Povos indígenas e tradicionais poderão decidir como e se determinado conhecimento tradicional poderá ser usado
A Lei da Biodiversidade, sancionada em maio deste ano, prevê que comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares possam negar o acesso de pesquisadores e representantes de indústrias ao conhecimento tradicional e a elementos da biodiversidade brasileira.
De acordo com o gerente de projetos do Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, Henry Novion, o consentimento prévio informado será o instrumento usado para condicionar os acessos e no documento constarão todas as regras a serem seguidas pelos setores acadêmicos e produtivos.
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“A lei reconhece quem vai dizer como determinado conhecimento vai ser usado e não o governo, a universidade ou a empresa. A lei diz que quem vai dizer como o uso, costumes e tradições, o conhecimento pode ou não ser usado é o povo que detém aquele conhecimento. É o povo que dá o consentimento”, explicou Novion.
Manoel da Silva Cunha, diretor do Conselho Nacional das Populações Extrativistas diz que a comunidade onde vive, no Médio Juruá, já discute alguns conhecimentos que não tem interesse em compartilhar com a indústria e a academia.
“Temos alguns tipos de uso de plantas, que têm rituais que o poder não é só nosso, foram os espíritos que ensinaram e não temos interesse de repassar. Mas têm muitos conhecimentos e muito patrimônio genético que estão aí para ter uma função social e ambiental e não estão tendo. A pesquisa e as empresas precisam chegar e a comunidade precisa abrir esse conhecimento. Eu não tenho dúvida de que a cura do câncer está aí, que a cura da AIDS está aí, só precisa pesquisar”, argumentou Cunha.
Para ele, entretanto, as comunidades tradicionais e povos indígenas precisam ter autonomia e soberania sobre esse conhecimento. “Se ela [a comunidade] não quer abrir, que não sofra nenhum tipo de represália ou pressão nenhuma, que sejamos soberanos nessa decisão. Que não seja o Governo que diga o que a gente abre ou não, que a lei não dê esse privilégio às empresas”, concluiu.
O procurador da República no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, representante do Ministério Público no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), destaca que a regulamentação da lei deve garantir a paridade na composição do conselho, a conformação do comitê gestor do Fundo de Repartição de Benefícios. Entretanto, segundo ele, o conceito de consentimento prévio informado deve ser muito bem apropriado pelos povos e comunidades tradicionais.
“Ele [o consentimento] é que condicionará o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, dando aval para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e exploração comercial e industrial. Se as comunidades não souberem o que é o consentimento prévio informado, não saberão qual o seu principal direito, de ser consultado e poder de dizer sim ou não, de forma bem esclarecida e que seja o melhor para a comunidade”, disse Lopes.
Desde o dia 12 de junho está aberta, na página do ministério, a consulta pública sobre a regulamentação da lei. A partir desta semana, até 16 de outubro, a minuta do texto do decreto será inserida para críticas e sugestões.
FONTE: Agência Brasil