Edital nº 002/2016 – Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico
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Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEPLAN-CTI) torna público o lançamento deste Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.
1. OBJETIVO GERAL
Incentivar a prática do jornalismo científico no Estado do Amazonas, premiando trabalhos jornalísticos que tenham contribuído, no ano de 2015, para a divulgação da ciência nos meios de comunicação do Estado, estimulando, assim, a cultura de popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação.
2. MODALIDADE, CATEGORIAS e NÍVEIS
2.1 Da Modalidade:
a) Comunicação Midiática: Compreende os trabalhos produzidos por jornalistas ou estudantes que atuam em meios de comunicação midiática com sede no Estado do Amazonas, não vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa, a órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.
2.2 Das Categorias
a) Impresso-Jornal/Revista: Concorrem, nesta categoria, matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2015 e veiculadas em jornais e/ou revistas impressos localmente (comunicação midiática), que tenham abordado assuntos ou ações relacionadas à Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Audiovisual – Reportagem ou Videorreportagem: Concorrem, nesta categoria, matérias jornalísticas, com até 5 (cinco) minutos de duração, exibidas em meios de comunicação locais ou transmitidas via internet, durante o ano de 2015, que tenham abordado assuntos ou ações sobre Ciência, Tecnologia e Inovação.
c) Audiovisual – Imagem Cinematográfica: Concorrem, nesta categoria, imagens cinematográficas (parte integrante de pequena reportagem, grande reportagem ou documentário jornalístico) exibidos em veículos de comunicação locais, durante o ano de 2015, que tenham abordado assuntos ou ações sobre Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Rádio: Concorrem nesta categoria, matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2015 e veiculadas em programas de rádios convencionais ou transmitidas via internet, que tenham abordado assuntos ou ações sobre a Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) Internet: Concorrem, nesta categoria, matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2015 e veiculadas apenas na internet (blogs e sites), e, sendo comerciais, vinculadas a veículos de comunicação (comunicação midiática);
f) Fotojornalismo:Concorrem, nesta categoria, trabalhos fotojornalísticos produzidos durante o ano de 2015 e veiculados em impressos locais (jornais e revistas) ou divulgados via internet, que tenham relação com assuntos ou ações sobre a Ciência, Tecnologia e Inovação.
2.3 Dos Níveis
a) Profissional: Este nível compreende os profissionais, com diploma em Comunicação Social (exigência não aplicada às categorias Fotojornalismo e Rádio), atuantes em veículos de comunicação de massa (mídia em geral);
b) Estudante:Este nível compreende os estudantes de Comunicação Social atuantes em veículos de comunicação de massa (mídia em geral).
Observações:
– Nas categorias Fotojornalismo e Rádio, embora não se exija diploma de graduação em Comunicação Social, o proponente deverá apresentar o registro profissional válido para a categoria, expedido pelo Ministério do Trabalho ou órgão competente.
3. DAS CATEGORIAS E NÍVEIS PREMIÁVEIS
A FAPEAM premiará individualmente apenas as categorias ofertadas em seus respectivos níveis, conforme o seguinte arranjo:
3.1 Modalidade – Comunicação Midiática: Serão premiadas individualmente nesta modalidade, em seus respectivos níveis, as seguintes categorias:
Nível | Categoria |
Profissional | Impresso – Jornal / Revista |
Fotojornalismo | |
Rádio | |
Audiovisual – Reportagem ou videorreportagem | |
Audiovisual – imagem cinematográfica | |
Rádio | |
Internet | |
Estudante | Impresso – Jornal/Revista |
Rádio | |
Internet | |
Fotojornalismo |
Observações:
– A Comissão Julgadora poderá decidir não atribuir o Prêmio a qualquer uma das categorias em julgamento.
4. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS
4.1 Serão considerados, para concorrer ao Prêmio, materiais jornalísticos sobre Ciência, Tecnologia ou Inovação a partir de ações ou projetos realizados no Estado do Amazonas.
4.2 Poderão ser inscritos materiais jornalísticos divulgados entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, de acordo com a modalidade e categorias definidos no item 2 deste Edital.
5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico (através do sistema SIGFAPEAM), conforme prazos indicados no presente Edital.
5.2 O candidato deverá ter especial atenção ao preenchimento do Formulário online específico para o presente Edital. Quando da finalização da inscrição, a mesma deverá ser submetida à FAPEAM, o que irá gerar um número de protocolo no SIGFAPEAM. Esse número de protocolo deverá ser impresso pelo candidato como comprovante da inscrição.
5.3 As inscrições deverão ser transmitidas por meio eletrônico até as 24h da data limite para submissão das inscrições, descrita no item 6 – Cronograma deste Edital.
5.4 Serão aceitas somente propostas submetidas por meio eletrônico. Após o prazo final para recebimento das mesmas, nenhuma nova inscrição será recebida. Por isso, recomenda-se o seu envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos do Sistema.
5.5 Para a inscrição, deverão ser anexados no SIGFAPEAM os seguintes documentos e matérias, conforme cada categoria:
a) Cópia do Diploma de conclusão do curso de Comunicação Social;
b) Declaração de matrícula, para estudantes de graduação da área de Comunicação Social;
c) Registro profissional ou comprovação de exercício da profissão.
5.6 Além do diploma, declaração de matrícula, registro profissional ou documento comprovatório, os seguintes materiais deverão ser anexados ao SIGFAPEAM, dependendo da categoria:
a) Para a categoria Impresso-Jornal/Revista:
– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido;
– Arquivo digital da matéria impressa contendo a data de publicação e veículo (formato PDF, ou JPEG);
– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que, em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido.
b) Para a categoria Internet:
– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido;
– Versão digital da matéria veiculada (formato PDF, TIF ou JPEG), indicando o link do site/portal/blog;
– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que, em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido.
c) Para a categoria Rádio:
– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM devidamente preenchido contendo o link para o áudio, conforme Manual de Upload de Áudios.
– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;
– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que, em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido.
d) Para a categoria Audiovisual – Reportagem ou Videorreportagem:
– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM devidamente preenchido contendo o link para o vídeo, conforme Manual de Upload de Vídeos;
– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;
– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que, em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido.
e) Para a categoria Audiovisual – Imagem Cinematográfica:
– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM devidamente preenchido contendo o link para o vídeo, conforme Manual de Upload de Vídeos;
– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;
– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que, em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido.
f) Para a categoria Fotojornalismo:
– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM devidamente preenchido contendo o link para a imagem, conforme Manual de Upload de Imagens;
– No caso de publicação em impresso: arquivo digital contendo a página ou cópia da respectiva matéria na qual a foto foi publicada, estando visíveis o nome do veículo e a data da publicação;
– No caso de publicação em sites ou blogs: arquivo digital da matéria veiculada na qual a fotografia foi publicada, com devido link do site/portal/blog;
– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que, em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido.
Observações:
I. Para cada uma das categorias do Prêmio, o candidato que obtiver a maior nota atribuída pela Comissão Julgadora será o vencedor.
II. Cada matéria poderá ser inscrita uma única vez, sendo vedada a inscrição da mesma matéria em outras categorias. Para efeitos de enquadramento e julgamento, será considerado como autor da matéria o concorrente que primeiro enviar a proposta ao Edital.
III. Cada autor poderá submeter até 3 (três) trabalhos ao edital, independentemente da categoria, porém só poderá ser premiado em apenas uma das categorias desta edição do Prêmio. Caso o candidato tenha trabalhos vencedores em mais de uma categoria, receberá premiação apenas pela categoria que em que tenha obtido a maior nota.
IV. Nas categorias cujo vencedor já tiver sido premiado em outra categoria, o prêmio será concedido ao trabalho com a segunda maior nota.
V. A autenticidade quanto à autoria da matéria submetida ao Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato. Dessa forma, não caberá à FAPEAM qualquer responsabilidade jurídica ou penal, caso haja prejuízo a terceiros decorrente de eventuais informações distorcidas prestadas por qualquer proponente, quando da inscrição e submissão de material a este Prêmio.
VI. Não poderão ser inscritos materiais jornalísticos produzidos por profissionais e estudantes que atuem como colaboradores e bolsistas da FAPEAM, da Seplan-CTI e da então Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) ou que tenham atuado nas referidas instituições a contar de 2015 até março de 2016.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATA |
Lançamento do Edital | 09 de maio de 2016 |
Submissão no SIGFAPEAM | Até as 24h do dia 30 de junho de 2016 |
Divulgação dos selecionados | Até o dia 15 de setembro de 2016 |
Entrega do Prêmio | outubro de 2016 |
7. DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
A seleção dos trabalhos submetidos, em atendimento a este Edital, será realizada de acordo com as seguintes etapas.
7.1 Pré-análise das inscrições
A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos quanto à documentação exigida no Edital.
Observações:
Nesta etapa, não se analisa o mérito técnico das inscrições.
I. Caso o link para disponibilização de arquivos de imagens, vídeos e áudios não esteja correto ou não possua conteúdo o candidato será desclassificado.
II. Somente os trabalhos enquadrados serão submetidos à análise do mérito.
7.2. Análise do mérito
Todos os trabalhos enquadrados serão submetidos a uma Comissão Julgadora designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, especialmente para esse fim.
a) A Comissão Julgadora será composta por profissionais de reconhecida competência e atuação em cada área incluindo, preferencialmente, representantes do Sindicato de Jornalistas do Amazonas, da Associação Brasileira de Divulgação Científica (ABRADIC), da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC) e da Associação Brasileira de Jornalismo Científico (ABJC) e, ainda, por um profissional da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) e outros profissionais relacionados às categorias disponibilizadas neste Edital, conforme necessidade identificada pela FAPEAM;
b) Presidirá a Comissão o membro que, para essa função, for designado pelo Diretor-Presidente da FAPEAM. O presidente da Comissão, além de seu voto, terá o voto de desempate;
c) Os membros da Comissão Julgadora receberão os trabalhos enquadrados e emitirão nota seguindo os critérios estabelecidos neste edital. Caberá ao presidente da Comissão, acompanhado de um profissional indicado pela Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) e de um representante da FAPEAM, fazer a somatória das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora, para indicar os trabalhos vencedores por categoria;
d) A Comissão Julgadora dará nota aos trabalhos observando, conforme a categoria, os seguintes critérios:
CATEGORIA | CRITÉRIOS | PONTOS |
IMPRESSO (JORNAL E REVISTA) | • Originalidade e Ineditismo | Até 2,0 |
• Consistência na abordagem do tema (coerência e coesão de informação) | Até 2,0 | |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência | Até 2,0 | |
• Qualidade do texto em relação à linguagem (objetivo, clareza e coesão gramatical, conforme Acordo Ortográfico vigente). | Até 2,0 | |
• Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos etc.) | Até 2,0 | |
TOTAL | 10 PONTOS | |
INTERNET | • Originalidade e Ineditismo | Até 2,0 |
• Consistência na abordagem do tema (coerência e coesão de informação) | Até 2,0 | |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência | Até 2,0 | |
• Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e coesão gramatical, conforme Acordo Ortográfico vigente). | Até 2,0 | |
• Utilização de recursos de hipertexto (interligação de textos, imagens, áudio e vídeo e hiperlinks) complementares à informação jornalística do texto. | Até 2,0 | |
TOTAL | 10 PONTOS | |
RÁDIO | • Originalidade e Ineditismo | Até 2,0 |
• Consistência na abordagem do tema (coerência e coesão de informação) | Até 2,0 | |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência | Até 2,0 | |
• Qualidade estética própria desse meio (finalização de recursos como vinhetas, cortinas etc.). | Até 2,0 | |
• Utilização adequada da linguagem radiofônica (efeitos, trilha sonora, silêncio e entonação). | Até 2,0 | |
TOTAL | 10 PONTOS | |
Audiovisual (reportagem, videorreportagem e imagem cinematográfica) | • Originalidade e Ineditismo | Até 2,0 |
• Consistência na abordagem do tema (coerência e coesão de informação) | Até 2,0 | |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência | Até 2,0 | |
• Domínio da linguagem e composição das narrativas, por meio das imagens e da estética audiovisual (videografismo e recursos de finalização) | Até 2,0 | |
• Cadência, ritmo da edição e pós-produção | Até 2,0 | |
TOTAL | 10 PONTOS | |
Fotojornalismo | • Originalidade, criatividade e Ineditismo (Imagem deve expressar maior capacidade de criação do autor) | Até 2,0 |
• Coerência com a abordagem do tema para o qual foi produzida. | Até 2,0 | |
• Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência. | Até 2,0 | |
• Qualidade técnica da imagem (foco, exposição, enquadramento etc.). | Até 2,0 | |
• Plasticidade da fotografia (beleza, impacto, importância histórico-social). | Até 2,0 | |
TOTAL | 10 PONTOS |
e) A Comissão Julgadora poderá fixar critérios além dos aqui estabelecidos.
8. PREMIAÇÃO, PREMIAÇÃO EXTRA E MENÇÃO HONROSA
O processo seletivo para a outorga do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico ocorrerá em uma única etapa e os proponentes dos trabalhos vencedores receberão um troféu de acordo com a modalidade, categorias e níveis definidos neste Edital.
Na categoria Audiovisual – Reportagem ou videorreportagem, os demais membros da equipe do trabalho vencedor receberão um diploma em reconhecimento à participação na elaboração do material jornalístico produzido.
8.1 Da indicação para a final e entrega solene do Prêmio
Serão indicados à final do Prêmio apenas os candidatos que tiverem as três maiores notas em cada uma das categorias estipuladas neste edital.
8.2 Das Menções Honrosas
Serão conferidas Menções Honrosas, em caráter de incentivo ao “Jornalista Amigo da Ciência – Impresso / Revista” e “Jornalista Amigo da Ciência – TV”, como forma de reconhecimento pela maturidade profissional. As indicações serão efetuadas por Comissão Especial, composta por assessores de Comunicação/Imprensa das principais Instituições de Ensino e Pesquisa do Amazonas, consideradas parceiras da FAPEAM que, em reunião, apresentará listas tríplices de veículos e jornalistas, e as devidas justificativas das indicações. O Conselho Diretor da FAPEAM apreciará as listas e definirá os jornalistas que receberão as referidas menções.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos vencedores será divulgada na página eletrônica da FAPEAM, disponível na Internet, no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da resenha do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
10.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis após divulgação de sua resenha no Diário Oficial do Estado do Amazonas, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O material jornalístico submetido a este Edital poderá ser utilizado pela FAPEAM em suas atividades regulares de divulgação institucional, respeitando-se, para isso, os créditos de autoria, sem que isso implique pagamento, indenização ou compensação de qualquer natureza.
13.2 Os finalistas do Prêmio, que serão previamente comunicados pela FAPEAM, deverão comparecer à solenidade de entrega do prêmio na qualidade de convidados e, na oportunidade, a FAPEAM divulgará os nomes dos vencedores.
13.3 À FAPEAM caberá o direito de utilização de áudio, imagem (fotos e vídeos) e tudo mais que for atinente à divulgação do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico, relativos aos finalistas do certame.
13.4 A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em solenidade pública presidida pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, em data a ser definida e amplamente divulgada.
13.5 Caso seja demandada judicialmente em decorrência de propostas apresentadas para este Edital, a FAPEAM será ressarcida, pelo beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
13.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3878-4000 – Portal: www.fapeam.am.gov.br, e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 05 de maio de 2016.
René Levy Aguiar
Presidente do Conselho Diretor