Edital nº 001/2017 – PCE

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EDITAL Nº 001/2017

PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA PCE

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o lançamento deste edital, e convida professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLAPCE.

 

1 CONCEITUAÇÃO

O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM que visa à participação de professores e estudantes de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus em projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos nas escolas.

 

2 OBJETIVOS

2.1 Geral

Apoiar a participação de professores e estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio em projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus.

2.2 Específicos

a) Contribuir para a formação de estudantes, a partir do sexto ano da educação básica de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa nas escolas;

b) Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes participantes do programa;

c) Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;

d) Incentivar o envolvimento de professores, coordenadores dos projetos aprovados, com o sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação;

e) Contribuir para o processo de formação continuada dos professores;

f) Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual do Amazonas e municipal de Manaus.

 

3 REQUISITOS DO PROPONENTE/PROFESSOR

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

3.2 Ter, no mínimo, título de graduação;

3.3 Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual sediada no Estado do Amazonas ou Municipal de Manaus;

3.4 Estar ministrando aulas no ensino fundamental, a partir do sexto ano ou no ensino médio, no período de vigência do projeto;

3.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

3.6 Apresentar proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada em edições anteriores;

3.7 Apresentar uma única proposta a este Edital;

3.8 Apresentar proposta de pesquisa, nos termos deste Edital, a ser desenvolvida em escola pública estadual do Amazonas ou municipal de Manaus;

3.9 Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal.

 

4 RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com bolsas no valor global de R$ 2.421.172,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil, cento e setenta e dois reais) oriundos do orçamento da FAPEAM.

4.2 Estima-se apoiar até 420 (quatrocentos e vinte) projetos, sendo:

a) Até 200 (duzentos) projetos de escolas estaduais e municipais de Manaus;

b) Até 100 (cem) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Manaus (Autazes, Iranduba, Careiro, Careiro da Várzea, Manacapuru e Manaquiri), Parintins (Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá, São Sebastião do Uatumã e Urucará), Rio Preto da Eva (Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva) e Itacoatiara (Itacoatiara, Itapiranga, Silves e Urucurituba);

c) Até 60 (sessenta) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Coari (Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari e Codajás), Tefé (Alvarães, Tefé e Uarini) e Alto Solimões (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Fonte Boa, Guajará, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins);

d) Até 60 (sessenta) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Japurá (Japurá e Maraã); Juruá (Carauarí, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati e Juruá), Madeira (Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã) e Purus (Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Tapauá), Rio Negro (Barcelos, Japurá, Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira).

4.3 Caso o número de propostas aprovadas nas microrregiões correspondentes não seja atingido, poderá ser realizado o remanejamento do saldo de projetos para outras microrregiões e para a capital, tendo como prioridade o atendimento da demanda oriunda do interior do Estado.

4.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5 BENEFÍCIOS

5.1 Bolsas / Modalidades

MODALIDADE SIGLA NÍVEL VALOR (R$)
Iniciação Científica Técnológica Júnior ICT/JR ÚNICO 120,00
Professor Ciência na Escola PCE ÚNICO 461,00

 

5.2 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Ciência na Escola – PCE pelo período de 6 (seis) meses, e até 5 (cinco) bolsas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior – ICT/Jr pelo período de 5 (cinco) meses.

5.3. As vigências das bolsas serão de 5 (cinco) meses para ICT/JR e de 6 (seis) meses para PCE.

 

6 APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

6.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário on-line específico e enviadas por meio eletrônico (através do sistema SIGFAPEAM), conforme prazos estabelecidos no item 10 deste edital.

6.2 O proponente deverá ter especial atenção ao preenchimento do Formulário on-line específico para o presente Edital. Quando da finalização do preenchimento da proposta, a mesma deverá ser submetida à FAPEAM, o que irá gerar um número de protocolo do sistema SIGFAPEAM, que deverá ser impresso como comprovante da submissão.

6.3 As propostas deverão ser transmitidas por meio eletrônico até as 24h horas do horário de Manaus, da data limite para a submissão das propostas, descrita no item 10 – Cronograma deste Edital.

6.4 Serão aceitas somente propostas submetidas por via eletrônica. Após o prazo final para o recebimento das mesmas, nenhuma nova proposta será recebida. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do sistema.

6.5 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on-line, os seguintes documentos deverão ser preenchidos e anexados no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível como anexo no Sistema SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes atualizado em 2017;

c) Cópias do diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação;

d) Cópias do CPF e RG;

e) Carta de Aunência do Gestor da Escola onde será executado o projeto.

6.6 O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta;

6.7 A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

6.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

6.9 Não será permitida a substituição do coordenador após a submissão da proposta à FAPEAM.

 

7 ANÁLISE E JULGAMENTO

7.1 A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) A equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas apresentadas, procedendo à verificação do correto envio de toda a documentação necessária explicitada neste edital;

b) Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de consultores ad hocs.

c) Posteriormente, a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do PCE, designada por meio de portaria, constituída por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEPLAN-CTI, 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, 1 (um) representante da SEMED e 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, elaborará a lista classificatória dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas em ordem decrescente, de acordo com o mérito, relevância e adequação das propostas aos objetivos do Edital, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinada por todos os seus membros.

d) Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica, que, posteriormente, encaminhará a lista classificatória ao Conselho Diretor da FAPEAM;

e) A partir da lista classificatória apresentada, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

7.2 Critérios para Seleção e Avaliação

a) Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;

b) Objetivos exequíveis no período de vigência do projeto;

c) Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;

7.3 Serão aprovados até 4 (quatro) projetos por escola.

 

8 RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE);

8.1 É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento dos resultados na página eletrônica da FAPEAM e no Diário Oficial do Estado.

 

9 RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado na página eletrônica da FAPEAM.

9.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

 

10 CALENDÁRIO

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital 10 de março de 2017
Submissão das Propostas Até as 24h horário de Manaus, do dia 24 de abril de 2017
Divulgação dos Resultados junho de 2017
Início do Projeto A partir de julho de 2017

 

11 EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO PROJETO

11.1 Essa fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 6 (seis) meses;

11.2 O projeto terá início a partir de julho de 2017.

11.3 O projeto terá vigência de 8 (oito) meses a contar de julho de 2017.

 

12 COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR

São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:

I. Examinar e assinar o Termo de Compromisso, para se certificar de seus direitos, deveres e obrigações;

II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e, no caso de menores, dos pais ou responsáveis legais;

III. Submeter à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, para implementação das bolsas, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas, efetuando o cadastro de todos os dados solicitados no sistema, com especial atenção no preenchimento de dados bancários, tendo em vista que o preenchimento de tais dados é de exclusiva responsabilidade do coordenador;

IV. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência ou instituição pública ou privada, nacional e/ou internacional;

V. Solicitar à FAPEAM prévia autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho original;

VI. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como fomentadora;

VII. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEPLAN-CTI, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba Downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

VIII. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, relatório final de prestação de contas técnica, de acordo com as normas da FAPEAM;

IX. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios finais de atividades dos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior;

X. Realizar a apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;

XI. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;

XII. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Técnológica Júnior, na condição de coautor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;

XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, as bolsas recebidas, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos; Redação dada pela Decisão 161/2017, aprovada em 20 de abril de 2017 pelo Conselho Diretor da FAPEAM e publicada em 26 de abril de 2017 no D.O.E 33.510, página 9 do caderno de Publicações Diversas)

 

13. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA JÚNIOR

I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino fundamental, médio em escolas da rede estadual do Amazonas ou municipal de Manaus de Educação;

II. Não ter vínculo empregatício e se dedicar integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;

III. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;

IV. No caso de menores, ter autorização dos pais ou responsáveis legais;

V. Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;

VI. Participar da apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;

VII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

VIII. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEPLAN-CTI, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba Downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

IX. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou de qualquer outra instituição pública ou privada;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

 

14. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

14.1 Constitui fator impeditivo da implementação das bolsas com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências técnica e/ou financeira do solicitante e/ou candidatos a bolsa para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular;

14.2 Constitui ainda fator impeditivo da implementação das bolsas com o consequente cancelamento do projeto, os casos em que o número de bolsistas da modalidade ICT/JR for inferior a 3 (três), por projeto;

14.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior, mediante disponibilidade orçamentária;

14.4 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no sistema SIGFAPEAM.

14.5 A ausência de qualquer dos documentos complementares solicitados pela FAPEAM inviabilizará a implementação da bolsa, que apenas poderá ser realizada a partir do mês seguinte, após solução da pendência e sem pagamento retroativo.

 

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

15.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

15.2 Qualquer alteração técnica relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

15.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de ICT/JR, que deverão ser submetidos à FAPEAM pelo coordenador via SIGFAPEAM até 30 (trinta) dias após o término da vigência do

b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos; artigos submetidos a revistas e outras formas de comunicação científica;

c) Participação em mostras organizadas pela SEDUC, SEMED e pela SEPLANCTI por ocasião da Semana Nacional de CTI no Amazonas.

 

16 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

16.1 A substituição de coordenador (proponente) e bolsistas não será permitida sob nenhuma circunstância;

16.2 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:

a) Insuficiência de desempenho escolar;

b) Falta de atendimento às normas do programa;

c) Falecimento;

d) Desistência.

16.3 O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, pela FAPEAM, caso for constatado o não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

 

17 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROJETO

17.1 Os pedidos de cancelamento poderão ser solicitados à FAPEAM, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo;

17.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;

17.3 O coordenador de projeto que não comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver as mensalidades recebidas, bem como os bolsistas, a partir da data de início da paralisação;

17.4 Caso exista o cancelamento de 3 (três) ou mais bolsistas de ICT/JR o projeto será imediatamente cancelado.

 

18 DA CRIAÇÃOPROTEGIDA

18.1 Nos casos em que os resultados dos projetos tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto № 5.563, de 11 de outubro de 2005, e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006.

18.2 No caso referido no item 18.1, o coordenador deverá notificar formalmente à FAPEAM, informando sobre as providências tomadas para a obtenção de proteção da Propriedade Intelectual.

 

19 PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEPLAN-CTI, SEDUC, SEMED e GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba Downloads na página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

 

20 PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

 

21 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

22 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

23 DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;

23.2 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente edital e de que aceita suas condições, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto;

23.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

23.4 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
23.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2017.

André de Santa Maria Bindá

Presidente do Conselho Diretor, em exercício