EDITAL N.º 015/2023 – PROGRAMA DE MOBILIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA – PROMOB/FAPEAM

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 017/2023 – EDITAL N.º 015/2023
PROGRAMA DE MOBILIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA – PROMOB/FAPEAM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores vinculados as instituições de ensino superior e/ou pesquisa ou centros de pesquisa sediados no estado do Amazonas para seleção de candidatos ao PROGRAMA DE MOBILIDADE TÉCNICO-CIENTÍFICA – PROMOB/FAPEAM em consonância com o PPA 2020-2023 do Governo do Estado do Amazonas.

 

 1. OBJETIVOS

1.1. GERAL

Possibilitar a formação e capacitação de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e pesquisadores em instituições de pesquisa e ensino superior ou centros de pesquisa localizados fora do estado do Amazonas, conferindo-lhes novas experiências educacionais e profissionais, ampliando a cooperação técnico-científica entre pesquisadores de diferentes instituições por meio de intercâmbio.

1.2. ESPECÍFICOS

a) Ampliar a participação e a mobilidade de estudantes de cursos de graduação e pós-graduação, docentes e pesquisadores em projetos de pesquisa, estudos e/ou capacitações em instituições de excelência;

b) Oportunizar a cooperação entre grupos de pesquisa de diferentes instituições, promovendo o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;

c) Promover o desenvolvimento e o fortalecimento do sistema estadual de CT&I;

d) Fomentar e induzir a difusão dos resultados das pesquisas.

 

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais);

2.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.

 

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 50 (cinquenta) projetos;

3.2. Os valores dos recursos solicitados em cada projeto devem atender a uma das faixas abaixo relacionadas:

FAIXA A – destinada a estudantes de graduação.

I. O valor máximo da proposta será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do estado do Amazonas e no Brasil;

II. O valor máximo da proposta será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do Brasil;

III. Previsão de contratação de 10 (dez) projetos.

FAIXA B – destinada a estudantes de mestrado.

I. O valor máximo da proposta será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do estado do Amazonas e no Brasil;

II. O valor máximo da proposta será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do Brasil;

III. Previsão de contratação de 10 (dez) projetos.

FAIXA C – destinada a estudantes de doutorado.

I. O valor máximo da proposta será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do estado do Amazonas e no Brasil;

II. O valor máximo da proposta será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do Brasil;

III. Previsão de contratação de 10 (dez) projetos.

FAIXA D – destinada a estudantes de pós-doutorado.

I. O valor máximo da proposta será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do estado do Amazonas e no Brasil;

II. O valor máximo da proposta será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do Brasil;

III. Previsão de contratação de 10 (dez) projetos.

FAIXA E – destinada a docentes e pesquisadores.

I. O valor máximo da proposta será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do estado do Amazonas e no Brasil;

II. O valor máximo da proposta será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para intercâmbios técnico-científicos realizados fora do Brasil;

III. Previsão de contratação de 10 (dez) projetos.

3.3. O valor do auxílio-pesquisa disponibilizado em cada faixa poderá ser utilizado com despesas de serviços de terceiros, passagens, hospedagens, alimentação e deslocamento.

 

4. PRAZOS DO PROJETO

4.1. Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 45 (quarenta e cinco) a 180 (cento e oitenta) dias;

4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.

 

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

5.2. Do proponente (conforme a faixa pretendida)

5.2.1. FAIXA A – destinada a estudantes de graduação.

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Estar regularmente matriculado em curso de graduação em instituição de pesquisa e/ou ensino superior do estado do Amazonas;

d) Possuir coeficiente de rendimento igual ou maior que 6 (seis);

e) Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 50% e no máximo 80% da carga horária total do curso;

f) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

g) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

h) Possuir vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

j) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.2.2. FAIXA B – destinada a estudantes de mestrado.

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na modalidade mestrado em instituição de pesquisa e/ou ensino superior do estado do Amazonas e/ou centro de pesquisa;

d) Possuir coeficiente de rendimento igual ou maior que 6 (seis);

e) Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 50% e no máximo 80% da carga horária total do curso;

f) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

g) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

h) Possuir vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

j) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.2.3. FAIXA C – destinada a estudantes de doutorado.

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na modalidade doutorado em instituição de pesquisa e/ou ensino superior do estado do Amazonas e/ou centro de pesquisa;

d) Possuir coeficiente de rendimento igual ou maior que 6 (seis);

e) Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 50% e no máximo 80% da carga horária total do curso;

f) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

g) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

h) Possuir vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

j) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.2.4. FAIXA D – destinada a estudantes de pós-doutorado.

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter sido aceito na instituição de destino para execução do pós-doutorado.

d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Possuir vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

h) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.2.5. FAIXA E – destinada a docentes e pesquisadores.

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;

b) Ser residente no estado do Amazonas;

c) Ter sido aceito na instituição de destino para execução do intercâmbio.

d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Possuir vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

h) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.2.6. Apresentar uma única proposta para este edital;

5.2.7. O proponente, obrigatoriamente, deverá ser o coordenador da proposta;

5.2.8. Todos os proponentes deverão ter um supervisor vinculado à instituição de destino do intercâmbio técnico-científico associado ao projeto. Este supervisor também poderá ser designado como orientador e deverá ser indicado no ato de submissão da proposta.

 

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital. 07/07/2023
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. 07/07/2023
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 21/08/2023
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de outubro/2023
Pedidos de recurso do resultado do enquadramento. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Divulgação do resultado final. A partir de novembro/2023
Pedidos de recurso do resultado final. 05 dias úteis após da divulgação do resultado
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de janeiro/2024

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;

7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

7.6.1. Para a FAIXA A

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Declaração de matrícula em curso de graduação atualizada;

c) Histórico escolar do curso de graduação atualizado;

d) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

e) Carta de anuência da instituição de vínculo do proponente, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

f) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Carta de aceite da instituição onde será realizado o intercâmbio;

h) Diploma de conclusão do ensino médio (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.

7.6.2. Para a FAIXA B

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Declaração de matrícula em curso de mestrado atualizada;

c) Histórico escolar do curso de mestrado atualizado;

d) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

e) Carta de anuência da instituição de vínculo do proponente, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

f) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Carta de aceite da instituição onde será realizado o intercâmbio;

h) Diploma de conclusão da graduação (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.

7.6.3. Para a FAIXA C

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Declaração de matrícula em curso de doutorado atualizada;

c) Histórico escolar do curso de doutorado atualizado;

d) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

e) Carta de anuência da instituição de vínculo do proponente, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

f) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Carta de aceite da instituição onde será realizado o intercâmbio;

h) Diploma de conclusão do mestrado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.

7.6.4. Para a FAIXA D

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Declaração de matrícula em curso de pós-doutorado atualizada;

c) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

d) Carta de anuência da instituição de vínculo do proponente, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

f) Carta de aceite da instituição onde será realizado o intercâmbio;

g) Diploma de conclusão do doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.

7.6.5. Para a FAIXA E

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

c) Carta de anuência da instituição de vínculo do proponente, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), atestando disponibilidade de participação no intercâmbio acadêmico;

d) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

e) Carta de aceite da instituição onde será realizado o intercâmbio;

f) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

g) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado.

7.7. O descumprimento das exigências constantes no item 7.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. São considerados itens financiáveis no âmbito deste edital:

a) Passagens e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento do projeto de intercâmbio;

b) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;

c) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

d) Despesas com hospedagem e alimentação.

8.2. São considerados itens não financiáveis no âmbito deste edital:

a) Material permanente e bibliográfico;

b) Bolsas;

c) Material de consumo;

d) Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científico, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica);

e) Despesas com a participação em congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos, mediante carta de aceite;

f) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

h) Pagamento de despesas postais;

i) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

j) Despesas com obras de construção civil;

k) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

l) Compra ou manutenção de veículos;

m) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

n) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

o) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental.

b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.

SEQ. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO PONTUAÇÃO
1 Coerência entre o objetivo do intercâmbio técnico-científico e o projeto ao qual está vinculado. Até 10,0
2 Adequação da metodologia aos objetivos propostos. Até 10,0
3 Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). Até 10,0
4 Impacto do intercâmbio técnico-científico para a aquisição de conhecimento de métodos, processos ou técnicas inovadoras na área de conhecimento do proponente. Até 10,0
5 Potencial de o intercâmbio técnico-científico proporcionar novas parceiras e/ou metodologias de investigação na instituição de origem do proponente. Até 10,0
6 Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas e/ou do país. Até 10,0
7 As justificativas do proponente para realização do intercâmbio técnico-científico evidenciam apropriação do conhecimento, impactos tecnológicos, científicos, acadêmicos ou institucionais, ou ainda para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no estado do Amazonas. Até 10,0
8 Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes. * Até 10,0
9 Experiência do coordenador na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. Até 10,0
 

TOTAL

Até 90,0

* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:

a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;

b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.

c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.

9.2. No caso de empate, será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 4, e, em seguida, no item 5.

9.2.1. Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DA INSTITUIÇÃO

12.1. Da instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

12.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho, com a avaliação do supervisor do projeto;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 20;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

12.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.

12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13. TERMO DE OUTORGA

13.1. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

14.2. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

14.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

15.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;

15.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;

15.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.

16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

16.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br.

16.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

16.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), devidamente avaliados pelo supervisor do projeto;

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.

17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

17.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

17.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

17.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

17.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

17.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

19.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº  3.095, de 17 de novembro de 2006;

19.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

20. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

24.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

24.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

25. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

 

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

26.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

26.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

26.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

26.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

26.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020