EDITAL N.º 014/2024 – PROGRAMA DE APOIO À PESQUISAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS EM BIOECONOMIA – BIO CT&I / FAPEAM

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 022/2024 – EDITAL N.º 014/2024
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS EM BIOECONOMIA – BIO CT&I / FAPEAM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida pesquisadores vinculados à instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, localizadas no Estado do Amazonas, a apresentarem projetos de pesquisa que contribuam para o fortalecimento e desenvolvimento de ações estratégicas em bioeconomia, nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO

Promover pesquisa científica, tecnológica e de inovação para o desenvolvimento e aprofundamento da bioeconomia, mediante a seleção de propostas de projetos de pesquisa, visando contribuir com iniciativas que favoreçam o processo de resiliência em relação aos impactos das mudanças climáticas, e gerando ao mesmo tempo benefícios sociais, ambientais, econômicos e sustentáveis no estado do Amazonas.

2. TEMAS

2.1 O Programa de Apoio à Pesquisas e Ações Estratégicas em Bioeconomia – BIO CT&I / FAPEAM visa o estímulo às pesquisas nos seguintes temas:

a) Processos, produtos e serviços destinados à bioeconomia;

b) Negócios de impacto social, tecnológico e ambiental;

c) Tecnologias de suporte aos sistemas produtivos regionais ambientalmente sustentáveis;

d) Tecnologias de biorremediação, tratamento e reaproveitamento de resíduos;

e) Biologia sintética, engenharia metabólica, nanotecnologia e bioinformática;

f) Prospecção de princípios ativos e novos materiais a partir da biodiversidade amazônica;

g) Soluções para reutilização e reciclagem de resíduos amazônicos visando a economia circular;

h) Desenvolvimento de fontes de energia limpa e sustentável;

i) Aplicações biotecnológicas, agricultura e meio ambiente.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

3.2 Do Coordenador

a) Título de mestre ou doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;

b) Cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;

c)Vínculo formal com a instituição proponente sediada no estado do Amazonas, doravante denominada instituiçãoexecutora;

c.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

c.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

d) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;

e) Cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

f) Cadastro na plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;

g) Residir no estado do Amazonas.

3.3 Da instituição copartícipe

3.3.1 Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado sem fins lucrativos;

c) A Instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 1.743.300,00 (um milhão setecentos e quarenta e três mil e trezentos reais), destinados ao fomento de despesas de custeio;

4.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento à Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;

4.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;

4.4. Estima-se financiar até 10 (dez) propostas;

4.5 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM em cada proposta poderá ser de:

Faixa A – destinada à pesquisadores com título de mestre, podendo ser solicitado por proposta até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em auxílio pesquisa e uma bolsa AT-IV. Estima-se apoiar até 5 (cinco) propostas;

Faixa B – destinada à pesquisadores com título de doutorado, podendo ser solicitado por proposta até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em auxílio pesquisa e uma bolsa AT-V. Estima-se apoiar até 5 (cinco) propostas;

4.6 As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução n.º 006/2021 – CS/FAPEAM.

 

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA

5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de vigência de até 18 (dezoito) meses, a contar da assinatura do Termo de Outorga;

5.2 O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 17, sem que condicione a prorrogação das bolsas.

6. CRONOGRAMA

EVENTO DATA LIMITE
Lançamento do Edital. 23/07/2024
Início das submissões. 23/07/2024
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. Até 17h, horário de Manaus, do dia 09/09/2024
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. A partir de outubro
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de novembro
Divulgação do resultado final. A partir de dezembro
Pedido de reconsideração ao resultado final. 05 dias úteis, a partir da divulgação
Início da contratação das propostas aprovadas. A partir de fevereiro/2025

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com os temas do edital, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;

7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação da Proposta Complementar, disponível anexo no SIGFAPEAM;

b) Apresentar anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;

c) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta comprovando que possui experiência nas áreas temáticas previstas no edital;

d) Diploma de mestrado ou doutorado;

d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

e) Título de mais alto grau (frente e verso). Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

7.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.

 

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 São financiáveis no âmbito deste Edital, aas despesas correntes nas rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM, a saber:

a) Capital:

I. Material permanente;

II. Material bibliográfico.

b) Custeio:

I. Material de consumo;

II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que dos valores a serem pagos serão deduzidos os encargos legais;

IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

8.2 Bolsas:

I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 4;

III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;

IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;

V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto.

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) Consultoria;

d) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

e) Pagamento de despesas postais;

f) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Material de limpeza;

i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

k) Todos os demais itens previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, bem como despesas não claramente relacionadas aos objetivos e a proposta do projeto.

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa IEnquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;

b) Etapa IIAnálise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo;

c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

CRITÉRIOS

NOTA
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. Até 2,0
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. Até 2,0
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. Até 2,0
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado do Amazonas. Até 3,0
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). Até 2,0
Produção técnico-científica do (a) coordenador (a) dos últimos 5 anos, com base no Currículo Lattes*. Até 2,0
Experiência do (a) coordenador (a) na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. Até 3,0
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área do conhecimento. Até 2,0
Grau de impacto econômico, social e/ou ambiental. Até 1,0
Proponente lotado em instituição sediada no interior do Amazonas e execução em Instituição sediada no Amazonas. Até 1,0

TOTAL

Até 20,0

 

 

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual pedido de reconsideração, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

12.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO

13.1. Da instituição copartícipe

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

13.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 20;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.

13.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

e) A concessão de bolsa para coordenador do projeto.

13.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

13.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.3. Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Residir no estado do Amazonas;

III. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;

IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;

V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;

VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

14. TERMO DE OUTORGA

14.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;

V. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.

15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

15.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;

15.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

16.2 A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

16.3 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

17.1. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da FAPEAM, sem condicionar a prorrogação das bolsas;

17.3. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.

 

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br;

18.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

a) Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;

b) Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador/bolsista;

c) Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, se for o caso;

d) Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas.

18.4. A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelo coordenador/bolsista do projeto será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc.

 

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

19.1. Do coordenador

19.1.1. A prestação de contas técnica parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

19.1.2. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:

a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

b) Relatórios de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

19.1.3. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

19.1.4. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc.

19.2. Do bolsista

19.2.1. A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

19.2.2. Apresentar via SIGFAPEAM, após 60 (sessenta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;

19.2.3. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM;

19.2.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;

19.3. A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.

20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

20.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

20.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

21.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº.  3.095, de 17 de novembro de 2006;

21.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

22. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

26.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

26.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

27.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;

27.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

28. DA PROTEÇÃO DE DADOS

28.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

28.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

28.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

28.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

28.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

28.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

23.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1. O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

29.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;

29.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

29.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;

29.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

29.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

29.7. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

29.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2024.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020