EDITAL N.º 013/2023 – PROGRAMA DE APOIO A PÓS-GRADUANDOS FORA DO ESTADO DO AMAZONAS – POSGFE
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RESOLUÇÃO N.º 015/2023 – EDITAL N.º 013/2023
PROGRAMA DE APOIO A PÓS-GRADUANDOS FORA DO ESTADO DO AMAZONAS – POSGFE
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores com ou sem vínculo empregatício, residentes no estado do Amazonas há mais de 04 (quatro) anos, a apresentarem propostas para o PROGRAMA DE APOIO A PÓS-GRADUANDOS FORA DO ESTADO DO AMAZONAS – POSGFE, na modalidade de concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu, destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em nível de mestrado e doutorado em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu – PPGSS recomendados pela CAPES em outros estados da Federação, em áreas estratégicas relacionadas ao Plano Plurianual 2020-2023 do Governo do Estado do Amazonas.
1. OBJETIVO GERAL
Conceder bolsa de mestrado e doutorado a interessados, residentes no estado do Amazonas há mais de 04 (quatro) anos, matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em outros estados da Federação, em áreas estratégicas relacionadas ao Plano Plurianual 2020-2023 do Governo do Estado do Amazonas, a saber:
a) Educação;
b) Saúde;
c) Segurança pública;
d) Atenção e proteção social e direitos humanos;
e) Meio ambiente e sustentabilidade;
f) Desenvolvimento regional.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 2.478.720,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte reais);
2.2. Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2098 – Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este Edital, a FAPEAM poderá decidir por apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 20 (vinte) projetos, sendo 10 (dez) para concessão de bolsas de mestrado e 10 (dez) para concessão de bolsas de doutorado, conforme segue:
a) Bolsas na modalidade mestrado (MS-II) no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula e na declaração de início do curso;
b) Bolsas na modalidade doutorado (DR-II) no valor de R$ 3.864,00 (três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula e na declaração de início do curso.
3.2. As bolsas deverão atender aos requisitos estabelecidos na Resolução n.º 006/2021 – CS/FAPEAM[1];
3.3. Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriormente ao mês de implementação;
3.4. Em caso de licença-maternidade, o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até 04 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
a) Observado o limite de 04 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário por licença-maternidade;
b) O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria ou Coordenação do Curso, conforme o caso, especificando as datas de início e término efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
[1] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
c) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
d) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de pós-graduação stricto sensu, credenciados pela CAPES, em nível de mestrado com conceito 04 (quatro), no mínimo, ou doutorado com conceito 05 (cinco), no mínimo;
e) Não ser aluno de residência médica;
f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
g) Fixar residência no local de realização do curso;
h) Ser residente no estado do Amazonas há mais de 04 (quatro) anos (no mínimo desde 2019);
i) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;
j) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível;
k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta;
l) Apresentar uma única proposta para este Edital;
m) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável.
4.2. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
5. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | EVENTO |
Lançamento do Edital. | 07/07/2023 |
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM. | 28/07/2023 |
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 11/09/2023 |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de novembro/2023 |
Pedidos de recurso do resultado do enquadramento. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado final. | A partir de janeiro/2024 |
Pedidos de recurso do resultado final. | 05 dias úteis após da divulgação do resultado |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de fevereiro/2024 |
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6.;
6.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 5 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
6.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
6.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
6.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
6.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
b) Cópia dos documentos pessoais do proponente: RG, CPF e Certidão de quitação eleitoral. Em caso de o comprovante de residência não estar em nome do proponente, deverá ser apresentada declaração conforme modelo disponível no SIGFAPEAM).
c) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
d) Diploma de mais alto grau (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
e) Declaração informando residir há mais de 04 (quatro) anos no estado do Amazonas, conforme modelo anexo, acompanhado de comprovante de residência atualizado no ano de submissão da proposta;
f) Carta de aceite institucional ou comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso;
g) Portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, ou documento comprobatório de protocolo de solicitação de liberação na instituição a qual é vinculado, em caso de vínculo com instituição pública;
h) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo com instituição privada;
i) Declaração de não acúmulo de bolsa, conforme modelo anexo;
j) Declaração de não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível, conforme modelo anexo.
l) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado.
6.7. O descumprimento das exigências constantes no item 6.6 do Edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
6.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
6.9. Cada proponente poderá ser contemplado somente uma única vez em cada modalidade de bolsa concedida por este programa.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
7.1.1. Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental.
7.1.2. Etapa II – Avaliação por Comitê Interno de Especialistas: as propostas enquadradas serão submetidas à avaliação técnica por um Comitê Interno de Especialistas, que emitirá parecer com as devidas justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, conforme quadro abaixo.
SEQ. |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO | ||
MESTRADO | DOUTORADO | |||
1 | Conceito do PPG na CAPES. | Nota 7,0 | 2,0 | 2,0 |
2 | Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no estado do Amazonas. | Instituição de pesquisa e/ou ensino superior. | 3,0 | 3,0 |
3 | Possuir vínculo empregatício com instituição privada sediada no estado do Amazonas. | Instituição de pesquisa e/ou ensino superior | 2,0 | 2,0 |
TOTAL DE PONTOS |
Até 7,0 | Até 7,0 |
7.1.3. Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
7.2. Excepcionalmente, poderão ser concedidas bolsas para candidatos a cursos de doutorado com conceito CAPES 04 (quatro), considerando a inexistência de cursos na mesma área com conceito 05 (cinco), área com poucos programas com conceito 05 (cinco) no país e áreas estratégicas.
7.3. No caso de empate, será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 2, e, em seguida, no item 1.
7.3.1. Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.
8. RESULTADO DO JULGAMENTO
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
9. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
9.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste programa, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
9.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
10. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, necessária à implementação do benefício, no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados não atualizados no referido sistema. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM sem prévia justificativa ensejará o cancelamento da concessão;
b) Encaminhar, no ato da implementação da bolsa, comprovante de residência referente ao local de realização do curso. Caso o comprovante não esteja em nome do bolsista, encaminhar declaração conforme modelo anexo;
c) Manter o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM atualizado;
d) O orientador da dissertação ou tese a ser escolhido pelo bolsista deverá estar cadastrado no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Apresentar a frequência mensal, com a chancela do orientador até o décimo dia do mês subsequente, via SIGFAPEAM;
f) Apresentar, a cada 06 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico, via SIGFAPEAM, acompanhado de comprovante de matrícula, histórico escolar e comprovante de residência atualizado do estado de fixação do bolsista (caso o comprovante de residência não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração conforme modelo anexo);
g) A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará na suspensão do pagamento da bolsa até a regularização da pendência, sem pagamento retroativo e também na inclusão do bolsista no banco de inadimplentes desta Fundação, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
h) Não será permitido o acúmulo de bolsas desta FAPEAM e de quaisquer outras agências nacionais ou estrangeiros ou de organismos internacionais;
i) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de pós-graduação a que estiver vinculado;
j) Apresentar ao final da concessão da bolsa relatório técnico-científico final com a avaliação do orientador via SIGFAPEAM, acompanhado de comprovante de matrícula, histórico escolar e comprovante de residência atualizado do estado de fixação do bolsista (caso o comprovante de residência não esteja em nome do bolsista, deverá ser apresentada declaração conforme modelo anexo);
k) Apresentar na conclusão do curso de mestrado ou doutorado o produto final (ata de defesa da dissertação/tese + versão final da dissertação/tese em formato digital com ficha catalográfica) via SIGFAPEAM;
l) A não apresentação do relatório técnico-científico parcial e/ou final e do produto final descrito nos itens “f”, “j” e “k” acarretará a inclusão do bolsista no banco de inadimplentes da FAPEAM e devolução do valor integral das bolsas recebidas em valores atualizados, sem prejuízo de outras sanções, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
m) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do programa POSGFE, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com o Manual de FAPEAM de Uso da Marca (https://www.fapeam.am.gov.br/wpcontent/uploads/2014/11/Manual-de-Uso-da-Marca-da-Fapeam.pdf), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
n) Devolver à FAPEAM em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a (s) parcela (s) recebida (s) indevidamente;
o) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata os itens “l” e “n” ensejará a consequente inscrição no débito recorrente no cadastro da dívida ativa do estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
11. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
11.1. A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPEAM;
11.2. A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista pelo bolsista e pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação da instituição em até 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado;
11.3. No Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos participantes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAM todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista;
11.4. A bolsa será implementada após o envio do formulário de solicitação da bolsa via SIGFAPEAM, comprovante bancário de conta corrente vinculada a instituição bancária definida pela FAPEAM e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, devidamente preenchidos;
11.5. O bolsista que entregar o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista após o período estipulado no item 11.2. deste Edital, perderá o direito à concessão da bolsa.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1. A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa;
12.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa;
12.3. A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, bem como da Portaria de liberação, caso o bolsista tenha vínculo empregatício ou funcional com instituição pública; ou da carta de anuência em caso de vínculo com instituição privada;
12.4. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
13.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br;
13.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
13.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Submissão da frequência mensal via SIGFAPEAM, com a chancela do orientador, até o décimo dia do mês subsequente;
b) Submissão do relatório técnico-científico parcial via SIGFAPEAM, com avaliação do orientador, a cada 06 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, acompanhado do comprovante de matrícula, do histórico escolar, do comprovante de residência e demais comprovantes de atividades desenvolvidas;
c) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-científico parcial ou final no SIGFAPEAM;
d) Submissão do relatório técnico-científico final encaminhado via SIGFAPEAM, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa;
e) Submissão do produto final (ata de defesa da dissertação/tese + versão final da dissertação/tese em formato digital com ficha catalográfica) via SIGFAPEAM, 120 (cento e vinte) dias após a defesa.
14. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
14.1. A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante a sua implementação e vigência da bolsa, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
14.2. A bolsa poderá ser suspensa pelo período de até 12 (doze) meses, para participação em programa de doutorado sanduíche no exterior, com bolsa de outra agência de fomento, mediante solicitação com expressa autorização do orientador. A reativação deverá ser solicitada em momento oportuno, como anuência do orientador, com início no dia primeiro do mês seguinte ao retorno do bolsista ao país;
14.3. Em caso de licença maternidade e observado o limite de 04 (quatro) meses, não serão suspenso os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário desde que formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria ou Coordenação do Curso, conforme o caso, especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento;
14.4. Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 10 e 13 deste Edital;
14.5. A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;
14.6. Não haverá pagamento dos meses referente às bolsas suspensas.
15. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
15.1. Nos casos em que os resultados da dissertação ou tese tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;
15.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
16. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este programa, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
17. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
20.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
20.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
21. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
21.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
21.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
22.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
22.3. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
22.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa.
22.5. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
22.6. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
22.7. A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
22.8. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
22.9. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
___________________________________________
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA HÁ MAIS 4 ANOS
Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do (a) proponente), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), é residente e domiciliado no endereço (inserir endereço), desde (informar ano).
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(local), (dia) de (mês) de 2023.
___________________________________________
(nome e assinatura do titular da conta)
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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do (a) proponente), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), é residente e domiciliado no endereço (inserir endereço).
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(local), (dia) de (mês) de 2023.
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(nome e assinatura do titular da conta)
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA E RECEBIMENTO DE BOLSA NA MESMA MODALIDADE
Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), DECLARO que:
a) Não recebo bolsa de outra agência de fomento estadual, nacional ou internacional;
b) Não fui bolsista de (inserir a modalidade de bolsa – mestrado ou doutorado) anteriormente na FAPEAM ou em outra agência de fomento estadual, nacional ou internacional;
c) Não sou aluno (a) de residência médica.
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
(local), (dia) de (mês) de 2023.
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(nome e assinatura do (a) proponente)