EDITAL N.º 011/2019 – PROGRAMA CENTELHA – AM – FASE III

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EDITAL N.º 011/2019-FAPEAM

Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores Programa Centelha – AM

O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP no âmbito do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica N.º 03.19.0018.00, torna público o lançamento deste edital e convida os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica, nos termos a seguir estabelecidos.

1.     OBJETIVO

Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) a geração de empresas de base tecnológicas a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do Estado do Amazonas.

2.     TEMÁTICAS E SETORES PRIORITÁRIOS

2.1 Serão apoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas: Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência artificial e machine learning; Internet das coisas (IoT); Manufatura avançada e robótica; Mecânica e mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos materiais; Realidade aumentada; Realidade virtual; Segurança, privacidade e dados; Tecnologia Social; e Tecnologia da Informação (TI), Telecom.

2.2 Serão apoiados projetos inovadores que tenham suas soluções aplicadas aos setores: Administração Pública; Aeroespacial; Agronegócio; Automotivo; Bens de Capital; Borracha e Plástico; Cerâmica; Comércio e Varejo; Construção Civil; Construção Naval; Economia Criativa; Economia do Turismo, Gastronomia, Eventos e Lazer; Educação; Elétrico e Eletrônico; Energia; Fabricação de Alimentos e Bebidas; Farmoquímico e Farmacêutico; Financeiro; Jurídico; Madeira e Móveis; Marketing e Mídias; Meio Ambiente e Bioeconomia; Mercado Imobiliário; Metal-Mecânico e Metalurgia; Mineração; Papel e Celulose; Pesca e aquicultura; Petróleo e Gás; Químico; Saúde e Bem Estar; Segurança e Defesa; Social; Tecnologia da Informação e Telecomunicações; Têxtil, Confecção e Calçados; e Transporte, Logística, Mobilidade.

3.     RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 1.820.000,00 (hum milhão oitocentos e vinte mil reais), sendo R$ 1.110.000,00 (hum milhão cento e dez mil reais) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$  710.000,00 (setecentos e dez mil reais)  provenientes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.

3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 28 (vinte e oito) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e recursos oriundos da FAPEAM.

4.      REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA CENTELHA

4.1 As propostas ao PROGRAMA CENTELHA poderão ser submetidas por pessoas físicas, vinculadas ou não a empresas com até 12 (doze) meses de existência anteriores à data de publicação do edital e faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediadas no Estado do Amazonas por ocasião da divulgação desta Chamada Pública. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:

4.1.1 Do proponente sem empresa constituída:

a) Pessoa física que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no Estado do Amazonas para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;

a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada;

b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada (proprietário ou sócio-proprietário), comprovado por meio de contrato social;

c) Estar adimplente junto à FAPEAM;

d) Ser residente no Estado do Amazonas;

e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;

f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, se menor, comprovar a emancipação.

4.1.2 Do proponente com empresa constituída

a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), obrigatoriamente sediada no Estado do Amazonas, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital;

b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora submetida no âmbito desta chamada;

c) A empresa, ou no caso de empresário individual, deverá estar adimplente, junto à FAPEAM;

d) O sócio proponente deverá ser residente no Estado do Amazonas;

e) O sócio proponente deverá estar em situação regular no país, se estrangeiro;

4.1.3 Cada proponente ou componente de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase. Caso o proponente ou componente de equipe esteja em mais de uma proposta na fase II, todas serão desclassificadas.

5.     CARACTERÍSTICAS E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para se transformar em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos listados na presente Chamada Pública.

5.2 A submissão, avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 3 (três) fases distintas e eliminatórias:

a) Fase 1: Ideias Inovadoras – Nesta fase as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) problema que soluciona e a explicação da oportunidade, (b) características básicas da solução proposta, (c) diferencial inovador frente ao que já existe no mercado e (d) identificação e perfil da equipe envolvida. É quando os proponentes farão a inserção de informações básicas sobre a principal ideia da proposta;

b) Fase 2: Projeto de Empreendimento – Nesta fase as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) equipe, (b) produto, (c) tecnologia, (d) mercado, (e) capital e (f) gestão. É quando os proponentes farão os detalhamentos das propostas submetidas na fase anterior, agora com foco na viabilidade e no desenvolvimento do empreendimento;

c) Fase 3: Projeto de Fomento – Nesta fase, os proponentes devem detalhar o cronograma físico financeiro da proposta e aplicação dos recursos de subvenção a serem recebidos.

5.3 Durante as três fases de seleção, os proponentes receberão capacitações gratuitas online ou presenciais a serem ministradas pela Fundação CERTI, com o intuito de alinhar alguns conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos.

5.3.1 A participação dos proponentes nas capacitações oferecidas pela Fundação CERTI não gera qualquer expectativa, vínculo, ou obrigação de qualquer natureza perante a Fundação ou a FAPEAM responsável pelo lançamento deste Edital, quanto à aprovação no certame ou recebimento dos recursos de subvenção econômica.

5.4 Nas 3 (três) fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha (http://am.programacentelha.com.br), conforme formulário específico para cada uma das fases, respeitando os prazos estabelecidos no item 11. Cronograma;

5.5 Nas 3 (três) fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas até às 18 horas (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão prevista no item 11. Cronograma, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Centelha. A equipe técnica da FAPEAM estará à disposição dos proponentes para o esclarecimento de dúvidas, das 8h às 17h, horário Manaus;

5.6 Nenhuma proposta será recebida após o prazo final para envio, conforme datas previstas no item 11. Cronograma, deste edital;

5.7 A FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema, recomendando o envio dos projetos com antecedência;

5.8 O conteúdo e integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente/coordenador técnico da proposta.

6.     PRAZOS E VALORES DO PROJETO

6.1 Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir da data do TERMO DE OUTORGA de Subvenção econômica.

6.2 As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e recursos oriundos da FAPEAM, a ser liberado em até 3 (três) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM.

6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, no limite mínimo 5% (cinco por cento) do valor de subvenção econômica contratado.

7.     ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas, conforme a seguir:

a) Diárias, somente para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual e somente para participar de possíveis eventos de capacitação do Programa, e de acordo com as normas estipuladas pela FAPEAM no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Concedidos pela FAPEAM;

b) Passagens aéreas, terrestres e/ou fluviais[1] nacionais, exclusivas para o Coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação;

c) Material de consumo, incluindo software, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

d) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício;

e) Aquisição de equipamentos pertinentes ao desenvolvimento do projeto.

7.2 Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a contratação do projeto e o recebimento em conta dos recursos da subvenção. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à contratação e recebimento da subvenção.

8.     ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:

a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia; mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital;

b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;

c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;

d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;

e) Despesas com combustível e pedágio;

f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);

g) Serviços de apoio administrativo em geral;

h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;

i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;

j) Multas e encargos sociais de qualquer natureza.

8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas necessários para a execução da proposta, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.

9.     AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados  Avaliadores ad hoc a serem selecionados pela FAPEAM.

9.2 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.

9.3 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta à Chamada Pública, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Chamada Pública, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.

9.4 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.

9.5 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a FAPEAM responsável pelo lançamento deste Edital.

10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 Fase 1: Ideia Inovadora:

a) Na fase de seleção das ideias inovadoras, serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:

Critério Aspecto Considerado Pontuação
Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6
Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6
Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6

b) A pontuação na Fase 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;

c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;

d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 ideias em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;

e) Caso um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior pontuação;

f) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13 Recursos Administrativos.

10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento:

a) Na fase Projeto de Empreendimento, serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:

 

Critério Aspecto Considerado Pontuação
Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10
Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10
Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0

 

b) A pontuação da Fase 2 será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;

c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;

d) A Fase 2 é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;

e) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.

10.3 Fase 3: Projeto de Fomento:

a) Na fase Projeto de Fomento serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:

 

Critério Aspecto Considerado Pontuação
Planejamento do Produto (PP) Plano de desenvolvimento do Produto e Tecnologia 4 a 10
Planejamento do Negócio (PN) Plano de implementação da empresa 4 a 10
Equipe (E) Competência técnica e gerencial 4 a 10
Orçamento (O) Plano de aplicação dos recursos e cronograma 4 a 10

 

b) A pontuação na Fase 3 será obtida pela média dos critérios: NOTA FASE 3 = (PP + PN + E + O) / 4;

10.4 Notal final do Projeto

a) A nota final do projeto será calculada pela média da nota da Fase 2 e da Fase 3, conforme a fórmula: NOTAL FINAL DO PROJETO = (NOTA FASE 2 + NOTA FASE 3) /2;

b) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida na Fase 2 e a data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;

c) Serão aprovados até 50 (cinquenta) projetos, em ordem decrescente de Nota Final;

d) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.

11. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Lançamento do Edital 27 de agosto de 2019
Início das submissões on line 27 de agosto de 2019

Data-limite para submissão das ideias inovadoras –

Fase I

Até às 18h (horário de Brasília), do dia 29 de novembro de 2019

Divulgação do resultado preliminar das ideias

inovadoras – Fase I

17 de janeiro de 2020

Prazo-limite para interposição de recursos

administrativos na Fase I

De 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2020

 

Divulgação do resultado final das ideias inovadoras

 

A partir de 13 de fevereiro de 2020

 

Data-limite para submissão dos projetos de

empreendimento – Fase II

Até às 18h (horário de Brasília), do dia 20 de março de 2020

Divulgação do resultado preliminar dos projetos de

empreendimento – Fase II

06 de abril de 2020

Prazo-limite para interposição de recursos

administrativos na Fase II

07 a 17 de abril de 2020

Divulgação do resultado final dos projetos de

empreendimento – Fase II

04 de maio de 2020

Data-limite para submissão dos projetos de fomento –

Fase III

Até às 18h (horário de Brasília), do dia 19 de maio de 2020

Divulgação do resultado preliminar dos projetos de

fomento selecionados – Fase III

19 de junho de 2020

Prazo-limite para interposição de recursos

administrativos na Fase III

22 de junho a 03 de julho de 2020

Divulgação do resultado final dos projetos de fomento

selecionados – Fase III

17 de julho de 2020
Contratação dos projetos de fomento A partir de agosto de 2020


12.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 Os resultados, PRELIMINARES e FINAIS, das propostas selecionadas em cada uma das fases serão divulgados, em ordem alfabética de projeto, no Portal da FAPEAM no site www.fapeam.am.gov.br no Portal Centelha (www.programacentelha.com.br), nos prazos previstos no item 11. Cronograma, desta Chamada Pública.

12.2 A FAPEAM encaminhará o resultado final da seleção dos projetos aprovados na Fase 3 para publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

12.3 É de responsabilidade do proponente manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema CENTELHA e SIGFAPEAM, uma vez que toda a comunicação formal será feita pelas informações fornecidas no sistema.

12.4 É de responsabilidade dos proponentes garantirem as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Programa Centelha AM por meio dos endereços  contato@programacentelha.com.br e centelha@fapeam.am.gov.br.

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Os proponentes poderão solicitar à FAPEAM por mensagem eletrônica o parecer com as justificativas apresentadas pelos avaliadores, em até 10 (dez) dias corridos contados do dia subsequente à data de divulgação dos resultados preliminares de cada uma das Fases de seleção.

13.2 Caso o proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das Fases, poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) dias corridos, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado.

13.3 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de recurso deverá ser dirigido a Diretoria Técnico – Científica, por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o endereço eletrônico centelha@fapeam.am.gov.br no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar de sua divulgação ao interessado;

13.4 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);

13.5. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados, conforme previsto no cronograma. A Divulgação dos Resultados poderá sofrer retificação.

14. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DAS APROVADAS

14.1 Após a publicação do resultado final, para contratação dos projetos aprovados, a empresa beneficiária deverá apresentar a seguinte documentação, nos prazos estabelecidos:

a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;

b) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do (nome do estado).

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;

d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;

f) Certidão Negativa junto à Justiça trabalhista;

g) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;

h) Cópias do CPF e do RG do responsável da empresa;

i) Comprovante de residência do responsável da empresa;

j) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco do Brasil com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;

k) Comprovação do aporte de contrapartida financeira exigida no item 6, através da comprovação de depósito em conta corrente;

l) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui proprietário ou sócio proprietário que possua outra(s) empresa(s) de qualquer natureza;

14.2 O prazo limite para entrega da documentação prevista será de até 60 (sessenta) dias, contados do dia subsequente à data de publicação do resultado final.

14.3 O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e na consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriundos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros da Chamada Pública.

14.4 A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirão fator impeditivo para a contratação do projeto. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada, com as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da administração pública.

14.5 A concessão dos recursos financeiros da subvenção econômica será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga de Concessão da Subvenção Econômica entre as partes (Anexo I).

14.6 Do coordenador técnico e profissionais da equipe executora:

a) O coordenador do projeto deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como proprietário ou sócio proprietário da empresa), caso não as possua, deverá ter na equipe um membro com competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo como proprietário, ou sócio proprietário da beneficiária proponente;

b) Os demais profissionais que detêm a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto deverão ter vínculo (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista de acordo com as regras da CLT) com a(s) beneficiária(s);

15. CONCEITOS

Inovação: Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.

Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.

Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da relação de itens do projeto (Ver item 8.2).

Gastos para introdução pioneira: são aceitos gastos como pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital;

16.2 Ao preencher o Formulário Eletrônico a beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.

16.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso;

16.4 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

16.5 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto;

16.6 O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

16.7 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a FAPEAM, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

16.8 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Amazonas;

16.9 Este Edital é o documento oficial da FAPEAM, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital;

16.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

16.11 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando-se mensagem para o endereço centelha@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 26 de agosto de 2019.

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor

 

[1] DECISÃO Nº 325/2019 – CD/FAPEAM – Alteração da redação dos Itens 7 – Itens Financiáveis, subitem 7.1, letra b e 11- Cronograma da Resolução n.º 013/2019, Edital n.º 011/2019 do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – Programa Centelha – AM.

Decisão CD 325/2019 Proc. 000000822_2019 Alteração de item e cronograma do Edital – Centelha