EDITAL N.º 010/2019 – PRÓ-INCUBADORAS

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EDITAL N.º 010/2019-FAPEAM

PROGRAMA DE APOIO À INCUBADORAS – PRÓ-INCUBADORAS

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida os interessados a apresentarem propostas para o Programa de Apoio à Incubadoras – PRÓ-INCUBADORAS

 

1. OBJETIVO GERAL

Financiar a estruturação, o desenvolvimento e a interação de incubadoras de empresas, novas e existentes, para que estejam alinhadas ao Modelo de Centros de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos (CERNE), de forma a ampliar, expressivamente, o número e a qualidade de empreendimentos inovadores no Estado do Amazonas.

1.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1.1.1 Apoiar a estruturação de novas incubadoras de empresas, alinhadas aos princípios, processos e práticas do Modelo CERNE, preferencialmente no interior do Estado;

1.1.2 Estimular a melhoria significativa dos resultados das incubadoras já em operação no Estado do Amazonas, alinhando princípios, processos e práticas do Modelo CERNE;

1.2.3 Incentivar a interação entre incubadoras de empresas visando ações conjuntas para promover a geração, o desenvolvimento sistemático e a consolidação de empreendimentos inovadores

2. DA PROPOSTA

Os interessados deverão demonstrar em suas propostas que as atividades para as quais solicitam apoio no âmbito deste Edital estão alinhadas com os objetivos de:

Modalidade 1: Propostas para a criação de incubadoras de empresas, alinhadas ao Modelo CERNE, no Estado do Amazonas.

 a) Estruturar o Modelo Institucional da Incubadora;

b) Implantar o Modelo CERNE;

c) Promover a capacitação da equipe técnica da incubadora;

d) Promover a consultoria técnica em áreas coerentes ao projeto;

e) Implantar a infraestrutura física e tecnológica da incubadora;

f) Promover a realização de eventos conjuntos entre as incubadoras do Estado, com vistas ao aperfeiçoamento e melhoria dos seus resultados;

g) Promover a interação e a cooperação entre as incubadoras;

h) Participar de missão técnica no âmbito do tema do projeto;

i) Estar apto à Certificação CERNE.

Modalidade 2: Propostas para a melhoria dos resultados das incubadoras de empresas, preferencialmente de base tecnológica, individuais, que já se encontram em operação.

a) Consolidar o Modelo CERNE;

b) Obter pelo menos uma certificação CERNE;

c) Promover a capacitação da equipe técnica da incubadora;

d) Promover a consultoria técnica e mentoria especializada em áreas coerentes ao projeto;

e) Aperfeiçoar a infraestrutura física e tecnológica da incubadora;

f) Promover a realização de eventos conjuntos entre as incubadoras do Estado, com vistas ao aperfeiçoamento e melhoria dos seus resultados;

g) Promover a interação e a cooperação entre as incubadoras em nível regional, nacional ou internacional;

h) Participar de missão técnica no âmbito do tema do projeto;

i) Promover o “apadrinhamento” de incubadoras iniciantes.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

3.2 Do coordenador

a) Apresentar e ser responsável pela proposta submetida;

b) Ter vínculo com instituição de pesquisa ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, entidades públicas, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;

b. 1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

c) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida ao edital em questão;

d) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM;

e) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

f) Apresentar uma única proposta para este Edital;

g) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

h) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação da proposta, bem como durante sua execução;

3.2.1 A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de desenvolvimento da proposta.

3.3 Dos demais integrantes da proposta

Todos os integrantes da proposta devem estar cadastrados no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, por meio do sistema SIGFAPEAM e aceitar o convite para participar da proposta.

3.4 Da Instituição

Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a) Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada;

b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado,

c) Entidade pública ou privada, que possua incubadora;

d) Submeter apenas uma proposta por município (comprovar a existência de equipe executora in loco – modelo Fapeam) A não observância deste requisito implicará na desclassificação de todas as propostas submetidas.

e) para novas incubadoras quem deverá estar cadastrada é a instituição proponente.

4. RECURSOS FINANCEIROS E BENEFÍCIOS

4.1 Será alocado, para o cumprimento deste Edital, o valor de até R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil de reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS;

4.2 Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este edital, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos;

4.3 Estima-se financiar o mínimo de 18 (dezoito) propostas;

4.4 O valor dos recursos solicitados à FAPEAM em cada Proposta poderá ser de:

Modalidade I – valor máximo da proposta, R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) serão apoiadas no mínimo 10 (dez) propostas nesse valor;

Modalidade II – valor máximo da proposta, R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) serão apoiadas no mínimo 8 (oito) propostas nesse valor;

4.4.1 Recursos não utilizados em uma modalidade poderão ser alocados na outra modalidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM;

4.5 O proponente poderá solicitar até 2 (duas) bolsas na modalidade Apoio Técnico, sendo o valor relativo à bolsa solicitada deduzido do orçamento do projeto;

4.6 As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM.

5. PRAZO DE EXCUÇÃO

Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo de execução de (24) vinte quatro meses, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM 23 de agosto de 2019
Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM 21 de outubro de 2019
Enquadramento das propostas De 22 a 31 de outubro de 2019
Divulgação do Resultado do enquadramento Dia 10 de novembro de 2019
Divulgação do Resultado final A partir de dezembro de 2019
Prazo recursal (após divulgação do resultado no site da FAPEAM) 5 dias úteis
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de março de 2020

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item  7.6;

7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;

7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattesdo CNPq de coordenador atualizado;

c) Carta de anuência do representante legal da instituição/entidade executora da proposta assinada pelo representante máximo ou seu representante legal (com ato de designação), com o respectivo carimbo. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em ICT ou Entidade pública descentralizada e sediada em cidade do interior do Amazonas, a Carta de Anuência poderá ser assinada pelo dirigente da respectiva ICT ou Entidade do interior

d) Documento de comprovação da existência de incubadora no caso do item 3.4 letra c. (modelo anexo no SIGFAPEAM);

7.7 O descumprimento das exigências constantes neste item do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS

8.1 Capital, Custeio e bolsa, necessários ao desenvolvimento do projeto compreendendo:

a) Capital:

a.1. Material permanente;

I. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo coordenador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM, de acordo com a legislação em vigor.

Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

b) Custeio

b.1) Material de consumo;

b.2) Passagens, diárias e despesas com locomoção;

Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

b.3) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais.

Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;

b.4) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;

Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento: Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);

c) Bolsas

c.1) Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;

c.2) Caso sejam requisitadas, os proponentes poderão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 4.5;

c.3) As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores nem troca de modalidade/nível;

c.4) As bolsas solicitadas devem ser de apoio técnico (AT) de I a VIII, conforme Resolução 001/2017 – Conselho Superior da FAPEAM.

9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

9.1 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

9.2 Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

9.3 Pagamento de despesas postais;

9.4 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

9.5 Despesas com obras de construção civil;

9.6 Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

9.7 Compra ou manutenção de veículos;

9.8 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018).

10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 A seleção das propostas submetidas à FAPEAM será realizada por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:

a) Etapa I– Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental e orçamentária;

b)Etapa II– Análise de mérito: Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas que emitirá parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerá, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes;

c)Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM – Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

MODALIDADE 1

ITEM CRITÉRIO NOTA
1 Alinhamento aos objetivos do edital 2,0
2 Grau de sintonia da proposta de incubadora de empresas com os de inovação da região 2,0
3 Grau de adequação e coerência das atividades propostas com relação aos resultados planejados 2,0
4 Adequação do orçamento do projeto com os objetivos 1,0
5 Coerência da formação da equipe executora com a criação e operação da incubadora 1,0
6

Adequação das ações propostas para atuação conjunta em relação aos resultados esperados e seus impactos sobre o sistema de inovação da região.

1,0
7 Proposta de criação de incubadora com sede física no interior do Estado do Amazonas 2,0


MODALIDADE 2

ITEM CRITÉRIO NOTA
1 Alinhamento aos objetivos do edital 2,0
2 Grau de adequação e coerência das atividades propostas com relação aos resultados planejados 2,0
3 Adequação da rede de parceiros proposta com relação aos resultados planejados 2,0
4 Coerência da formação da equipe executora com a criação e operação da incubadora 2,0
5 Grau de impacto da atuação da incubadora sobre o sistema de Inovação da região (ex: número de empresas incubadas e número de empresas graduadas) 1,0
6 Adequação das ações propostas para atuação conjunta em relação aos resultados esperados e seus impactos sobre o sistema de inovação da região. 1,0
7 Proposta de criação de incubadora com sede física no interior do Estado do Amazonas 2,0

 

12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico – Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação ao interessado; 

13.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);

13.3 Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

14.1 Da Instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

14.2 Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

II. Apresentar à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Efetuar a indicação do bolsista e a requisição da bolsa via sistema SIGFAPEAM, assumindo total responsabilidade do quanto ao correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via sistema SIGFAPEAM;

VII. É vedado:

a) utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

IX. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

14.3 Do bolsista

I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;

III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;

IV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

V. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

VI. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

15. TERMO DE OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

16.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação;

16.2 A FAPEAM pagará, em até 2 (duas) parcelas, ao coordenador de cada projeto o auxílio financeiro, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

17.1 O prazo de execução do auxílio – pesquisa do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM;

17.2 A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM submetidos pelo SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição executora, até 30 (trinta) dias antes do término da execução do projeto, apresentando justificativa consiste.

18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e protocolado na FAPEAM;

18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados;

II. Relatórios técnicos-científicos parciais e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via sistema SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM edição 2018;

III. Seminário Público de Avaliação de Resultados.

19. PRESTAÇÃO DE CONTAS

19.1 A avaliação dos relatórios técnicos, parciais e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por Comitê de Especialistas;

19.2 A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador à FAPEAM, improrrogavelmente, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

19.3 A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da  FAPEAM (edição 2018);

19.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

20. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio financeiro será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

21.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei № 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto № 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006;

21.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties,  em atendimento ao disposto na Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto № 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.

22. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de projetos apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM.O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;

26.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

26.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

26.4 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

26.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;

26.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 15 de agosto de 2019.

 

Márcia Perales Mendes Silva

Presidente do Conselho Diretor