EDITAL N.º 007/2025 – PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA BÁSICA EM ÁREAS PRIORITÁRIAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PAPB-CT&I/FAPEAM
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RESOLUÇÃO N.º 011/2025 – EDITAL N.º 007/2025
PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA BÁSICA EM ÁREAS PRIORITÁRIAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PAPB-CT&I/FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida pesquisadoras vinculadas a grupos de pesquisa de pós-graduação stricto sensu de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, sem fins lucrativos, localizados no Estado do Amazonas, nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO
Fomentar projetos de pesquisa básica que visem o avanço do conhecimento científico em áreas prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Amazonas para criação de produção científica, promoção da formação de mulheres pesquisadoras e fortalecimento dos grupos de pesquisa de Pós-Graduação Stricto Sensu, incentivando a participação feminina e a qualificação de mulheres para liderar iniciativas inovadoras e impactantes na região;
1.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Fomento à Pesquisa Básica: incentivar a geração de novos conhecimentos nas áreas de prioritárias de ciência e tecnologia no Estado do Amazonas, sem uma aplicação imediata ou prática, mas com potencial para avanços no longo prazo;
b) Inovação e Desenvolvimento Tecnológico: estimular o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas em áreas prioritárias, que possam impactar positivamente setores da sociedade e da economia no Estado do Amazonas;
c) Fortalecimento de Capacidades Institucionais: apoiar a formação de recursos humanos e a capacitação de pesquisadoras e profissionais em áreas estratégicas no Estado do Amazonas;
d) Promoção da Colaboração: estimular parcerias entre universidades, centros de pesquisa, empresas e outros setores da sociedade para aumentar a troca de conhecimento e a eficácia dos projetos;
e) Atendimento às Prioridades de Desenvolvimento do Estado: contribuir para o alcance das metas e objetivos de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do Estado do Amazonas;
f) Difusão do Conhecimento: fomentar e induzir a difusão dos resultados das pesquisas produzidas por pesquisadoras vinculadas à grupos de pesquisa de Pós-Graduação Stricto Sensu no Estado do Amazonas.
2. ÁREAS PRIORITÁRIAS
2.1 O Programa de Apoio a Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM visa o estímulo às pesquisas nos seguintes temas:
a) Saúde e Bem-estar: pesquisas em biotecnologia, novas terapias, medicamentos, epidemiologia, doenças infecciosas, saúde pública;
b) Energia Sustentável e Tecnologia: fontes renováveis de energia, eficiência energética, novos materiais, tecnologias limpas;
c) Mudanças Climáticas e Sustentabilidade: pesquisas sobre mudança climática, mitigação e adaptação, novas tecnologias ambientais;
d) Indústria e Inovação Tecnológica: desenvolvimento de novas tecnologias e produtos, processos industriais inovadores, economia circular, novas infraestruturas;
e) Educação e Capacitação: tecnologias educacionais, inteligência artificial na educação, novas metodologias de ensino e aprendizagem;
f) Redução de Desigualdades: pesquisas sobre inclusão digital, acessibilidade, educação em regiões remotas, diversidade e equidade.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados ao fomento de despesas de CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS;
3.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2737 – Mulheres e Meninas na Ciência e no Empreendedorismo Científico; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;
3.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;
3.4 Estima-se financiar até 10 (dez) propostas;
3.5 A proposta selecionada neste Edital será contemplada com os seguintes benefícios:
I. FAIXA A – pesquisadoras doutoras com menos de 10 (dez) anos de experiência na área de projetos de CT&I, podendo ser solicitado auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Estima-se apoiar até 05 (cinco) projetos;
II. FAIXA B – pesquisadoras doutoras com mais de 10 (dez) anos de experiência na área de projetos de CT&I, podendo ser solicitado auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Estima-se apoiar até 05 (cinco) projetos;
3.6 Além do auxílio-pesquisa, cada proponente poderá solicitar 01 (uma) bolsa na modalidade apoio técnico nível II (AT-II);
3.7 As bolsas, quando solicitadas pela proponente, terão seu valor deduzido do valor total das propostas e irão acompanhar a vigência do projeto, de até 36 (trinta e seis) meses, conforme requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025 – CS/FAPEAM.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
4.2 Da Coordenadora
a) Ser brasileira. Quando estrangeira, possuir visto permanente;
b) Ter título de doutora. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
c) Compor quadro docente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, sem fins lucrativos, localizados no Estado do Amazonas;
d) Estar com o cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;
e)Vínculo formal com a instituição proponente sediada no estado do Amazonas, doravante denominada instituição executora;
e.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre a proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre a proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
e.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadoras visitantes com bolsa, pesquisadoras aposentadas vinculadas a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadoras com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
f) Cada coordenadora só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;
g) Cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
h) Cadastro na plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;
i) Residir no Estado do Amazonas;
j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
l) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte da proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
4.3 Da instituição executora
4.3.1 Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
c) A Instituição de vínculo da proponente será doravante denominada “instituição executora do
projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do Termo de Outorga;
5.2 O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
5.3 O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 17, sem que condicione a prorrogação das bolsas.
6. CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 11/02/2025 |
Início das submissões. | 11/02/2025 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até 17h, horário de Manaus, do dia 27/03/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de abril/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de abril/2025 |
Divulgação do resultado final. | A partir de maio/2025 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2025 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com os temas do edital, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, a proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novas usuárias deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadoras da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;
7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual da pesquisadora;
7.3 Não serão aceitas propostas que não forem submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pela mesma coordenadora, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Diploma de doutorado da pesquisadora (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
b) Apresentar anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto bem como informar sobre o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu o qual compõe quadro docente. Nos casos em que a proponente for comprovadamente lotada em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes da proponente atualizado no ano de submissão da proposta comprovando que possui experiência nas áreas temáticas previstas no edital;
d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
7.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
7.8 O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes nas rubricas CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/), a saber:
a) Capital:
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) Custeio:
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que dos valores a serem pagos serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
8.1.1 Em caso de cotações para fora do país, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, a proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
8.2 Bolsas:
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 3;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;
IV. É de total responsabilidade da coordenadora do projeto o correto preenchimento das informações bancárias das bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsas à coordenadora do projeto;
VI. A bolsista deverá ser do gênero feminino e deverá residir no Estado do Amazonas.
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) Consultoria;
d) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
e) Pagamento de despesas postais;
f) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
g) A compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais como motocicletas, automóveis, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução “técnica” do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;
h) Material de limpeza;
i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Todos os demais itens previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações (disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/), bem como despesas não claramente relacionadas aos objetivos e a proposta do projeto.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária do Edital.
CRITÉRIOS | NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 2,0 |
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. | Até 2,0 |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. | Até 2,0 |
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado do Amazonas. | Até 3,0 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 2,0 |
Produção técnico-científica da coordenadora dos últimos 5 anos, com base no Currículo Lattes*. | Até 2,0 |
Experiência da coordenadora na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 3,0 |
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área do conhecimento. | Até 2,0 |
Grau de impacto econômico, social e/ou ambiental. | Até 1,0 |
Proponente lotada em instituição sediada no interior do Amazonas. | Até 1,0 |
TOTAL | Até 20,0 |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração, considerando:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor com a aprovação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1 Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.2 Caso a proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual pedido de reconsideração, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DA COORDENADORA E DA BOLSISTA
13.1 Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
13.2 Da coordenadora do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/);
II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadoras da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;
III. Residir no Estado do Amazonas;
IV. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;
VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocada;
VIII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação da(s) bolsista(s) vinculada(s) ao projeto, quando for o caso.
13.2.1 É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que a proponente seja beneficiária de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) A concessão de bolsa para a coordenadora do projeto;
13.2.2 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenadora não sejam cumpridos;
13.2.3 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar a contemplada de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.3 Do bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no Estado do Amazonas;
III. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar a contemplada de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de as beneficiárias pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. TERMO DE OUTORGA
14.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. A coordenadora do projeto será a responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo da coordenadora/outorgada será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
V. Caso o projeto não seja implementado pela pesquisadora no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA
15.1 A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista;
15.2 A bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, da solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
16.2 A FAPEAM pagará, em até 03 (três) parcelas, à coordenadora de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
16.3 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
17.1. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, sem condicionar a prorrogação das bolsas;
17.2. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pela coordenadora do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br;
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Reuniões ou visitas as executoras dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados, se for o caso;
b) Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pela coordenadora/bolsista;
c) Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados, se for o caso;
d) Cópias dos artigos submetidos com suas respectivas cartas de aceite ou a cópia dos artigos publicados nas revistas indexadas.
18.4 A avaliação de relatórios técnicos parciais e finais apresentados pela coordenadora/bolsista do projeto será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e/ou por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc.
19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
19.1 Da coordenadora
19.1.1 A prestação de contas técnica e financeira parcial obedecerá ao disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações, disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/);
19.1.2 Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, a coordenadora deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) Relatório de prestação de contas financeira final, com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação conforme as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
b) A prestação de contas financeira parcial e final deve ser apresentada via SIGFAPEAM, não havendo necessidade de protocolo físico nesta Fundação;
c) Relatórios de prestação de contas técnica final conforme orientação contida no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
19.1.3 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
19.1.4 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelas coordenadoras será realizado pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc;
19.2. Da bolsista
19.2.1 A prestação de contas técnica parcial da bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista e demais normas da FAPEAM;
19.2.2 Apresentar via SIGFAPEAM, após 60 (sessenta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista e demais normas da FAPEAM;
19.2.3 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelas bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM;
19.2.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
19.3 A FAPEAM reserva-se o direito de avaliar a execução do projeto, mediante análise do cronograma apresentado ou solicitar informações adicionais.
20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
20.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
20.2. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses da proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.
21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
21.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº. 3.095, de 17 de novembro de 2006;
21.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
22. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
26.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
26.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
27.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
27.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
28. DA PROTEÇÃO DE DADOS
28.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
28.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
28.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
28.4 As titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
28.5 As titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
28.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
28.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, a pesquisadora responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
29.2 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
29.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
29.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
29.5 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
29.6 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
29.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
29.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I – TERMO DE OUTORGA (TO)
Número do Termo de Outorga:
Processo:
Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO
2. OUTORGANTE
3. OUTORGADA
4. INSTITUIÇÃO
4.1 INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5. TÍTULO DO PROJETO
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Nº Empenho | Valor | Data |
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência | Conta |
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3279 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n° 116, de 18 de maio de 2007, concede ao OUTORGADO, acima qualificado, recursos financeiros para incentivar e apoiar a realização de ações de CT&I como forma de popularização e difusão da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) nas diversas áreas do conhecimento, com vistas ao fortalecimento do sistema estadual de CT&I, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n° 011/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM, Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio a Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM e com as quais o instrumento jurídico não conflitar..
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de capital, custeio e bolsas de projeto aprovado no âmbito do Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n.° 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE a OUTORGADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou a OUTORGADA e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em até 03(três) parcelas, conforme o item 16.2 do Edital n.º 007/2025, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida;
2.2. O valor destinado a bolsa, quando houver, previsto em Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou A OUTORGADA, e está contido no item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, será repassado pela OUTORGANTE sob a forma de quota de bolsa a ser paga mensalmente a BOLSISTA BENEFICIÁRIA conforme orientação oportuna da OUTORGANTE, fazendo parte do auxílio-pesquisa supramencionado;
2.3. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2737 – Mulheres e Meninas na Ciência e no Empreendedorismo Científico; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.4. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas do Edital n.° 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM, do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da OUTORGANTE;
2.5. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados no Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM e neste Termo de Outorga, ficando a OUTORGADA pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes;
2.6. Caso hajam despesas efetuadas fora do período de vigência ou em desacordo com as normas do Edital e deste Termo de Outorga, fica a OUTORGADA obrigada a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades;
2.7. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, da OUTORGADA com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício;
2.8. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DO PROJETO
3.1. Os projetos apoiados neste Edital terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses. O início se dará com a assinatura do Temo de Outorga e seu término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;
3.2. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da data de liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;
3.3. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme item 17 do Edital n.º 007/2025, sem condicionar a prorrogação de bolsas;
3.4. Eventual solicitação de prorrogação de prazo de vigência deverá ser encaminhada pelo (a) OUTORGADO (A) à OUTORGANTE, por meio do SIGFAPEAM, acompanhada de justificativa técnica consistente e da necessária chancela da INSTITUIÇÃO EXECUTORA, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, conforme o item 17.2 do Edital n.º 007/2025;
3.5. A vigência das bolsas concedidas não poderá ultrapassar a vigência inicial do projeto, salvo disposição contrária da OUTORGANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA
4.1. A OUTORGADA se obriga a:
I. Ser residente no Estado do Amazonas;
II. Ser a responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;
III. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;
IV. Estar com situação bancária regular;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitada, conforme item 13.2, inciso IV, do Edital n.º 007/2025;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocada;
VII. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa e bolsa (s), toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;
VIII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, a alteração considerar-se-á efetivada;
IX. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
X. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
XI. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas parcial e final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sob pena de ser acionada administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;
XII. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
XIII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;
XIV. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos;
XV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo superior ao período de vigência do projeto;
XVI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenadora do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
4.2. Caso o projeto não seja implementado pela OUTORGADA no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
4.3. A recusa, a omissão quanto ao ressarcimento de recursos e a inadimplência financeira de qualquer origem, tal qual a estipulada no item anterior, ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar a contemplada de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis, conforme item 13.2.3 do Edital n.º 007/2025.
4.4. A OUTORGADA, em relação as bolsistas sob sua coordenação, deverá:
I. Selecionar e acompanhar as atividades das bolsistas que participarão do projeto, certificando-se que estas sempre cumpram os compromissos assumidos no TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA;
II. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelas bolsistas, prestando as informações devidas à FAPEAM, sempre que solicitadas;
III. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento das informações bancárias das bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
IV. Avaliar os relatórios de acompanhamento das bolsistas, que devem ser apresentados à FAPEAM nos termos do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
V. Comunicar à FAPEAM, até o 10º (décimo) dia do mês, qualquer possível alteração na folha de pagamento a ser executada no mês subsequente das bolsistas, atualizando dentro deste prazo as informações dos mesmos no SIGFAPEAM.
4.5. É vedado a OUTORGADA:
I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;
II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;
IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiária de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
V. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;
VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;
VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;
VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;
IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM;
X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto se o a OUTORGADA assumir tais encargos;
XI. Efetuar o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, exceto se a OUTORGADA assumir tais encargos;
XII. Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
XIII. Ser beneficiária de bolsa.
4.6. É de exclusiva responsabilidade da OUTORGADA adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 23 do Edital n.º 007/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5.1. São obrigações da instituição executora:
I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto da OUTORGADA;
II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento do Edital n.° 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM;
V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe e bolsistas, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho da OUTORGADA..
5.2 Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas técnica e financeira parcial só será exigida para os projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à OUTORGANTE em até 30 (trinta) dias, via SIGFAPEAM, observando os seguintes prazos de execução do projeto:
a) acima de 12 (doze) meses: na metade da execução;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2. A OUTORGADA deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da vigência do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas do Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
6.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;
6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normas do Edital n.° 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM, bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
6.6. A OUTORGADA deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicada pela OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;
7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DE FOMENTO
8.1. Cabe a OUTORGADA e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a guarda, zelo, segurança e manutenção de bens adquiridos com o apoio da OUTORGANTE, os quais responderão pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento;
8.2. As responsabilidades, os procedimentos para incorporação e tombamento de material permanente, e os procedimentos a serem adotados pela (a) OUTORGADA e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA em caso de extravio de bens adquiridos com recursos de fomento da OUTORGANTE, devem estar de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO
9.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte da OUTORGADA ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
9.2. O cancelamento de auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
10.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
10.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
11.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
11.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
11.4 As titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
11.5 As titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
11.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
11.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado;
12.2. Na eventual hipótese de a OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculada a OUTORGADA, ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
12.3. Durante a vigência do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre a OUTORGADA e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br, sempre através da coordenadora do programa;
12.4. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes do Edital n.° 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
12.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
12.6. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo;
12.7. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
12.8. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos do Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA
13.1. A OUTORGADA declara conhecer todos os termos e condições do Edital n°. 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM, bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder;
13.2. A OUTORGADA declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo;
13.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, a OUTORGADA se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionada administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais);
13.4. A OUTORGADA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade da OUTORGADA pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir;
13.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas do Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.
Manaus, _____de _______________de _____.
_____________________________________________ Diretor (a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE
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____________________________ INSTITUIÇÃO EXECUTORA
|
____________________________
OUTORGADO (A)
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA
CONCEDENTE | Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM | ||
PROGRAMA | Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM | ||
N° DO EDITAL | Edital n.º 007/2025 | ||
COORDENADORA | |||
MODALIDADE/ NÍVEL DA BOLSA |
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VALOR UNITÁRIO DA BOLSA | |||
BENEFICIÁRIA | |||
CPF |
RG |
||
INSTITUIÇÃO | |||
VIGÊNCIA DA BOLSA |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM visa fomentar projetos de pesquisa básica que visem o avanço do conhecimento científico em áreas prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Amazonas para criação de produção científica, promoção da formação de mulheres pesquisadoras e fortalecimento dos grupos de pesquisa de Pós-Graduação Stricto Sensu, incentivando a participação feminina e a qualificação de mulheres para liderar iniciativas inovadoras e impactantes na região.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este Termo de Compromisso e Responsabilidade tem por objetivo regulamentar a concessão de bolsas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM, a título de doação com encargo a BOLSISTA, doravante denominado BENEFICIÁRIA, no desenvolvimento de suas atividades no âmbito do Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA
3.1. A bolsa será concedida e gerenciada de acordo com os critérios constantes no Edital n.° 007/2025, no presente Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista e no Manual de Instruções para utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
4.1. A bolsa será concedida por um período de até 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho da coordenadora do projeto no âmbito do Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM, aprovados pela CONCEDENTE;
4.2. A CONCEDENTE pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, diretamente na conta da BENEFICIÁRIA, o valor da bolsa conforme modalidade/nível sistematizado na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;
4.3. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto a que a BENEFICIÁRIA esteja vinculada;
4.4. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de vigência INICIAL do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA BOLSISTA
5.1. Apresentar cadastro atualizado no Banco de Pesquisadoras da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
5.2. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, conforme item 13.3, inciso I do Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM;
5.3. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;
5.4. Apresentar semestralmente à CONCEDENTE, via SIGFAPEAM, relatórios de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo supervisor do projeto, nos casos que a bolsa tem vigência maior de seis meses;
5.5. Apresentar à FAPEAM relatório final de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pela coordenadora do projeto de acordo com o Manual de Instruções para Utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis;
5.6. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de uso de marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente do projeto;
5.7. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
5.8. O descumprimento das exigências dispostas nos itens 5.6 e 5.7 por si só, oportunizará à CONCEDENTE o direito unilateral de cancelamento dos direitos concedidos;
5.9. Não possuir vínculo de trabalho;
5.10. Ser residente e domiciliada no Estado do Amazonas, local de execução do projeto, durante toda a vigência da proposta;
5.11. A inobservância das obrigações dispostas neste instrumento jurídico ou a prática de qualquer fraude pela BENEFICIÁRIA implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pela BENEFICIÁRIA, corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais;
5.12. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza cabíveis, conforme item 13.3, inciso VII do Edital n.° 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM;
5.13. Comunicar formalmente à FAPEAM qualquer situação que possam ensejar o cancelamento ou suspensão da bolsa, bem como alterações no Formulário de Atividades da Bolsista aprovada.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO (A) BOLSISTA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Durante o período de vigência da bolsa, a BENEFICIÁRIA, com anuência do supervisor do projeto, deverá informar à CONCEDENTE, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades da BENEFICIÁRIA;
6.2. A BENEFICIÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE relatórios técnicos, parcial e final, com anuência da supervisora do projeto, através do formulário disponível no SIGFAPEAM;
6.2.1. A prestação de contas técnica parcial só será exigida para os projetos com prazo de execução superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes parâmetros:
a) acima de 12 (doze) meses: na metade da execução;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2.2. Após o encerramento da vigência da bolsa, a prestação de contas final deverá ser apresentada à CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, salvo determinação contrária da CONCEDENTE, em conformidade com as normas específicas deste Termo de Compromisso e Responsabilidade e do Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis;
6.2.3. A BENEFICIÁRIA cuja bolsa tenha vigência inferior a 12 (doze) meses, somente precisará apresentar prestação de contas final.
6.3. A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando a BENEFICIÁRIA em situação de inadimplência com a CONCEDENTE;
6.4. À CONCEDENTE reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento;
6.5. A inobservância dos prazos para a prestação de contas e descumprimento da apresentação dos relatórios ensejará a inadimplência da BENEFICIÁRIA com a inscrição do seu nome junto ao SIGFAPEAM e ao Cadastro de Inadimplente da FAPEAM (CADIF), nos termos do Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, até decisão da CONCEDENTE em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1. É facultado o cancelamento de bolsa a qualquer momento desde que devidamente justificada pela coordenadora do projeto;
7.2. A CONCEDENTE poderá cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas, neste Termo e nos demais normativos que regem o Edital n.° 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM.
CLAÚSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONCEDENTE procederá ao acompanhamento e avaliação do Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas no Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM e nos relatórios das bolsistas;
8.2. A avaliação dos relatórios técnicos, parciais e finais será realizada pela equipe técnica da CONCEDENTE;
8.3. A CONCEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a BENEFICIÁRIA na execução das atividades relacionadas ao projeto;
8.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
8.5. O presente Termo não cria e não envolve qualquer espécie de relação empregatícia entre a BENEFICIÁRIA e a CONCEDENTE;
8.6. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instruções constantes no Edital n.º 007/2025 – Programa de Apoio à Projetos de Pesquisa Básica em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PAPB-CT&I/FAPEAM e no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
A BOLSISTA/BENEFICIÁRIA declara estar ciente das obrigações e direitos aqui estabelecidos, que tem plena condição de realizar as atividades previstas para o projeto ora convencionado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos. |
Manaus, ____ de __________________ de ______.
_____________________________
BENEFICIÁRIA
_____________________________
COORDENADORA