EDITAL N.º 004/2020 – PECTI-AM/SAÚDE

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EDITAL N.º 004/2020

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO NAS FUNDAÇÕES DE SAÚDE – PECTI-AM/SAÚDE

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, convida pesquisadores vinculados às Fundações de Saúde com sede no Estado do Amazonas a apresentarem propostas para apoio a projetos estratégicos de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação nas fundações de saúde com sede no Estado do Amazonas (PECTI-AM/SAÚDE).

1. OBJETIVO GERAL

Fomentar a inserção de pesquisadores em Projetos Estratégicos de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação nas Fundações de Saúde com sede no Estado do Amazonas.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Conceder bolsas de Pesquisador Visitante Nacional – PVN e/ou Pesquisador Visitante Internacional – PVI (Resolução 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM) às Fundações de Saúde com sede no Estado do Amazonas, com a finalidade de atender um ou mais dos objetivos a seguir:

a) Implantar/aprimorar pesquisas/tecnologias/inovações que contribuam para melhorar a prestação dos serviços de saúde e ou programas estaduais de controle de doenças;

b) Ampliar a produção bibliográfica científica, tecnológica e/ou de inovação relativas às atividades de cursos de Pós-Graduação (Strictoou Lato sensu) consolidados e/ou em implantação, com os quais as Fundações tenham vinculação;

c) Consolidar nas Fundações de Saúde grupos de pesquisas existentes e/ou formar novos grupos registrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;

d) Potencializar a interação das Fundações de Saúde com outras instituições de pesquisa em saúde instaladas no Estado do Amazonas, no país e no exterior.

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROPOSTA

As propostas a serem apresentadas pelas Fundações deverão detalhar os objetivos e as atividades conforme abaixo:

a) Consonância dos objetivos e justificativas das propostas com os termos deste Edital;

b) Política institucional para consolidação das atividades de C, T & I na Fundação;

c) Ações de cooperação técnica, quando for o caso, citando as instituições envolvidas nas atividades apresentadas na proposta;

d) Compatibilidade e adequação da equipe técnica e de apoio à proposta com o número de bolsas PVN ou PVI solicitadas;

e) Ações de qualificação das equipes no âmbito dos objetivos do programa, quando for o caso;

f) Ampliação e melhoria dos serviços especializados prestados à população.

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.

4.1 Das Instituições Participantes

4.1.1 Fundações de Saúde com sede no estado do Amazonas, articuladas ou não com instituições de ensino superior e/ou de pesquisa estaduais ou federais com sede no Estado do Amazonas;

4.1.2 As instituições elegíveis deverão ter uma política de pesquisa, a partir da institucionalização de um setor específico;

4.1.3 Ter no quadro permanente de servidores da instituição pelo menos um profissional com título de mestre ou doutor;

4.1.4 Apresentar uma única proposta para este edital.

4.2 Do Coordenador da Proposta

4.2.1 Ter título de mestre ou doutor;

4.2.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM e estar em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

4.2.3 Ter vínculo permanente com Fundação de Saúde com sede no estado do Amazonas, articuladas ou não com instituições de ensino superior e/ou de pesquisa estaduais ou federais com sede no Estado do Amazonas;

4.2.4 Ser designado por Portaria pelo dirigente legal da instituição;

4.2.5 Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

4.2.6 Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão, contratação e execução da proposta;

4.2.7 A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará na impossibilidade de envio da proposta;

4.3 Do Pesquisador Visitante

4.3.1 Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos na Resolução 001/2017-CS/FAPEAM;

4.3.2 Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho encaminhado à FAPEAM;

4.3.3 Ter produção relevante, nacional e internacional, na área de saúde nos últimos 5 (cinco) anos.

5. RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIOS

5.1 Será alocado, para o cumprimento deste Edital, o valor de até R$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil reais) para despesas com BOLSAS;

5.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2712 – Fomento a Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

5.3 Estima-se financiar até 16 (dezesseis) quotas de bolsas nas modalidades Pesquisador Visitante Nacional – nível II e/ou Pesquisador Visitante Internacional – nível II.

5.4 Cada Fundação de Saúde poderá solicitar até 02 (duas) quotas de bolsas nas modalidades PVN-II e/ou PVI-II, considerando sua política institucional de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, e convergência com os objetivos desta ação e da proposta apresentada.

5.5 As bolsas solicitadas devem atender aos critérios estabelecidos na Resolução 001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM que está disponível na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br).

5.6 Os pagamentos ocorrerão em conformidade com a disponibilidade orçamentária da FAPEAM.

5.7 A duração das bolsas será por um período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

5.8 É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via sistema Sigfapeam.

6. CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO PROPONENTE

6.1 As Fundações deverão apresentar obrigatoriamente contrapartida institucional que dará suporte as ações especificadas na proposta, e aquelas necessárias à inserção do pesquisador visitante às atividades a serem executadas, incluindo os custos com  deslocamento e hospedagem dos bolsistas.

6.2 A não apresentação da contrapartida implicará na desclassificação da proposta.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital 18 de fevereiro de 2020
Início das submissões das propostas no Sigfapeam 18 de fevereiro de 2020
Data limite para submissão eletrônica das propostas no Sigfapeam Até às 23h59 (horário de Manaus) do dia 02 de abril de 2020
Divulgação do Resultado do enquadramento 20 de abril de 2020
Divulgação do Resultado A partir de maio de 2020
Inicio da contratação das propostas aprovadas A partir de junho de 2020

7.1 NOVO CRONOGRAMA VIGENTE

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital 18 de fevereiro de 2020
Início das submissões das propostas no Sigfapeam 18 de fevereiro de 2020
Data limite para submissão eletrônica das propostas no Sigfapeam Até às 23h59, horário de Manaus, do dia 29 de maio de 2020
Divulgação do Resultado do enquadramento 30 de junho de 2020
Divulgação do Resultado A partir de agosto de 2020
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de setembro de 2020


8. PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1
O prazo de vigência dos projetos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

8.2 A vigência das Bolsas não pode ser superior à duração do projeto.

9. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

9.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – Sigfapeam, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema Sigfapeam, como detalhado no item 9.4.

9.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do Sigfapeam estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na área do  pesquisador no Sigfapeam.

9.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – Sigfapeam. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

9.4 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema Sigfapeam:

a)Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema Sigfapeam;

b) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso);

c)Currículo Lattes do CNPq atualizado;

d)Carta de manifestação de interesse assinada em conjunto pelo dirigente máximo da instituição proponente e da instituição parceira;

e) Portaria de nomeação do coordenador institucional da proposta, conforme natureza da Fundação proponente;

f)Comprovante de membro ou de líder de Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;

g) Termo de Compromisso das instituições participantes: executoras e colaboradoras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto.

9.5 O descumprimento das exigências constantes no item 9.4, letras a até g do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

10. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

10.1 Etapa I:

10.1.1 Enquadramento da proposta a ser realizado pela área técnica da FAPEAM: consistirá na pré-análise das propostas apresentadas considerando os critérios de elegibilidade e à adequação da proposta a presente chamada;

10.1.2 Análise de Mérito: Todas as propostas selecionadas no enquadramento serão avaliadas por um Comitê de Especialistas ou por Ad Hoc;

10.1.3 Aprovação pelo Conselho Diretor: Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou Ad Hoc serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

10.2. Etapa II:

10.2.1 A análise da documentação dos candidatos à bolsa e o enquadramento dos bolsistas das Fundações que tiverem propostas aprovadas serão realizados pela equipe técnica da FAPEAM, que solicitará a emissão de parecer ao Comitê de Especialistas ou Ad Hoc.

 11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM com a relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e sua resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

 12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

12.1 Da decisão do Enquadramento de Proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no Sigfapeam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação pela FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento.

12.2 Do Resultado Final caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

12.3 Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no Sigfapeam do proponente.

13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA

13.1 Da Instituição de execução do projeto

13.1.1 Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do plano de trabalho, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

13.1.2 Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

13.2 Do Coordenador do projeto

13.2.1 Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e a situação do bolsista;

13.2.2 Apresentar à FAPEAM, via sistema Sigfapeam, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

13.2.3 Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

13.2.4 Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 19;

13.2.5 Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do projeto aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM;

13.3 Do bolsista

13.3.1 Dedicar-se às atividades previstas no projeto de pesquisa e no plano de trabalho do bolsista durante a vigência da bolsa;

13.3.2 Comunicar à FAPEAM qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;

13.3.3 Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM.

13.3.4 Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

13.3.5 Apresentar anualmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto para análise de renovação da bolsa, conforme a vigência global prevista no projeto;

13.3.7 Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;

13.3.8 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

13.3.9 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

13.3.10 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

14.1 A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso de bolsista.

14.2 O bolsista deverá examinar e assinar o termo de compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.

15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

15.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br

15.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.

15.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

15.3.1 Reuniões ou visitas aos executores dos projetos e locais de desenvolvimento da pesquisa, por equipe técnica da FAPEAM e/ou consultores formalmente indicados;

15.3.2 Relatórios técnico-científicos, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via Sigfapeam, pelo coordenador e bolsistas.

15.3.3 Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados.

15.4 A avaliação de relatório técnicos parciais e finais apresentados pelos bolsistas e coordenadores de projetos será realizada por um Comitê de Especialistas ou por Ad Hoc;

16. AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista deverá apresentar a prestação de contas técnica final, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM.

16.2 A avaliação dos relatórios técnicos finais, apresentados pelos bolsistas e coordenadores será realizada por um Comitê de Especialistas ou por Ad Hoc.

16.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

17. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento das bolsas será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

18.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei № 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto № 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006.

18.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties,  em atendimento ao disposto na Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto № 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.

19. PUBLICAÇÕES

19.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM.

19.2 O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários da FAPEAM.

23.2 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento das disposições descritas, na elaboração da proposta.

23.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.

23.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.

23.5 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.

23.6 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

23.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br

23.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2020.

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor

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