EDITAL N.º 002/2025 – PROGRAMA DE APOIO À MOBILIDADE DE PESQUISADORES VISITANTES E PÓS-DOUTORADO EM ÁREAS PRIORITÁRIAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PV-PD CT&I / FAPEAM
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RESOLUÇÃO N.º 006/2025 – EDITAL N.º 002/2025
PROGRAMA DE APOIO À MOBILIDADE DE PESQUISADORES VISITANTES E PÓS-DOUTORADO EM ÁREAS PRIORITÁRIAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PV-PD CT&I / FAPEAM
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público este Edital e convida os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu vinculados à instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, localizadas no Estado do Amazonas, a indicarem pesquisadores para projetos de pesquisa que contribuam para o fortalecimento e desenvolvimento de grupos de pesquisa de PPGs, nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO
Fomentar a pesquisa científica e a formação acadêmica por meio da inserção de pesquisadores de pós-doutorado e visitantes, com reconhecida experiência acadêmica e científica, para o fortalecimento de grupos de pesquisa e coordenação, vinculados à Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Estado do Amazonas;
1.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Conceder bolsas de Pesquisador Visitante Nacional – PVN e/ou Pesquisador de Pós-Doutorado – PD-AM (Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM), com a finalidade de atender um ou mais dos objetivos a seguir:
a) Implantar/aprimorar pesquisas/tecnologias/inovações que contribuam para melhorar a prestação dos serviços e ou programas estaduais definidos nos temas deste edital conforme item 2;
b) Ampliar a produção bibliográfica científica, tecnológica e/ou de inovação relativas às atividades de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu consolidados e/ou em implantação, com os quais as Fundações tenham vinculação;
c) Consolidar nos grupos de pesquisas existentes e/ou formar novos grupos registrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
d) Potencializar a interação entre instituições de pesquisa instaladas no Estado do Amazonas e no País;
e) Divulgar a aplicação dos resultados das pesquisas desenvolvidas no Estado do Amazonas.
2. TEMAS
2.1 O Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I / FAPEAM visa o estímulo às pesquisas nos seguintes temas:
a) Ciências da Saúde e Biotecnologia;
b) Mudanças Climáticas e Sustentabilidade;
c) Energias Sustentáveis e Tecnologias Verdes;
d) Indústria, Inovação e Infraestrutura;
e) Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs);
f) Agricultura e Segurança Alimentar;
g) Ciências Sociais, Educação e Inovação Social;
h) Tecnologias e Engenharia de Materiais;
i) Bioeconomia;
j) Sociobiodiversidade;
k) Inteligência Artificial.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 893.568,00 (oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e sessenta e oito reais);
3.2 Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Linha de Ação 2098– Fomento a Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;
3.3 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;
3.4 Estima-se financiar até 12 (doze) propostas;
3.5 Cada proposta poderá solicitar somente uma modalidade de bolsa indicada abaixo:
I. Pós-Doutorado – 01 (uma) bolsa PD-AM. Estima-se apoiar até 4 (quatro) propostas;
II. Pesquisador Visitante com até 05 anos de experiência – 01 (uma) bolsa PVN-I. Estima-se apoiar até 4 (quatro) propostas;
III. Pesquisador Visitante com mais de 05 anos de experiência – 01 (uma) bolsa PVN-II. Estima-se apoiar até 4 (quatro) propostas.
3.6 As bolsas terão vigência de até 12 (doze) meses, com valores e requisitos definidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;
4.2 Do (a) Proponente
a) Ter titulação mínima de doutor (a). Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
b) Estar com cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;
c) Vínculo formal com a instituição proponente sediada no Estado do Amazonas, doravante denominada instituiçãoexecutora e ser coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
c.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
c.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
d) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;
e) Possuir cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
f) Estar com cadastro na plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;
g) Residir no Estado do Amazonas;
h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte da proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
4.3 Da instituição executora
4.3.1 Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Pesquisa ou Ensino Superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) Instituição ou Centro de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou Inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
c) A Instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do
projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão o prazo de vigência de até 12 (doze) meses;
5.2 O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, sem que condicione a prorrogação das bolsas.
6. CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital. | 27/01/2025 |
Início das submissões. | 27/01/2025 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 14/03/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de março/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de abril/2025 |
Divulgação do resultado final. | A partir de maio/2025 |
Início da contratação das propostas aprovadas. | A partir de junho/2025 |
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com os temas do edital, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, O (a) a proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;
7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) Diploma de doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
b) Apresentar Carta de Anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto, bem como atestando vínculo como coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta comprovando que possui experiência nas áreas temáticas previstas no edital;
d) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
7.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
7.8 O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Bolsas:
I. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 3.5 e 3.6;
II. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;
III. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias do bolsista no ato de requisição via SIGFAPEAM;
IV. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, ou por consultores Ad hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento conjunto das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final com a aprovação do resultado final, observados os limites orçamentários do Edital.
CRITÉRIOS | NOTA |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 2,0 |
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. | Até 2,0 |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. | Até 2,0 |
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado do Amazonas. | Até 3,0 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução). | Até 2,0 |
Produção técnico-científica do coordenador dos últimos 5 anos, com base no Currículo Lattes*. | Até 2,0 |
Experiência do coordenador na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 3,0 |
Resultados e benefícios esperados para a respectiva área do conhecimento. | Até 2,0 |
Grau de impacto econômico, social e/ou ambiental. | Até 1,0 |
Proponente lotado em instituição sediada no interior do Amazonas. | Até 1,0 |
TOTAL | Até 20,0 |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:
a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do Edital;
b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor com a Aprovação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados deste Edital, o eventual pedido de reconsideração, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, DO COORDENADOR E DO BOLSISTA
12.1 Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.
12.2 Do coordenador do projeto
I. Residir no Estado do Amazonas;
II. O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatório técnico final de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 19;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocada;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do (s) bolsista (s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.
12.2.1 É vedado:
a) A concessão de bolsa para o coordenador do projeto;
b) Afastar-se da instituição executora por mais de 90 (noventa) dias sem anuência da FAPEAM.
12.2.2 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
12.2.3 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.3 Do (a) bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no Estado do Amazonas;
III. O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
IV. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;
V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 19;
VI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) bolsas(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;
VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis
12.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
13.1 A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPEAM;
13.2 Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, necessária à implementação do benefício, no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas –SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados não atualizados no referido sistema. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM sem
prévia justificativa ensejará o cancelamento da concessão;
13.3. Em caso de possuir vínculo de trabalho, no momento da implementação, apresentar Carta de Anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período igual ou superior ao da vigência do projeto, acompanhado da portaria de liberação;
13.4 A bolsa será implementada após o envio do formulário de solicitação da bolsa via SIGFAPEAM, comprovante bancário de conta corrente vinculada a instituição bancária definida pela FAPEAM e Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
13.5 A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista pelo bolsista e pelo supervisor/tutor/ coordenador em até 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado;
13.6 No Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos participantes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAM todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista;
13.7 O bolsista que entregar o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista após o período estipulado no item 13.5 deste Edital, perderá o direito à concessão da bolsa;
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa, de acordo com a Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;
14.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
14.3 A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM, bem como da carta de anuência da instituição com assinatura do dirigente máximo ou seu representante legal (com ato de designação), caso o bolsista tenha vínculo empregatício ou funcional;
14.4 É vedada a retroatividade de mensalidade de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.
15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
15.1 O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogada, a critério exclusivo da FAPEAM, sem condicionar a prorrogação das bolsas;
15.2 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, por meio do e-mail deac@fapeam.am.gov.br;
16.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
16.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Submissão da frequência mensal via SIGFAPEAM, com a chancela do coordenador, até o décimo dia do mês;
b) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou internacionais; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-científico final no SIGFAPEAM;
c) Submissão do relatório técnico-científico final encaminhado via SIGFAPEAM, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa;
16.4 Será cobrado do bolsista pela FAPEAM produto final em formato digital.
17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
17.1 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante a sua implementação e vigência da bolsa, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
17.2. Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 12 e 16 deste Edital;
17.3 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento;
17.4 Não haverá pagamento dos meses referentes às bolsas suspensas;
17.5 A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de a proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.
18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
18.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;
18.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
19. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
23.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
23.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
24. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
24.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
24.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
25. DA PROTEÇÃO DE DADOS
25.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes / Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
25.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
25.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
25.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
25.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
25.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a).
25.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
26.2 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
26.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
26.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;
26.5 Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
26.6 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.7 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
26.8 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
–
ANEXO I
FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PROPOSTA DE PROJETO
Deve ser preenchido via SIGFAPEAM
1. PRINCIPAL
1.1 TÍTULO
Edital/Prog. Especial:
Título do Projeto:
Área de Conhecimento 1:
Área de Conhecimento 2:
Área de Conhecimento 3:
Instituição Executora:
Unidade Executora:
Início Previsto:
Duração:
Gera patente:
Possui Inovação Tecnológica:
Possui Autorização Ética:
1.2 ARQUIVOS
DIPLOMA DE DOUTORADO – Diploma de doutorado frente e verso, devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação.
CARTA DE ANUÊNCIA – Termo de Anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto, bem como atestando vínculo como coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o Termo de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
CURRÍCULO LATTES- Currículo Lattes atualizado no ano de submissão da proposta.
CADASTRO NO DIRETÓRIO DE GRUPO DE PESQUISA DO CNPq – Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq
1.3 PLANO DE APRESENTAÇÃO
Resumo da Proposta de Projeto:
Palavras Chaves Indexadas:
O Estado da Arte da proposta e justificativa:
Experiência do Coordenador:
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos :
Metodologia:
Resultados Esperados:
Impactos Esperados – Científico:
Impactos Esperados – Tecnológico:
Impactos Esperados – Econômico:
Impactos Esperados – Social:
Impactos Esperados – Ambiental:
Riscos e Atividades:
Referência:
Indicadores de Produção:
Produção Bibliográfica |
Quantidade | |
Nacional | Internacional | |
Artigo completo publicado, aceito ou submetido em periódicos científicos especializados (nacional ou internacional) com corpo editorial | ||
Livros e capítulos publicados com corpo editorial e ISBN | ||
Organização e editoração de livros e periódicos com corpo editorial | ||
Comunicações em anais de congressos e periódicos | ||
Resumo publicado em eventos científicos | ||
Texto em jornal ou revista (magazine) | ||
Trabalho publicado em anais de evento | ||
Partitura musical (canto, coral, orquestra, outra) | ||
Tradução de livros, artigos, ou outros documentos com corpo editorial | ||
Prefácio, posfácio, apresentação ou introdução de livros, revistas, periódicos ou outros meios. | ||
Outra | ||
Produção Cultural |
Quantidade |
|
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral, outra) | ||
Exposição de artes visuais (pintura, desenho, cinema, escultura, fotografia, gravura, instalação, televisão, vídeo ou outra) | ||
Arranjo musical (canto, coral, orquestral, outro) | ||
Composição musical (canto, coral, orquestral, outro) | ||
Sonoplastia (cinema, música, rádio, televisão, teatro ou outra) | ||
Apresentação em rádio ou TV (dança, música, teatro ou outra) | ||
Curso de curta duração | ||
Obra de artes visuais | ||
Programa de rádio ou TV | ||
Outra | ||
Produção Técnica ou Tecnológica | Quantidade | |
Software (computacional, multimídia ou outro) com/sem registro/patente | ||
Produto (piloto, projeto, protótipo ou outro) com/sem registro/patente | ||
Processo (analítico, instrumental, pedagógico, processual, terapêutico ou outro) com/sem registro/patente | ||
Trabalho técnico (assessoria, consultoria, parecer, elaboração de projeto, relatório técnico, serviços na área da saúde ou outro) | ||
Mapa, carta geográfica, fotograma, aerofotograma, outro. | ||
Maquete | ||
Desenvolvimento de material didático ou instrucional | ||
Organização e editoração de livros, anais, catálogo, coletânea, periódico, enciclopédia ou outro | ||
Outra |
Difusão de Ciência e Tecnologia – Participação em Eventos
Nome do Evento:
Data:
Apresentação ou Trabalho:
Tipo:
Opções:
1.4 ABRANGÊNCIA
Estado:
Município:
2.EQUIPE E CRONOGRAMA
2.1 MEMBROS
Nome:
Instituição:
Função:
Situação:
Opções:
2.2 ATIVIDADES
Atividade:
Início:
Duração:
Responsável:
Opções:
3. ORÇAMENTO
3.1 BOLSAS
Modalidade:
Duração:
Quantidade:
Custo Unitário/Mês:
Custo Total/Mês:
Custo Total:
–
ANEXO II
CARTA DE ANUÊNCIA
(COORDENADOR DA PROPOSTA)
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,
Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal (anexar portaria de designação), do (a) (nome da instituição), com sede (Rua/Avenida, número, CEP e bairro), anuência ao desenvolvimento do projeto intitulado (Título do Projeto conforme o plano de trabalho), submetido pelo (a) pesquisador (a) (nome do coordenador), no âmbito do (Nome e número do edital). Declaro ainda, que o (a) pesquisador (a) possui vínculo como (tipo de vínculo) por período superior (ou tempo do vínculo) a vigência do projeto, com (nome da instituição). Além disso, atesto que o (a) (nome do coordenador) é Coordenador (a) do (nome do programa de pós-graduação) através da portaria de N° (número da portaria de designação).
_____________________________________________________________
Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição
ou representante legal (anexar portaria de designação)
–
ANEXO III
CARTA DE ANUÊNCIA
(BOLSISTA COM VÍNCULO DE TRABALHO)
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,
Declaro, na qualidade de (dirigente máximo ou representante legal) da Instituição (nome da instituição), com sede (Rua/Avenida, número, CEP e bairro), anuência ao desenvolvimento do projeto intitulado (Título do Projeto conforme o plano de trabalho), a ser desenvolvido pelo (a) pesquisador (a) (nome do (a) bolsista), no âmbito do (Nome e número do edital), conforme portaria de liberação N° (incluir número da portaria de liberação) (anexo). Declaro ainda, que o (a) pesquisador (a) possui vínculo como (informar tipo de vínculo) por período igual ou superior (ou informar o tempo do vínculo) a vigência do projeto.
_________________________________________________________
Assinatura e carimbo do representante legal da instituição
–
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO (A) BOLSISTA
CONCEDENTE | Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM | ||
PROGRAMA | Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM | ||
N.º DO EDITAL | Edital n.º 002/2025 | ||
COORDENADOR (A) | |||
MODALIDADE/ NÍVEL DA BOLSA |
|||
VALOR UNITÁRIO DA BOLSA | |||
BENEFICIÁRIO (A) | |||
CPF | RG | ||
INSTITUIÇÃO | |||
VIGÊNCIA DA BOLSA |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM visa fomentar a pesquisa científica e a formação acadêmica por meio da inserção de pesquisadores de pós-doutorado e visitantes, com reconhecida experiência acadêmica e científica, para o fortalecimento de grupos de pesquisa e coordenação, vinculados à Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Estado do Amazonas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este Termo de Compromisso e Responsabilidade tem por objetivo regulamentar a concessão de bolsas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM, a título de doação com encargo ao (a) BOLSISTA, doravante denominado BENEFICIÁRIO (A), no desenvolvimento de suas atividades no âmbito do Edital n.º 002/2025 – Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA
3.1. A bolsa será concedida e gerenciada de acordo com os critérios constantes no Edital n° 002/2025, no presente Termo de Compromisso e Responsabilidade do (a) Bolsista e no Manual de Instruções para utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
4.1. A bolsa será concedida por um período de até 12 (doze) meses, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho do coordenador do projeto no âmbito do Edital n.º 002/2025 – Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM, aprovados pela CONCEDENTE.
4.2. A CONCEDENTE pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, diretamente na conta do (a) BENEFICIÁRIO (A), o valor da bolsa conforme modalidade/nível sistematizado na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM.
4.3. É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto a que o BENEFICIÁRIO esteja vinculado.
4.4. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de vigência INICIAL do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA
5.1. Apresentar cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil.
5.2. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais, conforme item 12.3, inciso I do Edital n.º 002/2025 – Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM;
5.3. Atender aos requisitos necessários à modalidade/nível da bolsa estabelecidos na Resolução n.º 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM;
5.4. Apresentar frequência mensal via SIGFAPEAM, com a chancela do coordenador, até o décimo dia do mês;
5.5. Apresentar à FAPEAM relatório final de acompanhamento do plano de trabalho revisto e comentado pelo coordenador do projeto de acordo com o Manual de Instruções para Utilização de Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis;
5.6. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado, de acordo com o Manual da FAPEAM de uso de marca (disponível na homepage da FAPEAM) em todas as formas de divulgação, nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação decorrente do projeto;
5.7. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
5.8. O descumprimento das exigências dispostas nos itens 5.6 e 5.7 por si só, oportunizará à CONCEDENTE o direito unilateral de cancelamento dos direitos concedidos;
5.9. Em caso de possuir vínculo de trabalho, no momento da implementação, apresentar Carta de Anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), atestando vínculo por período igual ou superior ao da vigência do projeto, acompanhado da portaria de liberação;
5.10. Ser residente e domiciliado no estado do Amazonas, local de execução do projeto, durante toda a vigência da proposta;
5.11. A inobservância das obrigações dispostas neste instrumento jurídico ou a prática de qualquer fraude pelo (a) BENEFICIÁRIO (A) implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos pelo (a) BENEFICIÁRIO (A), corrigidos de acordo com os índices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CONCEDENTE, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais;
5.12. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza cabíveis, conforme item 12.3, inciso VIII do Edital n.º 002/2025 – Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM;
5.13. Comunicar formalmente à FAPEAM qualquer situação que possam ensejar o cancelamento ou suspensão da bolsa, bem como alterações no Formulário de Atividades do (a) Bolsista aprovado.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DO (A) BOLSISTA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Durante o período de vigência da bolsa, o (a) BENEFICIÁRIO (A), com anuência do coordenador do projeto, deverá informar à CONCEDENTE, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das atividades do (a) BENEFICIÁRIO (A);
6.2. O (A) BENEFICIÁRIO (A) deverá apresentar à CONCEDENTE relatório técnico final, com anuência do coordenador do projeto, através do formulário disponível no SIGFAPEAM;
6.2.1. A prestação de contas técnica parcial só será exigida para os projetos com prazo de execução superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes parâmetros:
a) acima de 12 (doze) meses: na metade da execução;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2.2. Após o encerramento da vigência da bolsa, a prestação de contas final deverá ser apresentada à CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, salvo determinação contrária da CONCEDENTE, em conformidade com as normas específicas deste Termo de Compromisso e Responsabilidade e do Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis;
6.2.3. O (A) BENEFICIÁRIO (A) cuja bolsa tenha vigência inferior a 12 (doze) meses, somente precisará apresentar prestação de contas final;
6.3. A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o (a) BENEFICIÁRIO (A) em situação de inadimplência com a CONCEDENTE;
6.4. À CONCEDENTE reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento;
6.5. A inobservância dos prazos para a prestação de contas e descumprimento da apresentação dos relatórios ensejará a inadimplência do (a) BENEFICIÁRIO (A) com a inscrição do seu nome junto ao SIGFAPEAM e ao Cadastro de Inadimplente da FAPEAM (CADIF), nos termos da Resolução n° 021/2021-CD/FAPEAM, até decisão da CONCEDENTE em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1. É facultado o cancelamento de bolsa a qualquer momento desde que devidamente justificada pelo coordenador do projeto;
7.2. A CONCEDENTE poderá cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas, neste Termo e nos demais normativos que regem o Edital n.º 002/2025 – Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM.
CLAÚSULA OITAVA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
8.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, equidade e inclusão no sistema de CT&I do Estado do Amazonas, buscando aumentar a diversidade de estudantes e cientistas financiados e criando um ambiente acolhedor para pessoas de todas as origens. Além disso, objetiva aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que dificultem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos, considerando as particularidades relacionadas às condições de vida dos indivíduos em estudos científicos.
CLAÚSULA NONA – CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO
9.1. As partes comprometem-se a observar os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais, garantindo que suas Partes Relacionadas cumpram as leis aplicáveis, incluindo aquelas sobre combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro. Ainda, é obrigatório notificar imediatamente qualquer suspeita de fraude para apuração e adoção das medidas cabíveis.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. As partes declaram conhecer a LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar dados pessoais exclusivamente para a execução do objeto contratado, conforme os princípios da legislação. A FAPEAM, como controladora dos dados, garante medidas de segurança, comunicação de incidentes relevantes à ANPD, e assegura aos titulares os direitos previstos na LGPD, incluindo a possibilidade de revogar consentimentos ou solicitar a exclusão de dados pessoais, com ciência de que isso pode afetar a continuidade do projeto. Informações identificadas como confidenciais serão tratadas conforme a legislação aplicável, e, quando necessário, ajustes sobre sigilo e confidencialidade poderão ser formalizados em instrumentos jurídicos específicos.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONCEDENTE procederá ao acompanhamento e avaliação do Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas no Edital n.º 002/2025 – Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM;
10.2. A avaliação do relatório técnico final será realizada pela equipe técnica da CONCEDENTE;
10.3. A CONCEDENTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao (a) BENEFICIÁRIO (A) na execução das atividades relacionadas ao projeto;
10.4. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
10.5. O presente Termo não cria e não envolve qualquer espécie de relação empregatícia entre o (a) BENEFICIÁRIO (A) e a CONCEDENTE;
10.6. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instruções constantes no Edital n.º 002/2025 – Programa de Apoio à Mobilidade de Pesquisadores Visitantes e Pós-Doutorado em Áreas Prioritárias de Ciência, Tecnologia e Inovação – PV-PD CT&I/FAPEAM e no Manual de Instrução para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM Edição 2018, bem como suas alterações, vigente à época da assinatura desse instrumento jurídico e nos demais instrumentos normativos aplicáveis.
O (A) BOLSISTA/BENEFICIÁRIO (A) declara estar ciente das obrigações e direitos aqui estabelecidos, que tem plena condição de realizar as atividades previstas para o projeto ora convencionado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos. |
Manaus, ____ de __________________ de ______.
_____________________________
BENEFICIÁRIO (A)
_____________________________
COORDENADOR (A)