EDITAL N. 019/2013 – PECTI/AM-PG
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Programa Estratégico de Ciência, Tecnologia & Inovação nos Programas de Pós-Graduação do Estado do Amazonas – PECTI/AM-PG
A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convida Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior – IPES a apresentarem propostas institucionais vinculadas a Programas de Pós-graduação stricto sensu de instituições sediadas no Amazonas, recomendados pela CAPES, visando à inserção de Pesquisadores Visitantes Seniores e a realização de Oficinas de Redação de Artigos Científicos.
1. OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral
Este edital tem por objetivo apoiar o fortalecimento e a consolidação dos cursos de pós-graduação stricto sensu das Instituições de Pesquisa e ou Ensino Superior – IPES, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, visando a melhoria do conceito destes Programas junto a CAPES.
1.2 Os objetivos específicos deste edital são:
a) Implantar e/ou aprimorar pesquisas, tecnologias e/ou inovações que contribuam para melhorar a formação de recursos humanos, a criação de novas linhas de pesquisa e/ou o fortalecimento das linhas existentes;
b) Ampliar a produção científica, tecnológica e/ou de inovação relacionada aos Programas de Pós-graduação.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, destinados ao fomento de despesas de custeio e bolsa;
2.2 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital.
2.3 Cada proposta poderá ter valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em auxílio pesquisa e até 1 (uma) quota de bolsa Pesquisador Visitante Sênior (PVS) nível A ou B para Programas somente com curso de mestrado e até 2 (duas) quotas para os Programas com cursos de mestrado e doutorado;
2.4 As quotas de bolsas PVS terão duração máxima de 12 (doze) meses;
3. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
3.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar a vigência do projeto.
3.2 Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, por solicitação do coordenador do projeto e a critério da FAPEAM.
4. CRONOGRAMA
CHAMADA | SUBMISSÃO NO SIGFAPEAM | ENTREGA DE DOCUMENTOS | DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
I | Até 26 de agosto de 2013 | Até às 13h de 27 de agosto de 2013 | A partir de novembro de 2013 |
II | Até 21 de novembro de 2013 | Até às 13h de 22 de novembro de 2013 | A partir de março de 2014 |
III | Até 6 de fevereiro de 2014 | Até às 13h de 7 de fevereiro de 2014 | A partir de maio de 2014 |
IV | Até 8 de maio de 2014 | Até às 13h de 9 de maio de 2014 | A partir de agosto de 2014 |
5. REQUISITOS E CONDIÇÕES
5.1. Do proponente:
a) Ser o coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu de instituições sediadas no Amazonas;
b) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto permanente;
c) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Cada proponente somente poderá ser beneficiado uma única vez no âmbito deste Edital;
e) Estar adimplente com a FAPEAM.
5.2 Da proposta:
As propostas deverão conter os itens elencados a seguir, de forma clara e objetiva, apresentadas obrigatoriamente nos formulários digitais disponibilizados pela FAPEAM:
a) Identificação geral da proposta e resumo.
b) Diagnostico da situação atual do Programa de Pós-graduação, destacando os seguintes aspectos: Cooperações acadêmicas nacionais e internacionais; Corpo discente matriculado, quantitativo de bolsas implementadas de todas as agências; Linhas de pesquisa ativas, distribuição dos discentes e docentes em cada uma das linhas e respectiva produção científica;
c) Descrição das metas e ações a serem empreendidas, incluindo estimativa do número de publicações que serão produzidas no âmbito das oficinas, sendo no mínimo um por participante, que resultarão da implementação desta proposta visando à progressão da nota do Programa junto a CAPES, com indicadores claros e mensuráveis para acompanhamento e avaliação;
d) Cronograma de atividades de até no máximo 12 (doze) meses;
e) Orçamento detalhado com justificativa para cada um dos itens solicitados.
f) Não serão aceitas propostas vinculadas a cursos DINTER ou MINTER
6. ITENS FINANCIÁVEIS
6.1 Auxílio pesquisa na rubrica Custeio para pagamento das despesas para realização de Oficinas de Redação de Artigos Científicos para alunos e docentes do Programa (passagens nacionais e internacionais, hospedagem e alimentação ou diárias, material de consumo, serviços de terceiros – pessoa física e/ou jurídica);
6.2 Bolsa na modalidade Pesquisador Visitante Sênior – PVS, nível A ou B com vigência máxima de 12 (doze) meses. A bolsa deverá ser solicitada no ato da submissão da proposta não sendo aceitos pedidos posteriores.
6.3 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
6.4 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto.
6.5 Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).
7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 Material permanente e bibliográfico
7.2 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
7.3 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
7.4 Pagamento de despesas postais;
7.5 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
7.6 Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
7.7 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
7.8 Compra ou manutenção de veículos;
7.9 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3).
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/Programa Estratégico de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Programas de Pós-Graduação – PECTI-PG e contendo os seguintes documentos:
a) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes do proponente atualizado – 01 (uma);
d) Cópia do documento institucional que nomeia o coordenador do programa – 01 (uma);
8.2 O descumprimento das exigências constantes no item 8.1 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
8.3 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
8.4 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
8.5 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
8.6 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
8.7 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
8.8 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta para este Edital.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
9.2 A análise e julgamento de mérito e relevância das propostas serão realizados por Comitê de Avaliação e Acompanhamento formado pelos membros da Câmara de Pós-graduação com auxílio de consultores ad hocs;
9.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Avaliação da proposta, quanto à exequibilidade, clareza de metas e ações. | Até 4,0 |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos. | Até 1,0 |
9.4 O Comitê de Avaliação e Acompanhamento poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos acima;
9.5 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê de Avaliação via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br/resultados.php e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
12 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO PROJETO E DO BOLSISTA
12.1 Do Coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECTI, a do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.2 Do Bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM;
II. Apresentar plano de trabalho indicando claramente as atividades e contribuições para a melhoria do Programa de Pós-graduação em conformidade com o projeto apresentado pelo coordenador;
III. Apresentar à FAPEAM relatório final, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista, aqui estabelecidos, não sejam cumpridos;
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.3 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 A FAPEAM pagará, em parcela única, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
13.2 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior;
13.3 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa e/ou do auxílio pesquisa;
13.4 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto.
14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
14.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
14.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
14.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatório técnico-científico de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do projeto;
II. Relatório técnico-científico de execução das atividades dos bolsistas PVS até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do projeto;
III. Cópias de artigos publicados em revistas científicas, ainda no prelo ou submetidos e/ou os produzidos nas Oficinas de Elaboração de Artigos Científicos realizadas no âmbito do projeto;
IV. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar eventos de divulgação dos resultados.
15. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM:
a) prestação de contas financeira;
b) prestação de contas técnica final.
15.2 A avaliação do relatório técnico final apresentado pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM e pelo Comitê de Avaliação e Acompanhamento;
15.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
15.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
17. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de resultados do projeto, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do seu projeto;
21.2 É competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
21.3 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.4 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
21.5 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
21.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
21.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2013.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor
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