Edital n° 011/2017 – Programa Estratégico de Pesquisa e Inovação na Área de Tecnologia da Informação – PROTI – Amazônia – PESQUISA

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Edital n° 011/2017

Programa Estratégico de Pesquisa e Inovação na Área de Tecnologia da Informação PROTI Amazônia – PESQUISA

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, torna público o lançamento do Edital referente à concessão de apoio financeiro a projetos coordenados por pesquisadores vinculados à Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior, Institutos de Pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento que atuem em investigação científica ou tecnológica em instituições credenciadas pelo CAPDA em estados da Amazônia Ocidental, no âmbito do Acordo de Cooperação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia.

 

1. OBJETIVO GERAL

1.1 Apoiar a execução de projetos de pesquisa e inovação mediante a seleção de propostas nas áreas de Tecnologia da Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação.

1.2 O PROTI Amazônia – PESQUISA é uma ação vinculada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações – MCTIC por meio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, viabilizado no Estado do Amazonas por meio de convênio firmado entre a FAPEAM e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

 

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I. Fortalecer as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação tanto no setor acadêmico quanto no setor produtivo;

II. Apoiar projetos, preferencialmente multidisciplinares, que envolvam inovação e pesquisa em tecnologia da informação, nas seguintes subáreas:

a) Indústria 4.0;

b) Robótica;

c) Bioinformática;

d) Inteligência Artificial;

e) Internet das Coisas (IoT);

f) Serviços de computação em nuvem;

g) Sistemas embarcados.

III. Modernizar a infraestrutura das instituições de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia Ocidental;

IV. Apoiar atividades de P&D em universidades, incentivando o desenvolvimento de pesquisas em cooperação com institutos de pesquisa, universidades e empresas com a finalidade de gerar novas tecnologias e produtos na área de tecnologia da informação;

V. Proporcionar o desenvolvimento de produtos e processos inovadores dentro da área de TI.

 

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO PROPONENTE

3.1. Da Instituição

a) Ser credenciada pelo CAPDA;

b) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação;

c) Dispor de infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;

d) Apresentar manifestação formal do dirigente máximo institucional quanto ao interesse na execução do projeto;

e) Apresentar uma única proposta que envolva uma ou mais subáreas elencadas.

 3.2 Do Candidato:

a) Ser brasileiro ou naturalizado, quando estrangeiro, ter visto na embaixada brasileira compatível com o objetivo do Programa e período de vigência do projeto;

b) Ter título de doutor em áreas do conhecimento relacionadas à Tecnologia da Informação, incluindo Ciência da Computação, Eletrônica e Ciência da Informação;

c) Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

d) Residir no Estado do Amazonas;

e) Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e Ensino Superior, centros de pesquisas, órgãos públicos sediados ou com unidade permanente no Estado do Amazonas, doravante denominados instituição executorado projeto;

f) Apresentar uma única proposta a este Edital que envolva uma ou mais subáreas elencadas, que poderão estar divididas em subprojetos sob a responsabilidade de membros da equipe.

3.3 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

 

4. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL

4.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital são provenientes do Acordo de Cooperação Financeira n. 01.10.0728-00, firmado entre a Financiadora de estudos e Projetos – FINEP e a FAPEAM, tendo como interveniente a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI-AMAZÔNIA;

4.2 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no montante estimado de até R$ 2.750.000,00 (Dois milhões setecentos e cinquenta mil reais), obedecendo ao percentual de 55% para capital e 45% para custeio;

4.2.1 Os limites estabelecidos para o valor máximo a ser concedido para as propostas aprovadas serão proporcionais ao número total de doutores pertencentes ao quadro efetivo de docentes das instituições proponentes, conforme tabela abaixo:

Número total de Doutores pertencentes ao quadro de docentes efetivos da instituição proponente Valor limite por Projeto
De 100 a 500 R$ 687.500,00
Mais de 500 R$ 1.375.000,00

 

4.3 Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;

4.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos aprovados terão prazo de execução de até 08 (oito) meses.

 

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Apresentação das propostas De 03/01/2018 a 16/02/2018
Divulgação dos resultados Até 15/03/2018
Contratação À partir de abril de 2018

 

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 A proposta deverá apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada em versão eletrônica por intermédio de formulários contidos no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no banco de pesquisadores da FAPEAM, nos endereços supracitados. Além do envio do Formulário on line, via SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de Documentação Complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado adiante.

7.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

7.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

7.5 Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta

pelo mesmo Proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

7.6 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

 

8. QUANTOÀ DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER ANEXADA AO SISTEMA SIGFAPEAM NO ATO DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA:

A documentação complementar requerida para a etapa de análise da proposta deverá ser anexada ao sistema SIGFAPEAM contendo os seguintes itens:

a) Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para preenchimento no sistema SIGFAPEAM;

b) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível para download no Sistema SIGFAPEAM;

c) Currículo Lattes atualizado em 2017;

d) Carta de anuência assinada pelo dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente, declarando apoio à submissão da proposta a esse Edital;

e) Termo de Parceria, no caso de cooperação com outras instituições e/ou empresas;

f) Diploma de Doutorado;

g) Comprovante de Residência com CEP.

8.1 O descumprimento das exigências constantes no item 8 inviabilizará a análise da proposta;

 

9. ITENS FINANCIÁVEIS PARA O AUXÍLIO-PESQUISA

9.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de capital e custeio.

9.1.1 Capital

a) Material permanente;

b) Material bibliográfico.

9.1.2 Custeio

a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares e etc;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;

c) Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;

d) Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento e outros congêneres;

e) Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

9.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

9.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não podendo demandar quaisquer pagamento;

9.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br/pagina.php?cod=3);

9.5 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;

9.6 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;

9.7 A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição, desde que solicitada e autorizada pela FAPEAM;

9.8 O pesquisador deverá observar a legislação em vigor.

 

10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

f) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

 

11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste Edital;

b) As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação do Comitê Gestor do Programa, na função de Comitê de Seleção, conforme item 16 alínea II deste Edital, designado pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI da SEPLANCTI, 2 (dois) representante da Comunidade Científica, que, em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, analisará mérito, relevância, adequação orçamentária e atendimento aos objetivos do Edital, com oferecimento de parecer;

c) Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;

d) A partir da lista classificatória apresentada o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.

 

12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, método, originalidade, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar, caráter inovador da proposta, alinhamento com as subáreas elencadas. Até 2,0
Parcerias: interação e qualificação das mesmas, agregação institucional (participação de diferentes programas de pós-graduação), inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional (se houver). Até 2,0
Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos Até 2,0
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas Até 2,0
Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional (se houver) Até 2,0

 

 

13. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

 

14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
14.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

 

15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

15.1 Da Instituição de execução do projeto

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

15.2 Do Coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SEPLAN-CTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações;

XIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;

IX. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;

15.3 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

16. COMPROMISSOS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA

I. Assessorar a FAPEAM quanto aos mecanismos de gestão do Programa de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia.

II. Assumir a função de Comitê de Seleção dos projetos submetidos a este Edital;

III. Estabelecer em conjunto com a Câmara de Assessoramento Científico-Pesquisa critérios complementares para seleção e avaliação do projeto;

IV. Apoiar e assessorar a FAPEAM na realização de eventos públicos que visem avaliar os projetos e o programa;

V. Encaminhar à FAPEAM relatórios referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa.

 

17. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;

III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

 

18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

18.1 Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;

18.2 A FAPEAM pagará, em parcela única, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa indicado no item 4.2, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida.

 

19. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

19.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

19.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;

19.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo coordenador, até a metade do prazo de vigência do projeto;

II. Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;

III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados.

 

20. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

20.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:

a) prestação de contas financeira;

b) prestação de contas técnica final.

20.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM;

20.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

20.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais e prestações parciais de contas (financeira e técnica).

 

21. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento do auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

22. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

22.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a ser registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, a FAPEAM deverá ser previamente comunicada para fins de tratativas da propriedade intelectual e partilha dos royalties, nos termos da Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

23. PUBLICAÇÕES

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLAN-CTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.

 

24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 

25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

 

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

27.2 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

27.3 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no sistema SIGFAPEAM.

27.4 É de competência da instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

27.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

27.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2017.

 

 

 

René Levy Aguiar

Presidente do Conselho Diretor