EDITAL N. 011/2007 – CESMAT

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PROGRAMA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAIS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE MINERAÇÃO – CESMAT/SECT/FAPEAM

 

 

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECT, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em Convênio de Cooperação Técnica e Científica N. 003/2004 firmado com o MINISTÉRIO ENCARREGADO DA INDÚSTRIA DA REPÚBLICA FRANCESA, por intermédio do CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MATÉRIAS-PRIMAS – CESMAT, torna público o lançamento do presente Edital e convoca profissionais a apresentar propostas ao Programa de Formação Complementar de Profissionais com Atuação na Área de Mineração – CESMAT, nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO

Financiar o aperfeiçoamento de profissionais na Área de Mineração, na França, no âmbito dos cursos organizados pelo CESMAT.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE

a)     Ser brasileiro ou naturalizado; no caso de estrangeiro, ter visto permanente;

b)    Ter diploma de nível superior e, pelo menos, três anos de experiência profissional;

c)     Atuar na área de mineração, meio ambiente e áreas afins no Estado do Amazonas;

d)    Comprovar residência contínua mínima de 4 (quatro) anos no Estado do Amazonas;

e)     Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

f)     No caso de vínculo empregatício, ser formalmente liberado pela instituição com que mantiver vínculo;

g)    Não estar aposentado;

h)     Não estar inadimplente e/ou com pendências de natureza financeira ou técnica com a FAPEAM.

3. CURSOS DO CESMAT

3.1 O treinamento nos centros/escolas do CESMAT, nos períodos e temáticas, estão explicitados na página do CESMAT, em francês e inglês no endereço http://www.cesmat.asso.fr e em português no quadro a seguir:

CENTRO / ESCOLA

LOCAL

ESPECIALIZAÇÃO

Exploração e Valorização dos Recursos Minerais: CESEV (Centre d’Enseignement Sup. en Exploration et Valorisation des Ressources Minérales)

Nancy

Destina-se a profissionais das Ciências da Terra, de exploração e de valorização de bens minerais. Funciona com um básico comum e duas opções:

a)     Exploração e geologia de mina;

b)    Beneficiamento de minérios.Tratamento das evoluções e mudanças industriais: CESTEMIN (Centre d’Etudes Supérieures des Techniques Minières)

Nancy

Dirigido a engenheiros e a empresários da indústria extrativa mineral, com comprovada experiência profissional e interessados na expansão de seus conhecimentos nos métodos modernos de gestão e exploração de empresas mineradoras, com ênfase na reconversão regional e desenvolvimento sustentável. Esta formação trata dos subsídios atualizados para a gestão e a organização de empresa, incluindo técnicas de auditoria, racionalização, modernização, inovação e informática aplicada, valorizando a relação entre a exploração mineral e o meio ambiente.

CENTRO / ESCOLA

LOCAL

ESPECIALIZAÇÃO

Geoestatística: C.F.S.G. (Cycle de Formation Spécialisé en Géostatistique)

Fontainebleau

Dirigido a engenheiros da indústria mineral e a geólogos interessados na aquisição de uma formação de alto nível na área de métodos geoestatísticos aplicados à pesquisa e à avaliação de jazidas (inglês ou francês).Exploração de pedreiras e Minas a céu aberto: CESECO (Centre d’Etudes Supérieures pour l’Exploitation des Carrières et des Mines à Ciel Ouvert)

Paris

Específico para a mineração a céu aberto, com amplo emprego da informática e atenção especial às questões ambientais derivadas. Visa valorizar os conhecimentos e a experiência profissional dos estagiários, a partir da aquisição de dados técnicos, científicos e socioeconômicos os mais recentes.Projetos Minerais: CESPROMIN (Centre d’Etudes Supérieures des Projets Minièrs)

Fontainebleau

Treinamento destinado a geólogos, engenheiros de minas e a empresários da indústria mineradora, objetivando possibilitar a avaliação de projetos na área mineral (inglês ou francês).Segurança e Meio ambiente mineiro: CESSEM (Centre d’Etudes Supérieures pour la Sécurité et l’Environnement Miniers)

Alès

Trata-se de um curso que visa a integrar as preocupações de segurança e de meio ambiente à concepção administrativa e à reabilitação de áreas objeto de exploração mineral (francês).Administração Pública de Minas: CESAM (Centre d’Etudes Supérieures de l’Administration des Mines)

Fontainebleau

A partir do conceito geral de intercâmbio de experiências entre os estagiários, e com o apoio de inúmeros conferencistas provenientes da Administração e da Indústria, este curso permite destacar os papéis dos diferentes atores da Administração de Minas, e as instâncias encarregadas da tomada de decisões estratégicas, os legisladores, bem como os organismos executores e de fiscalização.

 

  

Obs: No campo “Instituição de Execução do Projeto” do Formulário de Apresentação da Proposta, selecionar corretamente o centro/escola, dentre os indicados acima, onde irá cursar o treinamento.

4. RECURSOS

4.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5. BENEFÍCIOS

 

5.1 Serão outorgadas até 5 (cinco) bolsas.

5.2 Serão concedidos os seguintes benefícios:

5.2.1 Pela SECT/FAPEAM:

a)     Bolsa de capacitação no exterior, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com as modalidades e valores aprovados pelo Conselho Superior da FAPEAM;

b)    Passagem aérea de ida e volta à França,

c)     Pagamento de seguro saúde, no valor máximo de €850,00 (oitocentos e cinqüenta euros) e duas parcelas da bolsa de capacitação, pagas de uma só vez, destinadas à cobertura de taxas administrativas e instalação.

5.2.2 Pelo CESMAT:

a)     Curso de pré-formação lingüística e científica;

b)    Pagamento das despesas com deslocamentos, para fins pedagógicos, do bolsista na França,

c)     Acompanhamento pedagógico.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFISSIONAIS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE MINERAÇÃO FAPEAM / SECT/CESMAT / NOME DO PROPONENTE:

 

a)     cópias impressas do Formulário de Apresentação da Proposta FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

b)    cópias impressas do pré-projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);

c)     cópias da carta de anuência da instituição de vínculo empregatício, assinada pela autoridade competente, caso necessário – 02 (duas);

d)    cópias do contra-cheque – 2 (duas), se for o caso;

e)     cópias do comprovante de residência nos últimos quatro anos – 02 (duas);

f)     cópias impressas do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 02 (duas);

g)    cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);

h)     cópia do diploma de graduação – 01 (uma),

i)      cópia digital, em disquete ou CD, dos itens a e b – 01 (uma).

OBSERVAÇÕES:

  • O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
  • No caso do item ‘d’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial;
  • O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
  • A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
  • No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
  • Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
  • A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E, posteriormente, a FAPEAM procederá a seu descarte;
  • Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

7. CALENDÁRIO

Atividade

Período

Prazo Limite para recebimento das propostas

Até 13 h 19 de Janeiro de 2008

Entrevista com os candidatos

De 4 a 8 de março de 2008

Publicação dos resultados

A partir de 1 de Abril de 2008

Implementação

Maio de 2008

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

8.2 As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, designada pelo Diretor-Presidente da FAPEAM, constituída por 4 (quatro) membros, considerando 1 (um) representante de cada segmento: Centro de Estudos Superiores de Matérias-Primas – CESMAT; Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT; Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; representante institucional da área de interesse, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica.

8.3 O candidato deverá comparecer, em local e data a serem definidos, para a entrevista que será realizada pela Comissão.

8.4 Caberá a Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

  1. Ter relevância e interesse para o desenvolvimento estratégico do Estado;
  2. Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas no Estado do Amazonas;

 

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos proponentes aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

 

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

11.2 Da decisão do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Superior da FAPEAM, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de ciência do ato pelo proponente;

11.3 O recurso, mediante requerimento, será dirigido à instância competente a qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

12. COMPROMISSOS E REQUISITOS DO BENEFICÁRIO DA BOLSA

 

a)     Dedicar-se exclusivamente às atividades do curso;

b)    Responsabilizar-se por todas as informações prestadas, permitindo que a FAPEAM e a SECT, a qualquer tempo, possam confirmar a sua veracidade, ficando assim obrigado a fornecer tais informações a quaisquer dos entes conveniados;

c)     Encaminhar, trimestralmente à FAPEAM, relatório-síntese de atividades com a chancela da instituição de destino;

d)    Encaminhar à FAPEAM relatório final de atividades, acompanhado de um exemplar do trabalho final elaborado no curso;

e)     Encaminhar à FAPEAM cópia do certificado de conclusão do curso;

f)     Participar de fóruns específicos, quando convocado pela FAPEAM, para apresentação dos resultados referentes ao Programa de Formação;

g)    Receber apenas essa modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas com outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento nacional, internacional ou da própria instituição à qual está vinculado;

h)     Fazer referência, nas publicações e nos trabalhos apresentados, resultantes dos estudos desenvolvidos durante a vigência da bolsa, à sua condição de bolsista do Programa SECT/FAPEAM/CESMAT;

i)      Tratar, de acordo com a legislação aplicável ao caso, os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito de propriedade intelectual;

j)      Comprometer-se a retornar ao Estado do Amazonas, permanecendo por um tempo não inferior ao da vigência da bolsa;

k)     Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s), sem prejuízo de outras sanções, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos no presente Edital não sejam cumpridos;

l)      A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item acima ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado.

m)   O não cumprimento dos itens acima implicará impossibilidade do solicitante pleitear qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

13.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

13.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

13.3 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

14. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA

14.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

 

14.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:

  • relatório-síntese de atividades trimestral com a chancela da instituição de destino;
  •  Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

15. AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA

Ao final do curso, o bolsista deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas da FAPEAM:

a)     Relatório técnico-científico final, redigido em português, das atividades realizadas durante o período de vigência da bolsa que deverá ser encaminhado – uma via impressa e uma digital – ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC;

b)    Carta do orientador avaliando o desempenho do bolsista no referido período;

c)     Comprovante do encerramento do curso com aproveitamento por parte bolsista, emitido pela instituição de destino na França;

d)    Resumo executivo da monografia, redigido em português,

e)     Cópia, em cd-rom, da monografia de final de curso.

16. Cancelamento da Concessão

O cancelamento dos benefícios será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

17. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

18. Publicações

Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa.

 

19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

20.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

20.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação, além das especificadas no presente Edital.

22.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas decorrente da execução do seu projeto de pesquisa.

22.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus/AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail:deap@fapeam.am.gov.br.

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2007.

 

Prof. Dr. Odenildo Teixeira Sena

Diretor–Presidente