EDITAL N. 009/2014 – PGCTI-AM-PRO-ID
Download do edital PDFPrograma de Gestão em Ciência, Tecnologia & Inovação no Amazonas – PGCTI-AM
A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, convida pesquisadores do Estado do Amazonas a apresentar propostas para o Programa de Gestão em Ciência, Tecnologia & Inovação no Amazonas – PGCTI-AM, no âmbito do tema proposto nesta chamada.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa de Gestão em Ciência, Tecnologia & Inovação no Amazonas – PGCTI-AM prevê a concessão de bolsas e auxílio-pesquisa para apoiar instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação para o Estado do Amazonas.
2. OBJETIVOS
• Apoiar as instituições do Governo do Estado na realização de estudos estratégicos que subsidiem a gestão institucional, a execução da política de desenvolvimento e o fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Amazonas;
• Fomentar pesquisas estratégicas no âmbito da gestão de instituições do Governo do Estado;
• Desenvolver pesquisas estratégicas que subsidiem a execução da política de desenvolvimento do Estado do Amazonas;
• Promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica no Estado do Amazonas visando à identificação de campos prioritários para o fomento em ciência e inovação tecnológica;
• Favorecer estudos para a identificação de ações prioritárias para o fomento e formação de recursos humanos para pesquisa e desenvolvimento no Estado do Amazonas.
3. OBJETIVO TEMÁTICO E PERFIL DO COORDENADOR
TEMA: PLANO ESTRATÉGICO PARA IMPLEMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DE PROJETOS DE INCLUSÃO DIGITAL NO AMAZONAS – PRO-ID.
Objetivo: Elaborar um Plano Estratégico para implementação e sustentabilidade de projetos de inclusão digital adequados à realidade de diferentes municípios do Estado do Amazonas.
Produtos esperados:
• Plano estratégico adaptado à realidade de diferentes municípios do Amazonas;
• Estudo de viabilidade técnica para implantação de projetos de inclusão digital voltados para infraestrutura de telecomunicações contemplando todos os municípios do Estado do Amazonas;
• Plano de sustentabilidade financeira e técnica dos projetos de Inclusão Digital para os municípios do Amazonas;
• Modelo de Projeto Piloto para os municípios adequado à realidade do Estado.
Vigência do Projeto: O projeto terá vigência de até 24 meses.
Perfil do coordenador da proposta: A proposta deverá ser coordenada por um profissional com titulação de, no mínimo, Mestre com comprovada experiência em implantação de projetos de TI.
Benefícios:
• 1 (uma) bolsa na modalidade GCT, nível A ou B para o coordenador, conforme titulação;
• 3 (três) bolsas na modalidade GCT, nível C;
• 2 (duas) bolsas na modalidade Apoio Técnico, nível B e
• Auxílio Pesquisa (custeio e capital) no valor de até R$ 300.350,00 (trezentos mil e trezentos e cinquenta reais).
Instituição Responsável: SECTI
4. RECURSOS A SEREM INVESTIDOS NO EDITAL
4.1. A proposta aprovada será financiada com recursos para bolsas e Auxílio Pesquisa, no montante estimado de até R$ 590.078,00 (quinhentos e noventa mil e setenta e oito reais).
4.2. Os recursos serão liberados em até 2 (duas) parcelas de acordo com a disponibilidade financeira da FAPEAM;
4.3. De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
5. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE
5.1. Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
5.2. Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
5.3. Ter diploma na área especificada no tema deste edital;
5.4. Atender aos critérios das modalidades e níveis de bolsas estabelecidos pelo Conselho Superior da FAPEAM;
5.5. Apresentar uma única proposta;
5.6. Estar adimplente com a FAPEAM.
6. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Lançamento do edital |
26 de maio de 2014 |
Apresentação das propostas |
Até 10 de julho de 2014 |
Divulgação dos resultados |
A partir de julho de 2014 |
Implementação |
A partir de julho de 2014 |
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1. Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em vias impressas, constando de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE GESTÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA & INOVAÇÃO NO AMAZONAS – PGCTI-AM / NOME
Do Proponente:
a) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia impressa do Currículo Lattes do proponente – 01 (uma);
d) Cópia impressa do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);
e) Cópia do diploma que comprove a titulação de acordo com o perfil profissional exigido – 01 (uma).
Observações:
• Não serão consideradas para análise as propostas encaminhadas fora do formato exigido pela FAPEAM e/ou com documentação incompleta e/ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital. A documentação deverá ser entregue no Protocolo Geral da FAPEAM, obedecendo ao cronograma explicitado no item 6;
• A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da data de publicação da Decisão do resultado no D.O.E;
• O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
• A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
• No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;
• Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
• Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
a) equipamento, materiais permanente e bibliográfico necessários ao desenvolvimento da pesquisa;
b) material de consumo;
c) passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;
d) serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica).
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projetos;
9.2. Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;
9.3. Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
9.4. Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
10. ANÁLISE, JULGAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, cuja resenha será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
10.2. As propostas enquadradas serão submetidas à análise de mérito por consultores ad hoc, designados pela Diretoria Técnico-Científica.
10.3. Após a avaliação de mérito, as propostas serão encaminhadas a um Comitê Gestor constituído por 3 (três) membros: 1 (um) representante da Comunidade Científica, 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM e 1 (um) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação que analisará o resultado da avaliação realizada pelos consultores ad hoc, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica
10.4. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Diretor-Presidente da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na aba RESULTADOS da página eletrônica da FAPEAM (https://www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DOS BOLSISTAS ASSOCIADOS
13.1. Do Coordenador
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
III. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
IV. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
V. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
VI. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VII. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VIII. Solicitar autorização à FAPEAM, assinada pelo representante da instituição governamental responsável, para a publicação de qualquer resultado do projeto;
IX. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do Governo do Estado, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações;
X. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho a serem desempenhadas pelos bolsistas, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
XII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.
13.2. Do Bolsista Associado
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Apresentar semestralmente à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da instituição, da SECTI, do Governo do Estado, de acordo com o manual de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
IV. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual de Uso da Marca. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
V. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
VI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
13.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
14. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
– O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
– A instituição governamental responsável pela execução do projeto será corresponsável pela execução do projeto;
– A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;
15.2. A FAPEAM pagará, em até (02) duas parcelas, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida;
15.3. A instituição governamental é responsável pelo apoio financeiro e infraestrutura para a execução do projeto, independentemente do auxílio-pesquisa a ser pago pela FAPEAM;
15.4. A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
16.1. O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM.
16.2. A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à FAPEAM pelo coordenador do projeto com a chancela da instituição responsável, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do projeto.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
– Relatório técnico-científico parcial de execução a ser entregue no sexto mês de vigência do projeto;
– Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
18. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
18.1. Decorridos até 30 (trinta) dias do término de vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
• prestação de contas financeira;
• prestação de contas técnica final.
18.2. Os relatórios serão analisados pela área técnica da FAPEAM.
18.3. A prestação de contas financeira será realizada de acordo com as normas vigentes na FAPEAM.
18.4. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
21. Publicações
Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECTI, do Governo do Estado, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes do projeto.
22. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
22.1. O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
22.2. Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
24. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;
25.2. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
25.3. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
25.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Contato: deapro@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2014.
Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor