EDITAL N. 006/2013 – PRÓ-RURAL

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PROGRAMA ESTRATÉGICO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS PARA O SETOR RURAL – PRÓ-RURAL

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceria com aSECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO AMAZONAS – SECTI/AM, e aSECRETARIA ESTADUAL DA PRODUÇÃO RURAL DO AMAZONAS – SEPROR tornam público o lançamento desta chamada e convidam interessados a participarem do Programa Estratégico de Transferência de Tecnologias para o Setor Rural – PRO-RURAL.

1. CONCEITUAÇÃO
1.1 O Programa Estratégico de Transferência de Tecnologias para o Setor Rural – PRO-RURAL é uma ação criada pela FAPEAM em parceria com a SECTI e a SEPROR, voltada para a difusão de novas técnicas de produção sustentável resultantes de pesquisas científicas e tecnológicas e que ajudarão a alavancar a produção rural, o crescimento econômico, a conservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população dos municípios do interior do Estado do Amazonas.
1.2 O PRO-RURAL configura-se como um programa de bolsas e auxílio financeiro que contribuirá para a disseminação e incorporação de novas tecnologias de produção sustentável junto às populações rurais do Estado do Amazonas por meio da transferência de tecnologias para o setor rural.

2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral:
Selecionar propostas de profissionais com nível de mestrado e/ou doutorado, vinculados a instituições de ensino, pesquisa e inovação, para apoio financeiro a projetos de transferência de tecnologias para o setor rural. Os projetos selecionados devem visar à promoção da adoção de novas técnicas de produção sustentável resultantes de pesquisas científicas e tecnológicas, adequadas à realidade regional, nos seguintes setores: Agricultura (fruticultura, culturas alimentares, malva e juta), Avicultura, Aquicultura, Pecuária, Extrativismo Madeireiro e Não Madeireiro, potencializando a qualidade de vida e a geração de renda do agricultor familiar do interior do Estado do Amazonas.

2.2 Objetivos Específicos
Serão apoiados os projetos que atendam os seguintes objetivos específicos:
2.2.1 Tornar disponíveis ao agricultor familiar do Estado do Amazonas as inovações tecnológicas voltadas para a produção agrícola, aquícola, pecuária e extrativa;
2.2.2 Melhorar os sistemas produtivos da agricultura familiar do Estado do Amazonas;
2.2.3 Promover o aumento da produção e melhorar a qualidade dos alimentos produzidos no Estado do Amazonas, por meio da incorporação de novas técnicas de produção sustentável resultantes de pesquisas científicas e tecnológicas;
2.2.4 Estimular o aumento da renda das famílias beneficiárias das ações do projeto;
2.2.5 Estimular a organização social rural;
2.2.6 Ofertar aos centros de pesquisa e produção de conhecimento espaço para disseminação das inovações tecnológicas para o setor rural;
2.2.7 Criar oportunidades de capacitação em transferência tecnológica para estudantes e profissionais vinculados ao setor primário;
2.2.8 Estimular uma cultura de transferência de conhecimentos produzidos em instituições de ensino, pesquisa e inovação, visando à sua aplicabilidade e à apropriação social.

3. DAS DEFINIÇÕES
Para efeitos de entendimento, este Edital adota as seguintes definições:
3.1 Por AGRICULTURA FAMILIAR entende-se a categoria produtiva que ocupa uma área de até 4 módulos fiscais (no interior do Amazonas, de 80 a 100 hectares), utiliza predominantemente mão de obra familiar, tem renda familiar composta principalmente pelas atividades econômicas vinculadas à propriedade rural. São considerados agricultores familiares: pequenos agricultores, silvicultores, aquicultores, pescadores, extrativistas, ribeirinhos, indígenas, assentados da reforma agrária.
3.2 Por TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS considera-se um conjunto de ações articuladas visando a incorporação de recursos de ordem instrumental que possibilitem aumento de produção e de produtividade, considerando-se variáveis econômicas em conjunção com fatores sociais, ambientais, a situação anterior e os impactos posteriores a sua adoção. Considera-se ainda, que o processo de transferência de tecnologias deve implicar em um processo horizontalizado e interativo entre o produtor e o o agente de transferência, que valorize o conhecimento local na adoção de novo aporte tecnológico. A tecnologia a ser transferida, disseminada e difundida pode ser um produto físico, material, mas também pode ser um processo inovador que não envolva necessariamente maquinário e insumos externos.
3.3 Por CULTURAS ALIMENTARES entende-se a produção de alimentos básicos da dieta amazonense, como arroz, feijão, farinha de mandioca e milho.
3.4 Por DIFUSÃO entende-se o processo pelo qual uma inovação é comunicada através de certos canais durante um determinado período de tempo para os membros de um sistema social.
3.5 INOVAÇÃO é uma ideia ou prática percebida como nova por um indivíduo ou grupo social. A comunicação da inovação compreende o tratamento que a ideia ou prática recebe para ser transmitida ao indivíduo. Para que a mensagem contendo a nova ideia ou prática possa fluir da fonte ao destinatário, necessita ser transmitida por meio de um canal comunicação.

4. DAS LINHAS TEMÁTICAS
4.1 Será apoiado por este Edital apenas um projeto para cada uma das linhas temáticas, explicitadas a seguir:
4.1.1 Linhas Finalísticas:
a) Transferência de Tecnologia na Produção de Malva e Juta;
b) Transferência de Tecnologia na Produção de Borracha;
c) Transferência de Tecnologia na Pecuária Sustentável;
d) Transferência de Tecnologia na Aquicultura;
e) Transferência de Tecnologia no Manejo de Produtos Madeireiros e Não Madeireiros;
f) Transferência de Tecnologia na Fruticultura;
g) Transferência de Tecnologia na Avicultura;
h) Transferência de Tecnologia em Culturas Alimentares;
i) Transferência de Tecnologia em Horticultura.
4.1.2 Linha Transversal: Transferência de Tecnologia para Organização Social, Desenvolvimento Econômico e Mercado.
4.2 Para efeito de concorrência e seleção de propostas, as linhas temáticas são excludentes entre si, ou seja, o candidato poderá apresentar apenas uma única proposta em uma das linhas acima, seja ela finalística ou transversal.
4.3 O projeto da linha transversal deverá ser elaborado para apoiar as linhas finalísticas.

5. REQUISITOS DO PROJETO
5.1 As propostas deverão estar de acordo com as linhas temáticas e cumprir com os seguintes requisitos:

LINHA TEMÁTICA

METAS A SEREM ALCANÇADAS

REGIÃO ONDE SE DESENVOLVERÃO OS PROJETOS

Transferência de Tecnologia na Produção de Malva e Juta

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 8 agentes de transferência tecnológica;? Transferir e difundir tecnologias para 2.500 produtores para aumento substancial da produção de juta e malva;

Municípios: Manacapuru, Caapiranga, Beruri, Parintins, Anamã, Anori, Iranduba, Manaquiri, Itacoatiara.

Transferência de Tecnologia na Produção de Borracha

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 20 agentes de transferência tecnológica;? Transferir e difundir tecnologias para 6.000 seringueiros;? Estabelecer parceria com o CNS – Conselho Nacional de Populações Extrativistas;

Municípios das calhas dos rios Madeira, Juruá, Purus, Negro, Amazonas e Solimões.

Transferência de Tecnologia na Pecuária Sustentável

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 20 agentes de transferência tecnológica;? Transferir e difundir tecnologias para aumentar a produção de leite e triplicar o rebanho bovino sem aumentar a área de pastagem para, pelo menos, 6.000 Unidades Produtivas;

Municípios agrupados ao redor dos seguintes Polos: Autazes, Apuí, Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Presidente Figueiredo e Boca do Acre.

Transferência de Tecnologia na Aquicultura

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 40 agentes de transferência tecnológica;? Transferir e difundir tecnologias para pelo menos 12.000 produtores nos 5 polos de piscicultura;

Municípios agrupados em torno dos 5 polos de piscicultura: Manacapuru, Tabatinga, Humaitá, Lábrea e Parintins.

Transferência de Tecnologia no Manejo de Produtos Madeireiros e Não Madeireiros

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 15 agentes de transferência tecnológica;? Elaborar, colocar em funcionamento e monitorar 1.000 planos de manejo florestal simplificados, em 1.000 propriedades rurais;

Municípios localizados em todo o Estado do Amazonas.

Transferência de Tecnologia na Fruticultura

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 15 agentes de transferência tecnológica;? Transferir e difundir tecnologias para 4.500 unidades produtivas de frutas cultivadas e de aproveitamento extrativo de frutas para garantir o fornecimento de matéria prima para as agroindústrias instaladas no Estado do Amazonas, em especial as de cacau, cupuaçu, açaí, guaraná e abacaxi;

Municípios: Itacoatiara, Careiro da Várzea, Presidente Figueiredo, Codajás, Novo Aripuanã e Lábrea. Para atender a cultura de cacau, serão priorizados os municípios de Coari, Tabatinga, Apuí, Parintins, Urucurituba e Envira.

Transferência de Tecnologia na Avicultura

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 5 agentes de transferência tecnológica;? Transferir e difundir tecnologias para implantar 1 galinheiro com o mínimo de 30 galináceos adultos em cada família em situação de insegurança alimentar e nutricional nos 10 municípios das regiões dos Rios Negro e Juruá, totalizando pelo menos 1.500 famílias;

Municípios das calhas dos riosNegro (São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos) e Alto Juruá (Eirunepé, Envira, Guajará e Ipixuna).

Transferência de Tecnologia em Culturas Alimentares

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 21 agentes de transferência tecnológica;? Transferir e difundir tecnologias para pelo menos 6.300 unidades produtivas de culturas alimentares em todo o Estado do Amazonas;

Municípios localizados em todas as regiões do Amazonas.

Transferência de Tecnologia em Horticultura

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 10 agentes de transferência tecnológica;? Transferir e difundir tecnologias para pelo menos 3.000 famílias com objetivo de adensar a produção de hortaliças nos municípios do entorno de Manaus e reduzir o uso de produtos químicos prejudiciais à saúde

Municípios localizados no entorno de Manaus.

Transferência de Tecnologia para Organização Social, Desenvolvimento Econômico e Mercado

? Selecionar, implementar, capacitar e coordenar as atividades de 16 agentes de transferência tecnológica;? Transferir métodos e ferramentas e realizar capacitações para apoiar a organização social dos beneficiários em, pelo menos, 2.400 unidades familiares atendidas por cada linha temática finalística;? Transferir métodos e ferramentas para gestão econômica da produção e identificação de mercados para escoamento da produção para, pelo menos, 2.400 unidades atendidas por cada linha temática finalística;? Fomentar a formação de lideranças e grupos formais (associações e cooperativas) e informais entre o público atendido por cada linha temática finalística;
? Apoiar os técnicos das demais linhas temáticas na elaboração de projetos de financiamento da produção.

Todos os municípios atendidos pelas linhas temáticas finalísticas

5.2 Apresentar proposta de capacitação (contendo conteúdo e metodologia) em abordagem de campo e técnicas de transferência das tecnologias propostas nos projetos de, no mínimo, 40 horas para os bolsistas selecionados;
5.3 Apresentar de forma detalhada as estratégias de integração da equipe e o cronograma de atividades de forma a cobrir a área geográfica proposta em cada linha temática;
5.4 A duração dos projetos deve ser de 36 meses.

6. REQUISITOS DO PROPONENTE
6.1 Ser brasileiro ou naturalizado. Quando estrangeiro, ter visto permanente;
6.2 Residir no Estado do Amazonas;
6.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
6.4 Ter título de Doutor ou Mestre;
6.5 Ter vínculo empregatício com instituição de ensino, pesquisa ou inovação no Amazonas;
6.6 Ter experiência na coordenação de projetos na área para a qual está apresentando a proposta;
6.7 Apresentar apenas uma única proposta em uma das linhas temáticas deste Edital, seja ela finalística ou transversal;
6.8 Estar adimplente com a FAPEAM.

7. RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Os recursos a serem desembolsados para a execução deste Edital, no montante de R$ 22.244.211,60 (vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e onze reais e sessenta centavos), são provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas a serem executados pela FAPEAM, sendo R$ 10.368.803,76 (dez milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três reais e setenta e seis centavos) oriundos do orçamento da SEPROR e R$ 11.875.407,84 (onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) oriundos do orçamento da FAPEAM de acordo com o Convênio N. 001/2013, celebrado entre a FAPEAM, SECTI e SEPROR.
7.1.1 Os recursos oriundos da SEPROR serão destinados ao pagamento de auxílio-pesquisa dos projetos aprovados a ser repassado em 3 (três) parcelas, uma a cada ano.
7.1.2 Os recursos oriundos da FAPEAM serão destinados ao pagamento das bolsas.
7.2 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio e bolsas, de acordo com as linhas temáticas, nos valores de até:

ANO 1 (maio/2013 – abril 2014)

N.

Linha

Bolsas

Auxílio-Pesquisa

Total por Linha

1

Transferência de Tecnologia na Produção de Malva e Juta

R$ 186.480,00

R$ 149.425,48

R$ 335.905,48

2

Transferência de Tecnologia na Produção de Borracha

R$ 373.680,00

R$ 415.922,40

R$ 789.602,40

3

Transferência de Tecnologia na Pecuária Sustentável

R$ 488.880,00

R$ 426.117,60

R$ 914.997,60

4

Transferência de Tecnologia na Aquicultura

R$ 791.280,00

R$ 802.751,20

R$ 1.594.031,20

5

Transferência de Tecnologia no Manejo Madeireiro

R$ 301.680,00

R$ 348.455,10

R$ 650.135,10

6

Transferência de Tecnologia na Fruticultura

R$ 316.080,00

R$ 300.229,50

R$ 616.309,50

7

Transferência de Tecnologia na Avicultura

R$ 114.480,00

R$ 98.377,30

R$ 212.857,30

8

Transferência de Tecnologia em Culturas Alimentares

R$ 416.880,00

R$ 465.756,66

R$ 882.636,66

9

Transferência de Tecnologia para Horticultura

R$ 215.280,00

R$ 199.304,20

R$ 414.584,20

10

Transferência de Tecnologia para Organização Social e Desenvolvimento Econômico e Mercado

R$ 503.280,00

R$ 370.397,76

R$ 873.677,76

TOTAL

R$ 3.708.000,00

R$ 3.576.737,20

R$ 7.284.737,20

ANO 2 (maio/2014 – abril 2015)

N.

Linha

Bolsas

Auxílio-Pesquisa

Total por Linha

1

Transferência de Tecnologia na Produção de Malva e Juta

R$ 186.480,00

R$ 150.681,60

R$ 337.161,60

2

Transferência de Tecnologia na Produção de Borracha

R$ 373.680,00

R$ 427.755,20

R$ 801.435,20

3

Transferência de Tecnologia na Pecuária Sustentável

R$ 488.880,00

R$ 435.950,40

R$ 924.830,40

4

Transferência de Tecnologia na Aquicultura

R$ 791.280,00

R$ 851.956,80

R$ 1.643.236,80

5

Transferência de Tecnologia no Manejo Madeireiro

R$ 301.680,00

R$ 371.572,20

R$ 673.252,20

6

Transferência de Tecnologia na Fruticultura

R$ 316.080,00

R$ 300.846,60

R$ 616.926,60

7

Transferência de Tecnologia na Avicultura

R$ 114.480,00

R$ 104.583,00

R$ 219.063,00

8

Transferência de Tecnologia em Culturas Alimentares

R$ 416.880,00

R$ 496.020,60

R$ 912.900,60

9

Transferência de Tecnologia para Horticultura

R$ 215.280,00

R$ 199.714,80

R$ 414.994,80

10

Transferência de Tecnologia para Organização Social e Desenvolvimento Econômico e Mercado

R$ 503.280,00

R$ 412.656,00

R$ 915.936,00

TOTAL

R$ 3.708.000,00

R$ 3.751.737,20

R$ 7.459.737,20

ANO 3 (maio/2015 – abril 2016)

N.

Linha

Bolsas

Auxílio-Pesquisa

Total por Linha

1

Transferência de Tecnologia na Produção de Malva e Juta

R$ 186.480,00

R$ 152.601,60

R$ 339.081,60

2

Transferência de Tecnologia na Produção de Borracha

R$ 373.680,00

R$ 436.154,76

R$ 809.834,76

3

Transferência de Tecnologia na Pecuária Sustentável

R$ 488.880,00

R$ 444.350,40

R$ 933.230,40

4

Transferência de Tecnologia na Aquicultura

R$ 791.280,00

R$ 861.556,80

R$ 1.652.836,80

5

Transferência de Tecnologia no Manejo Madeireiro

R$ 301.680,00

R$ 371.572,20

R$ 673.252,20

6

Transferência de Tecnologia na Fruticultura

R$ 316.080,00

R$ 305.927,04

R$ 622.007,04

7

Transferência de Tecnologia na Avicultura

R$ 114.480,00

R$ 107.583,00

R$ 222.063,00

8

Transferência de Tecnologia em Culturas Alimentares

R$ 416.880,00

R$ 496.020,60

R$ 912.900,60

9

Transferência de Tecnologia para Horticultura

R$ 215.280,00

R$ 203.314,80

R$ 418.594,80

10

Transferência de Tecnologia para Organização Social e Desenvolvimento Econômico e Mercado

R$ 503.280,00

R$ 412.656,00

R$ 915.936,00

TOTAL

R$ 3.708.000,00

R$ 3.791.737,20

R$ 7.499.737,20

8. BENEFÍCIOS
8.1 Bolsas / Modalidades

MODALIDADE

SIGLA

NÍVEL

VALOR

Bolsa de Transferência Tecnológica

TTEC-AM

A

R$ 3.540,00

TTEC-AM

B

R$ 2.832,00

TTEC-AM

C

R$ 2.400,00

TTEC-AM

D

R$ 1.200,00

8.1.1 Cada projeto aprovado contemplará 1 (uma) bolsa de Bolsa de Transferência Tecnológica – TTEC, de nível A (para coordenadores com título de Doutor) ou B (para coordenadores com título de Mestre), disponibilizada para o Coordenador do projeto;
8.1.2 Cada proposta contemplará Bolsas de Transferência Tecnológica – TTEC-AM, de nível C (para agentes de transferência tecnológica com nível superior completo) e de nível D (para agentes de transferência tecnológica com nível médio), em quantidade e valores compatíveis com o descrito abaixo:

LINHA TEMÁTICA

MODALIDADE

TOTAL

TTEC-AM C

TTEC-AM D

Qtd.

Valor

Qtd.

Valor

Qtd.

Valor

Transferência de Tecnologia na Produção de Malva e Juta

2

R$ 172.800,00

6

R$ 259.200,00

8

R$ 432.000,00

Transferência de Tecnologia na Produção de Borracha

3

R$ 259.200,00

17

R$ 734.400,00

20

R$ 993.600,00

Transferência de Tecnologia na Pecuária

11

R$ 950.400,00

9

R$ 388.800,00

20

R$ 1.339.200,00

Transferência de Tecnologia na Aquicultura

12

R$ 1.036.800,00

28

R$ 1.209.600,00

40

R$ 2.246.400,00

Transferência de Tecnologia no Manejo de Produtos Madeireiros e Não Madeireiros

3

R$ 259.200,00

12

R$ 518.400,00

15

R$ 777.600,00

Transferência de Tecnologia na Fruticultura

4

R$ 345.600,00

11

R$ 475.200,00

15

R$ 820.800,00

Transferência de Tecnologia na Avicultura

5

R$ 216.000,00

5

R$ 216.000,00

Transferência de Tecnologia em Culturas Alimentares

5

R$ 432.000,00

16

R$ 691.200,00

21

R$ 1.123.200,00

Transferência de Tecnologia para Horticultura

2

R$ 172.800,00

8

R$ 345.600,00

10

R$ 518.400,00

Transferência de Tecnologia para Organização Social e Desenvolvimento Econômico e Mercado

16

R$ 1.382.400,00

16

R$ 1.382.400,00

8.1.3 As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores.

8.2 Auxílio-Pesquisa
8.2.1 Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto auxílio-pesquisa destinado a despesas de custeio voltadas exclusivamente ao cumprimento das atividades estabelecidas no projeto aprovado, em parcelas anuais de acordo com os limites fixados na tabela constante no item 7.2:
8.2.2 O auxílio pesquisa será desembolsado em até 03 (três) parcelas, sendo uma a cada ano de projeto, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da SEPROR e da FAPEAM.
8.2.3 O repasse da segunda parcela estará condicionado à apresentação de prestação de contas técnica e financeira da utilização dos recursos da primeira parcela. O repasse da terceira parcela obedecerá ao mesmo critério, assim esta só será disponibilizada aos coordenadores dos projetos mediante a apresentação de prestação de contas técnica e financeira referente ao recurso concedido na segunda parcela.

8.2.4 Itens Financiáveis
Serão financiados itens referentes a custeio para utilização nas atividades descritas no Projeto e de acordo com o orçamento aprovado:
a) material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão utilizados no projeto e softwares;
b) passagens, despesas com locomoção e diárias, referentes ao desenvolvimento do projeto e devidamente justificadas;
c) serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual.
8.2.4.1 As despesas com diárias deverão estar previstas no orçamento da proposta, com valores em conformidade com o estipulado no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
8.2.4.2 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições de apoio e destas não se poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
8.2.4.3 Para contratação de serviços, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.

8.2.5 Itens não financiáveis
8.2.5.1 Material permanente e equipamentos;
8.2.5.2 Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
8.2.5.3 Não é permitido o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
8.2.5.4 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida;
8.2.5.5 Estão vetados os pagamentos com:
I. Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
II. Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
III. Compra de créditos para a carteira de passe estudantil e/ou pagamento de passagem de ônibus coletivo;
IV. Compra de cartões telefônicos;
V. Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto, em eventos de natureza científica.
8.2.5.6 Estão vetados de financiamento, ainda, todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
8.3 Caso haja necessidade, para a execução do projeto, de suporte de infraestrutura e logística que resultem eventualmente despesas não previstas para apoio por este Edital, deverão ser solicitadas pelo coordenador à SEPROR e estar em consonância com o Plano de Trabalho aprovado.

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
9.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação poderá ser entregue, no horário de 09 às 13 horas, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM/DITEC/PROGRAMA ESTRATÉGICO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS PARA O SETOR RURAL – PRO-RURAL/ NOME DO PROPONENTE.
9.1.1 Cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta online, disponível para impressão após o preenchimento no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
9.1.2 Cópia impressa do Formulário Complementar disponível em anexo no Formulário de Apresentação da Proposta online no sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
9.1.3 Cópia impressa do Currículo Lattes – 01 (uma);
9.1.4 Cópias do diploma de doutorado e/ou mestrado – 01 (uma);
9.2. O descumprimento das exigências constantes neste item inviabilizará a avaliação da proposta;
9.3 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 02 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período, a FAPEAM procederá ao seu descarte;
9.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, observando as datas limites deste Edital;
9.5. A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
9.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
9.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta.

10. ANÁLISE E JULGAMENTO
A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
10.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação da apresentação de toda a documentação necessária explicitada neste edital;
10.2 As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação do Comitê de Especialistas designado em Portaria pela Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, constituído por pesquisadores com título de doutor e experiência nas linhas temáticas deste Edital.
10.3 Posteriormente as propostas serão submetidas ao Comitê Gestor do Programa para deliberação final com base nos pareceres emitidos pelo Comitê de Especialistas. O Comitê Gestor será composto por representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTI e da Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR;
10.4 Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica;
10.5 A partir da lista classificatória apresentada, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios;

11. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
11.1 O Comitê de Especialistas de que trata o parágrafo anterior procederá à avaliação das propostas enquadradas pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Mérito e relevância da proposta segundo os objetivos e requisitos estabelecidos neste Edital.

Até 2,0

Abrangência geográfica do projeto na linha temática específica.

Até 2,0

Previsão quantitativa de tecnologias a serem transferidas.

Até 2,0

Aderência do proponente ao perfil profissional e acadêmico solicitado neste Edital.

Até 1,0

Coerência entre objetivos e metodologia apresentados na proposta.

Até 1,0

Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução).

Até 1,0

Coerência da previsão orçamentária com os objetivos, atividades e resultados propostos.

Até 1,0

11.2 Poderão ser fixados critérios adicionais, além dos aqui estabelecidos, pelo Comitê de Especialistas.

12. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

26 de fevereiro de 2013

Submissão de propostas

Até 5 de abril de 2013*

Divulgação dos Resultados

Abril de 2013

Início dos Projetos

A partir de maio de 2013

*Alterado por meio da Portaria Nº 035/2013-GP/FAPEAM.
13. EXECUÇÃO DO PROJETO
13.1 O projeto terá duração de 36 (trinta e seis) meses;
13.2 As atividades do coordenador da proposta aprovada terão início a partir de maio de 2013;
13.3 Os bolsistas serão selecionados e indicados pelo coordenador quando da implementação dos projetos ou, se possível, quando da submissão da proposta ao Edital.

14. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

16. ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO COORDENADOR
16.1 Indicar, com a anuência da SEPROR, os bolsistas que participarão do projeto;
16.2 Orientar e se responsabilizar pela elaboração e execução do Plano de Trabalho dos bolsistas;
16.3 Acompanhar e avaliar o trabalho dos bolsistas via relatório, reuniões periódicas e visitas in loco;
16.4 Definir, com os bolsistas, os indicadores para avaliação e medição dos resultados;
16.5 Propor e implementar soluções para as dificuldades encontradas no trabalho dos bolsistas;
16.6 Estimular os bolsistas a sistematizarem informações e produzirem artigos técnicos e de divulgação com base na experiência de campo;
16.7 Examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
16.8 Encaminhar à FAPEAM para implementação das bolsas e do auxílio-pesquisa toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas;
16.9 Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
16.10 Estar com situação regular junto à instituição bancária a ser definida pela FAPEAM para o repasse dos benefícios;
16.11 Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas da FAPEAM;
16.12 Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados no projeto;
16.13 Não utilizar saldos dos recursos concedidos;
16.14 Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
16.15 Em caso de ser beneficiário de outro projeto financiado pela FAPEAM, não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro;
16.16 Solicitar à FAPEAM autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho/orçamento aprovado;
16.17 Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação à condição da FAPEAM e da SEPROR como financiadoras. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
16.18 Nos casos em que os resultados do projeto ou os relatórios em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, tratar a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006;
16.19 Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e SEPROR, utilizando a identidade visual da SEPROR e da FAPEAM/SECTI/GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
16.20 Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, após 12 (doze) meses de vigência do projeto;
16.21 Apresentar em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto relatório final de prestação de contas técnica e financeira, de acordo com as normas da FAPEAM;
16.22 Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios de atividades parciais e finais dos bolsistas vinculados ao projeto;
16.23 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, o auxílio-pesquisa recebido, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos;
16.24 Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
16.25 Incluir os nomes dos bolsistas vinculados ao projeto, na condição de coautores, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
16.26 O não cumprimento destes compromissos implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de receber fomento de qualquer natureza da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

17. ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA NIVEIS C e D
17.1 Não ter vínculo empregatício;
17.2 Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto;
17.3 Não ter grau de parentesco com o coordenador do projeto;
17.4 Apresentar cronograma de atividades em consonância com os objetivos e metas do projeto;
17.5 Dedicar-se integralmente às atividades do projeto;
17.6 Durante a execução do projeto, residir ou fixar residência em um dos municípios do interior do Estado onde serão desenvolvidas as atividades do projeto, observada a tabela constante no item 5.1;
17.6.1 Apenas no caso específico dos projetos aprovados na Linha Temática Transferência de Tecnologia no Manejo de Produtos Madeireiros e Não Madeireiros e na Linha Temática Transferência de Tecnologia para Organização Social, Desenvolvimento Econômico e Mercado, o bolsista deve residir em Manaus;
17.7 Ter disponibilidade para viagens aos locais onde os projetos serão desenvolvidos;
17.8 Apresentar à FAPEAM relatório parcial das atividades desenvolvidas, a cada 12 (doze) meses de vigência da bolsa;
17.9 Apresentar à FAPEAM relatório final das atividades desenvolvidas no prazo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
17.10 Participar dos eventos de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados;
17.11 Fazer obrigatoriamente referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
17.12 Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e SEPROR, utilizando a identidade visual da SEPROR e da FAPEAM/SECTI/GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
17.13 Estar com situação regular junto à instituição bancária a ser definida pela FAPEAM para o repasse do benefício;
17.14 Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
17.15 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

18. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO
A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio. Nesse documento, as partes assumirão, dentre outros, os seguintes compromissos:
18.1 O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
18.2 O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
18.3 A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
18.4 A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
18.5 A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.

19. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
19.1 Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica do solicitante para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular.
19.2 A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa ao coordenador do projeto aprovado em três (três) parcelas anuais, conforme descrito no item 7.2 deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
19.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor das bolsas, conforme descrito no item 8.1 deste Edital.

20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
20.1 Após a aprovação e implementação dos projetos, será constituída pela FAPEAM a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, para assessorar a FAPEAM no acompanhamento do Programa.
20.2 O acompanhamento das atividades dos projetos in loco será feito pelo Comitê de Acompanhamento das Atividades em Campo, designado, composto e gerido pela SEPROR.
20.3 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito à Diretoria Técnico-Científica da Fundação;
20.4 Qualquer alteração técnica e/ou orçamentária relativa à execução do projeto aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
20.5 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico parcial da execução do projeto do coordenador e dos demais bolsistas, ao final de cada ano de execução do Programa (cômputo de ano conforme tabela constante no item 7.2);
b) Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica e técnica;
c) Seminários de Acompanhamento e Avaliação dos projetos;
d) Visitas in loco pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa ou equipe técnica da FAPEAM, para orientação e proposição de ajustes técnicos e financeiros quando necessário;
e) Relatório técnico-científico final do coordenador e dos demais bolsistas;
f) Prestação de contas, técnica e financeira que deverá ser entregue à FAPEAM pelo coordenador do projeto nos prazos estipulados.

21. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM:
a) prestação de contas financeira;
b) prestação de contas técnica final.
21.2 A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada pela área técnica da FAPEAM.
21.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
21.4 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

22. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O cancelamento das bolsas e auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

23. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

24. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI, da SEPROR e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO E RESSARCIMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

25. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

26. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
27.2 É de competência da instituição de vínculo do coordenador da proposta aprovada oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas à execução do projeto de pesquisa;
27.3 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
27.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
27.5 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
27.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico: deapro@fapeam.am.gov.br.
27.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2013.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Presidenta do Conselho Diretor