EDITAL N. 005/2015 – PRÊMIO FAPEAM DE JORNALISMO CIENTÍFICO

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Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, torna público o lançamento deste Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui definidos.

1. OBJETIVO GERAL

Incentivar a prática do jornalismo científico no Estado do Amazonas, premiando trabalhos jornalísticos que tenham contribuído, no ano de 2014, para a divulgação da ciência nos meios de comunicação do Estado, estimulando, assim, a cultura de popularização da ciência, tecnologia e inovação.

2. MODALIDADES, CATEGORIAS E NÍVEIS

2.1 Das Modalidades:

a) Ações Institucionais de Comunicação da Ciência: Constitui-se na apresentação dos trabalhos produzidos por jornalistas ou estudantes que atuam nas assessorias de comunicação e/ou em meios de comunicação institucional produzidos em estabelecimentos de ensino e/ou pesquisa, de órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, de empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, com sede no Estado do Amazonas.

b) Comunicação Midiática: Compreende os trabalhos produzidos por jornalistas ou estudantes que atuam em meios de comunicação midiática com sede no Estado do Amazonas, não vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa, a órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

2.2 Das Categorias

a) Impresso-Jornal: Concorrem nesta categoria, matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2014 e veiculadas em jornais impressos locais (comunicação midiática e/ou institucional), que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

b) Impresso-Revista: Concorrem nesta categoria, matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2014 e veiculadas em revistas impressas locais (comunicação midiática e/ou institucional), que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

c) Audiovisual – Reportagem ou Videorreportagem: Concorrem nesta categoria, matérias jornalísticas, com até 2 (dois) minutos de duração, exibidas em meios de comunicação locais ou transmitidas via internet, durante o ano de 2014, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

d) Audiovisual – Grande Reportagem: Concorrem nesta categoria reportagens especiais com até 5 (cinco) minutos de duração, exibidas em meios de comunicação locais ou transmitidas via internet, durante o ano de 2014, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

e) Audiovisual – Documentário Jornalístico: Concorrem nesta categoria documentários jornalísticos com até 30 (trinta) minutos de duração, exibidos em meios de comunicação locais ou transmitidos via internet durante o ano de 2014, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

f) Audiovisual – Imagem Cinematográfica: Concorrem nesta categoria, imagens cinematográficas (parte integrante de pequena reportagem, grande reportagem ou documentário jornalístico) exibidos em veículos de comunicação locais durante o ano de 2014, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

g) Rádio: Concorrem nesta categoria, matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2014 e veiculadas em rádios convencionais ou transmitidas via internet, que tenham abordado assuntos ou ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

h) Internet: Concorrem nesta categoria, matérias jornalísticas produzidas durante o ano de 2014 e veiculadas apenas na internet (blogs e sites), e sendo comerciais, vinculadas a veículos de comunicação (comunicação midiática e/ou institucional).

i) Fotojornalismo: Concorrem nesta categoria trabalhos fotojornalísticos produzidos durante o ano de 2014 e veiculados em impressos locais (jornais e revistas) ou transmitidos via internet, que tenham relação com assuntos ou ações voltadas à ciência, tecnologia e inovação.

2.3 Dos Níveis

a) Profissional: Compreende os profissionais com diploma em Comunicação Social (exigência não aplicada às categorias de Rádio, Audiovisual – Imagem Cinematográfica e Fotojornalismo), atuantes em meios de comunicação midiática, em assessorias de comunicação e/ou imprensa de instituições de ensino e/ou pesquisa, órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

b) Estudante: Compreende os estudantes de Comunicação Social atuantes em meios de comunicação midiática, em assessorias de comunicação e/ou imprensa de instituições de ensino e/ou pesquisa, órgãos públicos (municipais, estaduais e federais), ou ainda, empresas (públicas ou privadas) que direta ou indiretamente lidam com pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação.

Observações:

I. Algumas categorias do Prêmio serão ofertadas em apenas uma das duas modalidades disponíveis, conforme se determina no item 3 deste Edital.

II. Nas categorias Rádio, Audiovisual – Imagem Cinematográfica e Fotojornalismo, embora não se exija diploma de graduação em Comunicação Social, o proponente deverá apresentar o registro profissional válido para a categoria, expedido pelo Ministério do Trabalho ou órgão competente.

3. CONFORMAÇÃO DAS CATEGORIAS E NÍVEIS PREMIÁVEIS POR MODALIDADE

A FAPEAM premiará, individualmente, apenas as categorias ofertadas por modalidade em seus respectivos níveis, conforme o seguinte arranjo:

3.1 Modalidade Ações Institucionais de Comunicação da Ciência: Serão premiadas individualmente nesta modalidade as seguintes categorias:

 

NÍVEL

CATEGORIA

Profissional

Impresso-Jornal

Impresso-Revista

Internet

Estudante

Impresso-Jornal

Impresso-Revista

Internet

 

3.2 Modalidade Comunicação Midiática: Serão premiadas individualmente nesta modalidade, em seus respectivos níveis, as seguintes categorias:

 

NÍVEL

CATEGORIA

Profissional

Impresso-Jornal

Impresso-Revista

Audiovisual – Reportagem ou Videorreportagem

Audiovisual – Grande Reportagem

Audiovisual – Documentário Jornalístico

Audiovisual – Imagem Cinematográfica

Rádio

Internet

Fotojornalismo

Estudante

Impresso-Jornal

Impresso-Revista

Audiovisual – Reportagem ou Videorreportagem

Rádio

Internet

Fotojornalismo

 

Observações:

I. A Comissão Julgadora, após efetuar sua análise, poderá decidir não atribuir o Prêmio a qualquer uma das categorias em julgamento.

II. Para cada uma das categorias do Prêmio, o candidato que obtiver a maior nota atribuída pela Comissão Julgadora será o vencedor.

III. Cada matéria poderá ser inscrita uma única vez sendo vedada a inscrição da mesma matéria em outras categorias (ver item 3.1 e 3.2). Para efeitos de enquadramento e julgamento, será considerado como autor da matéria o concorrente que primeiro enviar a proposta ao Edital.

IV. Cada autor poderá submeter até 3 (três) trabalhos ao edital, independentemente da categoria, porém só poderá ganhar premiação em apenas uma das categorias desta edição do Prêmio. Caso o candidato tenha trabalhos vencedores em mais de uma categoria, receberá premiação apenas pela categoria que obtiver a maior nota.

V. Nas categorias cujo vencedor já tiver sido premiado em outra categoria, o prêmio será concedido ao trabalho com a segunda maior nota.

VI. Serão aceitas matérias produzidas em coautoria, no entanto será concedida premiação apenas ao candidato que submeteu a proposta ao Edital, com a devida anuência dos demais autores.

VII. A autenticidade quanto à autoria da matéria submetida ao Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato. Dessa forma, não caberá à FAPEAM qualquer responsabilidade jurídica ou penal, caso haja prejuízo a terceiros decorrente de eventuais informações distorcidas prestadas por qualquer proponente, quando da inscrição e submissão de material a este Prêmio.

VIII. Não poderão ser inscritos materiais jornalísticos produzidos por profissionais e estudantes que atuem como colaboradores e bolsistas da FAPEAM e da SECTI ou que tenham atuado nas referidas instituições no ano de 2014.

4. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DO CANDIDATO

Profissionais e estudantes da área de comunicação que atendam o perfil e os critérios descritos em cada modalidade, nível e categoria escolhidas, definidos no item 2 deste Edital, com domicílio profissional e atuação no Estado do Amazonas, autores de trabalhos relacionados à ciência, tecnologia ou inovação, que foram divulgados no ano de 2014.

5. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS DOS TRABALHOS

5.1 Serão considerados para concorrer ao Prêmio materiais jornalísticos relacionados à ciência, tecnologia ou inovação a partir de ações ou projetos realizados no Estado do Amazonas.

5.2 Poderão ser inscritos materiais jornalísticos divulgados entre 1º. de janeiro e 31 de dezembro de 2014, de acordo com as modalidades, categorias e níveis definidos no item 2 deste Edital.

6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições deverão ser apresentadas, em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico (através do sistema SIGFAPEAM), conforme prazos indicados no item 7 do presente Edital.

6.2 O candidato deverá ter especial atenção no preenchimento do Formulário online específico para o presente Edital. Quando da finalização da inscrição, a mesma deverá ser submetida à FAPEAM, o que irá gerar um número de protocolo no SIGFAPEAM. Este número de protocolo deverá ser impresso pelo candidato como comprovante da inscrição.

6.3 As inscrições deverão ser transmitidas por meio eletrônico até as 24:00 horas da data limite para submissão das inscrições, descrita no item 7 – Cronograma deste Edital.

6.4 Serão aceitas somente propostas submetidas por meio eletrônico. Após o prazo final para recebimento das mesmas, nenhuma nova inscrição será recebida. Por isso, recomenda-se o seu envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do Sistema.

6.5 Para a inscrição deverão ser anexados no SIGFAPEAM os seguintes documentos e matrias conforme cada modalidade:

6.5.1 Para candidatos à modalidade Ações Institucionais de Comunicação da Ciência:

a) Cópia do Diploma de conclusão do curso de Comunicação Social, para profissionais e declaração de matrícula, para estudantes de graduação da área de Comunicação Social;

6.5.2 Para candidatos à modalidade Comunicação Midiática:

a) Cópia do Diploma de conclusão do curso de Comunicação Social (exceto para as categorias Rádio, Audiovisual – Imagem Cinematográfica e Fotojornalismo), para profissionais e declaração de matrícula para estudantes de graduação da área de Comunicação Social ;

Observação: Nas categorias Rádio, Audiovisual – Imagem Cinematográfica e Fotojornalismo, embora não se exija diploma de graduação em Comunicação Social, o proponente deverá apresentar o registro profissional válido para a categoria, expedido pelo Ministério do Trabalho ou órgão competente.

6.6 Além do diploma, declaração de matrícula ou registro profissional, os seguintes materiais deverão ser anexados ao SIGFAPEAM dependendo da categoria:

a) Para a categoria Impresso-Jornal:

– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido;

  1. – Arquivo digital da matéria impressa contendo a data de publicação e veículo (formato PDF, ou JPEG);

  2. – Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

b) Para a categoria Impresso-Revista:

Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido;

  1. – Arquivo digital da matéria impressa contendo a data de publicação e veículo (formato PDF, ou JPEG);

  2. – Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

c) Para a categoria Internet:

Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido;

– Versão digital da matéria veiculada (formato PDF, TIF ou JPEG) indicando o link do site/portal/blog;

– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

d) Para a categoria Rádio:

– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido contendo o link para o áudio, conforme Manual de Upload de Áudios.

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;

– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

e) Para a categoria Audiovisual- Reportagem ou Videorreportagem:

– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido contendo o link para o vídeo, conforme Manual de Upload de Vídeos;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;

– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

f) Para a categoria Audiovisual – Grande Reportagem:

– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido contendo o link para o vídeo, conforme Manual de Upload de Vídeos;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;

– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

g) Para a categoria Audiovisual – Documentário Jornalístico:

– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido contendo o link para o vídeo, conforme Manual de Upload de Vídeos;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;

– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

h) Para a categoria Audiovisual – Imagem Cinematográfica:

– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido contendo o link para o vídeo, conforme Manual de Upload de Vídeos;

– Declaração da chefia de redação ou de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa em que a matéria foi veiculada;

– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

i) Para a categoria Fotojornalismo:

– Formulário disponível no anexo do sistema SIGFAPEAM, devidamente preenchido contendo o link para a imagem, conforme Manual de Upload de Imagens;

– No caso de publicação em impresso: arquivo digital contendo a página, ou cópia da respectiva matéria onde a foto foi publicada, estando visíveis o nome do veículo e a data da publicação;

– No caso de publicação em sites ou blogs: arquivo digital da matéria veiculada onde a fotografia foi publicada, com devido link do site/portal/blog;

– Declaração de anuência dos demais autores da matéria, se for o caso, concordando com a submissão da proposta ao Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico e que em caso de premiação, esta será concedida apenas ao candidato que a tiver submetido;

Observações:

I. O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a avaliação da inscrição;

II. Os arquivos de imagens, vídeos e áudios deverão estar disponíveis no período de análise das propostas, podendo o proponente ser desclassificado caso o link informado, não esteja correto ou não possuir conteúdo.

III. A documentação dos candidatos não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;

IV A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

V. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da inscrição com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Lançamento do Edital

15 de janeiro de 2015

Submissão no SIGFAPEAM

Até as 24:00hs do dia 13 de março de 2015

Divulgação dos selecionados

Abril de 2015

Entrega do Prêmio

Maio de 2015

8. DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA

A seleção dos trabalhos submetidos, em atendimento a este Edital, será realizada de acordo com as seguintes etapas.

8.1 Pré-análise das inscrições

A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento dos requisitos quanto à documentação exigida no Edital.

Observações:

  1. Nesta etapa não se analisa o mérito técnico das inscrições.

II. Caso o link para disponibilização de arquivos de imagens, vídeos e áudios não esteja correto ou não possua conteúdo o candidato será desclassificado.

II. Somente os trabalhos enquadrados serão submetidos à análise do mérito.

8.2. Análise de mérito

Todos os trabalhos enquadrados serão submetidos a uma Comissão Julgadora designada pela Diretora-Presidenta da FAPEAM, especialmente para este fim.

a) A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: 01 representante da FAPEAM e os demais serão escolhidos dentre os profissionais de reconhecida competência e atuação em cada área incluindo, preferencialmente, representantes do Sindicato de Jornalistas do Amazonas, da Associação Brasileira de Divulgação Científica (ABRADIC), da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC) e da Associação Brasileira de Jornalismo Científico (ABJC) e ainda por outros profissionais relacionados às categorias disponibilizadas neste Edital, conforme necessidade identificada pela FAPEAM.

b) Presidirá a Comissão o membro que, para essa função, for designado pela Diretora-Presidenta da FAPEAM. O presidente da Comissão, além de seu voto, terá o voto de qualidade.

c) A Comissão Julgadora selecionará os trabalhos vencedores observando, conforme a categoria, os seguintes critérios:

CATEGORIA

CRITÉRIOS

PONTOS

IMPRESSO (JORNAL E REVISTA)

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical conforme Acordo Ortográfico vigente).

Até 2,0

Utilização de recursos visuais complementares à informação (box, infográficos, etc.)

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

INTERNET

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade do texto à linguagem (objetivo, clareza e correção gramatical conforme Acordo Ortográfico vigente).

Até 2,0

Utilização de recursos de hipermídia (interligação de textos, imagens, áudio e vídeo e hiperlinks), complementares à informação jornalística do texto.

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

RÁDIO

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Qualidade estética própria desse meio (finalização de recursos como vinhetas, cortinas e etc.).

Até 2,0

Utilização adequada da linguagem radiofônica (efeitos, trilha sonora, silêncio e entonação).

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

Audiovisual (reportagem, grande reportagem, documentário jornalístico e imagem cinematográfica)

Originalidade e Ineditismo

Até 2,0

Consistência na abordagem do tema (coerência e correção de informação)

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência

Até 2,0

Domínio da linguagem, composição das narrativas por meio das imagens e da estética audiovisual (videografismo e recursos de finalização)

Até 2,0

Cadência, ritmo da edição e pós-produção

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

Fotojornalismo

Originalidade, criatividade e Ineditismo (Imagem deve expressar maior capacidade de criação do autor)

Até 2,0

Coerência com a abordagem do tema para o qual foi produzida.

Até 2,0

Contribuição ao conhecimento sobre o assunto e à popularização da ciência.

Até 2,0

Qualidade técnica da imagem (foco, exposição, enquadramento, etc.).

Até 2,0

Plasticidade da fotografia (beleza, impacto, importância histórico-social).

Até 2,0

TOTAL

10 PONTOS

d) A Comissão Julgadora poderá fixar critérios além dos aqui estabelecidos.

9. RECURSOS FINANCEIROS

Os prêmios serão financiados com recursos da FAPEAM, totalizando o valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).

10. PREMIAÇÃO, PREMIAÇÃO EXTRA E MENÇÃO HONROSA

O Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico ocorrerá em uma única etapa e os trabalhos vencedores receberão um troféu, um diploma e o Prêmio FAPEAM, de acordo com as modalidades, categorias, níveis e valores definidos neste Edital.

10.1 Da indicação para a final e entrega solene do Prêmio

Serão indicados à final do Prêmio apenas os concorrentes que adquirirem as três maiores notas em cada uma das categorias estipuladas neste edital.

10.2 Da premiação

A premiação pecuniária, de acordo com a modalidade, categoria e nível, dar-se-á da seguinte forma:

MODALIDADE – AÇÕES INSTITUCIONAIS DE COMUNICAÇÃO DA CIÊNCIA

Nível

Categoria

Valor

Profissional

Impresso-Jornal

R$ 3.500,00

Impresso-Revista

R$ 3.500,00

Internet

R$ 3.500,00

Estudante

Impresso-Jornal

R$ 1.500,00

Impresso-Revista

R$ 1.500,00

Internet

R$ 1.500,00

Sub-total

R$ 15.000,00

MODALIDADE – COMUNICAÇÃO MIDIÁTICA

Nível

Categoria

Valor

Profissional

Impresso-Jornal

R$ 3.500,00

Impresso-Revista

R$ 3.500,00

Audiovisual – Reportagem ou Videorreportagem

R$ 3.500,00

Audiovisual – Grande Reportagem

R$ 3.500,00

Audiovisual – Documentário Jornalístico

R$ 3.500,00

Audiovisual – Imagem Cinematográfica

R$ 3.500,00

Rádio

R$ 3.500,00

Internet

R$ 3.500,00

Fotojornalismo

R$ 3.500,00

Estudante

Impresso-Jornal

R$ 1.500,00

Impresso-Revista

R$ 1.500,00

Audiovisual – Reportagem ou Videorreportagem

R$ 1.500,00

Rádio

R$ 1.500,00

Internet

R$ 1.500,00

Fotojornalismo

R$ 1.500,00

Sub-Total

R$ 40.500,00

Total

R$ 55.500,00

10.3 Das Menções Honrosas

Serão conferidas Menção Honrosa em caráter de incentivo, a um veículo de Comunicação Midiática do Amazonas e Menção “Jornalista Amigo da Ciência”, em caráter de reconhecimento pela maturidade profissional a um jornalista do Amazonas. As indicações serão efetuadas por Comissão Especial, composta por assessores de Comunicação/Imprensa das principais Instituições de Ensino e Pesquisa do Amazonas, consideradas parceiras da Fapeam que, em reunião, apresentará à FAPEAM listas tríplices de veículos e jornalistas e as devidas justificativas das indicações. O Conselho Diretor da Fapeam apreciará as listas e definirá o veículo e o jornalista que receberão as referidas menções.

11. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação dos vencedores será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da resenha do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

12.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

13. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis após divulgação de sua resenha no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O material jornalístico submetido a este Edital poderá ser utilizado pela FAPEAM em suas atividades regulares de divulgação institucional, respeitando-se, para isso, os créditos de autoria, sem que isso implique pagamento, indenização ou compensação de qualquer natureza.

15.2 Os finalistas do Prêmio, que serão previamente comunicados pela FAPEAM, deverão comparecer à solenidade de entrega do prêmio na qualidade de convidados e, na oportunidade, a FAPEAM divulgará os nomes dos vencedores.

15.3 À FAPEAM caberá o direito de utilização de áudio, imagem (fotos e vídeos) e tudo mais que for atinente à divulgação do Prêmio FAPEAM de Jornalismo Científico, relativos aos finalistas do certame;

15.4 A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em solenidade pública presidida pela Diretora-Presidenta da FAPEAM, em data a ser definida e amplamente divulgada;

15.5 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pelo beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

15.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3878-4000 – Portal: www.fapeam.am.gov.br, e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 12 de janeiro de 2015.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta

MATERIAL AUXILIAR: