EDITAL N. 005/2007 – DCR/AM
Download do edital PDFPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – DCR – AMAZONAS – FLUXO CONTÍNUO
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – MCT, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em convênio com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o lançamento do Edital referente ao Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR – Amazonas FLUXO CONTINUO convida pesquisadores a apresentarem propostas de pesquisa ao programa de apoio à fixação de doutores em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, nas vertentes interiorização e regionalização.
1. OBJETIVO GERAL
1.1 Estimular a fixação de doutores com experiência em ciência, tecnologia e inovação em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, sediadas ou com unidades permanentes no Estado do Amazonas.
1.2 Diminuir as desigualdades, em microrregiões de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Amazonas, assim reconhecidas pelo CNPq e FAPEAM, atuando em duas vertentes:
a) regionalização: caracterizada pela atração de doutores para instituições acadêmicas e institutos de pesquisa do Estado do Amazonas. Nesse caso, não é permitida a concessão da bolsa a doutores formados ou radicados no próprio estado;
b) interiorização: caracterizada pela atração de doutores para microrregiões de baixo desenvolvimento, fora das áreas metropolitanas e que permite a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.
2. REQUISITOS CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
2.1. Gerais: Para Todos os PROPONENTES:
a) Ter título de doutor;
b) Não possuir vínculo empregatício, exceto na situação prevista no subitem 4.3;
c) Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra instituição, nacional ou internacional, durante a vigência da bolsa DCR;
d) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
e) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
f) Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.
2.3 Na Vertente Regionalização:
a) Selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local), onde já exerce a profissão ou onde se aposentou;
b) Não ser residente no Estado do Amazonas;
c) Não exercer profissão ou ter se aposentado no Estado do Amazonas.
2.4 Na Vertente Interiorização:
a) O proponente deverá fixar residência no interior do Estado onde está situada a sede ou unidade permanente da instituição.
2.5 Para o Responsável Institucional*:
*Responsável por acompanhar e supervisionar as atividades do bolsista DCR.
a) Ter qualificação acadêmica para facilitar, junto ao bolsista DCR, a execução do projeto; ou
b) Ter perfil profissional que comprove sua competência para facilitar, junto ao bolsista, a execução do projeto; e
c) Ter vínculo empregatício ou em quadro efetivo junto à instituição/empresa onde será executado o projeto de pesquisa.
2.6 Para a Instituição/Empresa onde será executado o projeto de pesquisa:
2.6.1 Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a) Instituição de Ensino Superior, pública ou privada;
b) Instituição ou Centro de pesquisa científica e/ou tecnológica, público ou privado;
c) Empresa pública de pesquisa e desenvolvimento.
2.6.2 Preencher os seguintes requisitos:
a) Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;
b) Dispor ou oferecer infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
c) Comprovar deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção;
d) Apresentar manifestação formal do dirigente institucional quanto ao interesse na execução do projeto de pesquisa;
e) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;
f) Designar um responsável institucional pelo acompanhamento das atividades do bolsista DCR;
g) Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do bolsista DCR em grupo existente.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de execução de 36 (trinta e seis) meses.
4. BENEFÍCIOS
O proponente selecionado para o Programa DCR será contemplado com os seguintes benefícios:
4.1 Na vertente regionalização:
4.1.1 Pelo CNPq:
a) Bolsa DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, cujo valor e critérios de enquadramento são estabelecidos pelas normas CNPq;
b) Auxílio-instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a: 2 (duas) mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 500 Km;
c) Passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 500 Km e a concessão seja pertinente.
4.1.2 Pela FAPEAM:
a) Bolsa complementar de 25% do valor da bolsa concedida pelo CNPq, prevista no item 4.1.1- letra a;
b) 2 (duas) bolsas de Apoio Técnico com vigência máxima de até 36 (trinta e seis) meses quando solicitadas no momento de apresentação da proposta. Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, este item corresponderá à sua contrapartida;
c) Auxílio-pesquisa (capital e custeio) no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao fortalecimento de infra-estrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo, de acordo com a necessidade do projeto. Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, a concessão desse auxílio será de R$ 15.000,00 e se exigirá um aporte de igual valor por parte da instituição, a título de contrapartida.
4.2 Na vertente interiorização:
4.2.1 Pelo CNPq:
a) Bolsa DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses, cujo valor e critérios de enquadramento são estabelecidos pelas normas CNPq;
b) Auxílio-instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a: 2 (duas) mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 500 Km;
c) Passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 500 Km e a concessão seja pertinente.
4.2.2 Pela FAPEAM:
- Bolsa complementar de 25% do valor da bolsa concedida pelo CNPq, prevista no item 4.2.1- letra a;
- 2 (duas) bolsas de Apoio Técnico com vigência máxima de até 36 (trinta e seis) meses quando solicitadas no momento de apresentação da proposta. Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, este item corresponderá à sua contrapartida;
- Auxílio-pesquisa (capital e custeio) no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao fortalecimento de infra-estrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e material de consumo de acordo com a necessidade do projeto, diária e passagem aérea e/ou terrestre para participação em evento científico (congressos, seminários, etc.). Quando a proposta for desenvolvida em instituição de natureza privada, a concessão desse auxílio será de R$ 15.000,00 e se exigirá um aporte de igual valor por parte da instituição, a título de contrapartida;
- 3 (três) passagens aéreas nacionais durante o período de desenvolvimento do projeto, destinadas à participação em eventos e/ou intercâmbios ligados à área do trabalho, se solicitadas no plano de trabalho;
- Auxílio Instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa complementar, no valor equivalente a 1 (uma) mensalidade da bolsa do CNPq, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for inferior a 500 Km.
OBSERVAÇÃO: O proponente que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final da bolsa pelo CNPq não fará jus ao auxílio-instalação.
4.3 Em sendo contratado por instituição no Estado do Amazonas durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá mantê-la, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos termos da legislação vigente à época no CNPq e na FAPEAM.
4.4 Serão concedidas até 12 (doze) bolsas DCR. A quantidade de bolsas poderá ser incrementada de acordo com as possibilidades da FAPEAM/CNPq.
5. ITENS FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
5.1 Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:
- Material permanente;
- Material bibliográfico;
- Material de consumo;
- Diárias e passagens aéreas e terrestres, necessárias ao desenvolvimento do plano de trabalho;
- Serviços de terceiros – pessoa jurídica;
- Serviço de terceiros – pessoa física.
5.2 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos, indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo. A FAPEAM não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA AUXÍLIO-PESQUISA
- Obras civis, instalações, mobiliário, veículos e de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto.
- Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
- Taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
- Todos os previstos nas normas da FAPEAM.
7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 A documentação poderá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Ofício de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL CNPq/FAPEAM/DITEC/PROPOSTA PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – DCR – AMAZONAS-FLUXO CONTINUO/NOME DO PROPONENTE:
a) Cópias impressas do formulário de Apresentação da Proposta DCR CNPq/FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 02 (duas);
b) Cópias impressas do formulário do plano de trabalho DCR CNPq/FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM – 2 (duas);
c) Cópias impressas do formulário de orçamento DCR CNPq/FAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, acompanhado de justificativa de todos os itens – 02 (duas);
d) Cópias impressas do Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 02 (duas);
e) Cópias impressas do Currículo Lattes – 02 (duas);
f) Cópias do comprovante de conclusão do doutorado – 02 (duas)
g) Declaração do candidato de que não possui vínculo empregatício – 02 (duas)
h) Termo de anuência da instituição de destino, assinado pelo dirigente institucional, indicando:
- Interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa;
- Compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais;
- Compromisso de fornecer a infra-estrutura necessária para desenvolver as atividades do projeto.
i) Cópia digital (disquete ou CD) das alíneas a, b e c – 1 (uma).
Observações:
- O descumprimento das exigências constantes no item 7 inviabilizará a avaliação da proposta;
- A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do resultado no D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá seu descarte;
- O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM;
- A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
- No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa particulares a contrapartida correspondente aos recursos financeiros deverá constar no formulário do orçamento;
- Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta;
- Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.
8. VIGÊNCIA DO EDITAL
8.1 O presente Edital de fluxo contínuo terá vigência enquanto existirem cotas de bolsas do Convênio FAPEAM/CNPq.
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
9.2 Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de 2 (dois) consultores ad doc bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, de instituição distinta da instituição de destino do bolsista para análise do mérito técnico e científico;
9.3 Os pareceres serão encaminhados ao Comissão Local com pelo menos um bolsista de produtividade do CNPq;
9.4 Posteriormente, de acordo com as normas vigentes, caberá à área gestora do Programa DCR no CNPq analisar as indicações do ponto de vista administrativo, verificar o cumprimento dos requisitos e submeter à aprovação final pelo Presidente;
9.5 A decisão do CNPq deverá ser homologada pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
9.6 O prazo estimado para julgamento e publicação do resultado é de 120 (cento e vinte) dias;
9.7 As propostas serão julgadas por ordem de apresentação na FAPEAM até o limite de cota de bolsas existente;
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
a) Originalidade para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação de produção para o Estado do Amazonas;
b) Adequação metodológica da proposta;
c) Coerência e adequação da capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto;
d) Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;
e) Consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;
f) Adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso técnico-científico do projeto;
g) Impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e/ou para o setor produtivo do Estado do Amazonas;
h) Descrição de mecanismos adequados para transferência de tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se pertinente;
i) Explicitação dos meios institucionais para absorção permanente do proponente por parte da Instituição.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
11.1 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível na Internet no endereço: https://www.fapeam.am.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.
13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E DO BOLSISTA DCR
13.1 Do Bolsista DCR
a) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;
b) Comunicar à FAPEAM e ao CNPq qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto;
c) Não se afastar da instituição de execução do projeto sem autorização formal do supervisor;
d) Não acumular bolsa DCR com outras concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;
e) Apresentar à FAPEAM relatório anual, para avaliação da possível continuidade da bolsa conforme a vigência global prevista;
f) No caso de desistência da bolsa nos primeiros 6 (seis) meses, devolver ao CNPq e à FAPEAM o investimento feito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, exceto se justificada e acatada a desistência pela FAPEAM e o CNPq;
g) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do CNPq e da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
h) Participar de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado pela FAPEAM;
i) Estar ciente da legislação vigente do CNPq e da FAPEAM.
13.2 Da Instituição Beneficiária
a) Comunicar à FAPEAM qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista DCR;
b) Supervisionar as atividades do bolsista na execução do projeto aprovado;
c) Oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;
d) Participar, sempre que convocada pela FAPEAM de fóruns específicos para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado.
14. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA
14.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) O bolsista DCR/coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
b) A instituição receptora do outorgado será co-responsável pele execução do projeto;
c) O CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
d) A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1 A liberação dos recursos financeiros, em até 2 parcelas, se dará após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM;
15.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
16. PRAZO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Os recursos deverão ser aplicados no prazo de até 24 meses, contados a partir da primeira liberação.
17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
17.1 O prazo de execução do projeto de pesquisa poderá ser prorrogado a critério exclusivo da FAPEAM/CNPq. A bolsa DCR não poderá ser prorrogada além de 36 (trinta e seis) meses.
18. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
18.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo bolsista DCR/coordenador do projeto, acompanhada da devida justificativa.
18.3 A FAPEAM e o CNPq acompanharão os projetos por meio de:
- Relatório técnico-científico parcial de execução, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista DCR/coordenador do Projeto, até a metade do prazo de vigência do projeto;
- Cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica;
- Seminários de Acompanhamento e Avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final.
19. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1 Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o bolsista DCR/coordenador do projeto deverá apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão/Outorga e demais normas da FAPEAM e CNPq:
- a prestação de contas financeira, com apresentação dos comprovantes de despesas;
- a prestação de contas técnica final.
19.2 A avaliação dos relatórios técnicos parciais e final, apresentados pelo bolsista DCR/coordenador do projeto, será realizada pela área técnica do CNPq e da FAPEAM;
19.3 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado pela FAPEAM, será de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;
19.4 O CNPq e a FAPEAM reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
20. Cancelamento da Concessão
20.1 A concessão das bolsas e recursos financeiros serão cancelados pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.);
21.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
22.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
23. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
23.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
24. Publicações
24.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando as respectivas logomarcas da instituição, da SECT, do Governo do Estado, do MCT e do CNPq, de acordo com as normas de Uso da Marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa;
24.2 As ações publicitárias, atinentes a projetos, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, assim como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR N. 31, de 10 de setembro de 2003.
25. Permissões e Autorizações Especiais
25.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Será reservado o direito à Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPEAM, de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;
26.2 É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro que possua Visto Permanente no Brasil;
26.3 O bolsista DCR/coordenador do projeto poderá participar de atividades didáticas, a seu exclusivo critério, desde que limitadas a 6 (seis) horas semanais e sem remuneração de qualquer espécie;
26.4 É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação;
26.5 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas decorrente da execução dos seus projetos de pesquisa;
26.6 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior, instituto de pesquisa e/ou empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
26.7 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição proponente a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
26.8 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21.6.93 e das normas do CNPq e da FAPEAM.
Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM- Telefones: (92) 3634-3389 / 3634-3344 / 3634-3289 / 3634-3629 / 3642-8550 / 3642-8912 / 3642-8970 – Rua Recife, 3.280 – Parque 10 – 69.057-002 – Manaus-AM – https://www.fapeam.am.gov.br; e-mail: deap@fapeam.am.gov.br.
FUNDAÇÃO DE AMPARO ÀPESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2007.
Odenildo Teixeira Sena
Diretor-Presidente da FAPEAM
(*) Reeditada para atendimento ao primeiro termo aditivo ao termo de convênio N. 0026.00/06.