EDITAL N. 002/2014 – RH-MESTRADO
Download do edital PDFPrograma de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas – RH-MESTRADO – Fluxo Contínuo
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, no exercício da Presidência da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS e DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca profissionais com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para a Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-graduados do Estado do Amazonas – RH-Mestrado – Fluxo Contínuo, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu, destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em nível de mestrado em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu – PPGSS recomendados pela CAPES em outros Estados da Federação.
1. OBJETIVO
Conceder bolsas de mestrado a profissionais interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:
2.1 Do Proponente:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Residir há no mínimo 4 (quatro) anos no Estado do Amazonas;
c) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
d) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado credenciado pela CAPES, com conceito mínimo de 4;
e) Não ser aluno em programa de residência médica;
f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
g) Em caso de manter vínculo empregatício ou funcional, comprovar estar formalmente liberado pela instituição;
h) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível;
i) Estar adimplente com a FAPEAM.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em até R$ 2.748.720,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil e setecentos e vinte reais) para financiamento de até 60 (sessenta) bolsas de mestrado.
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
3.3 Caso haja, após a concessão de todas as bolsas estabelecidas neste Edital, saldo de recursos financeiros, poderão ser concedidas bolsas até o limite de recursos destinados neste Edital.
4. BENEFÍCIOS
Serão concedidos os seguintes benefícios:
4.1 BOLSAS:
a) Bolsa de Estudo de mestrado na modalidade MS-A até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula e na declaração de início do curso;
b) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação em caso de realização de cursos fora do Estado, a ser paga com a primeira mensalidade da bolsa na condição do candidato não ter ainda iniciado o curso nem realizado o deslocamento para a cidade de destino. Após o pagamento do auxilio o aluno deverá comprovar o deslocamento anexando cartão de embarque ao formulário de frequência que será encaminhado à FAPEAM.
c) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação para entrega final e retorno, nas condições seguintes:
I. Ser bolsista de mestrado deste programa, sem interrupção, por no mínimo 12 meses;
II. Não contabilizar, no momento da defesa, mais de 24 (vinte e quatro) meses de iniciado o curso de mestrado, contados da data da matrícula inicial e da declaração de início do curso;
III.Solicitar a mensalidade adicional à FAPEAM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da defesa e em acordo com o item II;
IV. Apresentar uma declaração do programa de Pós-graduação informando a data da defesa;
V. Ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste edital;
4.2 Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriormente ao mês de implementação.
4.3 Em caso de licença maternidade o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
a) Observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário por licença maternidade;
b) O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 Observando o prazo estabelecido no calendário constante neste Edital, a documentação deverá ser entregue, no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica, em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PÓS-GRADUADOS DO ESTADO DO AMAZONAS – RH-MESTRADO/ NOME DO PROPONENTE:
a) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
b) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível anexo no Sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);
c) Cópia do comprovante de residência dos últimos quatro anos no Estado do Amazonas – 01 (uma)
d) cópia impressa do Currículo Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);
e) cópia impressa da carta de aceite institucional e comprovante de matrícula e declaração de início do curso, onde conste a data de início do curso – 01 (uma de cada);
f) cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, ou documento comprobatório de protocolo de solicitação de liberação na instituição a qual é vinculado, em caso de vínculo com instituição pública – 01 (uma);
g) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo com instituição privada – 01 (uma);
h) cópia do diploma de graduação – 01 (uma).
5.2 O descumprimento das exigências constantes no item 5 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
5.3 No caso do item ‘c’ serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante, 1 (um) por ano, de água, luz, telefone ou cópia do IRPF de cada ano onde conste o endereço residencial ou histórico escolar que comprove ter realizado a graduação no Estado do Amazonas;
5.4 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;
5.5 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;
5.6 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
5.7 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
5.8 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação do extrato da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.). Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;
5.9 Cada proponente poderá ser contemplado uma única vez no programa.
6. CALENDÁRIO
As propostas deverão ser protocoladas na FAPEAM conforme calendário abaixo:
MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
RESULTADO |
Abril de 2014 |
Até 14 de Fevereiro/2014 |
A partir de 03 de março/2014 |
Maio de 2014 |
Até 14 de Março/2014 |
A partir de 01 de abril/2014 |
Junho de 2014 |
Até 15 de Abril/2014 |
A partir de 05 de maio/2014 |
Julho de 2014 |
Até 15 de Maio/2014 |
A partir de 03 de junho/2014 |
Agosto de 2014 |
Até 13 de Junho/2014 |
A partir de 01 de julho/2014 |
Setembro de 2014 |
Até 15 de Julho/2014 |
A partir de 01 de agosto/2014 |
Outubro de 2014 |
Até 15 de agosto/2014 |
A partir de 01 de setembro/2014 |
Novembro de 2014 |
Até 15 de setembro/2014 |
A partir de 01 de outubro/2014 |
Dezembro de 2014 |
Até 15 de outubro/2014 |
A partir de 03 de novembro/2014 |
Janeiro de 2015 |
Até 14 de novembro/2014 |
A partir de 01 de dezembro/2014 |
Fevereiro de 2015 |
Até 15 de dezembro/2014 |
A partir de 05 de janeiro de 2015 |
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.) e, a íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;
7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, de acordo com área de conhecimento da proposta, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;
7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, considerando os seguintes critérios:
SEQ |
ITEM |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
1 |
Programa de pós-graduação stricto sensu ou área do conhecimento não contemplada por programas existentes no Estado do Amazonas |
Programa de pós-graduação stricto sensu ou área do conhecimento não contemplada por programas existentes no Estado do Amazonas |
1,0 |
2 |
Conceito do programa na CAPES |
7,0 |
2,5 |
6,0 |
2,0 |
||
5,0 |
1,5 |
||
4,0 |
1,0 |
||
3 |
Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no Estado do Amazonas |
Instituição de pesquisa e/ou ensino superior |
3,0 |
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior |
1,5 |
||
4 |
Possuir vínculo empregatício com instituição privada no Estado do Amazonas |
Instituição de pesquisa e/ou ensino superior |
2,5 |
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior |
1,5 |
||
Sem vínculo |
—- |
1,0 |
8.2 No caso de empate no momento do ranqueamento, será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 1, em seguida o item 2.
8.2.1 Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.
8.3 A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos nos itens 8.1 e 8.2.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
10.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de endereços cadastrados de forma incorreta e/ou mudanças de endereço eletrônico não atualizadas no SIGFAPEAM.
b) Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;
c) Apresentar frequência mensal, com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês subsequente;
d) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
e) Apresentar, como produto final, um exemplar da dissertação de mestrado nos mesmos moldes apresentados ao programa de pós-graduação e um documento que comprove a realização de atividades de divulgação científica em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
f) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia impressa e em meio digital da dissertação;
g) A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará na inclusão no banco de inadimplentes da FAPEAM, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
h) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA RH-Mestrado – FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
i) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
j) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
k) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa.
12.3 A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM bem como da portaria de liberação, caso o bolsista tenha vínculo empregatício ou funcional com instituição pública.
12.4 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.
13. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
13.1 Durante a vigência da bolsa toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e encaminhada à Diretoria Técnico-Científica.
13.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
a) Apresentação de relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa;
b) Apresentação da frequência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subsequente;
c) Apresentação de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.
13.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado em uma via impressa e uma digital ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e outros comprovantes de atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.
13.4 O formulário deverá ser encaminhado, ao DEAC da FAPEAM, em envelope lacrado, constando, de forma clara, a seguinte referência: NOME DO PROGRAMA / NOME DO BOLSISTA.
13.5 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado significará quebra do Termo de Compromisso e Responsabilidade e a imediata suspensão da bolsa.
13.6 Será cobrado do bolsista pelo DEAC como produto final:
a) Exemplar impresso da dissertação;
b) Via digital da dissertação;
c) Documento que comprove a realização de atividades de divulgação científica em, pelo menos, uma escola pública de ensino médio sediada no Estado do Amazonas;
d) Cópia da ata de defesa;
e) Relatório Técnico-Científico Final.
14. Cancelamento e suspensão da Concessão
14.1 A concessão do benefício será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14.2 Em caso de licença maternidade e observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário desde que formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
14.3 Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do especificado nos itens 11 e 13 deste Edital.
14.4 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento.
14.5 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas.
15. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
16. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SECTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.
17. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Sistema CEP/CONEP, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;
20.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;
20.3 É de competência da instituição de pesquisa e/ou ensino superior oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
20.4 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
20.5 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
20.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br;
20.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2014.
MSc. Severina de Oliveira dos Reis
No exercício da Presidência