PROCESSO ELEITORAL DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO

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O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, constituída pela Portaria № 078/2016-GS/SEPLANCTI do Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição para composição das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à referida Comissão, para concorrer a um mandato de 2 (dois) anos.

1. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa

1.1 Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, a Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa é composta por 7 (sete) sub-câmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:

Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Exatas e da Terra; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas, Engenharias; Lingüísticas, Letras e Artes.

1.2 A Câmara de Pesquisa será composta por um total de 35 (trinta e cinco) membros, assim distribuídos:

  • 28 (vinte e oito) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução n. 005/2009;
  • 7 (sete) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior e/ou pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.
  • Os membros da Câmara de Pesquisa não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.

 

2. Da composição da Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação

2.1 Nos termos da Lei Delegada n. 116, de 18 de maio de 2007, a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação é composta por 3 (três) sub-câmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento:

  • Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências Humanas, Sociais e Linguísticas, Letras e Artes.

 

2.2 A Câmara de Pós-Graduação será composta por um total de 9 (nove) membros, assim distribuídos:

  • 6 (seis) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução n. 005/2009;
  • 3 (três) membros externos, indicados pelas instituições de ensino superior e/ou pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da FAPEAM.
  • Os membros da Câmara de Pós-Graduação não terão vínculo empregatício com a FAPEAM, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.

 

3. Da função das Câmaras

Compete às Câmaras de Assessoramento Cientifico de Pesquisa e de Pós-Graduação:

  • Analisar o mérito científico e técnico dos pleitos de fomento, apoio e incentivos formulados à FAPEAM;
  • Comprometer-se a manter sob sigilo todas as informações constantes nos pleitos analisados;
  • Avaliar a execução quanto aos aspectos técnico-científicos dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEAM;
  • Propor medidas que auxiliem a FAPEAM no cumprimento de seus programas e finalidades;
  • Exercer outras atividades compatíveis com os objetivos da FAPEAM que lhe sejam designadas pelo Conselho Superior ou pela Diretoria Técnico-Científica.

 

4. Das instituições que participam do processo eleitoral

Estão habilitadas a participar do pleito as instituições de ensino superior e/ou pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior – CAPES e/ou grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.

5. Da indicação dos Membros Externos

As instituições que tratam o item 4 poderão indicar para concorrer a membro externo das Câmaras de Assessoramento Científico, 1 (um) pesquisador, por área de conhecimento, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado do Amazonas, com aquiescência da FAPEAM, observados os seguintes requisitos ao candidato indicado na condição de Membro Externo:

  • Ter título de doutor;
  • Pertencer ao quadro permanente de instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado,;
  • Ser docente de curso de pós-graduação stricto sensu, para candidatos à Câmara de Pós-Graduação;
  • Dispor de reconhecida produção científica e/ou receber bolsa de produtividade de agência de fomento, declarada no Currículo Lattes; e
  • Anuência do pesquisador indicado.

 

6. Da inscrição

6.1 O pesquisador vinculado às instituições de ensino superior e/ou pesquisa pode apresentar-se como candidato a membro das Câmaras de Assessoramento Científico, por área de conhecimento, por meio de requerimento em modelo anexo, acompanhado dos seguintes documentos, sendo todos eles submetidos on-line na Plataforma SIGFAPEAM:

  • Declaração de que pertence ao quadro permanente de instituição de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
  • Cópia da cédula de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do título de doutor;
  • Uma foto 3×4; e
  • Cópia do Currículo Lattes atualizado

6.2  Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrição condicional.

 

7. Dos critérios de elegibilidade

7.1 Será elegível o candidato que:

  • Possuir título de doutor;
  • Pertencer ao quadro permanente de instituição de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
  • Possuir produção técnico-científica, com no mínimo um artigo científico por ano publicado em revista indexada, nos últimos cinco anos, e experiência em coordenação de projetos de pesquisa financiados por agência de fomento nacionais e/ou internacionais, declarada no Currículo Lattes
  • Ser docente vinculado a programa de pós-graduação stricto sensu, no Estado do Amazonas e credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, específico para a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação; e
  • Estar adimplente com a FAPEAM.

 

 7.2 Nos termos do Art. 9º, da Resolução n. 005/2009, será permitido, de forma consecutiva, uma reeleição a membros das Câmaras de Assessoramento Científico, tornando-os novamente aptos ao processo eletivo após um interstício, no mínimo de 2 (dois) anos, a partir do término do último mandato.

 

8. Do prazo do mandato

 O mandato será de 2 (dois) anos, a contar da nomeação dos membros das Câmaras, publicada em Diário Oficial do Estado.

 

9. Dos eleitores

9.1 São eleitores os professores/pesquisadores com título de mestre ou doutor, que possuam vínculo empregatício nas instituições de ensino superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas.

9.2 Caberá à instituição de ensino superior e/ou pesquisa (de acordo com o item 4), encaminhar à Comissão Eleitoral a relação nominal (digital), dos pesquisadores com título de mestre ou título de doutor, que possuam vínculo empregatício com a respectiva instituição, conforme calendário eleitoral estabelecido no  item 11. A relação nominal deverá ser encaminhada, em ordem alfabética, por titulação (mestre ou doutor), setor de lotação, CPF e e-mail do pesquisador.

 

10. Da votação

 Após a abertura da votação pelo administrador do sistema, os eleitores podem acessar o módulo de votação para votarem em seus candidatos.

Os eleitores podem acessar o sistema por meio de um navegador Web (como Internet Explorer ou Mozilla Firefox), realizar o login com a senha previamente informada por esta Fapeam, e iniciar sua votação.

 

11. Do Calendário Eleitoral

 O processo de escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Cientifico da Fapeam observará os seguintes prazos:

Atividades

Período

Local

Lançamento do edital

04.11.2016 Pagina eletrônica da FAPEAM

Envio da lista de pesquisadores/eleitores pelas Instituições

07.11.2016 a 18.11.2016

 

email fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

Divulgação da lista de pesquisadores aptos a votar

21.11.2016

Pagina eletrônica da FAPEAM

Contestação da lista de pesquisadores aptos a votar

Até 22.11.2016

email fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

Divulgação da lista final de pesquisadores aptos a votar

24.11.2016

Pagina eletrônica da FAPEAM

Inscrição dos candidatos

Até 13.01.2017

SIGFAPEAM

Indicação de membros externos

Até 13.01.2017

email fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

Divulgação da lista de candidatos elegíveis

20.01.2017

Pagina eletrônica da FAPEAM

Contestação da lista de candidatos elegíveis

24.01.2017

 

email fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br

Divulgação da lista final de candidatos elegíveis

27.01.2017

Pagina eletrônica da FAPEAM

Votação

28.01 a 05.02.2017

Até 17h Online Homepage da FAPEAM

Apuração

06 e 07.02.2017

9 às 17h na FAPEAM

Resultado da Eleição

10.02.2017

Pagina eletrônica da FAPEAM

 

A lista de pesquisadores/eleitores pelas instituições deverá ser encaminhada à FAPEAM, por meio do endereço eletrônico fapeam.camaras@fapeam.am.gov.br, aos cuidados da DITEC/Comissão Eleitoral.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 04 de novembro de 2016.

Dércio Luiz Reis

Presidente da Comissão Eleitoral

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – FAPEAM