EDITAL N. 011/2011 – RH-DESIGN

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PROGRAMA DE APOIO À CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM DESIGN – RH-DESIGN -FAPEAM/SEBRAE

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECT, em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amazonas – SEBRAE, convoca profissionais das áreas de design/desenho industrial  residentes no Estado do Amazonas, a se candidatarem ao Programa de Apoio à Capacitação de Recursos Humanos em Design – RH-DESIGN – FAPEAM/SEBRAE.

 

1. OBJETIVO GERAL

Induzir a capacitação de recursos humanos em design, com ênfase na área de  madeira e móveis, em centro internacional especializado, para a formação de profissionais qualificados, que possibilite a geração de condições  favoráveis à competitividade, ao desenvolvimento e a inovação tecnológica de  micro e pequenas empresas do estado do Amazonas, por meio de concessão de  bolsas de estudos.

 

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Financiar o aperfeiçoamento de profissionais na área de DESIGN/DESENHO INDUSTRIAL, pelo período consecutivo de 6 (seis) meses, no Centro Tecnológico de Mobiliário – COSMOB (Pesaro, Marche, Itália).

2.2 Financiar o estágio de aplicação técnica, pelo período de 3 (três) meses, em empresas do setor moveleiro sediadas no Amazonas, participantes do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva de Madeira e Móveis da Região Amazônica, Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa em Micro e Pequenas Empresas – PAPPE e Distrito de Micro e Pequenas Empresas – DIMPE.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente ou visto de estudante;

3.2 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;

3.3 Ter diploma de graduação em Design/Desenho Industrial;

3.4 Ter residência comprovada no Estado do Amazonas.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 Será alocado para o cumprimento deste Edital o valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) oriundos da FAPEAM e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) do SEBRAE para apoio de até 5 (cinco) bolsistas.

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

5. BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DO PROJETO

5.1 Passagens aéreas:  Manaus – Pesaro, Marche, Itália – Manaus  / SEBRAE

5.2  Auxílio pesquisa: no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para auxiliar no deslocamento, pagamento de taxas de visto e seguro saúde / FAPEAM.

5.3 Bolsa: na modalidade Bolsa para o Exterior – BEX pelo período consecutivo de 6 (seis) meses durante o aperfeiçoamento profissional no Centro Tecnológico de Mobiliário – COSMOB (Pesaro, Marche, Itália) / FAPEAM

5.4 Bolsa: na modalidade Bolsa Treinamento Técnico – BTT pelo período consecutivo de 3 (três) meses durante o estágio de aplicação técnica em empresas do setor moveleiro sediadas no estado do Amazonas / FAPEAM.

5.5  Duração: Até 11 (onze) meses.

OBSERVAÇÃO: É vedado o acúmulo de bolsas com outras agências de fomento.

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Observando o prazo estabelecido no calendário constante no presente Edital, a documentação deverá ser entregue no horário de 9 às 13h, no protocolo da FAPEAM, em envelope lacrado, por meio de Carta de encaminhamento à Diretoria Técnico-Científica (modelo disponível no link formulários da homepage da FAPEAM), em 2 (duas) vias impressas, constando, de forma clara, a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC / DEAP – PROGRAMA DE APOIO À CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM DESIGN – RH-DESIGN-FAPEAM/SEBRAE / NOME DO PROPONENTE:

a) cópia impressa e digital (CD) do Formulário de Inscrição, FAPEAM – 01 (uma);

b) cópia em CD do portfólio profissional – 02 (duas);

c) cópia do comprovante de residência – 01 (uma);

d) cópia do diploma de graduação – 01 (uma);

e) cópia de Cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM – 01 (uma);

f) cópia impressas do Currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado – 01 (uma);

g) declaração de não acúmulo de bolsa (modelo FAPEAM) – 01 (uma);

h) Cópias de diplomas e certificados que comprove outras titulações, além da graduação exigida, e formação complementar, caso o proponente possua – 01 (uma), cada.

Observações:

– O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará a avaliação da proposta;

– A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição, na FAPEAM, por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Após esse período, a FAPEAM procederá a seu descarte;

– Para o caso de comprovantes de residência serão considerados válidos os seguintes documentos: cópia de comprovante de água, luz , telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial;

– O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via correios no sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido no Edital;

– A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

– No caso de eventual recebimento fora do prazo deste Edital, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido.

 

7. CALENDÁRIO

ATIVIDADE

PRAZO

Inscrição

Até às 13h do dia 22 de agosto de 2011

Divulgação

A partir de 29 de agosto de 2011

Implementação

A partir de setembro de 2011

8. ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS

8.1 A equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das candidaturas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital, cuja resenha é publicada no D.O.E e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM.

8.2 Os candidatos serão avaliados pelo Comitê de Seleção, constituído por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) representantes da Comunidade Científica, 1 (um) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, 1 (um) da SECT e 1 (um) do SEBRAE.

8.3 O Comitê de que trata o parágrafo anterior, formalizado em Portaria pela Diretora-Presidenta da FAPEAM, procederá à avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO

GRADUAÇÃO: 1,0 PONTO
ESPECIALIZAÇÃO: 2,0 PONTOS
MESTRADO: 3,0 PONTOS
DOUTORADO: 4,0 PONTOS

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

CURSO DE CURTA DURAÇÃO COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 60 HORAS: 0,5 PONTO – MÁXIMO DE 1,0 PONTO
CURSO DE MÉDIA DURAÇÃO COM CARGA HORÁRIA ENTRE 60 E 120 HORAS: 0,75 PONTO – MÁXIMO DE 1,5 PONTO
CURSO DE LONGA DURAÇÃO COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 120 HORAS: 1,5 PONTO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

0,5 PONTO POR ANO ATÉ O MÁXIMO DE 2,0 PONTOS

CRIAÇÃO DE PRODUTOS QUANTO A

FORMA: 0,5 PONTO NO MÁXIMO ATÉ 10 PRODUTOS
FUNÇÃO: 0,5 PONTO
CRIATIVIDADE: 0,5 PONTO

8.4. Em caso de necessidade de desempate, serão considerados os seguintes critérios: titulação, experiência profissional e criação de produtos.

8.5. O Comitê de Seleção poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos;

8.6. Ao final da avaliação, o Comitê deverá elaborar ata do processo seletivo, estabelecendo, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das candidaturas a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

8.7. Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pelo Comitê, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

9. RESULTADOS DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no (D.O.E.).

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no D.O.E.

 

11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

I. Não ser beneficiários de bolsa da FAPEAM ou de qualquer outra agência de fomento nacional ou internacional;

II. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e SEBRAE, utilizando a identidade visual do SEBRAE e da FAPEAM/ SECT/ GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS.

III. Solicitar autorização prévia à FAPEAM, e ao SEBRAE sempre que tornar público informações resultantes das atividades do programa;

IV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

V. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

Observação: O não cumprimento de quaisquer dos compromissos e obrigações estabelecidos neste Edital implicará a cessão dos benefícios e a impossibilidade de perceber fomento de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

12. TERMO DE OUTORGA E TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

A concessão do auxílio pesquisa e da bolsa será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga e um Termo de Compromisso do Bolsista, onde se estabelecerão os compromissos e responsabilidades dos beneficiários.

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do benefício, a inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira e/ou técnica, do solicitante com a FAPEAM ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta;

13.2. A FAPEAM pagará, a cada beneficiário o auxílio-pesquisa estipulado no item 5.2, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;

13.3. A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

14.1 Durante a fase de execução das atividades toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito;

14.2 A FAPEAM acompanhará o desenvolvimento das atividades do bolsista por meio de : relatório parcial ao final do sexto mês de vigência da bolsa.

15. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

Decorridos até 30 (trinta) dias do término da vigência da bolsa, o bolsista deverá apresentar o relatório final, compreendendo o período de aperfeiçoamento na Itália e o período de estágio em empresas do Amazonas em conformidade com o Termo de Outorga,  Termo de Compromisso de bolsista e demais normas da FAPEAM.

16. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS

O cancelamento dos benefícios serão efetivados pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

17. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

Nos casos em que os resultados, do período de aperfeiçoamento e do período de estágio, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.

 

18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua divulgação no D.O.E;

19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado, anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;

21.2 Caberá aos bolsistas a devolução das mensalidades recebidas no caso de cancelamento por insuficiência de desempenho no curso e por desistência resultante de motivo não justificável;

21.3 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica encaminhadas para o endereço: deapro@fapeam.am.gov.br.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 2011.

Profa. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Presidenta do Conselho Diretor