DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – CHAMADA NEXBIO AMAZÔNIA DO PROGRAMA SUÍÇO-BRASILEIRO DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA BIOECONOMIA – SWISSNEX “CHAMADA NEXBIO AMAZÔNIA”

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DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM

CHAMADA NEXBIO AMAZÔNIA DO PROGRAMA SUÍÇO-BRASILEIRO DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA BIOECONOMIA – SWISSNEX

“CHAMADA NEXBIO AMAZÔNIA”

O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Nexbio Amazônia do Programa Suíço-Brasileiro de Inovação Sustentável para Bioeconomia, adiante referida como Chamada Nexbio Amazônia, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), em conjunto com a Swissnex, a Universidade de St. Gallen, a Fundação Oswaldo Cruz, o Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa – CONFAP e nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link (https://swissnex.org/brazil/pt/descubra/nossas-chamadas/nexbio-amazonia-chamada-aberta-2025), e convida startups amazonenses e pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para apresentação de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

 

1. OBJETIVO

1.1. GERAL

Iniciar projetos de inovação sustentável na região amazônica, atuando como uma plataforma catalisadora de novas parcerias internacionais entre a Suíça e o Brasil para desenvolver e implementar projetos e soluções que contribuam para uma bioeconomia sustentável, inclusiva e eficiente.

1.2. ESPECÍFICOS

a) Desenvolver e implementar conjuntamente soluções inovadoras com um impacto positivo na sociobioeconomia da região amazônica;

b) Conectar participantes com as comunidades de inovação e pesquisa na região amazônica, fornecendo informações valiosas sobre os desafios locais, oportunidades e esforços de pesquisa em andamento;

c) Resolver problemas específicos endêmicos da região amazônica e acelerar o processo de implementação de tecnologias sustentáveis;

d) Proporcionar uma imersão no ecossistema e na cultura local de inovação e pesquisa por meio de workshops, mentoria, eventos de networking e viagens de campo a locais de produção na floresta amazônica;

e) Estabelecer conexões, conhecimento e as habilidades necessárias para navegar no ecossistema da região amazônica.

1.3 ÁREAS DE FOCO

Nesta Chamada serão recebidas propostas em duas áreas de foco, conforme definido e detalhado no documento da Chamada Pública NexBio Amazônia[1]:

1.3.1 Área de Foco: Startups

As startups devem contribuir para o desenvolvimento de soluções prontas para o mercado de produtos, serviços ou métodos baseados em tecnologia, que tenham um potencial de mercado significativo para trazer mudanças sustentáveis às cadeias de produção existentes na Amazônia, especialmente nas áreas:

a) Otimização e automação da cadeia de suprimentos;

b) Tecnologias de garantia de qualidade e rastreabilidade;

c) Gerenciamento e tecnologias de informação e comunicação;

d) Capacitação da comunidade e inovação social.

1.3.2 Área de Foco: Pesquisa

O programa incentiva a pesquisa de tecnologias, métodos ou produtos que possam trazer mudanças significativas e duradouras para as indústrias e ecossistemas locais, reconhecendo o conhecimento tradicional e os sistemas de produção locais.

O pesquisador deve estar alinhado com as áreas de sociobioeconomia e contribuir para o desenvolvimento sustentável do ecossistema local. As áreas em potencial são:

a) Biodiversidade;

b) Sistemas alimentares;

c) Mudanças climáticas;

d) Ciências sociais e economia.

 

[1] Detalhamento das áreas de foco disponível através do link https://swissnex.org/brazil/pt/descubra/nossas-chamadas/nexbio-amazonia-chamada-aberta-2025/

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;

2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;

2.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada, respeitando a ordem de classificação decrescente.

 

3. BENEFÍCIOS

3.1. Estima-se apoiar até 08 (oito) propostas, sendo até 05 (cinco) startups e até 03 (três) pesquisadores seguindo a ordem de classificação das propostas recomendadas pelo Comitê Diretor da Chamada Nexbio Amazônia, e conforme disponibilidade orçamentária;

3.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por proposta aprovada, a serem orçados em conformidade com o item 8. ITENS FINANCIÁVEIS;

3.3. Os benefícios a serem concedidos por esta FAPEAM terão por finalidade o custeio de passagens, alimentação, deslocamento e hospedagem a pesquisadores e startups amazonenses pré-selecionados no Programa NexBio Amazônia. Portanto, estes recursos não poderão ser concedidos a outro que não aquele outorgado com o auxílio desta FAPEAM.

 

4. PRAZO DO PROJETO

4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada Nexbio Amazônia terão prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento do Programa NexBio Amazônia, conforme descrito no item 6 (CRONOGRAMA);

4.2. O prazo para realização de despesas inicia a partir da liberação do recurso aprovado e seu término é simultâneo ao prazo de vigência do projeto;

4.3 Os projetos não poderão ser executados fora da vigência aprovada pela Decisão do Conselho Diretor, salvo disposição contrária da FAPEAM.

 

5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada Nexbio Amazônia, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;

5.2. Do pesquisador amazonense

a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;

b) Ser residente no Estado do Amazonas;

c) Ter o título de Mestre ou Doutor;

d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);

d.1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;

f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;

g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsas, aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stritcto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;

h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;

i) Apresentar uma única proposta para esta Chamada;

j) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.

5.3 Da Instituição de vínculo do pesquisador amazonense

5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;

a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.

5.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente;

5.3.3 Atuar como instituição executora na Chamada NexBio Amazônia.

5.4. Das startups amazonenses

a) Ter sede no estado do Amazonas;

b) Desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável da sociobioeconomia amazonense;

c) Atender aos critérios de elegibilidade estipulados no texto da Chamada NexBio Amazônia[2].

d) Indicar um representante que atuará como coordenador responsável pela submissão da proposta e beneficiário único do recurso da Chamada;

e) Atuar como instituição executora na Chamada NexBio Amazônia.

5.5. Da proposta

a) Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;

b) A inscrição deverá ser submetida em primeira instância ao sistema eletrônico da Chamada Nexbio Amazônia por meio de formulário de inscrição online[3], atendendo a todos os critérios e prazos definidos pela Chamada. Os candidatos pré-selecionados pelo Secretariado da Chamada serão convidados à submeter suas propostas no SIGFAPEAM dentro dos prazos previstos no item 6 destas Diretrizes.

[2] Critérios de elegibilidade para startups disponível através do link https://swissnex.org/brazil/pt/descubra/nossas-chamadas/nexbio-amazonia-chamada-aberta-2025/

[3]Formulário de Inscrição online disponível através do linkhttps://forms.zohopublic.com/ask2/form/ApplicationFormnexBioAmaznia1/formperma/KQsQpONO-FPhLM05rkzQJLEmgXxXAxcdx4NP90J0cRU

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada Nexbio Amazônia 14 de Janeiro de 2025
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM 11 de Abril de 2025
c) Divulgação dos candidatos selecionados pela Swissnex 23 de Abril de 2025
d) Cadastro das propostas dos candidatos selecionados pela Swissnex no Sistema SIGFAPEAM A partir de Abril de 2025
e) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM A partir de Maio de 2025
f) Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM 05 dias úteis, a partir da divulgação
g) Homologação do resultado pela FAPEAM A partir de Maio de 2025
h) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM A partir de Junho de 2025
i) Programa NexBio Amazônia na Floresta Amazônica 21 de Julho a 01 de Agosto de 2025

6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada Nexbio Amazônia. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM;

6.2. A data-limite exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM será definida e publicada após divulgação dos resultados.

 

6. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]

ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada Nexbio Amazônia 14 de Janeiro de 2025
b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM 11 de Abril de 2025
c) Divulgação dos candidatos selecionados pela Swissnex A partir de 05 de maio de 2025
d) Cadastro das propostas dos candidatos selecionados pela Swissnex no Sistema SIGFAPEAM A partir de Maio de 2025
e) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM A partir de Maio de 2025
f) Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM 05 dias úteis, a partir da divulgação
g) Homologação do resultado pela FAPEAM A partir de Maio de 2025
h) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM A partir de Junho de 2025
i) Programa NexBio Amazônia na Floresta Amazônica 21 de Julho a 01 de Agosto de 2025

6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada Nexbio Amazônia. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM;

6.2. A data-limite exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM será definida e publicada após divulgação dos resultados.

[1] Decisão n.º 303/2025 Ad Referendum do Conselho Diretor – Alteração de Cronograma.

 

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM

7.1. Os proponentes amazonenses selecionados pelo Secretariado da Chamada deverão preencher o formulário online específico (ANEXO I) e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 7.6. destas Diretrizes;

7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA), destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do proponente;

7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;

7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;

7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;

7.6. Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:

7.6.1 Para área foco pesquisador:

a) Currículo Lattes do CNPq do coordenador atualizado no ano de submissão da proposta;

b) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação) (ANEXO II);

c) Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

d) Diploma de maior grau (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;

7.6.2 Para área foco Startups:

a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte, indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;

b) Declaração, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, designando o proponente como coordenador e representante da startup para a Chamada Nexbio Amazônia (ANEXO III);

c) Cópias do CPF e do RG do responsável legal da empresa;

7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1. São itens financiáveis no âmbito da Chamada Nexbio Amazônia, as despesas correntes na rubrica de CUSTEIO, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, Edição 2018 e suas alterações[4], a saber:

a) Passagens nacionais;

b) Diárias de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;

c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, desde que não haja solicitação de diárias;

d) Serviços de Terceiros – pessoa física ou jurídica (desde que devidamente justificados e tenham relação direta com os objetivos da Chamada).

8.2. Os recursos a serem solicitados serão concedidos apenas ao coordenador do Amazonas selecionado para participar da Chamada NexBio Amazônia, não sendo estes transferíveis a outros;

8.3. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes;

8.4. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:

a) Material permanente e equipamentos;

b) Material bibliográficos (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas, filmes, discos, microformas, partituras, patentes);

c) Material de consumo;

d) Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM;

e) Despesas acessórias (tais como aquelas decorrentes da importação);

f) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

h) Pagamento de despesas postais;

i) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

j) Despesas com obras de construção civil;

k) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

l) Compra ou manutenção de veículos;

m) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

n) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

o) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).

[4]Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações disponível através do linkhttps://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM-20181.pdf

9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Caberá à Swissnex no Brasil e aos parceiros do programa NexBio Amazônia, a Universidade de St. Gallen, a FIOCRUZ e o CONFAP, selecionar startups e pesquisadores, baseando-se no alinhamento da candidatura com o objetivo da chamada, de acordo com o previsto no texto da Chamada Nexbio Amazônia, e conforme descrito neste item;

9.2. A análise e julgamento das candidaturas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Etapa I – Submissão das propostas: a fim de que possa iniciar seu processo de seleção, os candidatos deverão submeter a inscrição em formato eletrônico por meio do formulário de inscrição on-line[5], no sistema da Chamada;

b) Etapa II – Avaliação dos candidatos pré-selecionados: A Swissnex no Brasil e os parceiros do programa NexBio Amazônia realizarão a pré-seleção dos candidatos. Os candidatos pré-selecionados serão convidados para uma entrevista on-line em que apresentarão sua startup (3 minutos) ou interesses de pesquisa (3 minutos), seguida de uma sessão de perguntas e respostas (3 minutos);

c) Etapa III – Divulgação dos candidatos selecionados e cadastro das propostas no SIGFAPEAM: A Swissnex no Brasil divulgará os candidatos selecionados para a Chamada NexBio Amazônia conforme item 6 desta Resolução. Os pesquisadores amazonenses selecionados pelo Secretariado da Chamada serão convidados a submeter uma versão da proposta no SIGFAPEAM, em conformidade com item 7 destas Diretrizes;

d) Etapa IV – Enquadramento documental desta FAPEAM: As propostas submetidas no Sistema SIGFAPEAM serão analisadas pela equipe técnica da FAPEAM, que procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. O resultado do enquadramento será divulgado conforme descrito no item 6. As propostas enquadradas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a Decisão final sobre a aprovação das propostas no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.

 [5]Formulário de Inscrição online disponível através do linkhttps://forms.zohopublic.com/ask2/form/ApplicationFormnexBioAmaznia1/formperma/KQsQpONO-FPhLM05rkzQJLEmgXxXAxcdx4NP90J0cRU

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

10.1. A relação das propostas recomendadas será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada Nexbio Amazônia;

10.2. A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada Nexbio Amazônia;

11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;

11.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

 

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

12.1 Da Instituição executora

I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

12.2 Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM) com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, as prestações de contas final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado por esta FAPEAM e pelas instituições parceiras da Chamada NexBio Amazônia conforme descrito no item 19;

VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

12.1 É vedado:

a) Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;

b) Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;

c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

d) Utilizar eventuais saldos do recurso aprovado;

e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

12.2.1. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;

12.2.2. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13. TERMO DE OUTORGA

13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:

I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;

II. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

III. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada Nexbio Amazônia.

 

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;

14.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;

14.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM.

15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO

15.1. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras da Chamada, por período suficiente à plena realização do objeto.

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO

16.1.  A prestação de contas final deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de vigência do projeto em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:

a) Prestação de contas técnica: Apresentação do relatório técnico final no qual deve constar o detalhamento das atividades realizadas no evento;

b) Prestação de contas financeira: Apresentação dos comprovantes de despesas; que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.

16.2. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.

17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES

17.1 A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

18.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;

18.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações  introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

19. PUBLICAÇÕES

19.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Nexbio Amazônia, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:

I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;

II. Das demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.

19.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;

19.3 Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;

19.4 Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.

 

20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

21. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES

O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES

A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

23.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

23.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

24. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO

24.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;

24.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

25. DA PROTEÇÃO DE DADOS

25.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

25.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

25.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

25.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

25.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

25.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

25.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

 

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Nexbio Amazônia está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;

26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;

26.3. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

26.4. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada;

26.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

26.6. Compete à instituição executora oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao coordenador, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

26.7. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição executora ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

26.8. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;

26.9. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2025.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

 

  –

ANEXO I

FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PROPOSTA DE PROJETO

Deve ser preenchido via SIGFAPEAM

1. PRINCIPAL

1.1 TÍTULO

Edital/Prog. Especial:

Título do Projeto:

Área de Conhecimento 1:

Área de Conhecimento 2:

Área de Conhecimento 3:

Instituição Executora:

Unidade Executora:

Início Previsto:

Duração:

Gera patente:

Possui Inovação Tecnológica:

Possui Autorização Ética:

1.2 ARQUIVOS

NEXBIO AMAZÔNIA – a) PESQUISADOR – Currículo Lattes do proponente atualizado no ano de submissão da proposta no SIGAPEAM.

NEXBIO AMAZÔNIA – b) PESQUISADOR – Carta de anuência, com comprovação de vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição executora da proposta. A carta deve ser formal, expressa e assinada pelo dirigente máximo da instituição executora, ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos que o proponente for comprovadamente lotado em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica.

NEXBIO AMAZÔNIA – c) PESQUISADOR – Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq.

NEXBIO AMAZÔNIA – d) PESQUISADOR – Diploma de maior grau (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.

NEXBIO AMAZÔNIA – e) STARTUP – Comprovante de inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte, indicação do nome e do endereço atualizado da empresa.

NEXBIO AMAZÔNIA – f) STARTUP – Declaração, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, designando o proponente como representante da startup para a Chamada Nexbio Amazônia.

NEXBIO AMAZÔNIA – g) STARTUP – Cópias do CPF e do RG do responsável legal da empresa.

1.3 PLANO DE APRESENTAÇÃO

Resumo da Proposta de Projeto:

Palavras Chaves Indexadas:

O Estado da Arte da proposta e justificativa:

Experiência do Coordenador:

Objetivo Geral:

Objetivos Específicos:

Metodologia:

Resultados Esperados:

Impactos Esperados – Científico:

Impactos Esperados – Tecnológico:

Impactos Esperados – Econômico:

Impactos Esperados – Social:

Impactos Esperados – Ambiental:

Riscos e Atividades:

Referência:

Justificativa para a Cooperação Internacional:

Interação e Qualificação das Parcerias:

Indicadores de Produção:

 

Produção Bibliográfica Quantidade
Nacional Internacional
Artigo completo publicado, aceito ou submetido em periódicos científicos especializados (nacional ou internacional) com corpo editorial
Livros e capítulos publicados com corpo editorial e ISBN
Organização e editoração de livros e periódicos com corpo editorial
Comunicações em anais de congressos e periódicos
Resumo publicado em eventos científicos
Texto em jornal ou revista (magazine)
Trabalho publicado em anais de evento
Partitura musical (canto, coral, orquestra, outra)
Tradução de livros, artigos, ou outros documentos com corpo editorial
Prefácio, posfácio, apresentação ou introdução de livros, revistas, periódicos ou outros meios.
Outra
Produção Cultural Quantidade
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral, outra)
Exposição de artes visuais (pintura, desenho, cinema, escultura, fotografia, gravura, instalação, televisão, vídeo ou outra)
Arranjo musical (canto, coral, orquestral, outro)
Composição musical (canto, coral, orquestral, outro)
Sonoplastia (cinema, música, rádio, televisão, teatro ou outra)
Apresentação em rádio ou TV (dança, música, teatro ou outra)
Curso de curta duração
Obra de artes visuais
Programa de rádio ou TV
Outra
Produção Técnica ou Tecnológica Quantidade
Software (computacional, multimídia ou outro) com/sem registro/patente
Produto (piloto, projeto, protótipo ou outro) com/sem registro/patente
Processo (analítico, instrumental, pedagógico, processual, terapêutico ou outro) com/sem registro/patente
Trabalho técnico (assessoria, consultoria, parecer, elaboração de projeto, relatório técnico, serviços na área da saúde ou outro)
Mapa, carta geográfica, fotograma, aerofotograma, outro.
Maquete
Desenvolvimento de material didático ou instrucional
Organização e editoração de livros, anais, catálogo, coletânea, periódico, enciclopédia ou outro
Outra

Difusão de Ciência e Tecnologia – Participação em Eventos

Nome do Evento:

Data:

Apresentação ou Trabalho:

Tipo:

Opções:

1.4 ABRANGÊNCIA

Estado:

Município:

2. EQUIPE E CRONOGRAMA

2.1 MEMBROS

Nome:

Instituição:

Função:

Situação:

Opções:

2.2 ATIVIDADES

Atividade:

Início:

Duração:

Carga horária semanal:

Responsável:

Opções:

 

3. ORÇAMENTO

3.1 MATERIAL DE CONSUMO

Especificação

Quantidade

Custo unitário

Moeda

Data

Justificativa

3.2 PASSAGENS

Trecho

Quantidade

Tipo

Custo unitário

Moeda

Data

Justificativa

3.3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Tipo

Especificação

Custo total

Moeda

Data

Justificativa

3.4 RECURSOS SOLICITADOS

3.5 ORÇAMENTO CONSOLIDADO

3.6 COTAÇÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA

ANEXO II

 

CARTA DE ANUÊNCIA

 

 (localidade), (dia) de (mês) de (ano).

 À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,

Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal (anexar portaria de designação), do (a) (nome da instituição), com sede (Rua/Avenida, número, CEP e bairro), anuência ao desenvolvimento do projeto intitulado (Título do Projeto conforme o plano de trabalho), submetido pelo (a) pesquisador (a) (nome do coordenador), no âmbito do (Nome e número do edital).  Declaro ainda, que o (a) pesquisador (a) possui vínculo como (tipo de vínculo) por período superior (ou tempo do vínculo) a vigência do projeto, com (nome da instituição).

_____________________________________________________________

Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição

ou representante legal (anexar portaria de designação)

Obs. Em caso de assinatura digital com certificação (ex. gov.br), o carimbo é dispensado

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE COORDENADOR

 

 (localidade), (dia) de (mês) de (ano).

 À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,

Declaro, na qualidade de representante legal, do (a) (nome da instituição), com sede (Rua/Avenida, número, CEP e bairro), que o (a) Sr. (a) (nome do colaborador), atuará como coordenador e representante da instituição na Chamada NexBio Amazônia.

_____________________________________________________________

Assinatura e carimbo do representante legal

Obs. Em caso de assinatura digital com certificação (ex. gov.br), o carimbo é dispensado

 

– 

TERMO DE OUTORGA (TO)

 

Número do Termo de Outorga:

 

Processo:

Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa

1. IDENTIFICAÇÃO

2. OUTORGANTE

 

3. OUTORGADO

 

4. INSTITUIÇÃO

 

 

4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA

 

5. TÍTULO DO PROJETO

6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

     
   
   
   
   
   
   
   
 
 
 
 
 
 

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fonte de Recursos Programa de Trabalho Natureza de Despesa Nº Empenho Valor Data
           

 

8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO

Banco Agência Conta
     

Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, nº 3259 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n° 116, de 18 de maio de 2007, concede ao OUTORGADO, acima qualificado, recursos financeiros para iniciar projetos de inovação sustentável na região amazônica, atuando como uma plataforma catalisadora de novas parcerias internacionais entre a Suíça e o Brasil para desenvolver e implementar projetos e soluções que contribuam para uma bioeconomia sustentável, inclusiva e eficiente, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n.° 015/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM – Programa Suíço-Brasileiro de Inovação Sustentável para Bioeconomia – Swissnex – “Chamada Nexbio Amazônia” e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de CUSTEIO de projeto aprovado no âmbito da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n° 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao OUTORGADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS

2.1. O valor do auxílio-pesquisa estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o OUTORGADO e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE em parcela única, conforme o item 14 da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida;

2.2. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e InternacionaL; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.

2.3. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM, do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da OUTORGANTE;

2.4. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados na Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM e neste Termo de Outorga, ficando o OUTORGADO pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes;

2.5. Caso hajam despesas efetuadas fora do período de vigência ou em desacordo com as normas da Chamada e deste Termo de Outorga, fica o OUTORGADO obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades;

2.6. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do OUTORGADO com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício;

2.7. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência do plano de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – PERÍODO DE CONCESSÃO

3.1. Os projetos apoiados no âmbito da Chamada NexBio Amazônia terão prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento do Programa NexBio Amazônia, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;

3.2. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;

3.3. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras da Chamada, conforme o item 15 da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM.

CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

4.1. O OUTORGADO se obriga a:

I. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM;

II. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM, com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;

III. Estar com situação bancária regular;

IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado, conforme item 12, inciso IV da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa, toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;

VII. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho  aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, juntamente com as instituições parceiras do Programa, a alteração considerar-se-á efetivada;

VIII. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;

IX. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

X. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, as prestações de contas técnica e financeira final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;

XI. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 5.3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

XII. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;

XIII. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos.

§1º Nas situações descritas neste item, também se reconhecerá a função de financiadoras das demais instituições parceiras na Chamada NexBio Amazônia, devendo as diretrizes quanto suas identidades visuais também serem seguidas, conforme orientado por seus respectivos instrumentos jurídicos.

XIV. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição tenha prazo igual ou superior ao período de vigência do projeto;

XV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.

4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo OUTORGADO no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada;

4.3. A recusa, a omissão quanto ao ressarcimento de recursos e a inadimplência financeira de qualquer origem, tal qual a estipulada no item anterior, ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis, conforme item 12.2.2 da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM;

4.4. É vedado ao OUTORGADO:

I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;

II. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência;

III. Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

IV. Utilizar eventuais saldo do recurso aprovado;

V. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;

VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;

VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;

IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM;

X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto se o OUTORGADO assumir tais encargos;

XI. Efetuar o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, exceto se o OUTORGADO assumir tais encargos.

4.5. É de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme item 20 da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

5.1. São obrigações da instituição executora:

I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do OUTORGADO;

II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;

IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM;

V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do OUTORGADO.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O OUTORGADO deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela  FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

6.2. A avaliação do relatório técnico final, apresentado pelo coordenador do projeto, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad hoc, conforme as áreas do conhecimento;

6.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normas da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAMbem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

6.4. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;

6.5. O OUTORGADO deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pelo OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;

7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prever em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties,  em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA OITAVA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO

8.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do OUTORGADO ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

8.2. O cancelamento de auxílio outorgado será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

CLÁUSULA NONA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO

9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteam esse programa;

9.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I

10.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;

10.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –  DA PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as)/Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;

c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.

11.2. A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;

11.3. A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;

11.4. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;

11.5. Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;

11.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);

11.7. Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.Os recursos serão concedidos apenas ao OUTORGADO com projeto aprovado no âmbito da Chamada NexBio Amazônia, não sendo estes transferíveis a terceiros;

12.2. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado;

12.3. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição executora a que está vinculado o OUTORGADO ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

12.4. Compete à instituição executora oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao pesquisador OUTORGADO, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;

12.5. Durante a execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o OUTORGADO com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa;

12.6. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes na Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);

12.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

12.8. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo;

12.9. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;

12.10. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA

13.1. O OUTORGADO declara conhecer todos os termos e condições da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder;

13.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo;

13.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais);

13.4. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas da Resolução n.° 015/2025-CD/FAPEAM e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do OUTORGADO pleitear qualquer auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.

Manaus, _____de _______________de _____.

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Diretor(a) Presidente – FAPEAM

OUTORGANTE

 

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INSTITUIÇÃO EXECUTORA

 

 

 

 

 

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OUTORGADO