Chamada FAP/CNPq n.º 003/2022 – Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil

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CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N.º 030/2022
CHAMADA FAP/CNPq N.º 003/2022
PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE JOVENS DOUTORES NO BRASIL

O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação para obtenção de apoio financeiro no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica FAPEAM/CNPq, processo SEI CNPq nº 01300.008742/2022-85, e as disposições desta Chamada.

1. Objeto

Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do país, por meio da concessão de bolsas e auxílio à pesquisa para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento.

1.1. São objetivos desta Chamada:

a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no estado do Amazonas; e

b) contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para o estado do Amazonas e região;

1.2. Serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sob responsabilidade do CNPq e auxílio à pesquisa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob responsabilidade da FAPEAM;

1.2.1. Para as modalidades de bolsas PDJ e PDI desta Chamada, serão consideradas as normas gerais e específicas estabelecidas na Resolução Normativa CNPq nº 028/2015.

2. Cronograma

FASES DATA
Lançamento da Chamada Pública. 07/10/2022
Prazo de submissão das propostas na plataforma SIGFAPEAM. De 07/10/2022 até às 17h do dia 07/11/2022
Resultado da admissibilidade das propostas pela FAPEAM. A partir de novembro/2022
Período para interposição de recursos à admissibilidade. Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado
Resultado final dos aprovados após homologação pelo CNPq e pelo Conselho Diretor da FAPEAM. A partir de dezembro/2022
Período para interposição de recursos ao resultado final. Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado
Início da contratação das propostas. A partir de dezembro/2022

 

3. Critérios de elegibilidade

3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.

3.1.1. Quanto ao proponente e equipe técnica:

3.1.1.1. O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá, obrigatoriamente:

a) ser o coordenador do projeto;

b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no ano de submissão da proposta;

c) possuir o título de doutor; e

d) ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto;

e) residir no estado do Amazonas;

f) estar cadastrado no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta.

3.1.1.1.1. No caso de proponente aposentado, este deverá ter anuência da instituição executora para condução do projeto em suas dependências.

3.1.1.2. No momento da submissão da proposta, o proponente deverá indicar o candidato à bolsa:

a) Pós-Doutorado Júnior (PDJ), caso o projeto seja executado em uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); ou

b) Pós-Doutorado Empresarial (PDI), caso o projeto seja executado em uma ICT em parceria com uma empresa.

3.1.1.3. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq, com a FAPEAM, com a Administração Pública Estadual e/ou Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.

3.1.1.4. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, a FAPEAM adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.

3.1.1.5. A equipe técnica da proposta poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais da ICT executora, outra(s) ICT(s) e/ou empresa(s) poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

3.1.1.6. Somente deverão ser incluídos na equipe técnica da proposta aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador.

3.2. Quanto ao supervisor:

3.2.1. Caso o projeto seja executado em uma ICT em parceria com uma empresa, o proponente deverá indicar o representante da empresa responsável pela co-execução do projeto e pelo acompanhamento do bolsista, doravante chamado supervisor.

3.2.2. O supervisor deverá, obrigatoriamente:

a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no ano de submissão da proposta;

b) ter vínculo celetista ou estatutário com a instituição de co-execução (empresa) do projeto; e

c) ter qualificação compatível para acompanhamento da execução do projeto.

3.3. Quanto à instituição de execução do projeto:

3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).

3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

3.3.1.2. Para solicitação de bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), o proponente deverá indicar uma empresa que tenha um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação em operação como instituição co-executora do projeto e indicar o supervisor, representante da empresa responsável pela co-execução do projeto e pelo acompanhamento do bolsista.

3.3.2. O coordenador não poderá ser indicado como bolsista de sua proposta.

3.4. Quanto à proposta:

3.4.1. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa e para permitir sua adequada análise, deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) estar claramente caracterizado como projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I);

b) conter definição clara dos objetivos a serem alcançados, dos indicadores e das metas a serem usados na avaliação de sua execução;

c) indicar o candidato à bolsa PDJ ou PDI;

d) conter o plano de atividades do bolsista indicado à bolsa PDJ ou PDI;

e) descrever o(s) resultado(s) esperado(s) em termos de grau de inovação e impacto;

f) apresentar cronograma detalhado de execução, relacionando-os com os objetivos a serem alcançados e os resultados esperados do projeto;

g) no caso de bolsa PDI, indicar a participação de pelo menos uma empresa parceira; e

h) relacionar as atribuições específicas de cada instituição (executora do projeto e parceiras, se houver), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto.

4. Recursos financeiros

4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos advindos do Acordo de Cooperação Técnica FAPEAM/CNPq, processo SEI CNPq nº 01300.008742/2022-85, no valor global de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), com recursos oriundos do orçamento CNPq e daFAPEAM, sendo:

a) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) oriundos do CNPq para pagamento de bolsas PDJ e PDI diretamente aos bolsistas; e

b) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) oriundos daFAPEAM para pagamento de auxílio à pesquisa, provenientes do Tesouro do Estado do Amazonas, no âmbito do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo a Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente.

4.1.1. Tais valores dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e daFAPEAM.

4.1.1.1. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e daFAPEAM.

4.1.2. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o CNPq e aFAPEAM, em comum acordo, poderão suplementar as propostas contratadas e ou contratar novas propostas dentre as    aprovadas quanto ao mérito.

5. Itens financiáveis

5.1. Os recursos previstos nesta Chamada serão destinados ao financiamento de bolsas pelo CNPq e auxílio à pesquisa pela FAPEAM.

5.2. Bolsas – pelo CNPq

a) Serão concedidas até 30 (trinta) bolsas nas modalidades Pós-Doutorado Júnior (PDJ) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI) por 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrito no item 1.2.

b) Os valores para cada modalidade estão disponíveis nas tabelas de valores de bolsas e taxas no país do CNPq (Resolução Normativa nº 015/2013).

5.3. Custeio – pela FAPEAM

a) material de consumo;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

c) despesas acessórias de importação, especialmente aquelas necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) passagens e diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento do projeto;

5.4. Capital – pela FAPEAM

a) equipamentos e material permanente;
b) material bibliográfico;

5.5. Os recursos de capital e custeio na forma de auxílio à pesquisa para desenvolvimento do projeto serão desembolsados em até duas parcelas, de acordo com os procedimentos de avaliação e de acompanhamento utilizados, além da disponibilidade orçamentária e financeira daFAPEAM.

5.6. O compromisso do CNPq com o candidato somente se concretizará com a aprovação técnica

da proposta na plataforma eletrônica do CNPq, momento em que o bolsista assinará Termo de Outorga da bolsa pleiteada e será inserido na folha de pagamento.

5.7. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pelo CNPq ao bolsista, mediante depósito em conta corrente informada pelo candidato no momento do aceite na plataforma eletrônica do CNPq.

5.8. Itens não financiáveis:

a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;

c) Pagamento de despesas postais;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

e) Despesas com obras de construção civil;

f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

g) Compra ou manutenção de veículos;

h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;

i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;

k) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações.

6. Submissão da proposta

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente via SIGFAPEAM.

6.2. O horário limite para submissão das propostas será até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data descrita no CRONOGRAMA.

6.3. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que aFAPEAM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência  de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.

6.4. Caso a proposta seja enviada fora do prazo de submissão, ela não será recebida pelo SIGFAPEAM.

6.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico deap@fapeam.am.gov.br ou pelo telefone 3878-4012/4019.

6.5.1. O atendimento telefônico e pelo WhatsApp da FAPEAM funciona de 8h às 17h (horário de Manaus), em dias úteis.

6.5.2. É de responsabilidade do proponente entrar em contato com o CNPq e com  a FAPEAM em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos.

6.5.3. Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da FAPEAM ou do CNPq não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.

6.6. O formulário deverá ser preenchido com as seguintes informações:

i) Resumo da proposta de projeto;

ii) Palavras chaves Indexadas;

iii) O estado da arte da proposta e justificativa;

iv) Informações relevantes para avaliação da proposta;

v) Experiência do coordenador;

vi) Objetivos geral e específicos;

vii) Metodologia;

viii) Resultados esperados;

ix) Impactos esperados – científico, tecnológico, econômico, social e ambiental;

x) Riscos e atividades;

xi) Referência;

xii) Estimativa de indicadores de produção;

xiii) Abrangência;

xiv) Recursos;

xv) Equipe;

xvi) Atividades.

6.6.1. Todos os itens do formulário devem ser necessariamente preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.

6.6.2. Deverão ser cadastrados previamente ao ato de inscrição:

a) no currículo Lattes: proponente e  candidato à  bolsa detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

b) no currículo Lattes ou no identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID): candidato à bolsa não detentor de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.6.3. Somente deverão ser indicados como instituições e orientadores aqueles que tenham prestado anuências formais escritas, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do proponente.

6.6.4. O proponente poderá ser responsabilizado civil e penalmente pela indicação falsa de instituições.

6.6.5. As propostas deverão incluir em arquivos anexos os seguintes documentos:

a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;

b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;

c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinada pelo dirigente máximo ou seu representante legal (com ato de designação), conforme modelo anexo a esta Chamada e no SIGFAPEAM;

d) Diploma de doutor frente e verso e devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar a revalidação;

e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

f) Comprovante de residência atualizado no ano de submissão da proposta;

g) Declaração de anuência quanto a execução do projeto nas dependências da instituição, em caso de pesquisador aposentado;

h) Declaração que o proponente não possui inadimplência, conforme modelo anexo a esta Chamada e no SIGFAPEAM;

i) Carta de indicação de supervisor em caso de projeto executado em ICT em parceria com uma empresa, conforme modelo anexo a esta Chamada e no SIGFAPEAM.

6.6.5.1. O envio dos arquivos é obrigatório e sua ausência implicará no indeferimento da proposta.

6.6.6. A ausência de uma ou mais informações elencadas no subitem 6.6 poderá prejudicar a análise de mérito do pedido.

6.6.7. Será aceita uma única proposta por proponente para esta Chamada.

6.6.7.1. Na hipótese de envio de mais de uma proposta, pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise somente a última proposta recebida, sendo as anteriores canceladas pela FAPEAM e pelo CNPq.

6.6.7.2. Constatando-se o envio  de  propostas  idênticas,  apresentadas  por  diferentes proponentes, ambas serão indeferidas.

7. Análise e julgamento

7.1. Critérios do julgamento

7.1.1. Os critérios para  classificação  das  propostas  quanto  ao  mérito  técnico-científico e sua adequação orçamentária são:

Critérios de análise e julgamento Peso Nota
A Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação da região e do país. 2 0 a 10
B Plano de atividades do(s) candidato(s) à(s) bolsa(s) e sua compatibilidade com o projeto proposto. 2 0 a 10
C Projeto proposto em cooperação com outras Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e/ou empresa(s). 1 0 a 10
E Experiência do proponente e do supervisor (se houver) na coordenação e desenvolvimento de projetos de P,D&I. 1 0 a 10
F Experiência do candidato à bolsa no desenvolvimento de projetos de P,D&I e sua produção de natureza científica, tecnológica e de inovação. 2 0 a 10

7.1.1.1. Todos os critérios  devem  obrigatoriamente  ser  observados, com os pesos definidos no item 7.1.1.

7.1.1.2. A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item, conforme a modalidade da bolsa.

7.1.1.3. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

7.1.1.4. As notas de cada critério bem como a nota final variarão de 0,00 a 10,00.

7.1.1.5. Será considerada, em caso de empate na nota final, a maior nota obtida no critério de julgamento “A” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “F” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “B”.

8. Etapas do julgamento

8.1. Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nesta Chamada, de natureza documental;

8.2. Etapa II – Análise de mérito: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro contido no item 7.1.1.

8.3. Etapa III – Homologação do resultado pelo CNPq: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à homologação pela CNPq.

8.4. Etapa IV – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores Ad hoc serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica – DITEC, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária da Fundação.

9. Recurso administrativo

9.1. Do resultado da admissibilidade da proposta caberá pedido de reconsideração à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do não enquadramento.

9.2. Do resultado final caberá pedido de reconsideração ao Conselho Diretor da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.

9.3. Os resultados desses pedidos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.

10. Análise e homologação pelo CNPq

10.1. Caberá à área gestora do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil no CNPq analisar a conformidade do resultado da presente Chamada às normas do CNPq e às regras do Acordo de Cooperação FAPEAM/CNPq e submetê-los à homologação da Diretoria de Cooperação Institucional – DCOI do CNPq, que poderá homologar ou não o resultado do julgamento das propostas recomendadas pela FAPEAM.

11. Decisão final

11.1. A FAPEAM emitirá decisão final, por meio do Conselho Diretor, do julgamento com fundamento em nota técnica elaborada pela área técnico-científica responsável contendo subsídios para análise dos recursos  administrativos,  acompanhada  dos  documentos  que  compõem  o processo de julgamento.

11.2. O resultado final do julgamento será divulgado na página eletrônica da FAPEAM, disponível na Internet no endereço https://www.fapeam.am.gov.br/  e publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme CRONOGRAMA.

 12. Implementação e execução das propostas aprovadas

12.1. As propostas aprovadas serão apoiadas com bolsa e auxílio-pesquisa, em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA.

12.2. A firmatura do TERMO DE OUTORGA ficará subordinada à existência prévia de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a instituição de execução do  projeto e o CNPq, conforme disposto na Resolução Normativa nº 006/2019.

12.2. O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA  a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento desta Chamada no DOE.

12.3. O proponente deverá manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.

12.4. A existência de registro de inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Receita Federal do Brasil e no SIAFI constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

12.5. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo.

12.6. Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatórios técnicos apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas que contenham informações sobre os projetos em andamento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final (art. 7º, §3º, da Lei  no 12.527/2011 e art. 20 do Decreto nº 7.724/2012).

12.7. Os proponentes cujos projetos tenham sido submetidos ao CNPq, bem como aqueles que apresentarem ao CNPq relatórios técnicos que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual e semelhantes deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.

12.7.1. As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas no subitem subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição.

12.7.2. Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos.

12.7.3. As instituições envolvidas deverão assegurar que seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.

12.8. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo CNPq e/ou pela FAPEAM mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

12.9. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

 13. Monitoramento e avaliação

13.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para deac@fapeam.am.gov.br.

13.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM e pelo CNPq;

13.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:

I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos

contratados, se for o caso.

13.4. No âmbito desta Chamada, são compromissos:

13.4.1. Da instituição executora e co-executora (quando for o caso)

a) Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;

b) Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

13.4.2. Do coordenador do projeto

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações;

II. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;

III. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

IV. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 16;

V. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

VI. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto.

13.4.2.1. É vedado:

a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;

b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;

c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;

d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.

13.4.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;

13.4.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13.5. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

14. Prestação de contas/avaliação final

14.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor Ad hoc ou Comitê de Especialistas, conforme as áreas do conhecimento;

14.2. A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

14.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:

a) Prestação de contas financeira final;

b) Prestação de contas técnica final.

14.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;

14.5. A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.

15. Impugnação da Chamada

15.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada Pública o cidadão que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis susequentes ao lançamento da Chmada no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que venha apontar, posteriormente ao prazo supracitado, eventuais falhas ou imperfeições desta Chamada Pública.

15.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente a Chamada, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

15.1.2. A impugnação deverá ser dirigida à FAPEAM, por correspondência eletrônica, para o endereço: secconselhos@fapeam.am.gov.br seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784/1999.

15.1.3. A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no CRONOGRAMA.

16. Publicações

16.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de  eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq, da FAPEAM e de outras entidades/órgãos financiadores.

16.2. Nas publicações científicas o CNPq e a FAPEAM deverão ser citados exclusivamente como:

a) “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development – CNPq” e

b) FAPEAM

16.3. As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.

16.4. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.

16.5. Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei no 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei no 10.973/2004, Lei no 13.243/2016 e Decreto no 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (Resolução Normativa no 034/2014), como também as regras da FAPEAM, conforme item 16.6.

16.6. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.

17. Da suspensão, revogação ou anulação da Chamada

17.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser suspensa, revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos financeiros a ela alocados, em comum acordo entre a FAPEAM e o CNPq, por motivo de interesse público, orçamento ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

 18. Disposições gerais

18.1. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no Marco Legal de CT&I e, em especial, pelas normas internas do CNPq e da FAPEAM.

18.2. A partitipação neste processo implicará a aceitação das normas constantes nesta Chamada Pública e demais normas aplicáveis divulgadas na página eletrônica da FAPEAM. É responsabilidade do proponente/beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes a esta Chamada.

18.3. Caberá a cada proponente/beneficiário as providências que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal como, por exemplo, cncordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos ou animais, EIA/RIMA na área ambiental, autorização da CTNBio em relação a genoma ou do INCRA em relação às áreas indígenas, entre outros.

18.4. A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, será de responsabilidade exclusiva do proponente/beneficiário e da instituição interveniente, respondendo por elas, na forma da lei.

18.5. Os apoio concedidos pela FAPEAM não geram vínculo empregatício e são destinados exclusivamente à execução do projeto.

18.6. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPEAM por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

18.7. Em contrapartida ao apoio recebido, os proponentes/beneficiários desta Chamada farão parte do cadastro de consultores Ad hoc da FAPEAM, e, a qualquer tempo, poderão ser selecionados para avaliações de projetos em outros certames, sem custos para a FAPEAM.

18.8. Os proponentes/beneficiários também poderão ser chamados a apresentar os resultados das pesquisas em eventos realizados ou apoiados pela FAPEAM e/ou CNPq.

18.9. Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública deverão ser encaminhadas diretamente para o endereço eletrônico deap@fapeam.am.gov.br.

18.10. A Diretoria Executiva do CNPq e o Conselho Diretor da FAPEAM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2022.

Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020

ANEXO I – CARTA DE ANUÊNCIA PARA ICT

 

  

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

         À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,

         Declaro, na qualidade de dirigente máximo da instituição ou representante legal, (anexar portaria de designação), do (a) (informar nome da instituição), com sede à (informar endereço), anuência ao desenvolvimento do projeto (informar título) submetido por (informar nome do proponente), no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil – Chamada FAPEAM/CNPq N.º 003/2022, e que o (a) mesmo (a) possui vínculo (informar tipo de vínculo) por (tempo de vínculo do pesquisador com a instituição) com esta Instituição.

         Por oportuno, indico o (a) pesquisar (a) (nome do bolsista) como candidato (a) à bolsa na modalidade (indicar a modalidade bolsa CNPq conforme previsto na chamada), conforme previsto no item 3.1.1.2 da Chamada FAPEAM/CNPq N.º 003/2022.

_____________________________________________________________

Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição

ou representante legal (anexar portaria de designação)

ANEXO II – CARTA DE ANUÊNCIA PARA ICT EM PARCERIA COM EMPRESA COM INDICAÇÃO DO SUPERVISOR

(PARA BOLSA PDI-CNPq)

 

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,

Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição co-executora ou representante legal, (anexar portaria de designação), do (a) (informar nome da empresa), com sede à (informar endereço), atesto estar de acordo com a execução do projeto (informar título) submetido por (informar nome do proponente), no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil – Chamada FAPEAM/CNPq N.º 003/2022, e que nossa participação (informar como se dará a participação com esta Instituição/Empresa no desenvolvimento do projeto).

Por oportuno, indicamos o (a) Sr. (a) (nome do supervisor) como supervisor do candidato (a) à bolsa (nome do (a) bolsista), na modalidade Pós-Doutorado Empresarial (PDE), conforme itens 3.1.1.2 e 3.2.1 da Chamada FAPEAM/CNPq N.º 003/2022.

_____________________________________________________________

Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição

ou representante legal (anexar portaria de designação)

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

 

  

 

 

         Eu, (nome completo), CPF nº (número do CPF), declaro para os devidos fins de direito que não possuo inadimplência com o CNPq, com a FAPEAM, com a administração pública estadual e/ou federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento da proposta intitulada “(nome da proposta)” submetida por mim no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil – Chamada FAPEAM/CNPq N.º 003/2022, em cumprimento ao que prevê o item 3.1.1.3 da Chamada FAPEAM/CNPq N.º 003/2022.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

__________________________________

Assinatura do (a) proponente