CARTA CONVITE N. 003/2013 – PAITI/AM

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PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO NO AMAZONAS – PAITI/AM

A DIRETORA-PRESIDENTA da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convida Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas, nos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO

O Programa destina-se a apoiar Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas, com a concessão de bolsas de Iniciação Tecnológica – IT, sob a forma de quotas.

2. PÚBLICO ALVO

As bolsas, sob a forma de quotas, serão concedidas a instituições de pesquisa e/ou ensino superior, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, que se encontrem localizadas no Estado do Amazonas.

3. Requisitos e condições para a Instituição

3.1 Estar localizada no Estado do Amazonas;

3.2 Ter personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos e estar adimplente com suas obrigações legais;

3.3 Dispor de política institucional que estimule à iniciação em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação;

3.4 Assumir, obrigatoriamente, contrapartida adicional de quota de bolsas e auxilio pesquisa de pelo menos 25% da quota e auxilio outorgados pela FAPEAM;

3.5 Designar um Coordenador Institucional do Programa;

3.6 Manter Comitê Institucional de Iniciação Tecnológica responsável pelo acompanhamento do PAITI/AM;

3.7 Apresentar uma única proposta a este Convite;

3.8 Atender as normas e demais exigências estabelecidas na Resolução 056/2013-CD/FAPEAM – PAITI/AM, disponível na página eletrônica da FAPEAM.

4. REQUISITOS DO COORDENADOR INSTITUCIONAL

4.1 Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

4.2 Ter vínculo empregatício com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino de direito público e privado sem fins lucrativos localizada no Estado do Amazonas;

4.3 Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;

4.4 Ser designado pelo dirigente máximo da instituição interessada;

4.6 Estar adimplente com a FAPEAM.

5. MODALIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA

5.1 A modalidade da bolsa será Iniciação Tecnológica – IT, nos termos das Resoluções 001/2013 – Conselho Superior/FAPEAM e 056/2013 – Conselho Diretor – PAITI/AM disponíveis na página eletrônica da FAPEAM;

5.2 A duração será de um período máximo de 12 (doze) meses.

6. ETAPAS DE SUBMISSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PAITI/AM

A seleção de propostas abrangerá duas etapas:

 6.1 Primeira etapa

As Instituições deverão apresentar carta de manifestação de interesse assinada pelo dirigente máximo da instituição proponente, acompanhada do plano detalhado da proposta de implantação ou consolidação da Iniciação Tecnológica em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação na instituição, de acordo com formulário estabelecido pela FAPEAM.

6.2 Segundo Etapa

Posteriormente à aprovação do quantitativo de bolsas estabelecido em quota anual para cada instituição, o coordenador institucional deverá apresentar o Plano de Trabalho de cada um dos bolsistas para implementação das bolsas e declaração apresentando a lista nominal dos bolsistas referentes a quota de contrapartida da instituição. Também deverá ser apresentado o Plano de Aplicação Financeira do Programa explicitando os gastos a serem realizados com o auxilio pesquisa concedido pela FAPEAM e com a contrapartida da instituição para implementação do Auxilio Pesquisa concedido, atendendo as demais normas estabelecidas na Resolução 056/2013 – Conselho Diretor – PAITI/AM disponíveis na página eletrônica da FAPEAM.

7. RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Os recursos financeiros estimados são de até R$ 1.152.000,00 (Hum milhão e cento e cinquenta e dois mil reais).

7.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

8. BENEFÍCIOS

8.1 Serão concedidas pela FAPEAM até 200 (duzentas) bolsas de Iniciação Tecnológica – IT;

8.2 Será concedido ainda, auxílio-pesquisa, correspondente a 20% do total de bolsas implementadas em cada instituição, para apoio à execução das atividades estritamente relacionadas à atividade-fim do Programa, especificados pela IPES no Plano de Aplicação Financeira previamente aprovado pela FAPEAM;

8.3. As instituições de natureza privada sem fins lucrativos beneficiadas devem assumir, obrigatoriamente, contrapartida adicional de quota de bolsas e auxilio pesquisa de pelo menos 25% da quota e do valor do auxílio outorgados pela FAPEAM.

9. CARACTERÍSITCAS GERAIS DA PROPOSTA

As propostas a serem apresentadas pelas instituições deverão detalhar os objetivos e as atividades conforme abaixo:

a) consonância dos objetivos e justificativas das propostas com os termos desta carta convite e da Resolução 056/2013 – Conselho Diretor – PAITI/AM;

b) política clara de desenvolvimento de pesquisa e a inserção da iniciação em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação na instituição;

c) ações de cooperação técnica, quando for o caso, citando as instituições envolvidas nesta atividade;

d) compatibilidade e adequação da equipe técnica e de apoio à proposta com o número de bolsas solicitadas;

e) disponibilidade da infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos projetos de Iniciação Tecnológica propostos no âmbito do Programa;

f) Capacidade de orientação da instituição, de acordo com o número de mestres e doutores pertencentes ao quadro de professores que se envolverão no Programa.

10. CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA LIMITE
Submissão de propostas pelo SIGFAPEAM Até de 16 de setembro de 2013
Entrega da documentação no protocolo da FAPEAM Até de 17 de setembro de 2013
Divulgação dos resultados A partir de outubro de 2013
Implementação dos benefícios A partir de novembro de 2013

11. PRAZO DE EXECUÇÃO DA QUOTA DE BOLSA CONCEDIDA

A concessão da quota de bolsas para a instituição beneficiária por meio do PAITI/AM será por um período de 12 (doze) meses.

12. PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS / APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser preenchidas submetidas no sistema SIGFAPEAM e enviadas à FAPEAM até a data limite estabelecida no item 10 desta Carta Convite. Para isso os seguintes procedimentos deverão ser realizados:
a) cadastramento ou atualização do cadastro on line do coordenador da proposta no SIGFAPEAM;
b) preenchimento do formulário de apresentação de proposta on line, disponível para impressão e assinatura após preenchimento e submissão eletrônica no sistema SIGFAPEAM;

c) Preenchimento da Proposta Complementar disponível como anexo no sistema SIGFAPEAM;

d) Entrega de uma via da documentação impressa no Setor de Protocolo da FAPEAM.

13. ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

13.1 Cadastramento on line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

a) Acessar http://sig.fapeam.am.gov.br/ (efetuar seu login, caso não seja cadastrado clicar em “Não Sou Cadastrado”). Ao ter acesso a área restrita atualize seus dados cadastrais clicando em “Atualizar cadastro”;

b) Para preencher o formulário eletrônico de solicitação – selecionar a presente CARTA-CONVITE Nº 00x/2013 – PAITI/AM dentre os editais abertos e clicar em criar proposta;

c) Preencher o formulário e anexar os arquivos solicitados;

d) Recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado, quando todos os campos da solicitação estiverem preenchidos a proposta poderá ser enviada eletronicamente;

e) Após a submissão eletrônica, imprimir o formulário eletrônico, os documentos em anexo e o recibo para entrega no protocolo da FAPEAM juntamente com o restante da documentação complementar.

13.2 Observando o prazo estabelecido no calendário constante no item 10, a seguinte documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, mencionando claramente a seguinte referência: CONFIDENCIAL FAPEAM / DITEC /PAITI/AM/NOME DA INSTITUIÇÃO/NOME DO PROPONENTE:

a) carta de manifestação de interesse, conforme descrito no item 6.1 – 01 (uma);

b) cópia impressa e assinada do Formulário de Apresentação de Proposta on line, disponível para impressão após o preenchimento e submissão eletrônica no sistema SIGFAPEAM – 01 (uma)

c) cópia impressa do Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em Anexo no sistema SIGFAPEAM – 01 (uma);

d) cópia de documento institucional com a indicação do coordenador institucional – 01 (uma);

e) cópia impressa de comprovante que o coordenador institucional é membro ou líder de Grupo de Pesquisa do CNPq – 01 (uma);

f) Termo de Compromisso das instituições participantes, executoras e colaboradoras, quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e de recursos financeiros não previstos nesta Carta Convite, necessários à execução do projeto – 01 (uma).

13.3 O descumprimento das exigências constantes no item 13.2 inviabilizará a avaliação da proposta;

133.4 A documentação dos proponentes não selecionados ficará à disposição na FAPEAM por um período de até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação da resenha da Decisão do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) Após esse período a FAPEAM procederá ao descarte;

13.5 O proponente que optar por encaminhar sua proposta por Correios deve utilizar o serviço via sistema SEDEX, direcionando-a ao endereço da FAPEAM, respeitado o prazo estabelecido na Carta Convite;

13.6 A FAPEAM não se responsabiliza pelo atraso ou desvio de documentos encaminhados via postal;

13.7 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;

13.8 No caso de eventual recebimento fora da vigência desta Carta Convite, a proposta será desconsiderada e o envelope, lacrado, devolvido;

13.9 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a entrega da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;

13.10 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta.

14. ANÁLISE E JULGAMENTO

14.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, verificando o cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada nesta Carta Convite, cuja resenha é publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e, na íntegra, na página eletrônica da FAPEAM;

14.2 As propostas enquadradas serão submetidas à Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, que analisará o seu mérito e apresentará parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

14.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor da FAPEAM.

15. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

15.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas nesta Carta Convite, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:

a) Política clara de desenvolvimento institucional de pesquisa e a inserção da iniciação científica;

b) Capacidade de orientação da Instituição;

15.2 A Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa poderá fixar critérios adicionais, além dos anteriormente estabelecidos.

15.3 Poderão ser indicados, pela Diretoria Técnico-Científica, consultores ad hoc, para colaborar com o trabalho da Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa.

16. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das instituições aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do resultado publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado desta Carta Convite, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

17.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

18. IMPUGNAÇÃO DA CARTA CONVITE

O prazo para impugnação desta Carta Convite será de 5 (cinco) dias úteis, após sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).

19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CARTA CONVITE

A qualquer tempo, esta Carta Convite poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique o direito a qualquer forma de indenização ou reclamação.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas às Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior;

20.2 As bolsas percebidas no âmbito desta Carta Convite, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

20.3 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

20.4 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista de Iniciação Tecnológica da instituição convenente na execução de suas atividades acadêmicas.

20.5 É competência da instituição beneficiária oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento de atividades acadêmicas.

20.6 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição beneficiária, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Telefone: (92) 3878-4000 – Manaus/AM – www.fapeam.am.gov.br – e-mail: deapro@fapeam.am.gov.br

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2013.

Prof. Dra. Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão

Diretora-Presidenta