EDITAL Nº 010/2015 – PROPG-AM
Download do edital PDFEDITAL Nº 010/2015
Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições fora do Estado do Amazonas – PROPG-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, convida profissionais, com ou sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas há mais de 4 (quatro) anos, a apresentarem propostas ao Programa de Bolsas de Pós-Graduação em Instituições fora do Estado do Amazonas – PROPG-AM, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu, destinado à formação de recursos humanos pós-graduados em nível de mestrado e doutorado em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu – PPGSS recomendados pela CAPES em outros Estados da Federação.
1. OBJETIVO
Conceder bolsas de mestrado e doutorado a profissionais graduados, residentes no Estado do Amazonas há, no mínimo, 4 (quatro) anos, interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu, em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES em outros Estados da Federação.
2. REQUISITOS E CONDIÇÕES DO PROPONENTE:
a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto de permanência compatível com a atividade de pesquisa;
b) Residir há, no mínimo, 4 (quatro) anos no Estado do Amazonas;
c) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq, e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;
d) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu, credenciado pela CAPES, em nível de mestrado com conceito mínimo de 4 (quatro) e doutorado com conceito mínimo de 5 (cinco);
e) Não ser aluno em programa de residência médica;
f) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;
g) Fixar residência no local de realização do curso;
h) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;
i) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível;
j) Estar adimplente com a FAPEAM.
3. BOLSAS A SEREM CONCEDIDAS
3.1 Serão concedidas até 25 (vinte e cinco) bolsas para estudantes de mestrado e 20 (vinte) bolsas para estudantes de doutorado.
3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser concedidas novas bolsas.
4. BENEFÍCIOS
4.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:
a) Bolsa de Mestrado na modalidade/nível – MS/A ou MS/B até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula e na declaração de início do curso;
b) Bolsa de Doutorado na modalidade DR/A ou DR/B, até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula e na declaração de início do curso;
c) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa, destinada ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação, a ser paga junto com a primeira mensalidade da bolsa na condição do candidato não ter, ainda, iniciado o curso nem realizado o deslocamento para a cidade de destino. Após o pagamento do auxílio o aluno deverá comprovar o deslocamento anexando o cartão de embarque ao primeiro formulário de frequência que será encaminhado à FAPEAM;
d) Poderá ser concedido Adicional de Excelência Acadêmica, nos termos estabelecidos pelo Edital 011/2015 – Pró-Excelência, para os bolsistas que publicarem artigos científicos durante a formação acadêmica, nas condições seguintes:
I. Estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação;
II. Ser bolsista de mestrado deste programa, sem interrupção, por, no mínimo, 12 (doze) meses ou de doutorado, sem interrupção, por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses;
III. Solicitar o Adicional de Excelência Acadêmica à FAPEAM conforme o estabelecido no Item 6 do Edital 011/2015 – Pró-Excelência;
IV. Estar adimplente com a FAPEAM e ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste Edital e no Termo de Compromisso do Bolsista.
e) Para cada 2 (dois) meses de antecipação do prazo de defesa de mestrado e para cada 3 (três) meses de antecipação do prazo de defesa do doutorado, poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade de bolsa, referente à modalidade da última parcela recebida, destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação ou tese para a entrega final e retorno, nas condições seguintes:
I. Ser bolsista de mestrado deste programa, sem interrupção, por, no mínimo, 12 (doze) meses ou ser bolsista de doutorado deste programa, sem interrupção, por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses;
II. Não contabilizar, no momento da defesa, mais de 22 (vinte e dois) meses de iniciado o curso de mestrado ou mais de 45 (quarenta e cinco) meses de iniciado o curso de doutorado, contados da data da matrícula inicial e da declaração de início do curso;
III. Solicitar a(s) mensalidade(s) adicional (ais) à FAPEAM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da defesa e em acordo com o item II;
IV. Apresentar uma declaração do PPGSS informando a data da defesa;
V. Ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste edital e no Termo de Compromisso do Bolsista.
f) Em caso de retorno à cidade de origem para execução da pesquisa de campo, ou qualquer outro motivo relacionado a esse, por período superiore a 30 (trinta) dias ou em caráter definitivo, a FAPEAM deverá ser formalmente informada com antecedência de 30 (trinta) dias. Neste caso, o bolsista de mestrado terá a modalidade da bolsa alterada para MS/B e o bolsista de doutorado terá a modalidade da bolsa alterada para DR/B. Em caso de retorno ao local do Curso de Pós-Graduação, por período superior a 30 (trinta) dias, a FAPEAM deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que a modalidade MS/A ou DR/A seja restabelecida.
4.2 Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriormente ao mês de implementação.
4.3 Em caso de licença-maternidade, o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
a) Observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário por licença-maternidade;
b) O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, Coordenação do Curso ou Orientador, conforme, o caso, especificando as datas de início e término efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
5.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário on-line específico e enviadas por meio eletrônico (através do sistema SIGFAPEAM), conforme prazos estabelecidos no Item 6 deste edital.
5.2 O proponente deverá ter especial atenção ao preenchimento do Formulário on-line específico para o presente edital. Quando da finalização da proposta, a mesma deverá ser submetida à FAPEAM, o que irá gerar um número no SIGFAPEAM. Deverá ser impresso o protocolo gerado pelo SIGFAPEAM como comprovante da inscrição.
5.3 As propostas deverão ser transmitidas por meio eletrônico até as 24h da data limite para a submissão descrita no item 6 deste Edital.
5.4 Serão aceitas somente propostas submetidas por via eletrônica. Após o prazo final para o recebimento das mesmas, nenhuma nova proposta será recebida. Por isso, recomenda-se o seu envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do Sistema.
5.5 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on-line, os seguintes documentos deverão ser anexados no SIGFAPEAM em formato PDF:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar devidamente assinado, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;
b) Cópias do comprovante de residência no Estado do Amazonas dos últimos 4 (quatro) anos, preferencialmente em nome do proponente (contas de água, luz, telefone, cartão de crédito ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF) ou comprovante de relação de trabalho ou emprego com instituição municipal, estadual ou federal sediada no Estado do Amazonas em que conste a data de início das atividades. Caso contrário, o comprovante a ser apresentado deve ser acompanhado de uma declaração de residência feita pela pessoa cujo nome conste no comprovante, com assinatura autenticada em cartório;
c) Cópia da carta de aceite institucional e comprovante de matrícula em que conste a data de início do curso;
d) Cópia da portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego ou documento comprobatório de protocolo de solicitação de liberação na instituição a qual é vinculado, em caso de vínculo com instituição pública;
e) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo com instituição privada;
f) Cópia do diploma de graduação e mestrado, este último quando for o caso.
5.6 O descumprimento das exigências constantes do item 5 inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
5.7 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
5.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento, após a entrega da proposta, à exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
5.9 Cada proponente poderá ser contemplado uma única vez em cada modalidade de bolsa concedida por este programa.
6. CALENDÁRIO
As propostas deverão ser submetidas à FAPEAM conforme calendário abaixo:
CHAMADA | MÊS DE IMPLEMENTAÇÃO | SUBMISSÃO NO SIGFAPEAM | RESULTADO |
I | Novembro e Dezembro de 2015 | Até às 24h do dia 9 de outubro/2015 | A partir de 4 de novembro de 2015 |
II | Janeiro e Fevereiro de 2016 | Até às 24h do dia 5 de novembro/2015 | A partir de 1 de dezembro de 2015 |
Obs.: item alterado pela Decisão n° 231/2015-CD/FAPEAM.
7. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Compete à equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas para a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital.
7.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, da FAPEAM, de acordo com a área de conhecimento da proposta, para análise do mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica.
7.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação, via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:
SEQ | ITEM | CRITÉRIOS |
PONTOS Mestrado |
PONTOS Doutorado |
1 | Programa de pós-graduação stricto sensu, ou área do conhecimento não contemplados por programas existentes no estado do Amazonas. | Programa de pós-graduação stricto sensu, ou área do conhecimento não contemplados por programas existentes no Estado do Amazonas. | 1,0 | 1,0 |
2 | Conceito do programa na CAPES | 7,0 | 2,0 | 2,0 |
6,0 | 1,5 | 1,5 | ||
5,0 | 1,0 | 1,0 | ||
4,0 | 0,5 | – | ||
3 | Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no Estado do Amazonas | Instituição de pesquisa e/ou Ensino Superior | 3,0 | 3,0 |
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou Ensino Superior | 1,5 | 1,5 | ||
4 | Possuir vínculo empregatício com instituição privada no Estado do Amazonas | Instituição de pesquisa e/ou Ensino Superior | 2,5 | 2,5 |
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou Ensino Superior | 1,5 | 1,5 | ||
5 | Sem vínculo | —- | 1,0 | 1,0 |
8.1.1 Excepcionalmente, poderão ser concedidas bolsas para candidatos a cursos de doutorado com conceito CAPES 4 (quatro), considerando a inexistência de cursos na mesma área em nível 5 (cinco), área com poucos programas com conceito 5 (cinco) no País e áreas estratégicas.
8.2 No caso de empate, no momento do ranqueamento, será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 1, em seguida no item 2.
8.2.1 Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.
8.3 A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos no item 8.1 e 8.2.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM, disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).
10.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados que não tenham sido objeto da análise de mérito anterior.
11. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA
a) Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado, por meio de mensagem eletrônica, ao endereço disponibilizado no Cadastro de Pesquisadores do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados que não constem no referido sistema. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM, sem prévia justificativa, ensejará o cancelamento da concessão;
b) Os bolsistas que cursam programas fora do Estado do Amazonas, em caso de retorno à cidade de origem para a execução da pesquisa de campo, ou qualquer outro motivo relacionado, e esse deslocamento ocorrer, por período superior a 30 (trinta) dias ou em caráter definitivo, deverão comunicar formalmente à FAPEAM o retorno com antecedência de 30 (trinta) dias. Neste caso, o bolsista de mestrado terá a modalidade da bolsa alternada para MS/B e o bolsista de doutorado terá a modalidade da bolsa alternada para DR/B. Em caso de retorno ao local do Curso de Pós-Graduação, por período superior a 30 (trinta) dias, a FAPEAM deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que a modalidade MS/A ou DR/A seja restabelecida;
c) Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico;
d) Apresentar frequência mensal com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês subsequente;
e) Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
f) Apresentar, como produto final, um exemplar da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, nos mesmos moldes apresentados ao PPGSS;
g) Encaminhar à FAPEAM uma cópia da ata de defesa e cópia digital da tese;
h) A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará na inclusão do bolsista no banco de inadimplentes da FAPEAM, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;
i) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA PROPG-AM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEPLAN-CTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link Downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O não cumprimento dessa exigência por si só concederá à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
j) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;
k) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente;
l) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.
12.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências de natureza financeira ou técnica do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação da bolsa.
12.3 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.
13. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
13.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e encaminhada à Diretoria Técnico-Científica.
13.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:
a) Apresentação de relatório técnico-científico, que deverá ser entregue à FAPEAM, pelo bolsista, a cada 6 (seis) meses, a partir da implementação da bolsa;
b) Apresentação da frequência mensal, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subsequente;
c) Apresentação de cópias de artigos científicos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas e outras formas de comunicação científica.
13.3 O relatório técnico-científico deverá ser encaminhado em formato digital, via SIGFAPEAM, ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação da FAPEAM – DEAC, acompanhado do histórico escolar e de outros comprovantes de atividades desenvolvidas, comentado e assinado pelo orientador.
13.4 A não apresentação desta documentação no prazo estipulado implicará na quebra do Termo de Concessão e Aceitação de bolsa e a imediata suspensão da bolsa.
13.5 Será cobrado do bolsista, pela FAPEAM, como produto final:
13.5.1 Cópia digital da dissertação ou tese;
13.5.2 Cópia da ata de defesa;
13.5.3 Relatório Técnico-Científico Final, preenchido e encaminhado via SIGFAPEAM.
14. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
14.1 A concessão do benefício será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14.2 Em caso de licença-maternidade e observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário desde que formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
14.3 Será suspenso o pagamento das mensalidades, em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 11 e 13 deste Edital.
14.4 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário ficar inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento.
14.5 Não haverá pagamento referente às mensalidades suspensas.
15. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
15.1 Nos casos em que os resultados da dissertação ou tese tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005, e a Lei Estadual de Inovação N. 3.095, de 17 de novembro de 2006.
15.2 No caso referido no item 15.1, o bolsista deverá notificar formalmente à FAPEAM, informando sobre as providências tomadas para a obtenção de proteção da Propriedade Intelectual.
16. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLAN-CTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link Downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só concederá à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos.
17. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade do proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância com o Sistema CEP/CONEP, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; CONCEA, em caso de experimentos envolvendo animais; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma; e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação.
20.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa.
20.3 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de toda e qualquer despesa que decorra de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
20.4 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM.
20.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: rh.strictosensu@fapeam.am.gov.br.
20.6 Os casos omissos serão analisados e julgados pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de setembro de 2015.
René Levy Aguiar
Diretor-Presidente