Edital nº 004/2017 – PPP

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EDITAL FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA n.º 004/2017

Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores

Programa Primeiros Projetos – PPP

 

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEPLAN-CTI) do Estado do Amazonas, e o CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em conformidade com a Lei N. 10.197/01, e o Decreto N. 3.807/01 que regulamenta o Fundo Setorial de Infraestrutura, doravante denominado CT-INFRA, tornam público o lançamento deste Edital e convidam pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores – Programa Primeiros Projetos – ppp, nos termos aqui estabelecidos.

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 OBJETIVO

Apoiar a aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições públicas e particulares, sem fins lucrativos, de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas ou com unidades permanentes no Estado de Amazonas visando dar suporte à fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos, em quaisquer áreas do conhecimento.

 

2. VIGÊNCIA/EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do Termo, com término em até 30 (trinta) dias após o prazo de execução.

 

3. CRONOGRAMA *

Eventos

Datas

Lançamento do edital 29 de agosto de 2017
Data limite para submissão das propostas no SIGFAPEAM 20 de outubro de 2017
Divulgação dos resultados A partir de fevereiro de 2018
Contratação dos projetos aprovados A partir de março de 2018

* Cronograma alterado conforme Decisão n° 382/2017-CD/FAPEAM

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

4.1 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

4.1.1 O proponente deverá atender aos itens abaixo:

a) Ser pesquisador doutor, com até 05 (cinco) anos de obtenção da referida titulação;

b) Ter produção científica ou tecnológica relevante nos últimos 05 (cinco) anos, na área específica do projeto de pesquisa apresentado;

c) Residir no estado do Amazonas;

d) Possuir seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, em 2017, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/;

e) Possuir seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados na Fapeam: Cadastro on line do pesquisador- SIGFAPEAM, disponível no endereço: fapeam.am.gov.br;

f) Ser obrigatoriamente o coordenador da pesquisa;

g) Ser responsável pela gestão financeira e técnica do projeto;

h) Não integrar a equipe executora de qualquer outra proposta submetida a este Edital;

i) Estar em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

j) Ter vínculo celetista ou estatutário e exercer suas atividades na instituição de execução do projeto;

k) Ter anuência da instituição de vínculo empregatício ou funcional;

4.1.2 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

4.1.3 A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

4.1.4 A equipe técnica deve ser composta, por no mínimo um integrante de mesma titulação do coordenador. O mesmo poderá ser designado como coordenador substituto e substituirá o titular quando necessário.

4.1.5 Somente deverão ser incluídos no projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita pela instituição a qual estão vinculados, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

4.2 QUANTO À PROPOSTA

4.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

4.2.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. O Formulário online conterá campos de texto para o preenchimento das seguintes informações sobre o projeto, de forma a permitir sua adequada análise:

a) Título do projeto;

b) Dados da instituição executora;

c) Dados do coordenador – endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;

d) Especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a serem desempenhadas por cada uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;

e) Identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;

f) Resumo do projeto e palavras-chave;

g) Introdução;

h) Objetivo (s) geral (is) e específico(s);

i) Metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento da pesquisa;

j) Resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;

k) Orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;

l) Referências bibliográficas mais relevantes;

m) Especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;

n) Existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o

4.3 QUANTO ÀS PERMISSÕES/EXIGÊNCIAS LEGAIS:

a) Os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos e/ou animais devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos e legais, devendo ser encaminhado parecer consubstanciado ou cópia do protocolo de submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa, credenciado pela CONEP, de acordo com os termos da Resolução 466/12, do Conselho Nacional de Saúde;

b) Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança;

c) As demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que se façam necessárias, deverão ser providenciadas pelo Coordenador do projeto.

4.4 QUANTO À DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER ANEXADA AO SISTEMA SIGFAPEAM NO ATO DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA:

A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá ser anexada ao sistema SIGFAPEAM contendo os seguintes itens:

a) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, executora do projeto, assinado pelo representante máximo, com o respectivo carimbo;

b) Currículo Lattes (CNPq – Plataforma Lattes), em versão completa e atualizada em 2017, do coordenador do projeto, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos;

c) Declaração do coordenador do projeto atestando possuir vínculo empregatício com a instituição onde será desenvolvido o projeto;

d) Página do Grupo de Pesquisa, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no qual o coordenador do projeto está inserido;

e) Diploma de Doutorado do Proponente;

f) Parecer consubstanciado ou cópia do protocolo de submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa e de outras autorizações/permissões de caráter ético ou legal, quando for o caso.

 

5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

5.1 A proposta deverá apresentada sob a forma de projeto de pesquisa e enviada em versão eletrônica por intermédio de formulários contidos no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível na página eletrônica da FAPEAM, no endereço https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastramento no banco de pesquisadores da FAPEAM, nos endereços supracitados. Além do envio do Formulário on line, via SIGFAPEAM, a submissão da proposta requer também a apresentação de Documentação Complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado adiante.

5.2 A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 3 (CRONOGRAMA) deste edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

5.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito nos itens 4 e 5, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste edital.

5.4 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

5.5 Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo Proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

5.6 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

 

6. RECURSOS FINANCEIROS

a) Para este Edital serão disponibilizados R$1.463.955,86 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) provenientes do Convênio N° 745847/2010 firmado entre o CNPq e a FAPEAM, para despesas de capital e custeio.

b) Os projetos deverão ter valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao cumprimento exclusivo de suas atividades.

c) Dos recursos orçados no projeto, 70% deverão ser destinados a despesas de capital e 30% a despesas de custeio.

d) No caso de instituições de ensino superior e/ou pesquisa privada, os recursos financeiros destinados a custeio formarão parte da contrapartida da instituição, sendo os recursos deste edital somente poderão ser aplicados em despesas de capital no valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

7. ITENS FINANCIÁVEIS

7.1 Capital:

a) Material bibliográfico;

b) Equipamentos e material permanente.

7.2 Custeio:

a) Material de consumo;

b) Passagens, despesas com locomoção e diárias, no território nacional, referentes ao desenvolvimento da pesquisa;

c) Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

d) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

 

8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 São vedadas despesas de:

a) Construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio;

b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

f) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição solicitante ou parceira;

g) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;

h) Publicidade;

i) Concessão de qualquer modalidade de bolsa;

j) Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

k) Auxílio à passagem para participação de pesquisadores ou de qualquer outro membro da equipe do projeto em eventos de natureza científica;

l) Pagamentos a coordenadores, membros da equipe técnica e a toda e qualquer atividade e/ou função administrativa;

m) Aquisição de veículos;

n) Obras civis;

o) Demais itens previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;

p) As demais despesas não previstas no orçamento apresentado deverão ser de responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida;

q) Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas também a legislação vigente e as normas da FAPEAM.

 

9. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 Etapa I – Pré-análise pela Área Técnica da FAPEAM – Enquadramento

Consistirá na análise preliminar da documentação apresentada, a ser realizada por técnicos da FAPEAM. Aquelas que não atenderem às exigências deste Edital não serão enquadradas.

 9.2 Etapa II – Análise por Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda enquadrada, quanto ao mérito das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os critérios abaixo relacionados:

 

CRITÉRIOS

PESO NOTA
Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação do País e aderência da proposta aos objetivos do Edital. 4 1 a 10
Exequibilidade da proposta considerando as metas, metodologia, fundamentação teórica e cronograma. 2 1 a 10
Contribuição do projeto para a nucleação de novos grupos de pesquisa ou na consolidação de grupos existentes. 2 1 a 10
Infraestrutura para execução da proposta 2 1 a 10
Competência e experiência do coordenador e da equipe do projeto e adequação aos objetivos e atividades propostos. 2 1 a 10

 

9.3. Etapa III – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Assessor.

9.3.1 As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa anterior por um Comitê Assessor designado pela FAPEAM, composto por bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, não residentes no Estado do Amazonas. Este Comitê analisará, julgará e classificará as propostas a partir dos pareceres emitidos pelos consultores ad hoc e demais critérios de elegibilidade.

9.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Assessor da FAPEAM poderá recomendar a não aprovação, ou aprovação, com ou sem cortes orçamentários, indicando a ordem de prioridade dos projetos e os critérios para seu ordenamento. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado. Propostas que sofram supressões orçamentárias durante o julgamento superiores a 30% do montante de recursos solicitados não poderão ser financiadas.

9.3.3 O Comitê poderá relacionar projetos que, em sua totalidade, ultrapassem os recursos previstos no presente Edital, deixando para a etapa seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

9.3.4 Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê sobre as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos. Para propostas recomendadas, serão explicitados o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas sobre o indeferimento. Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.

9.3.5 Concluído o julgamento, será elaborada uma ata da reunião do Comitê, a ser assinada por todos os membros, contendo a relação dos projetos recomendados e os não recomendados, os critérios de priorização e sugestões gerais sobre o Programa.

9.3.6 Não é permitido integrar o Comitê Assessor pesquisador que participe da equipe executora de algum projeto apresentado.

9.3.7 É vedado a qualquer membro do Comitê Assessor julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.4 Etapa IV: Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Assessor serão submetidas por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários do Edital.

9.5 Caso haja durante o julgamento constatação de plágio, a proposta será automaticamente desclassificada.

 

10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPEAM, disponível na Internet no endereço www.fapeam.am.gov.br/editais/?aba=editais-resultados. A resenha da Decisão do resultado deste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, após homologação das propostas aprovadas por decisão final da FAPEAM e do CNPq.

 

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da resenha da Decisão do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

 

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO e do COORDENADOR

12.1 Da Instituição de Execução do projeto:
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto.
II. Adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do projeto, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.

12.2. Do Coordenador do projeto:

I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas vigentes na FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não utilizar saldos dos recursos aprovados;
IV. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e CNPq, utilizando a identidade visual da instituição, a da SECTI, a do GOVERNO DE ESTADO e a do CNPq, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do evento. O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA POR SI SÓ OPORTUNIZARÁ À FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS;
VII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
VIII. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado.

 

13. TERMO DE CONCESSÃO/OUTORGA

A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Concessão/Outorga. Nesse documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga, para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
b) O coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
c) A instituição de vínculo do outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
d) O CNPq e a FAPEAM, a qualquer tempo, poderão solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
e) O CNPq e a FAPEAM assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.
f) A entrega da documentação para formalização do Termo de Outorga deverá acontecer em até 30 (trinta) dias após solicitação da FAPEAM. Caso este prazo não seja cumprido, o benefício concedido será cancelado.

 

14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1 O processo de liberação dos recursos, em até 2 parcelas, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira, iniciará após o recebimento do Termo de Concessão/Outorga, devidamente assinado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPEAM.

14.2 A existência de alguma inadimplência de natureza financeira ou técnica do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual, incluindo o banco de inadimplentes da FAPEAM, ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, constituirá fator impeditivo para a liberação do recurso.

15. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS

15.1 Os projetos apoiados no presente edital deverão ter seu prazo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.
15.2 Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado do coordenador, que justifique a prorrogação pleiteada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final de execução, e aceito pela FAPEAM e o CNPq.

 

16. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO PARCIAL E FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parcial, a depender da liberação fracionada do recurso e final, que deverão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM e do CNPq;

16.2 Os pesquisadores contemplados nessa chamada se comprometem a emitir parecer ad-hoc em sua área de expertise, quando solicitados pela FAPEAM.

 

17. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada, bem como dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on line, poderão ser obtidos no endereço eletrônico programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br.

17.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.

17.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada pelo Coordenador, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FAPEAM dar imediata ciência do fato ao CNPq, que poderá sugerir providências.

 

18. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM ou pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

19.2 Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPEAM e/ou CNPq, por interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

21.1 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

21.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI pra a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.

22. PUBLICAÇÕES

22.1 Deverá constar a referência ao apoio prestado pela FAPEAM e pelo Fundo Setorial de Infraestrutura (CT-INFRA) por intermédio do MCT/CNPq, utilizando as respectivas identidades visuais da instituição, da SECTI, do Governo do Estado, do MCTI e do CNPq, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;

22.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM – PR n° 31, de 10 de setembro de 2003.

 

23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

 

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 Este Edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas disposições da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPEAM.

24.2 O Conselho Diretor da FAPEAM e a Diretoria Executiva do CNPq reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital;

24.3 FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;

24.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;

24.5 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

24.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: programas.pesquisa@fapeam.am.gov.br; Contato: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM – Rua Sobradinho, Nº 100, Flores – CEP: 69058-793 – Manaus-AM. Telefone: (92) 3878-4000 / 3878-4012.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2017.

René Levy Aguiar
Presidente do Conselho Diretor