EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CONFAP – MDCI N° 01/2017

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CONFAP-MDIC nº 01/2017
APOIO A PROJETOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA INOVAÇÃO ENTRE EMPRESAS BRASILEIRAS E ISRAELENSES

*DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA 4° CHAMADA ENTRE EMPRESAS BRASILEIRAS E ISRAELENSES

O CONSELHO NACIONAL DAS FUNDAÇÕES ESTADUAIS DE AMPARO À PESQUISA – CONFAP, em cooperação com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil – MDIC, torna pública a presente Chamada, associada e complementar à 4ª Chamada para Apresentação de Propostas Conjuntas para Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) entre empresas brasileiras e israelenses do MDIC e Autoridade Israelense de Inovação de Israel (AII), e convida empresas e Instituições de Ciência Tecnologia e Inovação (ICTIs) interessadas, sediadas nos Estados AM, GO, MG, MT, PE, PR, SC e outros, a apresentarem propostas de projetos de cooperação em P&D com empresas de Israel.

 

1. FUNDAÇÕES ABRANGIDAS

Aderiram ao presente Edital as seguintes Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa: FACEPE, FAPEAM, FAPEG, FAPEMAT, FAPEMIG, FAPESC e Fundação Araucária, dentre outras que poderão aderir ao longo do prazo de submissão de propostas.

 

2. OBJETIVO

Fomentar empresas brasileiras e/ou ICTIs que desenvolvam projetos em parceira com empresas brasileiras, na concepção e viabilização de projetos de inovação tecnológica em cooperação técnico-científica-empresarial com empresas de Israel, que resultem no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços de aplicação industrial direcionados à comercialização no mercado doméstico e/ou global.

 

3. ADMISSIBILIDADE

Pode concorrer a presente Chamada Pública a empresa:

a) que respeite os requisitos e os prazos da Chamada MDIC-AII, disponível no endereço www.cooperacaointernacional.mdic.gov.br;

b) de pequeno ou médio porte como Unidade de Negócio Empresarial, operando há mais de um ano, com CNPJ no Estado da FAP a quem solicitar apoio;

c) que se comprometa com uma contrapartida financeira e/ou econômica na forma de dedicação de sua equipe técnica e dirigente, e condições adequadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa ou das atividades correspondentes.

d) também é elegível a ICTI que for parceira de uma empresa em um projeto apresentado na Chamada MDIC-AII, observadas as condições do item “c”.

 

4. CRONOGRAMA

A cooperação tecnológica proposta nessa Chamada para projetos deverá seguir o seguinte cronograma:

ATIVIDADES DATAS
Lançamento da Chamada 26/06/2017
Data final para submissão de proposta de cooperação 15/12/2017
Divulgação do resultado da Chamada 28/02/2018

 

5. RECURSOS FINANCEIROS 

5.1. Distribuição dos recursos financeiros 

O montante de recursos aportados por projeto, bem como o número de projetos financiados, será definido e publicado por cada FAP.
As FAPs associadas ao presente Edital poderão apoiar projetos aprovados no âmbito da Chamada MDIC-AII com recursos provenientes de seus orçamentos próprios.

5.2. Itens Financiáveis 

Será concedido com recursos das FAPs somente custeio como: materiais de consumo, serviços de terceiros, passagens, diárias e bolsas do tipo DTI (Desenvolvimento Tecnológico e Industrial) ou similares.

5.3. Itens Não Financiáveis 

Não serão permitidas despesas com:

a) Pagamento, taxas e/ou multas com remarcação ou cancelamento de passagens.

b) Construção de imóveis que impliquem aumento de patrimônio.

b) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal).

c) Pagamento de despesas de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução dos projetos e eventuais colaboradoras.

d) Pagamento a qualquer título a servidor da administração pública, ou empregado de Empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal n. 5.151/2004.

e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.

f) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria Empresa executora.

g) Pagamento com despesas de Publicidade.

 

6. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

Empresas participantes da Chamada MDIC-AII interessadas em receber apoio de uma FAP devem observar os seguintes aspectos quanto à proposta:

6.1. A proposta de projeto conjunto deverá ser preenchida em Formulário de Proposta Conjunta, bem como o Anexo 1 (Indicadores Econômico-Financeiros), disponível para download no endereço:
www.cooperacaointernacional.mdic.gov.br

6.2. Cada FAP também poderá exigir a apresentação de formulários e documentos específicos, a ser destacado no seu site institucional.

6.3. As versões encaminhadas pelos parceiros brasileiros e estrangeiros devem possuir conteúdo idêntico e na língua inglesa.

6.4. Antes da data final de submissão, formulário(s) e documentos deverão ser submetidos na Plataforma do SIGCONFAP <http://sigconfap.ledes.net> e para o e-mail
cooperacaointernacional@mdic.gov.br

6.5. Será permitida somente uma proposta por Empresa ou ICT.

6.6. Não será permitida anexação e/ou substituição de qualquer documento ou informação após o encaminhamento eletrônico da proposta, ainda que dentro do prazo.

 

7. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 A análise de admissibilidade e mérito das propostas que solicitarem apoio de uma FAP será realizada pela equipe do MDIC e da FAP em questão.

7.2. Os aspectos econômicos e financeiros, bem como a decisão sobre a concessão ou não de recursos, serão realizados por cada FAP do Estado de referência do projeto, de acordo com sua disponibilidade de recursos, sua política operacional e legislação estadual correlata.

 

8. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

O CONFAP disponibilizará a relação das propostas aprovadas no site do CONFAP, http://confap.org.br/news/, no prazo previsto por esta Chamada.

 

9. CONTRATAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS

Após a divulgação dos resultados, cada FAP prosseguirá com os trâmites de contratação e acompanhamento dos projetos conforme procedimentos de cada Fundação.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser emendada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos financeiros a ela alocados, por decisão uni ou multilateral, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.2. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada por cada FAP por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

10.3. Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: chamadaconfapmdic@gmail.com

 

Brasília-DF, 26 de junho de 2017.

Maria Zaira Turchi

Presidente do CONFAP

*DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA 4° CHAMADA ENTRE EMPRESAS BRASILEIRAS E ISRAELENSES