CHAMADA PÚBLICA N.° 001/2025 – CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DE TECNOLOGIAS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DA ESTIAGEM E EVENTOS CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
Download do edital PDFO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO – CTC/AM e da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna público o credenciamento de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, interessadas atuar na transferência não onerosa de tecnologias voltadas ao enfrentamento, monitoramento, mitigação e adaptação à eventos climáticos extremos no estado do Amazonas.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1 O Amazonas tem enfrentado fenômenos meteorológicos intensos causados por mudanças climáticas globais, pelas práticas de desmatamento ilegal e pelo uso não sustentável dos recursos naturais, o que têm causado impactos significativos no meio ambiente, na economia e na sociedade amazônica como um todo. Enchentes e estiagens intensas representam um desafio crescente para o desenvolvimento sustentável e para a proteção da biodiversidade e das comunidades locais e ribeirinhas no Amazonas;
1.2 Com o intuito de mitigar as consequências causadas pelas mudanças climáticas extremas, o Governo do Estado do Amazonas emitiu o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas, com o objetivo de deliberar acerca de respostas ao desastre e seus impactos;
1.3 O Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, declarou situação de emergência no Estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;
1.4 O Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas, com o objetivo de deliberar sobre as atividades de resposta ao desastre e seus impactos;
1.5 O Governo do Estado Amazonas criou o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas (CTC/AM), coordenado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM), por meio do Decreto n+º 49.766, de 05 de julho de 2024, órgão colegiado composto por especialistas para contribuir na busca de soluções para o enfrentamento de fenômenos climáticos e ambientais extremos, com a função de assessorar o Comitê de Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais;
1.6 O Governo do Estado Amazonas celebrou o Protocolo de Intenções entre si, a Fundação Universidade do Amazonas – FUA, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ Amazônia / Instituto Leônidas & Maria Deane, o Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Amazônia Ocidental – EMBRAPA, para cooperação reciproca em atividades de ciência, tecnologia e inovação relacionadas às mudanças climáticas extremas e temas correlatos;
1.7 O Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, declara que a situação de emergência foi ampliada para todos os municípios do Estado do Amazonas, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante nos rios, no ano em curso. Neste contexto, a transmissão de conhecimento através da transferência não onerosa de tecnologias torna-se essencial para enfrentar os eventos climáticos extremos e a estiagem no Estado do Amazonas. Essas ações são cruciais para capacitar comunidades e gestores, promovendo a adoção de práticas e soluções inovadoras que aumentem a resiliência da região diante das mudanças climáticas e seus impactos;
1.8 O processo de transferência temporária e não onerosa da (s) tecnologia (s) visa maximizar o acesso da sociedade às inovações desenvolvidas, por meio da atuação das Instituições do Governo do Estado do Amazonas, de forma que sejam úteis ao enfrentamento de eventos climáticos extremos e à estiagem no Amazonas.
2. OBJETIVOS DA CHAMADA
2.1 GERAL
Credenciar instituições de ensino superior e/ou pesquisa públicas e privadas, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, interessadas em atuar na transferência não onerosa de tecnologias voltadas ao enfrentamento, monitoramento, mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos e correlatos no estado do Amazonas;
2.2 ESPECÍFICOS
a) Contribuir para a disseminação do conhecimento científico, habilidades, processos ou tecnologias, por meio de transferência pública de tecnologias relacionadas ao enfrentamento aos fenômenos climáticos extremos e à estiagem no Estado do Amazonas;
b) Apoiar e difundir projetos que visem a adaptação e o aperfeiçoamento de tecnologias para estimular a mitigação dos impactos da estiagem em áreas de risco e nas populações em condição de vulnerabilidade na capital e interior do Estado do Amazonas;
c) Promover a integração e o fortalecimento dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) e/ou órgãos similares das instituições credenciadas, visando assegurar a eficiência e a qualidade da transferência não onerosa das tecnologias;
d) Fomentar parcerias e colaborações entre as instituições credenciadas e os órgãos públicos estaduais, visando à integração de esforços na mitigação dos impactos das mudanças climáticas;
e) Assegurar que as tecnologias transferidas estejam alinhadas com as políticas públicas de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental do Estado do Amazonas;
f) Apresentar uma lista de tecnologias aplicáveis à sociedade relacionadas a mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos e à estiagem no estado do Amazonas.
3. BENEFÍCIOS A SEREM CONCEDIDOS
3.1 As instituições credenciadas nesta Chamada serão beneficiadas com aporte financeiro de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por proposta, para fins de transferência não onerosa de tecnologias, nas despesas de CAPITAL e CUSTEIO, provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2809 – Fomento a projetos para vigilância, redução de riscos e respostas a pandemias, endemias, danos sanitários e ambientais, para subsidiar a execução da proposta técnica; Unidade Gestora – 1601; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3.2 A contratação das instituições credenciadas se dará sob demanda, mediante solicitação de órgão estadual competente, do Governo do Estado do Amazonas e a disponibilidade orçamentária desta Fundação no exercício financeiro vigente, por um período de até 12 (doze) meses a contar da divulgação da lista final com instituições credenciadas;
3.3 Estima-se apoiar até 20 (vinte) instituições credenciadas aptas à transferência não onerosa de tecnologia;
3.4 O responsável pela tecnologia não onerosa a ser transferida por demanda, vinculado às instituições de ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, sem fins lucrativos, credenciadas, será o proponente/coordenador da proposta técnica a ser submetida;
3.5 A concessão de recursos financeiros dar-se-á sob demanda, após formalização por meio da celebração de um Termo de Outorga, onde as partes assumirão os compromissos e responsabilidades;
3.6 A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos dessa chamada de credenciamento.
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 Da Instituição
4.1.1 Entidades que poderão se credenciar neste chamamento:
a) Instituições de ensino e pesquisa, sem fins lucrativos;
b) Universidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;
c) Empresas voltadas ao desenvolvimento e fabricação de tecnologias, sem fins lucrativos;
d) Organizações não governamentais (ONGs), sem fins lucrativos;
e) Órgãos públicos, sem fins lucrativos;
f) Outras entidades com comprovada experiência na área de tecnologias para eventos climáticos extremos e estiagem, sem fins lucrativos.
4.1.2 Atender (por meio de comprovação) aos requisitos mínimos estabelecidos, a saber:
a.1) Apresentar proposta técnica contendo a descrição detalhada da (s) tecnologia (s) a ser (em) transferida (s), metodologia, público-alvo e resultados esperados (anexo I);
a.2) Apresentar Carta de anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente (com ato de designação) ou Apresentar Carta de Anuência do responsável pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) ou órgão similar, comprovando vínculo durante o período de disponibilização da tecnologia não onerosa a ser transferida (anexo II).
4.1.3. O credenciamento das instituições não implica na transferência da titularidade dos direitos relativos às tecnologias, que permanecem, para todos os fins, de propriedade da Instituição/pesquisador.
4.2 Do Proponente
a) Ser brasileiro, residente no Estado do Amazonas. Quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter título de doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
c) Estar cadastrado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
d) Ter currículo na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano da submissão da proposta;
e) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo durante o período de disponibilização da tecnologia não onerosa a ser transferida;
e.1.) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução da proposta técnica, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
e.2.) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
f) Ter vínculo formal com a instituição que possui tecnologia (s) apta (s) à transferência não onerosa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;
g) Apresentar uma única proposta para esta Chamada, contendo uma ou mais tecnologias;
h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 As tecnologias deste chamamento serão credenciadas pelo prazo de até 12 (doze) meses;
5.2 As tecnologias a serem apoiadas no âmbito desta Chamada terão o prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga;
5.3 O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.
6.CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento da Chamada. | 27/01/2025 |
Início das submissões. | 27/01/2025 |
Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM. | Até às 17h, horário de Manaus, do dia 13/03/2025 |
Divulgação do resultado preliminar do enquadramento. | A partir de março/2025 |
Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
Divulgação do resultado do enquadramento. | A partir de abril/2025 |
Divulgação do resultado final das propostas aprovadas pelo Conselho Diretor da FAPEAM para compor a lista das tecnologias credenciadas | A partir de maio/2025 |
7. CREDENCIAMENTO
7.1 A transferência da tecnologia credenciada será realizada de forma não onerosa, exclusivamente mediante solicitação formal de um órgão estadual competente. As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com a Chamada, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: http://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.;
7.2 A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) desta Chamada. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
7.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
7.6 Além do envio do Formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, detalhada abaixo. A saber:
a) Currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, no ano de submissão;
b) Diploma de Doutorado (frente e verso), devidamente assinado pelo diplomado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;
c) Carta de anuência emitida pelo responsável pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e/ou órgãos similares da instituição credenciada (anexo II), conforme descrito no item 4.1.2, alínea “a.2”, se aplicável.
c.1) Carta de Anuência do dirigente máximo da instituição ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo do proponente durante o período de disponibilização da tecnologia não onerosa a ser transferida, no caso de instituições que não possuem Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e/ou órgãos similares (anexo II), se aplicável.
7.7 O descumprimento das exigências constantes neste item, inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1 Para fins deste chamamento são considerados itens financiáveis:
a) Capital
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico.
b) Custeio
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da proposta;
III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Para despesas de manutenção de equipamentos, desde que diretamente relacionados com a infraestrutura da pesquisa prevista;
VI. Despesas acessórias, especialmente as de importação necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
8.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;
8.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.5 Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
8.6 Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;
8.7 Em caso de cotações para fora do país, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
9.1 Para fins deste programa são considerados itens não financiáveis:
a) Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
b) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) Consultoria;
d) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
e) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
f) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
g) Pagamento de despesas postais;
h) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
i) Aluguel, compra ou manutenção de veículos, exceto no caso de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais como motocicletas, automóveis, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução técnica do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;
j) Material de limpeza;
k) Todos os demais itens previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações (disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/), bem como despesas não claramente relacionadas aos objetivos e a proposta do projeto.
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A análise e o julgamento das propostas de tecnologias submetidas à FAPEAM serão realizados por intermédio de análises comparativas de mérito e obedecerá às seguintes etapas:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas de tecnologias apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nesta Chamada, de natureza documental;
b) Etapa II – Análise de mérito: cada proposta de tecnologia enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, especificamente designado por Portaria para esta finalidade, e/ou por consultores Ad Hoc que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação, com indicação de pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo;
c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: todas as propostas de tecnologias recomendadas pelo Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad Hoc serão submetida, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final com a aprovação do resultado final, observados os limites orçamentários.
11. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
CRITÉRIOS | NOTA |
Proposta Técnica: Clareza na apresentação e no detalhamento da proposta; apresentação de plano de trabalho com detalhamento da(s) tecnologia(s) a ser(em) transferida(s). | Até 5,00 |
Experiência: Apresentação de competências e experiências prévias da instituição, em áreas/conhecimentos e atuação em transferência de tecnologias, pesquisa científica no âmbito tecnológico, empreendedorismo, inovação, gestão de projetos, planos de negócios, gestão da inovação, habitats e ecossistemas de inovação. | Até 5,00 |
Coerência na execução: Coerência entre as metodologias apresentadas, proposta de atuação, considerando os objetivos gerais e específicos propostos. | Até 5,00 |
TOTAL | Até 15,00 |
12. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a Decisão do Conselho Diretor com a Aprovação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
13. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
13.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a esta Chamada, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
13.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado com os aprovados desta Chamada, o eventual pedido de reconsideração, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
13.3 Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.
14. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DA INSTITUIÇÃO
14.1 Da instituição executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da tecnologia, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento da tecnologia.
14.2 Do coordenador
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/);
II. Residir no Estado do Amazonas;
III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 20;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
14.2.1 É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.
e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
14.2.2 Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
14.2.3 A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
15. TERMO DE OUTORGA
15.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga (anexo III). Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador da proposta será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador será corresponsável pela execução da tecnologia;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos desta Chamada;
V. Caso a tecnologia não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.
16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
16.1 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
16.2 A FAPEAM pagará, em parcela única, ao coordenador de cada projeto, o auxílio-pesquisa de acordo com a demanda e a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
16.3 É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com a tecnologia, após o término do seu prazo de vigência.
17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
17.1 A prestação de contas deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de vigência da tecnologia em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:
a) Prestação de contas técnica: Apresentação do relatório técnico da transferência de tecnologia, no qual deve constar com detalhes, a apresentação da tecnologia, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente e a sua organização e execução;
b) Prestação de contas financeira: Apresentação dos comprovantes de despesas; que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes nesta Chamada e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível em https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/.
17.2 A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.
18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
18.1. O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
18.2. A aprovação final da proposta referente a tecnologia não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Chamada ou não comprovar a capacidade para a execução da tecnologia.
19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
19.1 Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;
19.2 Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
20. PUBLICAÇÕES
20.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho, apoiados por esta Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
21.1 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução da tecnologia.
22. IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
22.1 O prazo para impugnação da Chamada será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
23.1 A qualquer tempo, esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
24.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
24.2 Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa
25. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
25.1 As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam essa Chamada;
25.2 Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
26. DA PROTEÇÃO DE DADOS
26.1 As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;
c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.
26.2 A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@fapeam.am.gov.br;
26.3 A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;
26.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;
26.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;
26.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);
26.7 Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 O número de propostas contempladas nesta Chamada está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;
27.2 Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos da presente Chamada, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da tecnologia, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;
27.3 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução da tecnologia;
27.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução desta Chamada;
27.5 Compete à instituição de execução da tecnologia oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
27.6 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
27.7 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução da tecnologia a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
27.8 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.
27.9 Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2025.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020
ANEXO I
PROPOSTA TÉCNICA PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA TRANSFERÊNCIA PÚBLICA DE TECNOLOGIAS NÃO ONEROSA VOLTADAS A EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS E À ESTIAGEM NO ESTADO DO AMAZONAS
(Todos os campos são obrigatórios e deverão conter evidências comprobatórias a serem anexadas a este formulário).
1. DADOS DA INSTITUÇÃO
- Nome da Organização que Oferece a Tecnologia: [Nome da Instituição/Empresa]
- CNPJ: [Número do CNPJ]
- Endereço: [Endereço Completo]
- Responsável pelo Projeto: [Nome e Cargo]
- Telefone: [Telefone]
- Site: [Site]
- E-mail: [E-mail]
2.DESCRIÇÃO DA(S) TECNOLOGIA(S)
- Título da Tecnologia a ser transferida:
I. Introdução
- Contextualização da Tecnologia
- Breve histórico e motivação para o desenvolvimento da tecnologia.
- Principais problemas ou desafios que a tecnologia busca solucionar.
- Benefícios esperados para a organização receptora.
II. Descrição Técnica da Tecnologia
- Descrição Geral:
- Definição clara e objetiva da tecnologia.
- Princípios técnicos e científicos que fundamentam a tecnologia.
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
- Detalhamento dos componentes
- Arquitetura e funcionamento.
- Materiais e equipamentos necessários para a implementação.
- Especificações de
- Inovações e Diferenciais:
- Aspectos inovadores em relação a tecnologias similares no
- Vantagens competitivas proporcionadas pela
- Estágio de Desenvolvimento:
- Nível de maturidade da tecnologia (ex.: protótipo, piloto, produção).
- Resultados obtidos em testes ou implementações
4. PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA
- Metodologia de Transferência:
- Passos necessários para a transferência e implementação.
- Treinamento e capacitação
- Suporte técnico durante a fase de adaptação.
5. BENEFÍCIOS ESPERADOS
- Impacto no uso da transferência:
- Aumento da eficiência/qualidade/produção.
- Redução de custos ou desperdícios.
- Melhoria em processos
- Benefícios para a Comunidade/Setor:
- Potencial de impacto positivo em termos sociais, ambientais ou econômicos.
5. ANEXOS
- Documentação Técnica:
- Desenhos técnicos, diagramas, manuais de
- Relatórios de Testes/Validação:
- Resultados de testes, estudos de caso ou validações
Manaus (AM), xx de xxxx de 2025
Assinatura do representante legal da Instituição
ANEXO II
MODELO I
CARTA DE ANUÊNCIA
Declaro, na qualidade de representante legal do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e/ou órgão similar da NOME DO INSTITUIÇÃO, com sede à ENDEREÇO DO INSTITUIÇÃO, anuência ao desenvolvimento e difusão do projeto NOME DO PROJETO submetido por NOME DO PROPONENTE, no âmbito do (informar nome do programa) – CHAMADA PÚBLICA N.° (informar número da Chamada), e que o (a) mesmo (a) possui vínculo (informar tipo de vínculo) por período (informar até que mês/ano vai o vínculo com a instituição ou informar caso seja permanente) com a instituição.
Manaus (AM), xx de xxxx de 2025
Assinatura do representante legal da NIT e/ou órgão similar
MODELO II
CARTA DE ANUÊNCIA
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM,
Declaro, na qualidade de dirigente máximo da Instituição ou representante legal, (anexar portaria de designação), do (a) (informar nome da instituição), com sede à (informar endereço), anuência ao desenvolvimento do projeto (informar título) submetido por (informar nome do proponente), no âmbito do (informar nome do programa) – CHAMADA PÚBLICA N.° (informar número da Chamada), e que o (a) mesmo (a) possui vínculo (informar tipo de vínculo) por período (informar até que mês/ano vai o vínculo com a instituição ou informar caso seja permanente) com a instituição.
_____________________________________________________________
Assinatura e carimbo do dirigente máximo da instituição
ou representante legal (anexar portaria de designação)
ANEXO III
TERMO DE OUTORGA (TO)
Número do Termo de Outorga:
Processo:
Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO
2. OUTORGANTE
3. OUTORGADO (A)
4. INSTITUIÇÃO
4.1. INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5. TÍTULO DO PROJETO
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Nº Empenho | Valor |
Data |
8.CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência | Conta |
Pelo presente instrumento, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, com sede na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3279 – (Universidade Nilton Lins) Bloco K – Flores, CEP 69058-030, Manaus-AM, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.666.943/0001-71, doravante designada OUTORGANTE, representada por sua Diretora-Presidente que, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.° 2.743, de 10 de julho de 2002 e a Lei Delegada n.° 116, de 18 de maio de 2007, concede ao (a) OUTORGADO (A), acima qualificado, recursos financeiros para fins de concessão de auxílio financeiro visando credenciar instituições públicas, privadas e sem fins lucrativos interessadas em atuar na transferência não onerosa de tecnologias voltadas ao enfrentamento, monitoramento, mitigação e adaptação a eventos climáticos extremos e correlatos no estado do Amazonas, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir, nos termos da Lei n.° 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei n.° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Resolução n.° 004/2025 – Conselho Diretor da FAPEAM, Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas e com as quais o instrumento jurídico não conflitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Outorga é a concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de custeio e capital de projeto aprovado no âmbito da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas, para que instituições públicas, privadas e sem fins lucrativos credenciadas, realizem a transferência não onerosa de tecnologias voltadas ao enfrentamento, monitoramento, mitigação e adaptação à eventos climáticos extremos no estado do Amazonas, observado o plano de trabalho aprovado, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Outorga, não caracterizando relação de trabalho de qualquer natureza ou relação de emprego regida pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT (Decreto-Lei n.º 5.452/1943 com as alterações decorrentes da Lei n.° 13.467/2017), e nem importa em extensão de benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE ao (a) OUTORGADO (A).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
2.1. A concessão dos recursos financeiros dar-se-á sob demanda e estará disponível para liberação de acordo com a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que contemplou o (a) OUTORGADO (A) e de acordo com o item 6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste Termo de Outorga, e será repassado pela OUTORGANTE, conforme o item 3 da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da OUTORGANTE e por meio de instituição bancária por ela definida;
2.2. Os recursos destinados ao projeto serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2809 – Fomento a projetos para vigilância, redução de riscos e respostas a pandemias, endemias, danos sanitários e ambientais, para subsidiar a execução da proposta técnica; Unidade Gestora – 1601; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
2.3. A utilização dos recursos deverá obedecer às normas específicas do presente Termo de Outorga e do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) da OUTORGANTE;
2.4. O auxílio concedido não poderá ser destinado, em hipótese alguma, ainda que parcialmente, a fins diversos dos indicados na Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas e neste Termo de Outorga, ficando o (a) OUTORGADO (A) pessoalmente responsável pela sua perfeita utilização, em conformidade com os dispositivos legais vigentes;
2.5. Caso haja despesas efetuadas fora do período de execução ou em desacordo com as normas da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas e deste Termo de Outorga, fica o (a) OUTORGADO (A) obrigado a efetuar a devolução à OUTORGANTE do valor despendido fora das condições estabelecidas, acrescido de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades;
2.6. Constitui fator impeditivo à liberação do recurso financeiro, com o consequente cancelamento do projeto, a inadimplência e/ou pendências de natureza financeira e/ou técnica, do (a) OUTORGADO (A) com a OUTORGANTE e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias antes da implementação do benefício;
2.7. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DO PROJETO
3.1 As tecnologias deste chamamento serão credenciadas pelo prazo de até 12 (doze) meses;
3.2 As tecnologias a serem apoiadas no âmbito desta Chamada Pública terão o prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga;
3.3 O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO (A) OUTORGADO (A)
4.1. O (A) OUTORGADO (A) se obriga a:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações (https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/);
II. Residir no estado do Amazonas;
III. Ser o responsável principal por todas as obrigações contratuais celebradas nesta oportunidade com a FAPEAM, sendo o coordenador da proposta técnica e responsável pela execução técnica e financeira;
IV. Manter seus dados cadastrais atualizados no SIGFAPEAM;
V. Estar com situação bancária regular;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado, no âmbito da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas;
VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VIII. Encaminhar tempestivamente à FAPEAM, para implementação do auxílio-pesquisa, toda a documentação necessária conforme orientações fornecidas;
IX. Formalizar antecipadamente à FAPEAM qualquer solicitação de alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, acompanhada da devida justificativa, ressalvada a possível impossibilidade de fazê-lo. Ainda, somente após ser formalmente autorizada pela FAPEAM, a alteração considerar-se-á efetivada;
X. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações, disponível na página eletrônica da FAPEAM;
XI. Prestar contas, conforme as normas específicas do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações;
XII. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, os relatórios técnico-científicos de acompanhamento do plano de trabalho e as prestações de contas parcial e final, conforme o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela mesma para devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de outras sanções;
XIII. Permitir o acompanhamento e avaliação do projeto aprovado por quaisquer uma das formas e/ou meios descritos no item 3.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
XIV. Permitir e facilitar o acesso aos locais de execução do projeto, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, bem como apresentar, nos prazos determinados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e ao cumprimento do plano de trabalho;
XV. Citar o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do GOVERNO DO ESTADO, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link “downloads” da página eletrônica da FAPEAM), em todas as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por esta Chamada Pública. O não cumprimento dessa exigência por si só ensejará a obrigação de devolução dos benefícios concedidos;
XVI. Certificar-se de que o seu vínculo com a instituição executora tenha prazo maior que o período de vigência do projeto;
XVII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador do projeto aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
4.2. Caso o projeto não seja implementado pelo (a) OUTORGADO (A) no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada;
4.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis, conforme Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas;
4.4. É vedado ao (a) OUTORGADO (A):
I. Utilizar os benefícios recebidos para fins diversos do aprovado;
II. Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
III. Utilizar eventuais saldos dos recursos financeiros aprovados;
IV. Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
V. Utilizar o auxílio-pesquisa ou efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução;
VI. Transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem prévia autorização da FAPEAM;
VII. Fazer alterações (remanejamento/transposição) nos itens constantes da planilha orçamentária sem prévia autorização da FAPEAM;
VIII. Utilizar recursos a título de empréstimo para reposição futura;
IX. Utilizar recursos em rubricas distintas da aprovada no plano de trabalho e orçamento, salvo se autorizado pela FAPEAM;
X. Efetuar pagamento de taxas ou tarifas bancárias com o recurso do projeto, exceto de o (a) OUTORGADO (A) assumir tais encargos;
XI. São igualmente vedadas todas as condutas previstas no item 4 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações;
XII. Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do (a) OUTORGADO (A) adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, conforme Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
5.1. São obrigações da instituição executora:
I. Assinar o Termo de Outorga como instituição executora do projeto do (a) OUTORGADO (A);
II. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
III. Garantir e manter os recursos e a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto;
IV. Ser corresponsável pela execução do projeto e o cumprimento da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas;
V. Oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho do (a) OUTORGADO (A).
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas técnica e financeira parcial só será exigida para os projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, a qual deverá ser encaminhada à OUTORGANTE em até 30 (trinta) dias, observando os seguintes prazos de execução do projeto:
a) acima de 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses: na metade da execução;
b) superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.
6.2. O (A) OUTORGADO (A) deverá apresentar via SIGFAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da execução do projeto, a prestação de contas técnica e financeira final, em conformidade com as normas específicas da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas, do Termo de Outorga, e as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações;
6.3. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelos coordenadores será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e por um Comitê de Especialistas ou por consultores Ad Hoc.
6.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e das normais da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas, bem como o não cumprimento nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial, de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações;
6.5. A OUTORGANTE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais;
6.6. O (A) OUTORGADO (A) deverá devolver em até 30 (trinta) dias corridos após o período de vigência do presente Termo de Outorga, em conta bancária a ser indicado pela OUTORGANTE, eventual saldo da conta bancária específica do projeto e do suprimento de caixa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;
7.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a OUTORGANTE deverá ser informada, para fins de tratativas e prevenção em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DE FOMENTO
8.1. Cabe ao (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA, a guarda, zelo, segurança e manutenção de bens adquiridos com o apoio da OUTORGANTE, os quais responderão pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento;
8.2. As responsabilidades, os procedimentos para incorporação e tombamento de material permanente, e os procedimentos a serem adotados (as) pelo (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA em caso de extravio de bens adquiridos com recursos de fomento da OUTORGANTE, devem estar de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA E CANCELAMENTO
9.1. Eventual renúncia à execução do projeto por parte do (a) OUTORGADO (A) ou o cancelamento de projetos ou quaisquer outros benefícios concedidos pela OUTORGANTE, devem observar o estabelecido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018), bem como suas alterações;
8.2. O cancelamento de auxílio-pesquisa será efetivado pelo Conselho Diretor da OUTORGANTE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
10.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;
10.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE TERMO DE OUTORGA
11.1. O (A) OUTORGADO (A) declara conhecer todos os termos e condições da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas, bem como aceita e concorda, sem restrições, com o auxílio-pesquisa tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do instrumento convocatório e do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder;
11.2. O (A) OUTORGADO (A) declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto aprovado e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos no prazo;
11.3. Em caso de abandono do projeto sem prévia autorização da OUTORGANTE, o (a) OUTORGADO (A) se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado (a) administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais);
11.4. O (A) OUTORGADO (A) declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas e deste Termo de Outorga implicará na impossibilidade do (a) OUTORGADO (A) pleitear qualquer auxílio da OUTORGANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante assinatura a seguir;
11.5. O Dirigente da INSTITUIÇÃO EXECUTORA declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas e deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à OUTORGANTE por pesquisadores associados à INSTITUIÇÃO. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Termo de Outorga, mediante identificação e assinatura constante neste documento.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
12.1 A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, equidade e inclusão no sistema de CT&I do Estado do Amazonas, buscando aumentar a diversidade de estudantes e cientistas financiados e criando um ambiente acolhedor para pessoas de todas as origens. Além disso, objetiva aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que dificultem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos, considerando as particularidades relacionadas às condições de vida dos indivíduos em estudos científicos.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes declaram conhecer a LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar dados pessoais exclusivamente para a execução do objeto contratado, conforme os princípios da legislação. A FAPEAM, como controladora dos dados, garante medidas de segurança, comunicação de incidentes relevantes à ANPD, e assegura aos titulares os direitos previstos na LGPD, incluindo a possibilidade de revogar consentimentos ou solicitar a exclusão de dados pessoais, com ciência de que isso pode afetar a continuidade do projeto. Informações identificadas como confidenciais serão tratadas conforme a legislação aplicável, e, quando necessário, ajustes sobre sigilo e confidencialidade poderão ser formalizados em instrumentos jurídicos específicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A OUTORGANTE não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros de equipe durante a execução do projeto apoiado;
14.2. Na eventual hipótese da OUTORGANTE vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a que está vinculado o (a) OUTORGADO (A) ressarcirá a OUTORGANTE de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vir a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
14.3. Durante a fase de execução do projeto apoiado, toda e qualquer comunicação entre o (a) OUTORGADO (A) e a INSTITUIÇÃO EXECUTORA com a OUTORGANTE deverá ser feita por escrito para o endereço eletrônico: deac@fapeam.am.gov.br, sempre através do coordenador do programa;
14.4. Integram o presente Termo de Outorga, para todos os fins de direito e efeitos legais, o plano de trabalho aprovado, as instruções constantes da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas, a Decisão do Conselho Diretor da OUTORGANTE que aprovou o projeto de pesquisa e o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
14.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
14.6. Toda e qualquer modificação deste Termo de Outorga só poderá ocorrer mediante a celebração de termo aditivo;
14.7. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
14.8. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos da Chamada Pública n.º 001/2025 de Credenciamento de Instituições para Transferência Não Onerosa de Tecnologias Voltadas ao Enfrentamento da Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 O extrato desse Termo de Outorga será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por conta e ônus da OUTORGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Outorga, fica eleito o foro da Comarca de Manaus ou, sendo qualquer dos OUTORGADOS entidade pública federal, fica eleita a Justiça Federal da Seção Judiciária de Manaus-AM.
Manaus, _____de _______________de _____.
_____________________________________________ Diretor(a) Presidente – FAPEAM OUTORGANTE
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____________________________ INSTITUIÇÃO EXECUTORA
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OUTORGADO (A)