Chamada Confap-Maeci Call 2019 para pesquisa conjunta entre instituições brasileiras e italianas


A Chamada Pública Confap-Maeci Call 2019 para pesquisa conjunta entre instituições brasileiras e italianas  recebe propostas  até hoje (06.02) , às 10h (horário de Brasília). O objetivo é apoiar projetos de pesquisa nas áreas de inteligência artificial, ciências básicas (química, física e matemática), doenças transmissíveis, energias renováveis, nutrição e doenças metabólicas, agricultura de precisão, ciências espaciais, produção sustentável e uso estratégico de minerais.

O Amazonas participa do edital por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam). A Chamada foi lançada pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional da Itália (Maeci), dentro do Programa Executivo de Cooperação Científica e Tecnológica estabelecido por meio de acordo entre Brasil e Itália.

Podem participar da chamada, do lado italiano, organizações públicas e privadas, no qual o coordenador principal  possua nacionalidade italiana ou da União Europeia, residência legal na Itália, e vínculo permanente ou vínculo temporário que cubra o período do projeto. Do lado brasileiro, o coordenador principal deve estar vinculado a Instituições de Ensino Superior (IES) ou Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTIs) brasileiras dos Estados cujas Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) aderiram à Chamada.

Para a contraparte brasileira, os candidatos devem consultar previamente a respectiva FAP, a qual pode definir suas condições específicas de elegibilidade e requisitos do projeto.

Diretrizes Específicas da Fapeam

1. Recurso 

A Fapeam informa que serão alocados para financiamento recursos na ordem de € 100.000 (cem mil euros) para apoio de 1 (um) projeto. Os recursos disponibilizados deverão ser utilizados apenas para despesas de custeio.

2. Elegibilidade

2.1 Por parte da Instituição

A Instituição de vínculo do autor da proposta, ora denominada Proponente, deve:

a) Ser Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT), localizada no estado do Amazonas;

b) Se comprometer a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe dedicar-se ao projeto proposto;

2.2 Por parte do coordenador

a) Ter título de doutor;

b) Ter vínculo permanente com a instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou centro de pesquisa, públicos ou privados, sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;

c) Ter cadastro atualizado no sistema SigFapeam;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

e) Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada (coordenação de projetos, integrante de equipe, publicação na área, entre outras experiências que serão avaliadas);

f) Demonstrar qualidade e regularidade em sua produção científica e/ou tecnológica nos últimos três anos;

e) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à Fapeam;

f) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;

g) Apresentar e ser responsável por apenas uma proposta. No caso de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, apenas a última proposta submetida será considerada para avaliação;

h) Estar adimplente técnica e financeiramente com a Fapeam, no momento da submissão da proposta;

i) Assumir o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros.

O Edital completo e os demais procedimentos para submissão das propostas, critérios de seleção, avaliação das propostas e publicação dos resultados estarão disponíveis no site do Confap.

ACESSE AQUI CHAMADA CONFAP MAECI CALL 2019

 Fonte: Fapeam e Confap

 

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