EDITAL Nº 001/2018 – PCE
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PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM torna público o lançamento deste edital, e convida professores de escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, a participarem do PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA – PCE.
1. CONCEITUAÇÃO
1.1 O Programa Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPEAM que visa à participação de professores e estudantes de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus em projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem desenvolvidos nas escolas.
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Apoiar a participação de professores e estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Atendimento Educacional Específico e Projeto Avançar, em projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus.
2.2 Específicos
a) Contribuir para a formação de estudantes, a partir do quinto ano da educação básica de escolas públicas estaduais do Amazonas e municipais de Manaus, por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa nas escolas;
b) Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes participantes do programa;
c) Desenvolver habilidades relacionadas à educação científica;
d) Incentivar o envolvimento de professores, coordenadores dos projetos aprovados, com o sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) Contribuir para o processo de formação continuada dos professores;
f) Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes de ensino público estadual do Amazonas e municipal de
3. REQUISITOS DO PROPONENTE/PROFESSOR
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
3.2 Ter, no mínimo, título de graduação;
3.3 Ter uma carga horária mínima de 20 horas em escola estadual sediada no Estado do Amazonas ou Municipal de Manaus;
3.4 Estar ministrando aulas no Ensino Fundamental, a partir do quinto ano ou no Ensino Médio e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Atendimento Educacional Específico e Projeto Avançar, no período de vigência do projeto;
3.5 Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM e proceder com a atualização dos dados referentes à escola e município onde estiver ministrando aulas e desenvolverá o projeto;
3.6 Apresentar proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada em edições anteriores;
3.7 Apresentar uma única proposta a este Edital;
3.8 Apresentar proposta de pesquisa, nos termos deste Edital, a ser desenvolvida em escola pública estadual do Amazonas ou municipal de Manaus;
3.9 Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal;
3.10 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com bolsas no valor global de R$ 2.465.640,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) oriundos do orçamento da FAPEAM.
4.2 Estima-se apoiar até 540 (quinhentos e quarenta) projetos, sendo:
a) Até 140 (cento e quarenta) projetos de escolas estaduais e municipais de Manaus;
b) Até 400 (quatrocentos) projetos de escolas estaduais do interior do Amazonas, sendo:
b.1) Até 200 (duzentos) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Manaus (Autazes, Iranduba, Careiro, Careiro da Várzea, Manacapuru e Manaquiri), Parintins (Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá, São Sebastião do Uatumã e Urucará), Rio Preto da Eva (Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva) e Itacoatiara (Itacoatiara, Itapiranga, Silves e Urucurituba);
b.2) Até 100 (cem) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Coari (Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari e Codajás), Tefé (Alvarães, Tefé e Uarini) e Alto Solimões (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Fonte Boa, Guajará, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins);
b.3) Até 100 (cem) projetos de escolas estaduais nas microrregiões de: Japurá (Japurá e Maraã); Juruá (Carauarí, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati e Juruá), Madeira (Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã) e Purus (Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Tapauá), Rio Negro (Barcelos, Japurá, Novo Airão, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira).
4.3 Caso o número de propostas aprovadas nas microrregiões correspondentes não seja atingido, poderá ser realizado o remanejamento do saldo de projetos para outras microrregiões e para a capital, tendo como prioridade o atendimento da demanda oriunda do interior do Estado.
4.4 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.
5. BENEFÍCIOS
5.1 Bolsas / Modalidades
MODALIDADE | SIGLA | NÍVEL | VALOR (R$) |
Iniciação Científica Técnológica Júnior | ICT/JR | ÚNICO | 120,00 |
Professor Ciência na Escola | PCE | ÚNICO | 461,00 |
5.2 Cada proposta poderá contemplar 1 (uma) bolsa Professor Ciência na Escola – PCE pelo período de 6 (seis) meses, e até 3 (três) bolsas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior – ICT/JR pelo período de 5 (cinco) meses;
5.3. A vigência das bolsas será de 5 (cinco) meses para ICT/JR e de 6 (seis) meses para PCE.
6. APRESENTAÇÃO E SUBMISSÃO DA PROPOSTA
6.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6;
6.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 10 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
6.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
6.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
6.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;
6.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:
a) Currículo Lattes atualizado em 2018;
b) Diploma de graduação ou do comprovante de conclusão do curso de graduação;
c) Carta de anuência com assinatura e carimbo do gestor da escola, concordando com a submissão da proposta.
6.6 O descumprimento das exigências constantes no item 6 inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta;
6.7 A FAPEAM não se responsabiliza por submissão não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados;
6.8 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após o envio da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
6.9 Não será permitida a substituição do coordenador após a submissão da proposta à FAPEAM.
7. ANÁLISE E JULGAMENTO
7.1 A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) A equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas apresentadas, procedendo à verificação do correto envio de toda a documentação necessária explicitada neste edital;
b) Cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de consultores ad hoc;
c) Posteriormente, a Comissão de Análise, Acompanhamento e Avaliação do PCE, designada por meio de portaria, constituída por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM; 1 (um) da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, 1 (um) representante da SEMED e 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação – CEE/AM, elaborará a lista classificatória dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas em ordem decrescente, de acordo com o mérito, relevância e adequação das propostas aos objetivos do Edital, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes, que deverá ser assinada por todos os seus membros;
d) Ao final do processo de análise, estabelecer-se-á, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas a serem encaminhadas à Diretoria Técnico-Científica, que, posteriormente, encaminhará a lista classificatória ao Conselho Diretor da FAPEAM;
e) A partir da lista classificatória apresentada, o Conselho Diretor da FAPEAM procederá à homologação do resultado com vista à implementação e concessão dos benefícios.
7.2 Critérios para Seleção e Avaliação
a) Caracterização da proposta como projeto de pesquisa;
b) Objetivos exequíveis no período de vigência do projeto;
c) Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;
7.3 Serão aprovados, a princípio, até 4 (quatro) projetos por escola. Caso ocorram saldos a serem remanejados que acabem contemplando mais de 4 (quatro) projetos de uma escola conforme os critérios classificatórios estabelecidos, este limite poderá ser excedido.
8. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE);
8.1 É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento dos resultados na página eletrônica da FAPEAM e no Diário Oficial do Estado.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.);
9.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a eles endereçadas;
9.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior;
9.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas;
9.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.
10. CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
DATA |
Lançamento do Edital | 19 de março de 2018 |
Submissão das Propostas no SIGFAPEAM | Até às 23h59 horário de Manaus, do dia 07 de maio de 2018 |
Divulgação do Resultado da Análise de Enquadramento | Até 21 de maio de 2018 |
Divulgação do Resultado da Análise de Mérito | A partir de junho de 2018 |
Início do Projeto | A partir de julho de 2018 |
11. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PROJETO
11.1 Essa fase contemplará a execução das ações previstas na proposta de pesquisa e terá duração de 6 (seis) meses;
11.2 O projeto terá início a partir de julho de 2018.
12. COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
São compromissos e obrigações do proponente/coordenador:
I. Examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;
II. Selecionar os bolsistas que participarão do projeto, com a anuência do gestor da escola e, no caso de menores, dos pais ou responsáveis legais;
III. Submeter à FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM, para implementação das bolsas, toda a documentação necessária, conforme orientações fornecidas, efetuando o cadastro de todos os dados solicitados no sistema, com especial atenção no preenchimento de dados bancários, tendo em vista que o preenchimento de tais dados é de exclusiva responsabilidade do coordenador;
IV. Não acumular bolsas de qualquer modalidade de outro programa da FAPEAM, ou de outra agência ou instituição pública ou privada, nacional e/ou internacional;
V. Solicitar à FAPEAM prévia autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no plano de trabalho original;
VI. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação a condição da FAPEAM como fomentadora;
VII. Fazer referência ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEPLANCTI, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba Downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações resultantes da pesquisa. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
VIII. Apresentar, improrrogávelmente, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução do projeto, relatório final de prestação de contas técnica, de acordo com as normas da FAPEAM;
IX. Responsabilizar-se pela entrega dos relatórios finais de atividades dos bolsistas de Iniciação Científica Tecnológica Júnior;
X. Realizar a apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;
XI. Acompanhar a exposição dos bolsistas em eventos e em seminários que incluam sua participação;
XII. Incluir os nomes dos bolsistas de Iniciação Científica Técnológica Júnior, na condição de coautor, nas publicações e apresentação de trabalhos em eventos técnico-científicos;
XIII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados, as bolsas recebidas, caso os compromissos e obrigações deste Edital não sejam cumpridos.
13. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA JÚNIOR
I. Estar matriculado e frequentando regularmente curso de Ensino Fundamental, a partir do quinto ano ou no Ensino Médio e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Atendimento Educacional Específico e Projeto Avançar em escolas da rede estadual do Amazonas ou municipal de Manaus de Educação;
II. Não ter vínculo empregatício e se dedicar integralmente às atividades de estudo e de pesquisa;
III. Ser selecionado pelo proponente/coordenador do projeto, com anuência do gestor da escola;
IV. No caso de menores, ter autorização dos pais ou responsáveis legais;
V. Apresentar ao coordenador via sistema SIGFAPEAM, relatório final das atividades desenvolvidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do final da vigência da bolsa;
VI. Participar da apresentação e divulgação dos resultados do projeto na escola e na comunidade;
VII. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
VIII. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da SEPLANCTI, SEDUC, SEMED e do GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba Downloads na página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
IX. Estar recebendo apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas da FAPEAM, de outra agência de fomento à pesquisa ou de qualquer outra instituição pública ou privada;
14. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
14.1 Constitui fator impeditivo da implementação das bolsas com o consequente cancelamento do projeto, a existência de inadimplência e/ou pendências técnica e/ou financeira do solicitante e/ou candidatos a bolsa para com a FAPEAM e/ou demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta, assim como situação bancária irregular;
14.2 Constitui ainda fator impeditivo da implementação das bolsas com o consequente cancelamento do projeto, os casos em que o número de bolsistas da modalidade ICT/JR, no projeto, for inferior a 2 (dois);
14.3 A FAPEAM pagará mensalmente, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior, mediante disponibilidade orçamentária;
14.4 A FAPEAM não se responsabiliza por pagamentos efetuados em contas equivocadamente cadastradas no sistema SIGFAPEAM;
14.5 A ausência de qualquer dos documentos complementares solicitados pela FAPEAM inviabilizará a implementação da bolsa, que apenas poderá ser realizada a partir do mês seguinte, após solução da pendência e sem pagamento retroativo.
15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
15.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito via mensagem eletrônica para pce@fapeam.am.gov.br;
15.2 Qualquer alteração técnica relativa à execução do projeto de pesquisa aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;
15.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
a) Relatório técnico-científico final do coordenador e dos bolsistas de ICT/JR, que deverão ser submetidos à FAPEAM pelo coordenador via SIGFAPEAM até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto;
b) Artigos publicados em revistas ou anais de congressos; artigos submetidos a revistas e outras formas de comunicação científica, cujos arquivos digitais deverão ser anexados ao sistema SIGFAPEAM;
c) Participação em mostras organizadas pela SEDUC, SEMED e pela SEPLANCTI por ocasião da Semana Nacional de CTI no Amazonas.
16. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
16.1 A substituição de coordenador (proponente) não será permitida sob nenhuma circunstância;
16.2 A substituição de bolsista será permitida até o 3º (terceiro) mês de vigência do projeto, desde que devidamente justificada e chancelada pela FAPEAM;
16.3 O pedido de substituição de bolsista deverá ser realizado pelo coordenador do projeto, via sistema SIGFAPEAM, acompanhado da justificativa para análise e no prazo a ser estabelecido pela Fundação;
16.4 O pedido de cancelamento de bolsas deverá ser encaminhado à FAPEAM, pelo coordenador do projeto, de acordo com os critérios abaixo:
a) Insuficiência de desempenho escolar;
b) Falta de atendimento às normas do programa;
c) Falecimento;
d) Desistência.
16.5 O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, pela FAPEAM, caso for constatado o não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
16.6 O cancelamento da bolsa não exime do bolsista e seu coordenador, a responsabilidade de apresentar relatório das atividades desenvolvidas durante a vigência da bolsa. O relatório deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa.
17. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROJETO
17.1 Os pedidos de cancelamento poderão ser solicitados à FAPEAM, a qualquer momento, pelas partes envolvidas no processo;
17.2 Durante a execução do projeto, as escolas que, por qualquer motivo, tiverem paralisação nas atividades letivas por período superior a 30 (trinta) dias, terão os projetos cancelados;
17.3 O coordenador de projeto que não comunicar à FAPEAM qualquer paralisação de atividades letivas, conforme estabelecido no item anterior, terá que devolver as mensalidades recebidas, bem como a dos bolsistas, a partir da data de início da paralisação;
17.4 Caso exista o cancelamento de 2 (dois) bolsistas de ICT/JR o projeto será imediatamente cancelado.
18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
18.1 Nos casos em que os resultados dos projetos tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto № 5.563, de 11 de outubro de 2005, e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006;
18.2 Quando os resultados alcançados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI pra a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Nº13.243, de 11 de janeiro de 2016.
19. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiados por este Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da FAPEAM, SEPLANCTI, SEDUC, SEMED e GOVERNO DO AMAZONAS, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível na aba Downloads na página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento e ressarcimento dos benefícios concedidos.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.
21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), não tendo efeito de recursos as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas;
23.2 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
23.3 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;
23.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM;
23.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: pce@fapeam.am.gov.br.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2018.
Edson Barcelos da Silva
Presidente do Conselho Diretor