EDITAL N° 003/2018 – PROINT – AM

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EDITAL N° 003/2018

Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos para o Interior do Estado do AmazonasPROINT AM

O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM e PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, usando de suas atribuições estatutárias, convida profissionais graduados residentes no interior do Estado do Amazonas há no mínimo 4 (quatro) anos ou que mantenham relação de trabalho ou emprego com instituição municipal, estadual ou federal sediada ou com unidade permanente no interior do Estado, a apresentar proposta para o Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos para o Interior do Estado do Amazonas – PROINT-AM, na modalidade de concessão de Bolsas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), destinada à formação de recursos humanos pós-graduados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu – PPGSS recomendados pela CAPES no Estado do Amazonas.

 

1. OBJETIVO

Conceder bolsa de mestrado e doutorado a profissionais graduados residentes no interior do Estado do Amazonas há no mínimo 4 (quatro) anos ou que mantenham relação de trabalho ou emprego com instituição municipal, estadual ou federal sediada ou com unidade permanente no interior do Estado, interessados em realizar curso de pós-graduação stricto sensu, em programa credenciado pela CAPES, em instituições do Amazonas localizadas em município diferente de onde reside o candidato.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES:

2.1 Do proponente:

a) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto de permanência compatível com a atividade de pesquisa;

b) Residir há no mínimo 4 (quatro) anos no interior do Estado do Amazonas ou manter relação de trabalho ou emprego com instituição pública municipal, estadual ou federal sediada ou com unidade permanente no interior do Estado;

c) Residir em um município situado em um raio superior a 120 (cento e vinte) km medido a partir do marco zero do município de residência do candidato até o marco zero da cidade onde o programa será ofertado. Caso o marco zero do(s) município(s) não esteja determinado por legislação, o ponto a ser considerado será a sede da Prefeitura Municipal;

d) Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes do CNPq e no Cadastro de Pesquisadores da FAPEAM;

e) Estar regularmente matriculado ou ter sido selecionado em curso de Pós-Graduação stricto sensu credenciado pela CAPES;

f) Não ser aluno em programa de residência médica;

g) Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do programa de pós-graduação;

h) Fixar residência no local de realização do curso;

i) No caso de manter relação de trabalho ou emprego, ser formalmente liberado pela instituição;

j) Não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível;

k) Estar adimplente com a FAPEAM.

2.2 Para efeito do disposto no item 2.1, alínea “b”, serão elegíveis os candidatos oriundos do interior do Estado do Amazonas, que já estejam cursando mestrado fora da cidade de origem. Neste caso, deverá ser apresentado o diploma de graduação.

2.3 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Será alocado, para o cumprimento deste Edital, recursos financeiros da ordem de R$ 2.573.040,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil e quarenta reais).

3.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser incorporados novos recursos.

 

4. BOLSAS A SEREM CONCEDIDAS

4.1 Serão financiadas até 20 (vinte) bolsas para mestrado e 20 (vinte) bolsas para doutorado.

4.2 De acordo com as possibilidades orçamentárias poderão ser concedidas novas bolsas.

 

5. BENEFÍCIOS

Serão concedidos os seguintes benefícios:

5.1 BOLSAS:

a) Bolsa de Estudo de mestrado ou doutorado, modalidade/nível MS/I ou DR/I, até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses no caso de mestrado e até 36 (trinta e seis) meses no caso de doutorado, a contar da data de início do curso informada no comprovante de matrícula;

b) Excepcionalmente e a critério da FAPEAM, após apreciação da justificativa, o prazo da bolsa de doutorado poderá ser prorrogado por até 12 (meses), até o limite de 48 (quarenta e oito) meses;

c) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada ao auxílio com despesas de deslocamento e instalação a ser paga com a primeira mensalidade, na condição do candidato não ter ainda iniciado o curso, nem realizado o deslocamento para a cidade de destino, e quando o deslocamento for igual ou superior a 350 km. Após o pagamento do auxílio o aluno deverá comprovar o deslocamento anexando o cartão de embarque ao primeiro formulário de frequência a ser enviado à FAPEAM;

d) Poderá ser concedida 1 (uma) mensalidade adicional de bolsa destinada a auxiliar as despesas com a confecção da dissertação ou tese, para entrega final e retorno a cidade de origem, nas condições seguintes:

I) Ser bolsista de mestrado ou doutorado deste programa, sem interrupção por no mínimo 12 (doze) meses para o curso mestrado e no mínimo 24 (vinte e quatro) meses para o curso doutorado;

II) Não contabilizar, no momento da defesa, mais de 24 (vinte e quatro) meses de início do curso de mestrado e 36 (trinta e seis) meses de início do curso de doutorado, contados da data da matrícula inicial e da declaração de início do curso;

III) Solicitar a(s) mensalidade(s) adicional(ais) à FAPEAM com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da defesa e em acordo com o item II;

IV. Apresentar uma declaração do PPGSS informando a data da defesa;

V. Ter cumprido com todos os requisitos, condições e compromissos do bolsista estabelecidos neste Edital e no Termo de Compromisso do Bolsista.

e) Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados anteriormente ao mês de implementação;

f) Em caso de retorno à cidade de origem para execução da pesquisa, ou qualquer outro motivopor período superior a 30 (trinta) dias ou em caráter definitivo, a FAPEAM deverá ser formalmente informada, com antecedência de 30 (trinta) dias. Caso não ocorra o comunicado, o bolsista terá o pagamento da bolsa suspenso até comunicar formalmente, com antecedência de 30 (trinta) dias, o retorno ao local do Curso de Pós-Graduação, para que o pagamento seja reestabelecido.

g) Em caso de licença maternidade o prazo regulamentar máximo de vigência da bolsa poderá ser prorrogado por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

h) Observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário por licença maternidade. O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, Coordenação do Curso ou Orientador, conforme, o caso, especificando as datas de início e término efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

6.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 6.6.

6.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 07 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.

6.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.

6.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

6.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

6.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:

a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;

b) Comprovante de residência no Estado do Amazonas nos últimos 4 (quatro) anos (contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, diploma de graduação, declaração de imposto de renda de pessoa física – IRPF) ou comprovante de relação de trabalho ou emprego com instituição municipal, estadual ou federal sediada no Estado, onde conste a data de início das atividades. O comprovante de residência deverá estar em nome do proponente, ou acompanhado de uma declaração emitida pelo titular do comprovante, cuja assinatura deverá ser reconhecida em cartório;

c) Currículo Lattes do CNPq atualizado em 2018;

d) Carta de aceite institucional ou comprovante de matrícula, onde conste a data de início do curso;

e) Portaria de liberação da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, ou documento comprobatório de protocolo de solicitação de liberação na instituição a qual é vinculado, em caso de vínculo com instituição pública;

f) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo com instituição privada;

g) Diploma de graduação e de mestrado, este último quando for o caso;

h) Declaração de não acúmulo de bolsa;

i) Declaração de não ter recebido bolsa da FAPEAM ou de outra agência de fomento para estudos no mesmo nível.

6.7 O descumprimento das exigências constantes neste edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.

6.8 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.

6.9 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta  com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.

6.10 Cada proponente poderá ser contemplado somente uma única vez em cada modalidade de bolsa concedida por este programa.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do edital 20 de março de 2018
Submissão das propostas no SIGFAPEAM Até às 23h59min do dia 07 de maio de 2018
Divulgação do Resultado da Análise de Enquadramento Até 23 de maio de 2018
Divulgação do Resultado da Análise de Mérito A partir de junho de 2018
Implementação das bolsas A partir de agosto de 2018

 

8. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 Compete a equipe técnica da FAPEAM proceder ao enquadramento das propostas apresentadas, objetivando a verificação do cumprimento de todos os requisitos, bem como da documentação necessária explicitada neste Edital;

8.2 Cada proposta enquadrada será submetida à Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, de acordo com área de conhecimento da proposta, a fim de analisar o mérito do pleito formulado, com o oferecimento de parecer conclusivo a ser encaminhado à Diretoria Técnico-Científica;

8.3 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação via Presidência da FAPEAM, à deliberação do Conselho Diretor.

 

9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 O julgamento das propostas será realizado pela Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM, que, além da observância às exigências contidas neste Edital, dará prioridade às propostas em que haja correlação com os seguintes critérios:

SEQ ITEM CRITÉRIOS PONTOS
1 Conceito do programa na CAPES 7,0 2,5
6,0 2,0
5,0 1,5
4,0 1,0
3,0*
2 Possuir vínculo empregatício com instituição pública federal, estadual ou municipal sediada no Estado do Amazonas Instituição de pesquisa e/ou ensino superior 3,0
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior 1,5
3 Possuir vínculo empregatício com instituição privada no Estado do Amazonas Instituição de pesquisa e/ou ensino superior 2,5
Instituição não configurada como de pesquisa e/ou ensino superior 1,5
Sem vínculo 1,0
4 Potencial do Projeto Projeto está alinhado com o desenvolvimento de bens ou serviços com potencial de impacto econômico ou social aplicados aos municípios do interior do Estado do Amazonas 2,0**

* Somente para cursos de mestrado.

** A nota do critério de avaliação 4, será dividida em quartis para que representem, respectivamente, características classificadas como: muito fracas, médias, fortes e muito fortes.

 9.2 No caso de empate no momento do ranqueamento será usado como critério de desempate a maior pontuação no item 4, em seguida o item 1.

9.2.1 Em persistindo a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.

9.3 A Câmara de Assessoramento Científico – Pós-Graduação da FAPEAM poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos no item 8.1 e 8.2.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO

A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da resenha da Decisão do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).

11.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de correspondência a ele endereçada.

11.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

11.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas.

11.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.

 

12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA

a) Apresentar a documentação complementar solicitada pela FAPEAM necessária à implementação do benefício no prazo estabelecido pelo documento de implementação a ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica ao endereço disponibilizado pelo pesquisador no cadastro de pesquisador do Sistema de Informação e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – SIGFAPEAM. A FAPEAM não se responsabiliza por desencontros de informações decorrentes de cadastros realizados de forma incorreta no SIGFAPEAM e/ou mudanças de dados não atualizados no referido sistema. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pela FAPEAM sem prévia justificativa ensejará o cancelamento da concessão.

b) Manter o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM atualizado;

c) O orientador da dissertação ou tese a ser escolhido pelo bolsista deverá estar cadastrado no banco de pesquisadores da FAPEAM, via sistema SIGFAPEAM;

d) Apresentar a frequência mensal, com a chancela do orientador até o décimo quinto dia do mês subsequente, via sistema SIGFAPEAM;

e) Apresentar, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, relatório técnico-científico, via sistema SIGFAPEAM;

f) A não apresentação das solicitações acima mencionadas acarretará a suspensão do pagamento da bolsa até a regularização da pendência sem pagamento retroativo e também a inclusão do bolsista no banco de inadimplentes desta Fundação, ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;

g) Não será permitido o acúmulo de bolsas desta FAP e de qualquer outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;

h) Comunicar formal e antecipadamente à FAPEAM, com a chancela do orientador, as razões de eventuais afastamentos da instituição de Pós-Graduação a que estiver vinculado;

i) Apresentar ao final da concessão da bolsa o relatório final com a avaliação do orientador, via sistema SIGFAPEAM;

j) O bolsista deverá comunicar a esta FAPEAM através do email: strictosensu@fapeam.am.gov.br, a data prevista para a defesa da tese, acompanhada da declaração de matrícula, histórico escolar e documento da instituição a qual o bolsista está vinculado, informando a data agendada para a defesa da dissertação ou tese;

k) Apresentar na conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado o produto final, composto da ata de defesa da tese ou dissertação e da versão final da tese ou dissertação em formato digital, nos mesmos moldes apresentados ao PPGSS, via sistema SIGFAPEAM;

l) A não apresentação do relatório final e produto final descrito nos itens “i” e “k” acarretará  a  inclusão do bolsista no banco de inadimplentes da FAPEAM e devolução do valor integral das bolsas recebidas em valores atualizados, sem prejuízo de outras sanções ficando o contemplado impossibilitado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM;

m) Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista do PROGRAMA PROINT/AM, nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos.

n) Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente;

o) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata os itens “k” e n ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.

13. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1 A FAPEAM pagará a cada bolsista, por meio de instituição bancária por ela definida, o valor mensal da bolsa estipulado pelo Conselho Superior.

13.2 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Direta ou Indireta ou Municipal, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa.

13.3 A implementação da bolsa somente se dará na ocasião da entrega de toda a documentação complementar solicitada pela FAPEAM bem como da portaria de liberação, caso o bolsista tenha vínculo empregatício ou funcional com instituição pública.

13.4 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação.

14. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA

14.1 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por email para o endereço eletrônico: rh.strictosensu@fapeam.am.gov.br ;

14.2 O acompanhamento das atividades do bolsista será realizado por meio de:

a) Submissão do formulário de frequência mensal via SIGFAPEAM, com a chancela do orientador, até o décimo quinto dia do mês subsequente;

b) Submissão de Relatório Técnico-científico parcial via SIGFAPEAM (anexo VI), com avaliação do orientador, a cada 6 (seis) meses a partir da implementação da bolsa, acompanhado do histórico escolar e outros comprovantes de atividades desenvolvidas;

c) Submissão de cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros; artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica como anexo ao relatório técnico-cientifico parcial e/ou final no SIGFAPEAM.

d) Submissão do Relatório Técnico-Científico Final encaminhado via SIGFAPEAM, 60 (sessenta ) dias após término da vigência da bolsa.

14.3 Será cobrado do bolsista pela FAPEAM como produto final:

14.4 Arquivo  digital da dissertação ou tese;

14.5 Arquivo digital da ata de defesa.

15. Cancelamento e suspensão da Concessão

15.1 A concessão dos recursos financeiros será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação e vigência da bolsa, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

15.2 A bolsa poderá ser suspensa pelo período de até 12 (doze) meses, para participação em programa de doutorado sanduíche no exterior, com bolsa de outra agência, mediante solicitação com expressa autorização do orientador. A reativação deverá ser solicitada no momento oportuno, com anuência do orientador, com início no dia primeiro do mês seguinte ao retorno do bolsista ao país;

15.3 Em caso de licença maternidade e observado o limite de 4 (quatro) meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento temporário desde que formalmente comunicado à FAPEAM, acompanhado da confirmação pela coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento;

15.4 Será suspenso o pagamento das mensalidades em caso de não cumprimento do estabelecido nos itens 11 (onze) e 13 (treze) deste Edital.

15.5 A concessão da bolsa poderá ser suspensa pela FAPEAM durante o período em que o beneficiário se encontre inadimplente com a Fundação até a finalização do processo de cancelamento.

15.6 Não haverá pagamento retroativo referente às mensalidades suspensas.

16. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

16.1 Nos casos em que os resultados da dissertação ou tese tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto № 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006.

16.2.Quando os resultados alcançados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI pra a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Nº13.243, de 11 de janeiro de 2016.

17. Publicações

As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos.

18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Sistema CEP/CONEP, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; CONCEA em caso de experimentos envolvendo animais; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras.

19. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos programas de Pós-Graduação;

21.2 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao bolsista decorrente da execução do seu projeto de pesquisa;

21.3 Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM será ressarcida, pela instituição a que está vinculado o beneficiário, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenação, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;

21.4 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM;

21.5 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: rh.strictosensu@fapeam.am.gov.br.

21.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.

 

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2018.

Edson Barcelos da Silva

Presidente do Conselho Diretor