Chamada Pública n.º 003/2022 – CONFAP – INICIATIVA AMAZÔNIA +10
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RESOLUÇÃO N.º 023/2022
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2022 – CONFAP – INICIATIVA AMAZÔNIA +10
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Pública n.º 003/2022-CONFAP – Iniciativa Amazônia +10, em conjunto com as demais Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link (https://confap.org.br/), e convida os pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
1. OBJETIVO
1.1. GERAL
O objetivo desta Chamada de propostas é o de apoiar pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em instituições de ensino e pesquisa e em empresas sobre os problemas atuais da Amazônia, que tenham como foco o estreitamento das interações natureza-sociedade para um desenvolvimento sustentável e inclusivo da região amazônica.
1.2. ESPECÍFICOS
a) Apoiar estudos que permitam o avanço do conhecimento científico e tecnológico sobre a região propondo soluções de adaptação baseadas na comunidade;
b) Desenvolver projetos conjuntamente com a população local, de forma a prioritariamente beneficiar as populações da região a longo prazo;
c) Estimular a participação da formuladores de políticas públicas e investimentos públicos e privados nos projetos.
Nesta Chamada serão recebidas propostas que apresentem pesquisa científica que contribua para a resolução de problemas considerados prioritários para o avanço do desenvolvimento sustentável na região amazônica em uma das seguintes linhas temáticas:
Linha temática 1: Territórios como infraestrutura e logísticas que facilitam o desenvolvimento sustentável em dimensão multiescalar.
Linha temática 2: Povos da Amazônia como protagonistas do conhecimento e da valorização da biodiversidade e adaptação às mudanças climáticas.
Linha temática 3: Fortalecimento de cadeias produtivas sustentáveis pelos amazônidas.
O detalhamento destas linhas temáticas está especificado no “Anexo II – Eixos norteadores” na Chamada Pública (link https://confap.org.br/).
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Será alocado o valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS.
2.2. Os recursos destinados ao programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2694 – Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc, respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 10 (dez) propostas, seguindo a ordem de classificação na Chamada Pública Amazônia +10, e conforme disponibilidade orçamentária.
3.2. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito desta Chamada serão contemplados com os seguintes benefícios:
I. Auxílio-pesquisa no valor de até R$ 189.680,00 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais) por proposta;
II. 01 (uma) bolsa na modalidade Desenvolvimento Científico e Tecnológico nível II (DCT-II);
III. 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível II (AT-II).
3.3. Não há obrigatoriedade na solicitação das bolsas
3.4. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução nº 006/2021[1] do Conselho Superior da FAPEAM, que está disponível na página eletrônica desta Fundação.
3.5. O coordenador do projeto não poderá ser beneficiário de quaisquer modalidades de bolsa no projeto submetido.
3.6. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa.
[1] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
4. PRAZOS DO PROJETO
4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito desta Chamada terão prazo de vigência de até 36 (trinta e seis) meses.
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto
4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e das demais Fundações de Amparo à Pesquisa envolvidas no projeto, conforme o item 16.
4.5. As bolsas terão vigência máxima de até 36 (trinta e seis) meses e não poderão ultrapassar o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
5.2. Do proponente
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Ter título de doutor;
d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas, por prazo superior à vigência do projeto;
g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
h) Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição concordando com a execução do projeto;
i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
j) Apresentar uma única proposta para esta Chamada Pública;
k) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
l) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
5.3. Da Instituição
a) Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
b) A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos de materiais humanos.
5.4. Do bolsista
a) Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM;
b) Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;
c) Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
d) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;
e) Comprovar residência fixa no estado do Amazonas;
f) Estar quite com a justiça eleitoral.
5.5. Da proposta
a) Ser uma proposta em um consórcio colaborativo entre pelo menos três pesquisadores dos estados das FAPs que aderiram a essa Chamada, sendo que um deles deve obrigatoriamente ser da região amazônica (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins ou Mato Grosso), devendo contribuir para o avanço do conhecimento científico e tecnológico nos respectivos estados da região amazônica que participam no consórcio colaborativo;;
b) Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;
c) Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente;
d) A proposta deverá ser submetida eletronicamente na plataforma do CONFAP pelo representante do consórcio, em conformidade com o formulário de inscrição disponibilizado, e submetida concomitantemente no SIGFAPEAM pelo proponente amazonense dentro do prazo previsto no item 6 e em conformidade com as orientações do item 7 destas Diretrizes;
e) As atividades da proposta deverão prever o desenvolvimento conjunto do projeto com a população local das regiões participantes do consórcio, a fim de promover o bem-estar social de forma consistente e a longo prazo. A participação de formuladores de políticas públicas e investidores públicos e privadas também é incentivada;
f) O aporte da FAPEAM e do(s) outro(s) partícipe(s) deverá ser proporcional ao esforço em pesquisa do respectivo estado, não havendo obrigação de igual financiamento de cada uma das FAPs. As etapas da pesquisa sob responsabilidade das diferentes equipes podem ter custo e duração diferentes entre si, desde que haja demonstrada coerência de propósito. Nesse contexto, espera-se que cada equipe cumpra com os objetivos sob sua responsabilidade em prazos adequados ao projeto de pesquisa do qual façam parte.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada Pública Amazônia +10. | 24/06/2022 |
b) Abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas. | 24/06/2022 |
c) Prazo para submissão eletrônica das proposta na plataforma do CONFAP e no SIGFAPEAM. | 10/08/2022 |
d) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM. | A partir de setembro/2022 |
e) Pedido de reconsideração ao resultado do enquadramento desta FAPEAM. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
f) Análise de mérito desta FAPEAM. | A partir de setembro/2022 |
g) Avaliação do Comitê Técnico-Científico da Chamada. | A partir de outubro/2022 |
h) Comunicação da seleção final dos projetos pelo CONFAP. | A partir de novembro/2022 |
i) Homologação do resultado pela FAPEAM. | A partir de novembro/2022 |
j) Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da homologação |
k) Prazo previsto para contratação dos projetos. | A partir de dezembro/2022 |
6. NOVO CRONOGRAMA VIGENTE[1]
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada Pública Amazônia +10. | 24/06/2022 |
b) Abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas. | 24/06/2022 |
c) Prazo para submissão eletrônica das proposta na plataforma do CONFAP e no SIGFAPEAM. | 10/08/2022 |
d) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM. | A partir de setembro/2022 |
e) Pedido de reconsideração ao resultado do enquadramento desta FAPEAM. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
f) Avaliação do Comitê Técnico-Científico da Chamada. | A partir de outubro/2022 |
g) Comunicação da seleção final dos projetos pelo CONFAP. | A partir de novembro/2022 |
h) Homologação do resultado pela FAPEAM. | A partir de novembro/2022 |
i) Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da homologação |
j) Prazo previsto para contratação dos projetos. | A partir de dezembro/2022 |
6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada Pública Amazônia +10 e aos processos de seleção das demais Fundações de Amparo à Pesquisa parceiras. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
[1] Decisão n.º 494/2022-CD/FAPEAM – Alteração de itens da Chamada Pública n.º 003/2022.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. Além da inserção de proposta no CONFAP prevista no texto da Chamada Pública Amazônia +10, o pesquisador amazonense deverá apresentar proposta em formulário online específico e enviá-la por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6.
7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão descrita no item 6 (CRONOGRAMA) destas Diretrizes. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.
7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo pesquisador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) 01 (uma) versão da proposta submetida ao CONFAP;
b) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
c) Currículo Lattes do CNPq atualizado;
d) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação);
e) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
f) Comprovante do Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a instituição de vínculo, em caso de pesquisador aposentado.
7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada Pública Amazônia +10, são itens financiáveis:
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico;
b) CUSTEIO
I. Material de consumo;
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo.
c) BOLSAS
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3 destas Diretrizes;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;
IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto.
8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);
8.3. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador residente no estado do Amazonas.
8.4. Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo.
8.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.
8.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
8.8. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Material de limpeza;
l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS [1]
9.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com o CONFAP e as demais Fundações de Amparo à Pesquisa parceiras, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme previsto na Chamada Pública Amazônia +10.
9.2. A análise e julgamento das propostas submetidas à FAPEAM obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM: Os proponentes amazonenses devem submeter a proposta de consórcio via SIGFAPEAM, a fim de que a equipe técnica da FAPEAM possa proceder com o enquadramento das propostas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental. Reiteramos que a proposta também deverá ser submetida ao CONFAP por um representante do consórcio.
b) Etapa II – Avaliação pelos Comitês da Chamada: O Comitê Técnico-Científico da Chamada será formado por uma comissão de especialistas indicados por cada agência participante, e avaliará todos os proponentes em um painel. A lista final das propostas recomendadas para fomento será emitida pelo Comitê Coordenador da Iniciativa Amazônia + 10.
c) Etapa III – Homologação do Conselho Diretor desta FAPEAM: Após a divulgação do resultado da Chamada Pública Iniciativa Amazônia +10, as propostas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre homologação dos resultados no âmbito desta FAPEAM, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
[1] Decisão n.º 494/2022-CD/FAPEAM – Alteração de itens da Chamada Pública n.º 003/2022.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras para a Chamada Pública Iniciativa Amazônia +10, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração ao enquadramento e julgamento realizados por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito para a Chamada.
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta por esta FAPEAM (item 9.2., alínea “a”), o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento via SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final emitido por esta FAPEAM (item 9.2., alínea “d”), o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não aprovação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM, mediante requerimento via SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM. Este Recurso será analisado conjuntamente com o Comitê Técnico-Científico da Chamada.
11.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES, DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS, DO BOLSISTA E DA INSTITUIÇÃO
12.1. Da instituição de executora
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.
12.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 18 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;
III. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 03 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter futura concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras do programa, conforme descrito no item 21;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.
12.2.1. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.3. Do bolsista do projeto:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas
III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) disponível na página da FAPEAM;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13. TERMO DE OUTORGA
13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada Pública Iniciativa Amazônia +10.
14. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.
14.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.
15.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício.
15.3. A FAPEAM pagará, em até duas parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
15.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.
16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
16.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro.
16.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto.
16.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.
16.3.1. Observado o prazo previsto no item 16.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
16.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e as demais instituições fomentadoras.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço deac@fapeam.am.gov.br.
17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa.
17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
18. PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas.
18.2. A apresentação de prestação de contas parcial será exigida para coordenadores e bolsistas em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
18.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
18.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
18.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
20.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.
20.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
21. PUBLICAÇÕES
21.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Pública Iniciativa Amazônia +10, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
21.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
23. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontas, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
25. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes.
25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada Pública Iniciativa Amazônia +10 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação.
26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta.
26.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do Amazonas no consórcio do projeto de pesquisa colaborativo sem a anuência de todas as instituições parceiras da Chamada Pública Iniciativa Amazônia +10.
26.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.
26.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada Pública Iniciativa Amazônia +10.
26.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
26.7. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
26.8. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
26.9. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: deap@fapeam.am.gov.br.
26.10. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020